ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022

Estabelece normas para o processo seletivo de profissionais efetivos do magistério público no município de Santa Terezinha/PE para a função de Diretor Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo decreto nº 020/2022, Artigos:1, 2, 3, 4, 5 e 6 - e pela Lei 13005/2014 do plano nacional da educação, Meta 19, torna público pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo de profissionais efetivos do magistério municipal, para a função de DIRETOR ESCOLAR.

 

- Das Disposições Iniciais

 

1.1- Compreende-se como processo de seleção: inscrição, análise de currículo, participação no curso de formaçao para diretores, aprovação na prova escrita, apresentação do Plano de Metas, aprovação na entrevista, comprovação dos requisitos e assinatura de termo de compromisso.

1.2- O processo seletivo de que trata este edital destina-se à seleção de diretores escolares das escolas da rede pública municipal de ensino e será composto pelas seguintes etapas:

 

a – Inscrição, realizada eletronicamente através do envio da ficha de inscrição, para o e-mail: educacaost@hotmail.com, conforme ANEXO I;

 

b – Análise Curricular;

 

c – Participação no curso de formação ofertado pela secretaria de educação;

 

d- Aprovação na prova escrita;

e- Apresentação do Plano de Metas e demais documentos mencionados nos subitens 3.2 e 6.2.

f- Aprovação na entrevista;

g- Assinatura do termo de compromisso.

 

1.3- A coordenação e execução de todas as etapas são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

- As vagas serão destinadas às seguintes unidades escolares:

 

Educação Infantil

Escola

Local

Função

Vaga

Centro de Educação Infantil Maria Helena

Sede

Diretor escolar I

01

Ensino Fundamental

E.M.E.F José Paulino de Siqueira

Sede

Diretor escolar III

01

E.M. Maria Mônica Tavares Guimarães

Sede

Diretor escolar I

01

Ensino Fundamental – Escolas do Campo

E.M.Tobias Nunes de Lira

Zona Rural

Diretor escolar I

01

Demais Escolas do Campo

Zona Rural

Diretor escolar II

01

 

- Das Funções e Atribuições

 

2.1 - No âmbito da gestão pedagógica

Analisar as metas de melhoria de sua unidade escolar, considerando informações de fluxo e desempenho escolar a partir do uso de avaliações em larga escala;

Apropriar-se dos indicadores educacionais da unidade escolar e utilizá-los para embasar intervenções pedagógicas;

Gerenciar, coordenar e acompanhar o trabalho dos diversos profissionais que atuam no estabelecimento de ensino, como: professores, coordenadores e demais funcionários;

Garantir o cumprimento das horas-atividades na unidade escolar e o período destinado ao planejamento mensal, correspondendo, ambos, a 1/3 (um terço) da carga horária semanal, visando à melhoria da aprendizagem com equidade;

Garantir o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos do projeto político-pedagógico;

Conduzir a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local, mobilizando toda a comunidade escolar e garantindo que o processo seja democrático até o fim;

Corresponsabilizar-se pelo apoio ao corpo docente, na busca pelos resultados do processo ensino- aprendizagem tendo como foco a equidade;

Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos;

Mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

Apresentar à comunidade escolar os resultados das avaliações internas e externas, buscando, coletivamente, estratégias de melhoria da aprendizagem com equidade;

Desenvolver ações de articulação com a secretaria municipal de educação e outros setores;

Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades internas, externas e à secretaria de educação;

Apresentar relatórios e indicadores de resultados da unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação ao final de cada bimestre/ semestre/ano letivo;

Promover ações para recuperação de alunos com baixo rendimento ao longo de todo o ano letivo;

Fomentar projetos desenvolvidos na unidade escolar que contribuam para a melhoria do processo de ensino- aprendizagem e para o engajamento dos alunos e de toda a equipe escolar;

Assegurar o cumprimento dos dias letivos, estabelecidos em calendário, das horas aulas atribuídas ao professor e dos respectivos conteúdos curriculares, seguindo normativa legal;

Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto à efetividade do processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;

Promover a formação continuada da equipe técnico-pedagógica, em especial dos professores, em articulação com supervisor escolar e/ou coordenador municipal;

Coordenar as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade, mantendo a comunicação com os pais e atendendo-os quando necessário;

Incentivar e acompanhar o protagonismo dos estudantes, por meio dos Grêmios, dos Conselhos, dos Líderes de Turma, do Conselho de Escola e/ou programas socioeducativos;

Cumprir a legislação educacional vigente e as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

Participar de reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação;

Apropriar-se das publicações oficiais e divulgá-las junto à comunidade escolar, tomando as providências necessárias para sua implementação;

Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo material e o espaço necessário para o seu desenvolvimento;

Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;

Executar o plano de trabalho e outras atividades que lhes forem atribuídas.

