ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE DORMENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR EDITAL 001/2026

O Município de Dormentes-PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, observando a legislação em vigor e tendo em vista previsão constitucional expressa no art. 37, inciso IX, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR TEMPO DETERMINADO, que exercerão funções na Secretaria de Educação do Município de Dormentes-PE. As funções estão descritas no Anexo I do presente edital.

 

QUADRO I: FUNÇÕES E VAGAS DO EDITAL 001/2026

 

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

ESCOLA

VAGAS

AC

VAGAS PcD

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

Professor de Educação Infantil

Licenciatura em Pedagogia

Esc. Jose Zuca da Silva

1

-

150 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026.

Esc. Juscelino Kubitschek

1

-

Esc. Municipal de Lagoas

1

-

Creche Albuino Bezerra Soares

8

1

Professor do Ensino Fundamental de Anos Iniciais

Licenciatura em Pedagogia

Esc. Antonio Mendes de Sousa

2

-

150 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026

Esc. Francisco Coelho de Macedo

13

1

Esc. Jose Zuca da Silva

3

-

Esc. Juscelino Kubitschek

4

-

Esc. Maximiliano Rodrigues Macedo

3

-

Esc. Municipal de Lagoas

2

-

Esc. Santa Helena

2

-

Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais de Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras/Português

Esc. Jose Zuca da Silva

1

-

100 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026

Esc. Mauricio José Rolim Cavalcanti

2

-

Esc. Juscelino Kubitschek

1

-

Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais de Inglês

Licenciatura em Letras/Inglês

Esc. Juscelino Kubitschek

1

-

100 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026.

Esc. Maximiliano Rodrigues Macedo

1

-

Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais de Matemática

Licenciatura em Matemática

Esc. Jose Zuca da Silva

1

-

100 horas

 

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026

Esc. Juscelino Kubitschek

1

-

Esc. Mauricio José Rolim Cavalcanti

1

-

Esc. Maximiliano Rodrigues Macedo

1

-

Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais de Ciências

Licenciatura em Ciências ou Biologia

Esc. Juscelino Kubitschek

1

-

100 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026

Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais de Geografia

Licenciatura em Geografia

Esc. Juscelino Kubitschek

1

-

100 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026

Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais de História

Licenciatura em História

Esc. Maximiliano Rodrigues Macedo

1

-

100 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026

Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais de Ed. Física

Licenciatura em Educação Física

A disposição da Secretaria Municipal de Educação

Não há vaga imediata

-

100 horas

Salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026

Psicólogo Escolar

Bacharelado em Psicologia

A disposição da Secretaria Municipal de Educação

2

-

40 horas semanais

R$ 4.000,00

 

As provas objetivas são de caráter eliminatório e classificatório e as de títulos são classificatórias e terão a coordenação técnico-administrativa da Central de Concursos do Vale do São Francisco, BioS Concursos, com sede administrativa na Av. Pernambuco, 146, Vila Mocó, Petrolina-PE.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a organização de responsabilidade da Comissão nomeada pela Portaria Nº 1.307/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes e com execução do BioS Concursos, com sede em Petrolina-PE.

 

2. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital visa a contratação temporária de 57 (cinquenta e sete) Professores de vagas imediatas e 01 (um) professor de Educação Física para cadastro de reserva. Os Professores serão de nível superior, para atuarem em regência de classe na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, em salas regulares nas unidades educacionais, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, conforme estabelecido e distribuído no quadro de vagas constante no Quadro I deste edital.

 

2.1. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital visa a contratação temporária de 02 (dois) Psicólogos Escolares, para atuarem nas unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Dormentes, conforme estabelecido e distribuído no quadro de vagas constante no Quadro I deste edital.

 

3. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será em duas etapas, classificatória e eliminatória, através de Prova objetiva, conforme conteúdo programático descrito no Anexo II do presente edital e Avaliação de títulos, conforme tabela de pontuação descrita no Capítulo IV deste edital.

 

4. Este Processo Seletivo Público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. Ainda, poderá ocorrer a suspensão dos contratos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE

 

5. Os candidatos, no momento da inscrição, deverão optar pela função e unidade escolar para a qual concorrerão. Para os professores do Ensino Fundamental de Anos Finais, caso não haja aulas suficientes na unidade escolar para a qual se inscreveram, a complementação da carga-horária da função será realizada em unidade escolar mais próxima e com aulas disponíveis. A remoção ou realocação destes profissionais poderá ocorrer apenas por interesse da gestão.

 

6. Qualquer menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

 

7. A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; assim como por congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e a comunicação na internet.

 

8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as possíveis retificações deste edital, publicadas no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br. A inobservância das normas estabelecidas neste Edital implica na eliminação do candidato.

 

9. O Edital completo deste Processo Seletivo poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.dormentes.pe.gov.br e www.biosconcursos.com.br.

 

QUADRO II: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

DATA/PERÍODO

ATIVIDADE

Até 04/06/26

Publicação do Edital

De 05 a 18/06/26

Período das inscrições no site www.biosconcursos.com.br.

05 a 09/06/26

Solicitação de atendimento especial e/ou condição PCD

05 a 09/06/26

Solicitação de isenção

11/06/26

Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição

11/06/26

Resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e/ou condição PCD

12 e 15/06/26

Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

12 e 15/06/26

Recursos contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou condição PCD

16/06/26

Resultado Pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição

16/06/26

Resultado Pós-recurso da solicitação de atendimento especial e/ou condição PCD

29/06/26

Divulgação das inscrições DEFERIDAS.

30/06 e 01/07/26

Prazo para recurso das inscrições INDEFERIDAS e correção de dados de inscrição.

02/07/26

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

10/07/26

Divulgação do Local de prova.

19/07/26

Prova de Títulos: 9:00h às 9:50h

Prova Objetiva: 10:00h às 13:00h

19/07/26

Divulgação do Gabarito Preliminar

20 e 21/07/26

Prazo para recurso do Gabarito Preliminar

21/07/26

Resultado preliminar da Prova de Títulos

22 e 23/07/26

Prazo para recurso da Prova de Títulos

24/07/26

Divulgação do Gabarito Definitivo

30/07/26

Resultado Final da Prova Escrita e da ProLva de Títulos

A partir de 31/07/26

Homologação do Resultado

 

*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de retificação de edital para amplo conhecimento.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições, estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital no Quadro II, no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser paga em boleto no sistema bancário, tendo como beneficiário o município de Dormentes-PE.

 

O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará de maneira implícita declarando, sob as penas da Lei, atender às seguintes condições:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Possuir, até a data da nomeação, todos os requisitos de habilitação exigidos para a função pretendida, conforme Quadro I;

Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

Ter aptidão física e mental com o exercício da função, mediante confirmação de exame médico admissional;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em função pública, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

Não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa ou mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental no prazo de 05 anos.

 

As exigências da formação acadêmica e outras contidas neste edital deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, quando o candidato for convocado para assumir a função para o qual foi aprovado.

Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será, automaticamente, eliminado deste processo seletivo simplificado.

