ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 014/2024
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAZIEL GONSALVES LAGES, Prefeito do Município de São José da Coroa Grande/PE, no uso das atribuições de seu cargo e amparado na legislação em vigor, e,
CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades para o exercício de 2024 no Município de São José da Coroa Grande/PE,
DECRETA:
Art. 1º -Fica determinado que o dia 11 de abril de 2024 é Feriado Municipal, em virtude de tal data ser o dia da Emancipação Política do Município de São José da Coroa Grande/PE.
Parágrafo Primeiro: O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como: saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de escala mínima.
Paragrafo Segundo: No dia 12 de Abril de 2024 será expediente facultativo a Administração Publica Municipal.
Art. 2º - Considerando a competência do Município para regulamentação do horário do comércio local, conforme delineado pela Súmula nº 419, do STF, fica estipulado que na data referida não ocorrerá o funcionamento do comércio no âmbito do Município de São José da Coroa Grande/PE.
Art. 3º - As ações fiscalizatórias por descumprimento ao presente Decreto ficarão a cargo da Secretária Municipal de Obras, sujeitando-se os infratores a aplicação de multas; bem como ao encaminhamento de documentação ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do
Trabalho, para apuração de eventual infração administrativa e/ou criminal.
Art. 4º -O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser adotadas medidas para informação de tal normatização junto ao comércio local.
Registre-se,
Publique-se.
JAZIEL GONSALVES LAGES
Prefeito
Publicado por:
Jair do Nascimento Chaves
Código Identificador:2F2A8371