 

- No âmbito da gestão administrativa e financeira:

Administrar os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino, ouvindo o Conselho Escolar, prestando conta à comunidade, segundo os princípios e normas da gestão democrática, definida na regulamentação do Sistema Municipal de Ensino;

Manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando, em conjunto com a comunidade escolar, por sua conservação;

Zelar pela conservação e melhoria das instalações físicas e dos equipamentos do estabelecimento de ensino, mantendo a escola limpa e organizada, garantindo a sua integridade;

Zelar pelo patrimônio público e pelos recursos didático-pedagógicos;

Monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias, aos padrões nutricionais e à organização na distribuição do alimento;

Garantir espaços para as reuniões da equipe escolar;

Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência;

Monitorar os registros, em Livro de Ata, e tomar providências cabíveis com relação às situações atípicas do cotidiano escolar;

Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto às instalações físicas;

Articular e elaborar, de modo participativo e democrático, junto ao Conselho de Escola, a ata de prioridades do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, zelando pelo cumprimento das prioridades estabelecidas;

Zelar pela transparência e eficiência na execução dos recursos federais e na prestação de contas, submetendo-a ao Conselho de Escola, cumprindo os prazos estabelecidos;

Responsabilizar-se pelo monitoramento da frequência de todos os servidores lotados na unidade escolar, bem como, pela atualização e preservação dos dados referentes à situação funcional dos servidores;

Viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;

Enviar comunicados e/ou e-mails informativos a toda a comunidade escolar;

Coordenar técnica e administrativamente as atividades de organização e funcionamento da unidade escolar;

Zelar pela integridade, preservação e organização do acervo documental da unidade escolar;

Zelar pelo cumprimento de todos os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação no que concerne às atividades sob sua responsabilidade;

Zelar pela atualização e fidedignidade dos dados inseridos no Senso Escolar;

Outras atribuições que lhes forem conferidas.

 

- No âmbito da gestão de pessoas e do relacionamento com a comunidade escolar:

Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;

Tomar providências cabíveis com relação a situações atípicas do cotidiano escolar, observadas nos diversos espaços escolares, tais como: desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão, indisciplina, entre outros;

Responsabilizar-se pela gestão de pessoas, de todos os profissionais a instituição, viabilizando as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto ao relacionamento interpessoal;

Relacionar-se com os demais profissionais da unidade escolar de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

Viabilizar o engajamento e o comprometimento das pessoas, contribuindo para que o ambiente seja harmônico;

Socializar junto à comunidade escolar as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a unidade escolar;

Coordenar, com o Conselho de Escola, o processo de estudo do Regimento Escolar, a elaboração e a divulgação das normas de convivência, junto à comunidade escolar;

Interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, com as lideranças locais, com as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino, no modelo da corresponsabilidade;

Mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem;

Outras atribuições que lhes forem conferidas.

 

Dos Requisitos

3.1- São requisitos para a inscrição neste processo de seleção:

Ser professor efetivo do estabelecimento de ensino de origem que pleitea concorrer à vaga. No entanto, não havendo a procura, a vaga será ocupada por professor efetivo de outro estabelecimento de ensino da rede municipal de educação, desde que tenha sido selecionado neste Processo Seletivo, observando-se a ordem do resultado;

Não estar em período probatório;

Não estar respondendo e/ou ter respondido a processo administrativo e/ou advertência;

Ser professor II com 200 ou professor I que tenha carga de 200 horas anterior ao ano de implementação do PCCR, para concorrer ao cargo de Diretor II;

O concorrente que integrar o Conselho Municipal de Educaçã (CME), será necessário desincompatibilizar-se do mesmo no ato da inscrção.

 

- É condição para designação da função de Diretor Escolar a apresentação das certidões elencadas a seguir, que serão entregues à Comissão responsável pelo Processo Seletivo, juntamente com o Plano de Metas.

Certidão Negativa Junto a Receita Federal;

Certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal da Paraíba, no âmbito Cível e Criminal;

Certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral;

Certidão negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral;

Certidão negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino;

Atestado de bons antecedentes, comprovados com as certidões negativas constantes nas demais alíneas acima.