 

No período de inscrição, o candidato deverá:

Certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;

Preencher seu cadastro no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.

Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o BioS Concursos no direito de excluí-lo desse certame, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;

 

As informações dadas pelo candidato no ato da inscrição, via formulário eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo o BioS Concursos de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente a função pretendida, dentre outros.

 

No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a lista de inscrições homologadas, disponível no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, a fim de conferir se sua inscrição foi validada.

 

Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, este deverá fazer recurso, em formulário próprio, na área do candidato, em link específico para recurso, descrevendo no formulário o recurso e anexando o comprovante de pagamento da inscrição, quando for o caso, conforme orientação constante nesse edital, capítulo VI

 

Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no formulário de inscrição, não será aceita a alteração da função indicada pelo candidato. A inscrição do candidato será por função, concorrendo às vagas da unidade escolar para a qual se inscreveu, que estão descritas no Quadro I, indicando, inclusive, se é vaga de ampla concorrência ou vaga PcD, para as unidades escolares em que a vaga PcD está disponível.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo seletivo simplificado.

 

Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

 

No dia da prova, o candidato deve apresentar o documento de identificação com foto, utilizado no preenchimento do formulário de inscrição, sob pena de não ter direito a permanecer no local de prova.

 

Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da inscrição.

 

Para os efeitos deste certame, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, são considerados documentos de identidade com foto: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Civis e Militares. Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS). O documento escolhido pelo candidato deve estar legível e sem danos.

 

Uma vez indicado no Formulário de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da prova e em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

 

Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no formulário de inscrição.

 

Para os efeitos deste Processo Seletivo simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, não serão aceitos como documento de identidade: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os documentos e orientações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado, que estarão no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br. Não nos responsabilizamos por publicações realizadas em outros veículos de comunicação impressos ou eletrônicos.

 

Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

 

A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o processo seletivo, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

 

18. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição:

 

Nos termos da Lei Federal n.º 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea deverá apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (ANEXO V) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e a última data (dia, mês e ano) em que as doações foram feitas, a fim de comprovar ter efetuado duas doações de sangue no período de um ano anterior à data de publicação deste edital. Todos os documentos deverão ser reunidos em um único arquivo no formato PDF ou JPEG e anexar no campo específico no site www.biosconcursos.com.br. A ausência de quaisquer dos documentos mencionados ocasionará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma do Quadro II, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.

Nos termos da Lei n.º 13.656/2018, o cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capita de até meio salário-mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO V) e do comprovante de inscrição, deverão ser reunidos em um único arquivo no formato PDF ou JPEG e anexar no campo específico no site www.biosconcursos.com.br. A falta de quaisquer dos documentos acima descritos acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período determinado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.

Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.

Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, no prazo descrito no Quadro II, para que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do boleto bancário.

 

A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de isenção (ANEXO V) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

 

a) deixar de enviar a documentação solicitada no período fixado ou o fizer por meios diferentes daqueles previstos neste edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento.

 

Na data estabelecida no Cronograma (Quadro II) para a homologação das inscrições dos candidatos isentos, o interessado deverá acessar o site www.biosconcursos.com.br, fazendo acesso à área do candidato, através de CPF e senha, para verificar se sua isenção foi deferida. Caso a isenção conste como indeferida, o candidato poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante nesse edital, Capítulo VI.

 

Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que desejarem deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste edital para concluírem suas inscrições.

 

A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

 

19.Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89 e Constituição Estadual, art. 97, VI, a, à pessoa com deficiência (PCD), é assegurado o direito de inscrição na presente seleção pública para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para a função pública pretendida e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste certame.

 

19.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

19.2 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.

 

19.3 Em relação à primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª nomeação para o cargo no qual à vaga para pessoa com deficiência; e assim sucessivamente.

 

20. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

 

21. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste Certame Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Certame Público.

 

22. A necessidade de profissionais intermediários permanentes para possibilitar a execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no Certame Público.

 

23. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.

 

24. Nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la no formulário eletrônico de inscrição, para as unidades escolares em que há vaga PCD..

 

24.1 Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá preencher o Anexo III, informando qual atendimento diferenciado deseja receber e enviar o RG, CPF e o laudo médico, reunindo todos esses documentos em um único arquivo em formato PDF ou JPEG, e enviar no campo de Solicitação de Atendimento especial, no site www.biosconcursos.com.br, área do Candidato, no prazo constante no Quadro II.

 

25. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Secretaria de Educação de Dormentes-PE, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições da função pública.

 

26. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

 

27. Mesmo após o exame citado neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições da função pública e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante a validade da Seleção Pública.

 

28. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

 

29. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.

 

30. O resultado final deste Certame Público será publicado em listagem, contendo, a classificação dos candidatos, segmentada em duas partes: ampla concorrência e candidatos PCD.

 

31.Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em momento posterior.

 

32. Perderá o direito de concorrer às vagas reservada à pessoa com deficiência prevista neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:

 

a) Não enviar o laudo médico estabelecido, conforme item 24.1 deste capítulo, ou o fizer fora do prazo.

b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;

c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;

d) Apresentar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.

 

33. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

 

34. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Secretaria de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

 

35. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

 

36. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada, no prazo previsto nesse edital. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

 

37. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo Certame Público.

 

38. A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

 

39. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio, conforme item 24.1, obrigatoriamente acompanhado do formulário (ANEXO III) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (ANEXO III), dentro do prazo previsto para envio da documentação, na forma descrita no item 24.1 deste edital.

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (ANEXO III), dentro do prazo previsto para envio da documentação, na forma descrita no item 24.1 deste edital.

d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (ANEXO III), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, dentre outros, dentro do prazo previsto para envio da documentação, na forma descrita no item 24.1 deste edital.

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (ANEXO III) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo, dentro do prazo previsto para envio da documentação, na forma descrita no item 24.1 deste edital.

 

40. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

 

41. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.

 

42. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

43. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

 

44. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

 

45. No ato da nomeação para a função que apresenta vaga PCD, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Secretaria Municipal de Educação-PE, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de classificação para PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate.

 

46. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme este Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

47. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Secretaria de Educação de Dormentes-PE.

 

48. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

49. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

 

49.1. O local da realização das provas será disponibilizado em data constante no Quadro II desse processo seletivo, no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

 

49.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

 

49.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato conhecer o trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.

 

49.4. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo seletivo.

 

49.5. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente o comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova, devendo apresentar o comprovante de pagamento da inscrição no prazo estipulado no Quadro II. Não são aceitos comprovantes de pagamentos efetuados em data posterior ao período de inscrições constante no Quadro II, bem como, a Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos não serão responsáveis por devolução de pagamento realizado fora do prazo estabelecido.

 

49.6. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

49.7. Caso o candidato não comunique ao BioS Concursos sobre erro de digitação no Formulário de inscrição antes da prova, conforme prazo no Quadro II, ele arcará com o prejuízo advindo de tal erro, sendo excluído do certame.

