ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA DE NORMANDIA

GABINETE
DECRETO EXECUTIVO Nº 047/2025

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA, AFETADOS POR ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA Nº 260/2022”.

 

O senhor WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO, Prefeito do Município de Normandia/RR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59º da Lei Orgânica do Município, e amparado pelo inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO, que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. VI da Lei Orgânica do Município de Normandia/RR, expedir decretos para regulamentar as Leis, com vistas a resguardar e promover o bem estar da coletividade;

 

CONSIDERANDO, que o clima do Estado de Roraima enfrenta uma situação atípica em que apresenta uma diminuição pluviométrica com gravidade fora do comum, consequência do fenômeno climático el niño presente e caracterizado com intensidade Forte, desde o mês de agosto de 2024, o que vem provocando a diminuição dos níveis dos rios, lagos, açudes, bebedouros, igarapés e mananciais do Município de Normandia, fato que já provoca a falta de água para consumo humano e animal;

 

CONSIDERANDO, ser esta situação climática anormal que vem atingindo uma importante parcela das localidades deste Município, principalmente as áreas rural e indígenas, ocasionando perdas e prejuízos na agricultura de subsistência, na criação de gado de pequeno e grande porte, bem como na produção de agrícola e em toda produção de horticultura e fruticultura;

 

CONSIDERANDO, que em decorrência da diminuição ou exaurimento sazonal e temporário da água resulta em prejuízos sociais, econômicos, prejudicando principalmente a população indígena e rural do Município;

 

CONSIDERANDO; que este cenário climatológico atípico caracteriza o fenômeno EL Niño, situação esta que se tenderá ao agravamento nos meses de fevereiro e março, meses já de baixa precipitação e alta estiagem, quando normalmente já são feitas as queimadas e são maiores os riscos de incêndios florestais;

 

CONSIDERANDO, o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Normandia, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de emergência;

 

CONSIDERANDO que, o Art. 4º da Portaria Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento Federal e para a declaração de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá declarar Situação de Emergência (SE) OU Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre:

CONSIDERANDO que, o Decreto de declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública deverá estar fundamentado em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial.

 

CONSIDERANDO que, o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência das causas que suscitam decretação de Situação de Emergência.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Normandia, conforme informações contidas no Parecer Técnico 01/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022.

 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, nas ações de prevenção, resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º Com base no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.

 

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Gabinete do Prefeito, em 07 de março de 2025.

 

WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO

Prefeito Municipal 

 


Publicado por:
Sulla Rayene Oliveira da Paixão
Código Identificador:F16799E5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 10/03/2025. Edição 2352
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