 

4- Das funções gratificadas e da jornada de trabalho

 

4.1- Os profissionais selecionados por meio deste edital terão carga horária de acordo com a Lei 032/2020 de 18 de dezembro de 2020.

 

4.2- A função de Diretor Escolar I

As escolas que atingirem, no mínimo, o total de 150 alunos terão 01 Diretor Escolar, que fará jus ao piso salarial na classe e nível em que se encontra. Sendo 30 ou 40 horas de efetivo exercício.

 

4.3- A função de Diretor Escolar II

 

As escolas rurais do município com o mínimo de 150 alunos terão apenas um diretor escolar II, que fará jus ao piso salarial na classe e nível em que se encontra, com 30 ou 40 horas em efetivo exercício em todas as unidades escolares e fará jus a gratificação.

 

4.4- A função de Diretor Escolar III

As escolas que atingirem, no mínimo, o total de 500 alunos terão 01 Diretor Escolar III, que fará jus ao piso salarial na classe e nível em que se encontra. Sendo 40 horas de efetivo exercício.

 

4.5- A gratificação pelo o exercício da função de Diretor Escolar será fixada em Portaria de Tipologia publicada anualmente de acordo com o número de alunos de cada Unidade de Ensino, estabelecido no Art. 39 da Lei 032/2020 de 18 de dezembro de 2020. Sendo a gratificação de Diretor Adjunto de 50% da gratificação do Diretor Escolar.

 

FUNÇÃO

PORCENTAGEM

TOTAL DE ALUNOS

Diretor Escolar I

20%

Até 499 alunos

Diretor Escolar II

Diretor Escolar III

50%

Mais de 500 alunos

 

Da Inscrição

 

5.1- Para fins de inscrição os interessados deverão, no período de 23 a 30 de novembro de 2022, enviar a ficha de inscrição preenchida, assinada e escaneada, conforme modelo constante no ANEXO I, para o e-mail educacaost@hotmail.com até às 23h59min, do dia 30/11/2022.

5.2- Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas.

5.3- A Secretaria de Educação não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4- A inscrição somente será efetivada após o envio da mensagem pela Comissão: “Sua inscrição foi recebida com sucesso”.

5.5- O candidato deverá indicar no assunto do e-mail qual a função e a escola pleiteada.

– O candidato deverá indicar no corpo do e-mail qual documento está enviando digitalizado para efetuar a sua inscrição.

– É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição, sendo que não serão admitidas alterações posteriores.

– No dia 05 de dezembro de 2022,a Comissão divulgará no site da Prefeitura Municipal a relação dos candidatos deferidos e indeferidos, para participarem do processo seletivo divulgado neste Edital.

 

- Do Processo Seletivo

6.1- O processo seletivo para a função de Diretor Escolar compreenderá as seguintes etapas:

Inscrição: realizada eletronicamente através do e-mail educacaost@hotmail.com;

Análise Curricular;

Participar do curso de formação ofertado pela secretaria de educação (no período de 06 a 09 de dezembro de 2022;

Ser aprovado na prova escrita com nota igual ou superior a 5,0 (cinco írgula zero);

Apresentação do Plano de Metas a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, conforme ANEXO II.

Ser aprovado na entrevista com nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero);

Assinar o termo de compromisso.

 

6.2- Os candidatos deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação em data e horário a ser estipulado e divulgado posteriormente no site da Prefeitura, para se apresentarem, portando ENVELOPE IDENTIFICADO com os documentos abaixo relacionados:

Cópia de documento pessoal com foto autenticada.

Declaração de compatibilidade de horário para o cargo de Diretor Escolar pleiteado;

Declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de Diretor Escolar, conforme anexo III;

Currículo impresso;

Certificados de cursos autenticados e declarações de experiências de trabalho na área da educação, conforme tabela de critérios para atribuição de pontuação;

Plano de Metas, conforme anexo II;

Certidões elencadas no subitem 3.2 deste Edital;

Declaração de Avaliação Funcional tendo como base os últimos quatro anos de trabalho no município, analisando a assiduidade do profissional, emitida pelo setor de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal;

A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões de multipla escolha, as quais terão o valor individual de 0,5 (zero ´rgula cinco) ponto, perfazendo o valor total de 10 (dez) pontos, com duração de 02 (duas) horas, tendo início as 14 horas e término as 16 horas do dia 14 de dezembro de 2022.

 

A desistência ou não comparecimento do candidato a Secretaria Municipal de Educação, portando o envelope mencionado neste item das etapas do Processo Seletivo, implicará em sua eliminação automática.