 

CAPÍTULO III – DAS PROVAS OBJETIVAS

 

1. A prova objetiva ocorrerá na data especificada no cronograma, tendo 30 questões de múltipla escolha – A, B, C, D, E – de acordo com conteúdo indicado no Anexo II. Serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta. O quantitativo de questões está descrito no Quadro III, adiante:

 

QUADRO III: PROVAS OBJETIVAS PARA TODAS AS FUNÇÕES

 

Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais)

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional

10

4

40

Português

10

3

30

Matemática

10

3

30

Total

30

-

100

Professor de Ensino Fundamental (anos finais)

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional

10

4

40

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total

30

-

100

Psicólogo Escolar

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Português

10

4

40

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total

30

-

100

 

2. A prova objetiva será realizada na cidade de Dormentes-PE, na data constante no Quadro II.

 

3. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

 

4. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento deseja receber, anexando laudo comprobatório para que seja analisada a solicitação.

 

O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

 

O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com trinta minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação IMPRESSO emitido na área do candidato, disponível no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br.

 

No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste processo seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 (trinta) dias antes da data da prova.

 

O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

O Cartão de identificação, por si só, não será aceito para a identificação do candidato.

 

Os portões serão abertos às 8:30h e serão fechados às 9:00h.

 

Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, às 9:00h, não será permitido o ingresso de candidatos, sendo eliminado do certame.

 

Das 9:00 às 9:50h todos os candidatos devem permanecer nas suas respectivas salas para entrega dos documentos solicitados na Prova de Títulos, mesmo que o candidato opte por não entregar Prova de Títulos.

 

As Provas Objetivas serão iniciadas às 10:00h e, concluídas às 13:00h para os candidatos e às 14:00h para os candidatos que requererem tempo adicional previsto em lei. Os candidatos, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas, após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.

 

A contagem de tempo de realização da prova será feita pelos fiscais de prova, que anunciarão, nas salas em que não há candidato realizando provas com acréscimo de tempo, os seguintes intervalos de cronometragem de tempo:

 

3:00h, sendo anunciado no início.

2:30h, após transcorridos 30 minutos iniciais.

2:00h, após transcorrida 1 h de prova

1:30h, após transcorrida 1:30h de prova

1:00h, após transcorridas 2:00h de prova

0:30h, após transcorridas 2:30h de prova

0:15h, após transcorridas 2:45h de prova

0:00h, sendo anunciado o final da prova.

 

10.2. A contagem de tempo de realização da prova nas salas para candidatos que realizarão provas com acréscimo de tempo, será iniciada com o anúncio de 4:00h e no início da prova e de 3:30h, após transcorridos os primeiros 30 minutos de prova, seguindo, depois, o anúncio a cada 30 minutos, conforme descrito no subitem 10.1.

 

O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10, terá o fato registrado em ata e será, automaticamente, eliminado do certame.

 

Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas, atestando a idoneidade da aplicação das provas.

 

A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas, que assinarão Atas para esse fim, além de realização de filmagem pela organização do BioS Concursos.

 

A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

 

Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

 

O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.

 

Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo BioS Concursos.

 

Para responder as provas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta preta de corpo transparente.

 

Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.

 

Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

 

Durante a realização da prova, não será permitido o uso e porte de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, brincos, piercing, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, sendo vedada qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, vedado o uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato.

 

Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

 

O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando ou usando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, ou praticando qualquer das condutas vedadas por este edital durante a realização da prova terá a ocorrência registrada em Ata e será eliminado do certame.

 

É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

 

O BioS Concursos irá fornecer embalagem para guarda de objetos dos candidatos, medindo 20 x 25 cm. Bolsas ou similares serão acomodadas abaixo da carteira do candidato e não poderão ser manuseadas, em nenhuma hipótese, durante a realização da prova. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente de cor preta.

 

Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao BioS Concursos, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias na sede da Unicesumar, empresa parceira do BioS, em Dormentes-PE.

 

Para garantir a segurança do Processo Seletivo Simplificado, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

 

Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Para fins de revista com detectores de metal, os candidatos não poderão ter acesso ao local de prova usando brincos ou similares.

 

Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

 

as instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções dadas pelo BioS Concursos durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;

o candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;

a ausência da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;

uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar o cartão-resposta;

somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta, fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;

não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;

o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de impossibilitar a correção;

será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;

ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão- resposta, devidamente preenchido e assinado no local especificado;

o candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar uma hora para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato;

na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta marcações diferentes do padrão de leitura do equipamento;

ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;

 

30. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

 

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;

após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este certame;

portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;

for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

abster-se de entregar o caderno de provas, quando a saída de posse desse caderno ainda não estiver permitida;

retiver o cartão-resposta, necessário à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase desse processo seletivo, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente certame;

praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação das provas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

não prender os cabelos longos para deixar à mostra as orelhas;

fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;

fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

não se apresentar na data, hora e local estabelecidos para a realização das provas.

 

31. Caso a candidata esteja em momento de lactação fica garantido o direito de participar do processo de seleção simplificado, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000.

 

32. A candidata, se estiver amamentando, deverá solicitar local apropriado para amamentação, de filho com até 6 meses completados até a data de realização da prova, assinalando essa solicitação no ato da inscrição e, caso o nascimento do infante ocorra após o encerramento das inscrições, a candidata lactante deverá anexar no campo de Solicitação de Atendimento Especial do site www.biosconcursos.com.br, a Certidão de Nascimento do Infante no campo específico de envio de documento, até às 10 horas do antepenúltimo dia útil que antecede a aplicação da prova, solicitando o direito à amamentação durante a realização das provas.

 

32.1. A candidata lactante deverá apresentar ao Chefe de Prédio a respectiva certidão de nascimento durante a realização das provas, para ter seu direito à amamentação confirmado.

 

32.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá ausentar-se, da sala em que as provas estarão sendo aplicadas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial, sendo acompanhada pela equipe durante a amamentação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

 

Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação, acompanhado por maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança. A presença do cuidador da criança será restrita ao espaço destinado pela Coordenação, não podendo portar nenhum equipamento eletroeletrônico, estando sob as mesmas condições dos candidatos.

 

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (por motivo de doença), deverá encaminhar requerimento indicando as condições de que necessita para a realização das provas, encaminhando no campo específico do site, até às 10 horas do antepenúltimo dia útil que antecede a aplicação da prova, requerimento de condição especial (ANEXO III) acompanhado de laudo médico, reunidos em um só arquivo, em formato PDF ou JPEG e enviados no campo destinado a Solicitação de Atendimento Especial do site www.biosconcursos.com.br. Caso a doença seja infectocontagiosa, o candidato ficará eliminado do Processo Seletivo, uma vez que o risco de transmissão impede que condições especiais de realização de provas seja aplicada a esse caso.

 

Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o BioS Concursos registrará a ocorrência em Ata e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

Os gabaritos preliminares serão publicados no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br na data constante no Quadro II.

 

Na prova objetiva, será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos nas provas objetivas (prova de conhecimentos gerais + prova de conhecimentos específicos).

