ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 038 DE 01 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 038 DE 01 DE JULHO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 16 de julho é feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora do Carmo, Co-Padroeira do Município, conforme legislação municipal;
CONSIDERANDO a importância histórica, cultural e religiosa das celebrações em honra à Co-Padroeira do Município, que tradicionalmente mobilizam significativa participação da comunidade local;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período subsequente ao referido feriado;
CONSIDERANDO que a adoção de ponto facultativo não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais, os quais serão mantidos em regime de plantão ou escala de serviço;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público que orientam a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, no dia 17 de julho de 2026 (sexta-feira).
Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais e de urgência, cujas atividades não podem sofrer interrupção.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Lagoa de Itaenga, em 01 de julho de 2026.
DIMAS CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Aldo Roberto da Silva Santana
Código Identificador:4450E377