 

- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 29 de dezembro de 2022;

7.2 O candidato classificado assumirá a função pleiteada no primeiro semestre do ano letivo de 2023, em data posteriormente definida, assinando o termo de compromisso para exercício da função, no próprio termo de posse e, após portaria expedida pela autoridade competente.

 

Este processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início do exercício do cargo, podendo ser prorrogado por igual período.

 

7.4 Durante a vigência deste edital as vagas decorrentes de desistência ou de implantação de novas unidades escolares poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com estrita observância à ordem de classificação, para exercer o cargo pelo período que restar para as novas escolhas gerais.

 

7.5 Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão cadastro reserva e quando convocados integrarão as equipes gestoras das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração da SME.

 

7.6 A permanência dos Diretores Escolares nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental está condicionada à Avaliação de Desempenho, que requer o cumprimento das atribuições elencadas no Decreto 020/2022.

 

A avaliação de desempenho será semestral, utilizando-se de relatórios, questionários de avaliação interna, entre outros instrumentos.

 

A insuficiência de desempenho, verificada na avaliação de desempenho, resultará na dispensa do profissional da função de Diretor e retorno ao seu local de trabalho de origem ou nova localização, a critério da administração, respeitada a legislação vigente.

 

Serão considerados como critérios imprescindíveis para a avaliação de desempenho: comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e cumprimento das atribuições pertinentes à função.

 

Caberá ao candidato para concorrer ao cargo pleiteado, quando convocado (em posterior divulgação), apresentar todos os documentos exigidos.

 

O funcionário que foi e/ou está sendo submetido a processo administrativo ou advertência no exercício de sua função, não pode participar deste Processo Seletivo.

 

Não poderá concorrer a vaga de Diretor Escolar os professores (as) que, por ventura, tenham conseguido o benefício de aposentadoria e permeneçam na ativa, salvo, se aposentado (a) (s) por outro ente.

 

Não poderá concorrer a vaga de Diretor Escolar os professores cedidos ou permutados.

 

Para a função de Diretor Escolar o candidato só poderá fazer a inscrição para um dos cargos.

 

A pontuação máxima a ser atingida será de 50 pontos para Diretor Escolar, de acordo com os critérios de pontuação apresentados neste Edital.

 

Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

 

Caso alguma escola não tenha nenhum Diretor Escolar da própria escola selecionado nem a possibilidade de remanejamento de um canidato(a) selecionado em outra unidade escolar, a Secretaria de Educação indicará um Diretor escolar provisório por até 6 (seis) meses, período no qual será feito um novo processo seletivo para ocupação definitiva da função de direção .

 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo nomeada por portaria do gabinete do prefeito.

 

Os casos omissos neste Edital serão viabilizados pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando decisão da maioria dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo a decisão materializada em Ata firmada pela respectiva Comissão.

 

Santa Terezinha - PE, 23 de novembro de 2022.

 

LIEDJA ALANA LUSTOSA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

 

- FUNÇÃO: Diretor Escolar

Avaliação de Títulos:

 

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR ATRIBUÍDO

A - Tempo de serviço na função de diretor em unidade escolar da rede de ensino municipal.

1 Ponto por ano (máximo 8 pontos)

B - Tempo de serviço como professor titular em sala de aula de ensino regular.

1 Ponto por ano (máximo 4 pontos)

C - Experiência em cargos de liderança em Secretaria de Educação: Dirigente Municipal de Educação, adjunto e técnico pedagógico.

1 Ponto por ano (máximo 4 pontos)

II- QUALIFICAÇÃO - Formação acadêmica/Titulação

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

3

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

2

C.Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

2

D. Curso de Formação, Graduação ou Pós-Graduação em Gestão Escolar

2

 

Para efeito de contagem de qualificação só será aceito 01 (um) um título

 

Avaliação Funcional tendo como base os últimos 4 anos

 

ASSIDUIDADE (nº de faltas)

VALOR ATRIBUÍDO

A - Nenhuma falta

De 1 a 5 faltas

De 6 a 10 faltas

De 11 a 15 faltas

Acima de 15 faltas

10 pontos

06 pontos

03 pontos

01 ponto

0 ponto

 

Avaliação do Plano de Metas

 

Serão levados em consideração na avaliação do plano, no cômputo da nota, 15 pontos, a depender da presença dos seguintes itens:

 