 

Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

 

Serão eliminados os candidatos que cometerem fraude ou a tentativa de fraude, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos ou em outros editais complementares relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento indevido a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

 

Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente.

 

CAPÍTULO IV – DA PROVA DE TÍTULOS

 

A Prova de Títulos de Formação Acadêmica é de caráter classificatório.

 

A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, é facultativa. O candidato que não entregar os títulos não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

 

Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual ou federal competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

 

Serão pontuados, conforme critérios de pontuação, apenas:

2 (dois) títulos de especialização lato sensu.

1 (um) título stricto sensu Mestrado.

1 (um) título stricto sensu Doutorado.

 

A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

 

Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia (xérox) autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual/federal competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas.

 

Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias (xérox) autenticados em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual/federal competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar;

 

Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante;

 

A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá no dia e local das provas objetivas, das 9:00 às 9:30h. Cada candidato entregará sua documentação exclusivamente no local e sala em que fará a prova objetiva.

 

O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, não lacrado para verificar no ato da entrega o número de folhas descrito no Anexo VI e os títulos efetivamente entregues. O envelope será lacrado após essa conferência e deverá estar identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

 

Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, acompanhados do Formulário de Prova de Título (Anexo VI), não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos;

 

Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, sendo estas, parte integrante da documentação do presente Processo Seletivo Simplificado;

 

Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora;

 

Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

 

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

 

A Prova de Títulos terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme Quadro IV, adiante:

 

QUADRO IV: PROVA DE TÍTULOS PARA TODAS AS FUNÇÕES

 

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

Especialização Lato Sensu

2,0

4,0

Mestrado

6,0

6,0

Doutorado

10,0

10,0

 

Ao ser convocado para posse na função para qual o candidato for aprovado, os documentos originais apresentados na prova de Títulos devem ser apresentados no ato da posse. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Prova de Título, pelos títulos apresentados, e, em caso de serem prestadas informações não verídicas, o candidato poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo eliminado desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, adiante:

 

“Parágrafo único. Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, devendo o órgão ou entidade dar conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.”

 

A não entrega dos títulos não elimina o candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sendo a este computado pontuação zero na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final.

 

CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante a seguinte fórmula:

 

NF = NPO + NPT

 

Onde:

NF = nota final

NPO = nota provas objetivas

NPT = nota prova de títulos

 

A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente da nota final, obtida conforme fórmula descrita no item 1, sendo publicada no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br.

 

2.1. Será considerado aprovado o candidato que obter nota final nas provas objetivas de pelo menos 40 (quarenta) pontos.

 

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

O candidato de mais idade.

O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

 

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

 

O candidato poderá fazer recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do BioS Concursos, quanto às decisões proferidas no âmbito deste certame, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

 

Indeferimento da isenção da inscrição;

Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;

Indeferimento do pedido de atendimento especial;

Gabaritos preliminares das provas objetivas;

Nota na Prova de Títulos, desde que se refira aos documentos entregues na data constante neste edital;

 

O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

 

O BioS Concursos disponibilizará no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br, formulário padrão para interposição de recursos, conforme instruções adiante:

 

Para recurso contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados preenchimento da Plataforma Eletrônica de Inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de inscrição e do documento de identificação.

 

Para recurso contra indeferimento de inscrição por problemas na não identificação do pagamento da inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento.

 

Para recurso contra indeferimento de solicitação da isenção o recurso não poderá ser acompanhado de documentos não entregues no período da solicitação da isenção, conforme Quadro II.

 

Em relação aos recursos interpostos quanto ao gabarito preliminar das provas objetivas, os candidatos deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescido da referência bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, exceto na prova de Matemática, quando o questionamento for relativo a erro de cálculo.

 

Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

 

Os recursos interpostos serão indeferidos, quando:

Não for utilizado o Formulário para Recursos (Anexo IV)

Não estiver devidamente preenchido e fundamentado;

Não apresentarem argumentações coerentes e consistentes;

Não estiver de acordo com as normas contidas neste edital;

For enviado fora do prazo determinado neste edital ou suas alterações;

Apresentarem no texto que valida o pedido de recurso outras abordagens diferentes do que está sendo tratado.

For interposto coletivamente;

Desrespeitar a banca examinadora;

Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);

Estiverem com argumentos ilegíveis.

 

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br.

A decisão de que trata o subitem 5 terá caráter definitivo e não será objeto de novo recurso. A banca examinadora é única instância para recurso, tendo autonomia e soberania em suas deliberações, não cabendo impetrar nenhum recurso contra a decisão da banca.

 

Se, do exame do recurso quanto ao gabarito de alguma questão resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

 

A correção das provas só será realizada após recursos contra o gabarito e publicação de gabarito definitivo. Caso ocorra alteração do gabarito definitivo por ação judicial, que ocorra até 3 dias úteis após a divulgação do gabarito definitivo, as provas serão recorrigidas.

 

Na ocorrência dos dispostos no item 8 supra, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

 

CAPÍTULO VII – DAS PUBLICAÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE publicará no Diário Eletrônico do Município:

 

Edital Completo n.º 001/2026 da Seleção Simplificada e seus anexos

Listagem de Classificação Final dos Aprovados.

Homologação da Seleção Simplificada.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE determina que, após a publicação do edital em Diário Eletrônico do Município de Dormentes-PE, o site oficial do concurso é o da empresa organizadora do certame, o BioS Concursos com endereço eletrônico https://www.biosconcursos.com.br/, onde serão publicados:

 

Aviso de editais complementares e anexos;

Lista de solicitação de isenção da taxa de inscrição deferidas e indeferidas

Lista de inscrições deferidas (candidatos aptos a realizarem as provas)

Lista de inscrições indeferidas/impedidas;

Gabaritos comentados;

Resultado dos recursos;

Demais atos relacionados a este certame.

 

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

1. Concluído o Processo Seletivo Simplificado e homologado o seu resultado final, a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

 

2. As convocações serão publicadas do Diário Eletrônico do Município e enviadas no e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, devendo manter seus dados atualizados. Não haverá outras formas de convocação.

 

3. O candidato terá o prazo de 120h para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, apresentando os documentos solicitados na convocação, em endereço indicado pela Prefeitura Municipal de Dormentes-PE.

 

4. A não apresentação dos documentos no prazo estipulado ou a falta de documentos será considerada como desistência automática do candidato a função.

 

5. Após o prazo de 120h a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação, será designado o local de trabalho do candidato e estipulada a data de início do exercício da função. A omissão ou negativa do candidato após este prazo será entendida como desistência da contratação.

 

6. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado que, ao ser convocado, não apresente os documentos exigidos no ato da nomeação, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos decorrentes.

 

7. Será considerado desistente, o candidato que deixar de assumir o exercício da função em data determinada.

 

8. O candidato admitido será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo (no prazo das 120h da convocação), ainda não foram expedidas no prazo legal, contados dos registros pelos órgãos expedidores.

 

Estará impedido de assumir a função o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

 

A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Quando não houver candidatos classificados para uma determinada escola, serão convocados candidatos reservas da escola mais próxima.