- Organização e planejamento

- Originalidade

- Criatividade

- Ligação do plano com os objetivos pedagógicos da Instituição Escolar

- Práticas inovadoras da educação

- Possível impacto do plano na comunidade escolar.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Seleção de Profissionais Efetivos para Função de Diretor Escolar

NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)

MATRÍCULA

VÍNCULO

CPF

DATA NASCIMENTO

E-MAIL

UNIDADE ESCOLAR PLEITEADA

FUNÇÃO PLEITEADA

TELEFONES:

RESIDENCIAL

CELULAR

( ) Declaro conhecer e concordar com os termos do Edital nº 01/2022 que regulamenta o Processo de Seleção para Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Data

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE METAS NA GESTÃO ESCOLAR

 

O plano de metas é um acordo de responsabilização do (a) gestor (a) escolar perante a escola e a SME. É um instrumento que serve de base para a gestão escolar e deverá traduzir as expectativas do candidato para a escola, tendo como parâmetro as dimensões da gestão escolar.

Ao elaborar o Plano de Metas na Gestão Escolar é fundamental que:

Cada candidato à função de diretor escolar esteja atento às especificidades da unidade escolar pleiteada, suas demandas e expectativas;

O Plano seja articulado e em consonância com as políticas educacionais da rede pública municipal de Santa Terezinha-PE;

O Plano seja baseado na realidade educativa e nos desafios da escola para a qual é candidato. Importante revisitar reflexivamente os resultados pedagógicos da escola na perspectiva de dar respostas aos fatores críticos evidenciados pelos indicadores e que favoreçam o compromisso com o ensino e com os resultados na aprendizagem de todos os estudantes.

O Plano explicite o compromisso do (a) candidato (a) com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem dos estudantes desta unidade de ensino. Importante também incluir o relacionamento com os grupos pertencentes à comunidade escolar como a equipe pedagógica e administrativa, o conselho de escola, as famílias e outros.

O Plano de Gestão Escolar poderá ser utilizado pelo candidato na apresentação ao Conselho de Escola durante a reunião de apresentação.

 

Orientações para o Preenchimento:

Metas:

Para definição das metas, deve-se considerar indicadores tais como taxa de aprovação e reprovação, abandono escolar, distorção idade-série, desempenho dos alunos nas avaliações externas (SAEB, IDEB), entre outros. As metas são os resultados que se quer obter. A meta deve conter sempre: um objetivo gerencial, valor e prazo.

 

Possíveis ações:

As ações são as medidas que atuam sobre as principais causas do problema. Conhecer as principais causas dos problemas é essencial e a pergunta-chave é: por que o problema acontece? A partir da identificação das causas raízes, devem ser traçadas as ações. Cada ação se desdobra em um conjunto de etapas. Se as ações forem bem definidas e executadas, com acompanhamento e monitoramento, a meta será atingida. Para isso, é essencial que o (a) diretor (a) escolar junto com a equipe da escola e a comunidade escolar, desenvolva um plano de a ção detalhado alinhado com o plano de metas.

PLANO DE METAS DO (A) CANDIDATO (A) DIRETOR (A) ESCOLAR

Identificação do (a) diretor (a) escolar:

 

Nome: ________________________

 

Formação (graduação e pós-graduação):________________________

Identificação da escola:

Nome: ____________________________________________

 

Código Inep:

 

Município:_________________________________

 

Endereço:_____________________________________________

 

Etapas e modalidades de ensino ofertadas:_________________________________________

 

Matrícula total:

 

Quantidade de turmas por etapas e modalidades de ensino e turno:

Matutino

 

Vespertino

 

Noturno

 

 

Quantidade de professores em exercício da docência (efetivos e temporários):

 

Efetivos

 

Temporários

 

 

Quantidade de professores em outras atividades na escola:

 

Quantidade de servidores:

 

Objetivos estratégicos (ver mapa estratégico da SME como modelo)

___________________________________

 

Metas:__________________________

Possíveis ações:__________________________________

Considerações finais:___________

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE INTERESSE

 

Eu, _______________________,

(nacionalidade) ____________, (estado civil) ____________________, (cargo) _______________, RG______________, CPF_________________, declaro ter pleno interesse em assumir o cargo de_______________ da Escola _____________, localizada no município de _________________.

 

(Local e Data)

___________________

(Nome e Assinatura)

 

ANEXO IV

 

EDITAL Nº 01/2022

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR

 

Eu,________________________, portador (a) do documento de identidade nº______________, CPF nº____________________, candidato (a) a uma vaga no processo seletivo para ________________ apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, contra decisão da mesma.