 

Professores aprovados para as vagas do Ensino Fundamental - dos Anos Finais, que não conseguirem cumprir a carga horária mínima na escola para a qual se inscreveu nesta seleção pública deverão complementar a carga em outra escola próxima, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE.

 

Serão exigidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, no ato da convocação, para a nomeação na função, os seguintes documentos:

DOCUMENTOS

01 FOTO 3X4

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)

CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO E CERTIFICADOS ORIGINAIS APRESENTADOS NA PROVA DE TÍTULOS.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)

TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.

CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)

COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF

CERTIDÃO CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL - RG E CPF DO CÔNJUGE

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA O IRF (RG E CPF)

RG E CPF DOS DEPENDENTES

FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

DECLARAÇÃO POSITIVA/NEGATIVA DE ÁCUMULO DE FUNÇÃO

DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO ORGÃO COMPETENTE, SE O CANDIDATO FOI

SERVIDOR PUBLICO, INFORMANDO SE SOFREU ALGUMA PENALIDADE NO DESEMPENHO DO SERVIÇO PÚBLICOS (ÚLTIMOS 05 ANOS).

 

15. Exames laboratoriais, de imagem, complementares ou avaliação com especialista, quando solicitados pelo médico no ato do exame admissional, sendo nesta situação concedido o prazo adicional de 10 dias corridos ao prazo inicial das 120 horas para retorno ao médico para finalização do exame admissional, sob pena de não atendimento a convocação e desclassificação automática do certame.

 

16. O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

 

Entrando em exercício o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

 

O candidato se obriga a manter atualizado seu e-mail para envio da convocação para nomeação a função no qual foi classificado, junto ao órgão realizador e a Secretaria Municipal, após o resultado final.

 

As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, ausência de idoneidade moral, inassiduidade, indisciplina, desempenho insatisfatório, ineficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou quando cessado o excepcional interesse público.

 

O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

 

Os candidatos contratados serão lotados nos moldes estabelecidos neste edital, de acordo com a função indicada no ato da inscrição no processo seletivo de que trata este Edital, de modo que, sob nenhuma justificativa, serão aceitos pedidos de posterior alteração de função.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste certame.

 

Até a data da homologação das inscrições, as informações e orientações a respeito deste certame Público poderão ser obtidas no BioS Concursos, com sede na Av. Pernambuco, 146, Vila Mocó, Petrolina-PE, em horário comercial, por meio do Whats-app (87)98166-2502.

 

Após a data de homologação do certame, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as convocações e admissões dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Dormentes-PE.

 

Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste certame.

 

Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, divulgados por meio do Diário Eletrônico ou no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br

 

Os prazos estabelecidos neste edital são comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

 

A análise dos recursos será de responsabilidade do BioS Concursos.

 

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

 

Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do BioS Concursos e da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste certame ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos.

 

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

 

É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço, email e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao BioS Concursos e após homologação e validade do certame, junto à Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, face a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e o BioS Concursos não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

 

insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço eletrônico por ele fornecidos;

correspondência eletrônica devolvida por razões diversas;

correspondência eletrônica recebida por terceiros.

 

A atualização de dados pessoais junto à Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e ao BioS Concursos não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do certame, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

 

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Será admitida a impugnação do edital normativo do processo seletivo interposta impreterivelmente, formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do edital e será julgada pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, ouvido o BioS Concursos no que couber.

 

A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e enviada ao BioS Concursos, pelo e-mail concurso@biosaprova.com.br, com assunto destacando Impugnação do edital, que poderá ser feita nos dois primeiros dias úteis após a divulgação do presente edital.

 

Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.biosconcursos.com.br

 

Quaisquer casos de alterações fisiológicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas.

 

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

 

Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE e pelo BioS Concursos, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

 

Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

 

O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação no Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Dormentes-PE e nos demais meios previstos neste edital.

 

Dormentes - PE, 03 de junho de 2026.

 

BENICIANA SANTANA DE MACEDO GRANJA

Secretária de Educação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DORMENTES - PE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

 

ANEXO I – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

 

Descrição da função de Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais)

 

Atribuições para turmas de Educação Infantil: cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos, respeitando as fases de desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente, realizando atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as atividades infantis; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, à alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança da criança na instituição; observar a saúde e o bem estar das crianças prestando os primeiros socorros; organizar registros de observações das crianças; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da gestora qualquer incidente ou dificuldade ocorridos; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; realizar a frequência diária das crianças; avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria.

 

Atribuições para turmas de Ensino Fundamental (anos iniciais): planejar e ministrar aulas; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino de Dormentes; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pelo sistema de ensino; buscar formas de otimizar a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento e das atividades culturais e cívicas; zelar pela disciplina; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com a função;

 

Jornada de Trabalho: 150 horas/aula mensais.

 

Remuneração: salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026.

 

Descrição da função de Professor de Ensino Fundamental (anos finais) nas áreas de Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências, Geografia, História e Educação Física.

 

Atribuições: planejar e ministrar aulas das disciplinas especifica de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino de Dormentes; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pelo sistema de ensino; buscar formas de otimizar a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento e das atividades culturais e cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno e pela disciplina; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com a função;

 

Jornada de Trabalho: 100 horas/aula mensais de carga-horária mínima.

 

Remuneração: salário proporcional ao piso salarial nacional de 2026.

 

3. Descrição da função de Psicólogas(os) na Educação Básica

 

O psicólogo escolar possui uma atuação institucional, preventiva, coletiva e educativa, indo muito além do atendimento individual aos estudantes.

 

3.1. Atribuições

 

3.1.1. Contribuir para a qualificação do processo de ensino-aprendizagem

• Mapear e analisar os fatores psicossociais, institucionais e pedagógicos que interferem no processo de ensino-aprendizagem.

• Subsidiar o corpo docente na criação de estratégias pedagógicas diferenciadas para superação de barreiras na aprendizagem, combatendo a medicalização e a patologização do ensino.

• Colaborar ativamente na elaboração, implementação e revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e nos planos de gestão da escola.

• Participar do planejamento curricular e de ações educacionais voltadas à melhoria dos indicadores de fluxo e qualidade da educação.

3.1.2. Mediar as relações institucionais e fortalecer o clima escolar

• Facilitar canais de comunicação e diálogo horizontal entre estudantes, professores, gestores, funcionários e famílias.

• Desenvolver estratégias institucionais para mediação de conflitos, visando à construção de uma cultura de paz, cooperação e respeito mútuo.

• Assessorar a equipe gestora na análise do clima organizacional e nas relações interpessoais na comunidade escolar.

3.1.3. Fomentar a Educação Inclusiva

• Contribuir para a garantia do direito à escolarização de estudantes público-alvo da Educação Especial, em consonância com a perspectiva inclusiva.

• Propor e acompanhar ações de acessibilidade atitudinal, pedagógica e arquitetônica, eliminando barreiras à participação plena dos estudantes.

• Orientar e apoiar a equipe docente na flexibilização curricular, na construção do Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e em práticas pedagógicas inclusivas.

3.1.4. Desenvolver ações preventivas e de promoção da saúde mental coletiva

• Promover espaços de acolhimento e escuta qualificada voltados ao bem-estar coletivo de estudantes e profissionais da educação.

• Planejar e executar projetos transversais alinhados às competências socioemocionais da BNCC (autocuidado, empatia, autoconhecimento e cidadania).

• Mapear fatores de risco e de proteção no ambiente escolar, atuando preventivamente sobre o adoecimento docente e discente.

3.1.5. Contribuir para a Formação Continuada dos Profissionais da Educação

• Coordenar e participar de estudos, palestras, oficinas e momentos de planejamento coletivo com a equipe escolar.

• Subsidiar os educadores com conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem para qualificar as práticas em sala de aula.

• Promover reflexões críticas sobre temas contemporâneos, tais como: medicalização da infância, desenvolvimento infantil, relações de gênero, raça e etnia.

3.1.6. Articular a Relação Escola, Família e Comunidade

• Desenvolver estratégias de acolhimento e corresponsabilização das famílias no processo educativo.

• Organizar reuniões formativas, rodas de conversa e plantões de orientação coletiva para os responsáveis.

• Potencializar o uso dos recursos sociocomunitários e culturais do território para enriquecer as vivências escolares.

3.1.7. Atuar no Enfrentamento às Violências, Preconceitos e Discriminações

• Implementar ações contínuas de prevenção e combate ao bullying, ciberbullying e a todas as formas de violência institucional ou interpessoal.

• Promover a educação para a diversidade, combatendo o racismo, o machismo, a LGBTfobia, o capacitismo e outras formas de discriminação, assegurando um ambiente seguro e acolhedor.

3.1.8. Articular e Fortalecer a Rede de Proteção Social e Intersetorial

• Atuar de forma intersetorial, articulando a escola com os serviços de saúde, Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público) e Assistência Social (CRAS, CREAS).

• Realizar encaminhamentos responsáveis e qualificados para serviços externos quando identificadas demandas clínicas, protetivas ou sociais, realizando o devido acompanhamento institucional.

3.1.9. Produzir Diagnósticos Institucionais e Subsidiar a Gestão Democrática

• Realizar leitura institucional (diagnóstico) contínua para identificar as reais demandas e vulnerabilidades da comunidade escolar.

• Monitorar e analisar dados institucionais relacionados à evasão, abandono, reprovação e violência escolar, propondo ações preventivas.

• Fornecer subsídios técnicos e científicos baseados em evidências para apoiar a tomada de decisões da gestão escolar e a implementação de políticas públicas locais.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DORMENTES - PE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

 

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL PARA TODOS OS CARGOS

 

Legislação Educacional – LDB 9394/96 e suas atualizações.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Artigos 53, 54, 55, 56, 58 e 59.

Teorias da Educação e Tendências Pedagógicas.

Didática e Planejamento.

Metodologias Ativas no Processo de Ensino/aprendizagem.

Os Campos de Experiência no Desenvolvimento Infantil.

Psicologia da Educação: Fundamentos referentes ao desenvolvimento cognitivo, às individualidades e à motivação para aprender.

Avaliação Educacional.

Recomposição da Aprendizagem.

Dificuldades, Transtornos e Distúrbios de Aprendizagem.

Diversidade, Inclusão e Ética na Educação.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

Bacich, Lilian; Moran, José Manuel. Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018.

 

Brasil. [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)] LDB – 8. ed. – Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2025. 68 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/

handle/id/686350/lei_diretrizes_bases_educacao_nacional_8ed.pdf

 

Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018.

 

Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90. São Paulo, Atlas, 1991.

 

Cognico, David; Gagné, Robert M. Teorias da Aprendizagem: Fundamentos, Comparações e Aplicações na Educação. São Paulo: Penso, 2020.

 

Ferreiro, Emilia; Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

 

Freire, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019.

 

Guimarães, Lucélia Tavares; CORDEIRO, Maria José de Jesus Alves (Orgs.). Docência, diversidade e inclusão. Mato Grosso do Sul: UEMS, 2025.

 

Hoffmann, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2014.

 

Kishimoto, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias. São Paulo: Cengage Learning, 2011.

 

Libâneo, J.C. Didática. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2019.

 

Luckesi, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2011.

 

Paz, José Flávio da; Gutiérrez, Néstor Rául González. Educação Especial, Inclusão e Diversidade: diálogos sobre diferenças e equidades. 2. ed. São Paulo: Labrador, 2023.

 

Saviani, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2013.

 

Seabra, Magno Alexon Bezerra; Santos, Edilene da Silva; Santos, Silvânia da Silva (Orgs.). Transtornos e distúrbios de aprendizagem em tempos de inclusão. João Pessoa: Editora do CCTA, 2020.

 

Siqueira, Alisson Rogério Caetano de. Dificuldades e transtornos de aprendizagem.1ª ed. [S. l.]: Intersaberes, 2020.

 

Tomlinson, Carol Ann. O ensino diferenciado: respondendo às necessidades de todos os alunos. Porto Alegre: Penso, 2014.

 

Vasconcellos, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2000.

 

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

 

Português

 

Texto:

Interpretação e Compreensão;

Tipologia textual: narrativa, componentes que compõem a narrativa;

Gêneros textuais: Crônica, Fábula, Conto e Tirinhas;

 

Aspectos Gramaticais:

Fonologia

 

• Acentuação Gráfica

• Ortografia oficial

• Emprego dos porquês

 

Morfologia

 

• Substantivos - classificação: simples, composto, primitivo e derivado;

• Adjetivo e locuções adjetivas;

• Verbo tempo e modo, classificação: regulares e irregulares

 

Semânticas

 

• Significação das palavras;

• Sinonímia e homonímia

 

Matemática

 

• Resolução de Problemas utilizando números naturais, números inteiros e números racionais;

• Porcentagem

• Regra de três simples.

• Sistema de unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de massa.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE PORTUGUÊS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)

 

Texto:

Interpretação, compreensão;

Tipologias Textuais - narrativa, dissertativa, injuntiva (marcas dessas tipologias);

Gêneros textuais: Artigo de opinião, Crônica, Canção, Poemas, Tirinhas, Charges, Cartum e Propagandas.

Coesão referencial, lexical e sequencial;

 

Aspectos gramaticais;

Fonologia

acentuação gráfica

emprego dos porquês;

Morfologia

Processo de formação das palavras - Derivação e Composição

Pronomes - foco nos relativos e demonstrativos

Advérbio

Preposição

 

Sintaxe de:

Oração e Período

Concordância verbal e nominal

Regência verbal e nominal,

Colocação pronominal,

Crase

Semântica:

Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, personificação, antítese, paradoxo e sinestesia)

Pontuação.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE INGLÊS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)

 

Leitura e interpretação de textos em língua inglesa;

Referência textual;

• Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos);

• Substantivos e adjetivos;

• Artigos definidos e indefinidos;

• Caso possessivo (‘s);

• Tempos verbais;

• Advérbios, preposições e conjunções.