A decisão objeto de contestação é ______________ (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras): ___________________

Indique qual documento baseia a sua contestação: _____________________

 

__________________________

Assinatura do candidato

 

_________de_______________de 2022.

 

ORIENTAÇÕES DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

 

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo receberá na modalidade PRESENCIAL os envelopes com os documentos devidamente organizados, para posterior avaliação, conforme especificados nos subitens 3.2 e 6.2 do Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2022.

O candidato deverá seguir as instruções, para preenchimento do formulário:

Preencher e imprimir em três vias o modelo do Formulário apresentado a seguir e entregar:

1 (uma) via dentro do envelope dos documentos;

1 (uma) via para devolução ao candidato como protocolo;

1 (uma) via para ser entregue a um dos membros da comissão, que será utilizada como protocolo de conferência de documentos entregues.

Os certificados e o documento pessoal com foto deverão ser entregues em cópias autenticadas e acondicionadas, junto ao formulário de entrega e aos demais documentos solicitados, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: EDITAL N° 01/2022, nome completo do candidato, cargo ao qual concorre, quantidade de documentos presentes no envelope.

OBSERVAÇÕES:

Após a entrega da documentação, esta não poderá ser substituída, nem será permitido acrescentar novos documentos;

O recebimento dos documentos não denota pontuação;

O espaço de marcação contendo a palavra entregue é de uso exclusivo do membro da Comissão, portanto, não faça marcações.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

Nome do candidato: _________________________

Cargo/Função para qual se inscreveu: _______________________________

Número do RG___________________ Órgão de emissão/UF__________

Telefone para contato:______________

Endereço:____________________________

 

De acordo com o previsto no subitens 3.2 e 6.2 do edital 01/2022, entrego os documentos listados abaixo para avaliação.

 

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ENTREGUE

A - Tempo de serviço na função de Diretor e/ou Diretor Adjunto em unidade escolar da rede de ensino municipal.

 

B - Tempo de serviço como professor titular em sala de aula de ensino regular.

 

C - Experiência em cargos de liderança em Secretaria de Educação: Dirigente Municipal de Educação, Secretário Adjunto e Técnico Pedagógico.

 

II- QUALIFICAÇÃO - Formação acadêmica/Titulação

ENTREGUE

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

 

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

 

C.Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

 

D. Curso de Formação, Graduação ou Pós-Graduação em Gestão Escolar.

 

III- CERTIDÕES

ENTREGUE

Certidão Negativa junto a Receita Federal

 

Certidões Negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal da Paraíba, no âmbito Cívil e Criminal.

 

Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral.

 

Certidão Negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral.

 

Certidão Negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino.

 

IV- DECLARAÇÕES

ENTREGUE

Declaração de compatibilidade de horário.

 

Declaração de interesse para assumir o cargo pleiteado.

 

Declaração de avaliação funcional.

 

V- CURRÍCULO

ENTREGUE

Currículo impresso.

 

VI - PLANO DE METAS

ENTREGUE

Plano de Metas na Gestão Escolar (exclusivo para o cargo de diretor escolar)

 

VII - DOCUMENTO PESSOAL

ENTREGUE

Cópia autenticada de documento oficial com foto.

 

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 01/2022 e demais Comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

Santa Terezinha - PE, ___________de de 2022.

 

_______________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

_______________________________

Assinatura do Membro da Comissão

 

ANEXO VI

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

INSCRIÇÕES

23 à 30 de novembro de 2022

educacaost@hotmail.com

CURSO

06 à 09 de dezembro de 2022

Secretaria municipal de educação

PROVA ESCRITA

14 de dezembro de 2022

EREM SANTA TEREZINHA

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

15 de dezembro de 2022

Site da prefeitura municipal

RECURSO DA PROVA ESCRITA

16 de dezembro de 2022

Secretaria municipal de educação

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS

19 de dezembro de 2022

Site da prefeitura municipal

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

20 de dezembro de 2022

Site da prefeitura municipal

ENTREVISTA

22 de dezembro de 2022

Secretaria municipal de educação

RESULTADO DA ENTREVISTA

26 de dezembro de 2022

Site da prefeitura municipal

ASSINATURA DO TERMO

28 de dezembro de 2022

Site da prefeitura municipal

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

29 de dezembro de 2022

Site da prefeitura municipal

CONVOÇÃO PARA POSSE

30 de dezembro de 2022

Site da prefeitura municipal


Publicado por:
Maria Gizelli Leite Santos
Código Identificador:027B95DE