Verbos modais;

Falsos cognatos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)

 

Resolução de Problemas utilizando números naturais, números inteiros e números racionais, números irracionais e números reais.

Razão e proporção

Regra de três simples e composta

Porcentagem

Juros simples e composto

Equações do 1º e 2º grau

Potenciação

Radiciação

Função Afim

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)

 

6.1. Fundamentos da Geografia Escolar:

Conceitos estruturantes da Geografia: espaço geográfico, lugar, paisagem, território, região e ambiente, conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Geografia como ciência de análise das relações sociedade–natureza e da produção do espaço.

6.2. Representação e Leitura do Espaço Geográfico:

Noções básicas de Cartografia: orientação e localização; pontos cardeais; coordenadas geográficas; escalas cartográficas; projeções cartográficas; movimentos da Terra. Leitura, interpretação e análise de mapas, gráficos, tabelas e imagens no contexto escolar.

6.3. Dinâmica da Natureza:

Estrutura e dinâmica do planeta Terra. Relevo, clima, solos, hidrografia e biomas. Elementos e fatores do clima. Interações entre os componentes naturais e suas influências nas atividades humanas, com ênfase no território brasileiro.

6.4. Questões Ambientais e Sustentabilidade:

Uso e conservação dos recursos naturais. Problemas ambientais locais, regionais e globais. Educação ambiental, desenvolvimento sustentável e políticas de preservação ambiental, em consonância com os temas contemporâneos transversais da BNCC.

6.5. Geografia Humana e População:

População mundial e brasileira: crescimento, distribuição, estrutura e mobilidade populacional. Urbanização, migrações e condições de vida. Indicadores socioeconômicos e desigualdades socioespaciais.

 

6.6. Geografia, Cidadania e Mundo Contemporâneo:

Globalização, território e poder. Movimentos sociais, diversidade cultural e cidadania. O ensino de Geografia na formação do pensamento crítico, com atenção às especificidades do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE HISTÓRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)

 

História Geral

 

7.1. Antiguidade Clássica:

A Grécia Antiga: das origens ao domínio macedônio;

Roma Antiga: da expansão na República à crise do Império; a crise da escravidão, invasões bárbaras e o avanço do Cristianismo.

7.2. A Idade Média:

O Império Árabe (origens, expansão e legado cultural;

Formação, consolidação e queda do feudalismo na Europa Medieval;

Povos e culturas africanas: Iorubás, Maleses e Bantos;

O poder da Igreja (Espiritual e Temporal) na Idade Média e As Cruzadas;

A Baixa Idade Média (transição do Feudalismo para o Capitalismo)

A Idade Moderna (Modernidade):

Os Estados Nacionais (absolutismo e o Mercantilismo);

O Renascimento cultural;

As Grandes Navegações (expansão marítimo-comercial);

As Reformas Religiosas (Luteranismo, Calvinismo e Luteranismo) e a Contrarreforma Católica;

Os movimentos Liberais: Iluminismo;

A Revolução Americana (Independência das 13 Colonias inglesas na América);

Revolução Industrial (1 e 2 fases);

A Revolução Francesa e a Era Napoleônica;

A Contemporaneidade:

As ideologias operarias do sec. XIX – (O Socialismo cientifico, utópico, Cristão e o Anarquismo);

O imperialismo e o neocolonialismo do séc. XIX;

A 1ª Grande Guerra do séc. XX;

O período entre-guerras (Revolução Russa, Os Regimes Totalitários e a Crise Mundial de 1929)

A 2ª Grande Guerra do sec. XX

A Guerra Fria (o mundo bipolar)

As questões Palestinas (O mundo Árabe contra o Estado de Israel);

A Crise do Socialismo e o fim da URSS;

A derrubada do Muro de Berlim e a reunificação alemã;

A Nova Ordem Mundial (Globalização, Blocos econômicos e a violência do sec. XXI (Fundamentalismos, ameaças, intolerâncias e conflitos- Guerras)

 

História do Brasil e de Pernambuco

 

7.5. A América Pré-cabralina:

Paleoíndios e os povos originários: os vestígios humanos – Lagoa Santa Minas Gerais, As pinturas rupestres no Parque Nacional Serra da Capivara S. Raimundo Nonato-PI)

Principais Sítios Arqueológicos de Pernambuco ( oParque Nacional do Catimbau- Buíque), e o Brejo da Madre de Deus;

Expansão Marítima e invasões portuguesas ao Brasil (a chegada da esquadra de Cabral na América Portuguesa e o chamado período “pré-Colonial”.

7.6. Brasil Colônia: A colonização da América Portuguesa:

Administração, economia e sociedade colonial;

A capitania de Pernambuco (a administração de Duarte Coelho e Brites de Albuquerque): colonização, economia, administração e sociedade;

A União Ibérica e a presença holandesa (administração de Mauricio de Nassau, a presença dos Judeus e a Batalha dos Guararapes (Insurreição Pernambucana)

O Quilombo (Mocambo do Catucá em Pernambuco)

7.7. Crise do sistema Colonial:

A Guerra dos Mascates;

A vinda da família real portuguesa para o Brasil (O período Joanino)

Insurreição Pernambucana de 1817(A Guerra dos Padres);

7.8. Brasil Império (1822-1889):

Reinado, Regências e o 2 Reinado: a Constituição de 1824;

A Confederação do Equador; a Insurreição Praieira,

O movimento abolicionista em Pernambuco e as Leis abolicionistas no Brasil;

A Proclamação da República no Brasil.

7.9. Brasil República:

Fase: A República Velha: a Constituição de 1891, economia, estrutura política, economia e os movimento sociais (rurais e urbanos e a Revolução de 1930);

A Era Vargas (1930-1945): economia, política, as Constituições de 1934 - 1937, A intervenção de Agamenon Magalhaes, o Fim do Cangaço e o Movimento Queremista;

O Período Democrático (Liberal /Populista) no Brasil (1945-1964) – a Constituição de 1946 e os Governos: Dutra, Vargas, JK, Jânio e Jango: economia, política e as Ligas Camponesas em Pernambuco;

O Regime Militar/Civil (1964-1985) os Atos Institucionais e a Constituição de 1967,e o Regime Militar em Pernambuco, a transição para a democracia (O movimento das Diretas Já e o Colégio Eleitoral);

O Brasil e a Nova República (a partir de 1985) : A Constituição de 1988 e os Governos de: Sarney, Collor, Itamar Franco, FHC, Lula, Dilma. Michel Temer e Jair Bolsonaro: política, economia e cultura.

 

8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE CIÊNCIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)

 

Citologia: membrana, citoplasma e núcleo.

Fisiologia Humana: órgãos e funções vitais.

Classificação dos seres vivos: taxonomia e sistemática e características gerais dos reinos dos seres vivos.

Programa de saúde: Principais endemias do Brasil causadas por vírus, bactérias, protozoários, platelmintos e nemátodas; IST.

Ecologia: níveis de organização (população a biosfera); habitat, ambiente e nicho ecológico. Estudo da população e da comunidade; relações ecológicas; biomas do Brasil; impactos ambientais.

Noções de Química: Matéria e energia. Matéria. Corpos e Objetos. Os Elementos Químicos. Substâncias Químicas. Misturas. Estrutura Atômica. Modelos Atômicos. Classificação Periódica. Ligações Químicas.

Noções de Física: em mecânica, óptica, ondulatória e Eletricidade.

 

9. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)

 

História da Educação Física;

Abordagens pedagógicas para o ensino da Educação Física escolar;

Avaliação do processo de ensino-aprendizagem em Educação Física;

Esporte Escolar: treinamento, fundamentos, regras, técnica, tática e competição;

Metodologia do ensino dos esportes coletivos aplicado à educação básica;

O ensino da Educação Física na BNCC: Brincadeiras e jogos, Ginásticas, Danças, Lutas, Esportes e Práticas Corporais de Aventura;

Crescimento e desenvolvimento motor;

Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida;

Educação Física Inclusiva.

 

10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PSICÓLOGO

 

Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem: desenvolvimento humano na infância e adolescência; teorias do desenvolvimento e da aprendizagem: Teoria do Desenvolvimento Cognitivo (Piaget), Teoria Sociocultural (Vygotsky), Teoria da Aprendizagem Social (Bandura) e Teoria do Desenvolvimento Psicossocial (Erikson).

Psicologia Escolar e Educacional: funções e práticas do psicólogo escolar na educação básica.

Transtornos do Neurodesenvolvimento e Transtornos Específicos da Aprendizagem, com repercussões no contexto escolar.

Educação Inclusiva e Políticas Públicas Educacionais.

Violência Escolar e Bullying.

Orientação familiar no contexto educacional.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Lei nº 13.935/2019: prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

CFP - Código de Ética Profissional do Psicólogo. Resolução CFP nº 010/05

 

CFP - Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na Educação Básica. Brasília, 2019.

 

CFP/CFESS - Psicologia e Serviço Social na educação básica Lei 13.935: essa luta tem história. (Cartilha oficial)

 

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

 

ATENÇÃO!

De acordo com o Edital, o candidato deverá preencher e encaminhar ao BioS Concursos, durante o período de inscrição, RELATÓRIO MÉDICO ATUALIZADO, DATADO, ASSINADO E CARIMBADO PELO MÉDICO E A DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

Na declaração de solicitação de atendimento especial deverão ser especificadas, indicadas e comprovadas as condições necessárias para a realização das provas, devendo ser enviado o ANEXO III e documento(s) que comprove(m) o direito à condição especial, juntos em um único arquivo em formato PDF ou JPEG, enviados no Campo Solicitação de Atendimento Especial no site www.biosconcursos.com.br.

O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, após o período de inscrição, deverá enviar este Requerimento, juntamente com o respectivo Relatório Médico, até às 10 horas do antepenúltimo dia útil antes da prova devendo ser enviados conforme orientações acima.

 

As solicitações do Requerimento de Atendimento Especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES, A SEGUIR, EM LETRA LEGÍVEL, PARA QUE POSSAMOS ATENDÊ-LO EM SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

 

DADOS DO CANDIDATO:

 

NOME:

 

 

INSCRIÇÃO:

 

RG:

FUNÇÃO:

 

 

TELEFONE:

 

CELULAR:

CONCORRE À VAGA DE:

( ) Ampla Concorrência

( ) PCD

 

 

 

PARTE I: ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO

 

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

 

Auditiva ( ) Visual ( ) Física ( )

 

Outro tipo de deficiência ( ) Especificar qual __________

 

2. AMAMENTAÇÃO ( )

 

3. DISLEXIA ( )

 

TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade ( )

 

OUTROS MOTIVOS

Candidato(a) temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado, outro caso)

 

Acidente ( ) Pós-cirúrgico ( )

 

Outro caso ( ) Especificar qual____________________

 

PARTE II. DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVAS OBJETIVAS

 

1. CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:

 

1.1 VISUAL

Total (cego) ( ) Subnormal (parcial) ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Necessita de um fiscal para preenchimento do cartão-resposta? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

Assinale os recursos necessários para realização da prova:

( ) para cegos e visão subnormal – ledor;

( ) para visão subnormal – prova ampliada tamanho de fonte 24.

 

NOTA: A prova para os candidatos com deficiência visual total será lida e registrada por um profissional capacitado. Caso seja necessário, a prova para os candidatos com visão subnormal será lida e registrada por um profissional capacitado. Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias para realização da prova:

_____________________

 

1.2 AUDITIVA

 

a) Deficiência auditiva

( )Total

( )Parcial

b) Faz uso de aparelho?

( )Sim

( )Não

c) Surdo oralizado?

( )Sim

( )Não

d) Surdo não oralizado?

( )Sim

( )Não

e) Necessita de intérprete?

( )Sim

( )Não

f) Necessita de tempo adicional?

( )Sim

( )Não

 

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias: __________________

_____________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo: Membro superior (braços/mãos) ( ) Membro inferior (pernas/pés) ( )

Outra parte do corpo. Especificar qual_________________

 

Necessita de tempo adicional? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico

 

Utiliza algum aparelho para locomoção? ( ) Sim. Especificar _____ ( ) Não

Necessita de mesa para cadeirante para realização das provas? ( ) Sim ( )Não

 

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias: ___________________

_____________________

 

1.4 OUTROS TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Deficiência: _____________________

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Necessita de um fiscal para preenchimento do cartão-resposta? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

 

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias: __________________

_____________________

2. AMAMENTAÇÃO

 

Nome do infante (filho): _______________

Nome completo do(a) acompanhante do(a)_________________

RG Número: ___________, Órgão expedidor ______________

Encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança.

 

3. DISLEXIA

 

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Necessita de um fiscal para auxílio na leitura do enunciado das questões? ( ) Sim ( ) Não

Necessita de um fiscal para preenchimento do cartão-resposta? ( ) Sim ( ) Não

 

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico que determina essa necessidade, uma vez que não há questões discursivas e nem redação.

 

4. TDAH

 

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

 

Caso tenha respondido SIM, anexe a este requerimento o laudo médico.

 

5. OUTROS MOTIVOS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença não infectocontagiosa e as condições necessárias para realização da prova:

 

Acidente ( ) Pós-cirúrgico ( )

Acometido por doença não infectocontagiosa ( ) Especificar qual__________________

 

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias para realização da prova:

________________

Observação: anexar a este requerimento o laudo médico.

 

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período estabelecido no Quadro II, conforme disposto no Edital.

 

______________ ( ) , ____de ________________ de _______.

Local e data

 

_________

Assinatura do Candidato

 

USO DO BIOS CONCURSOS: DECISÃO DA BANCA ORGANIZADORA DA SELEÇÃO

 

( ) Indeferido. Motivo: __________________

_____________________

 

( ) Deferido. Especificar condições especiais atendidas: ________

_____________________

_____________________

 

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ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSOS

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes - PE

 

Eu, _______________________, CPF _______

Telefone ( ) ________. Como candidato do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria municipal de Educação de Dormentes - PE edital 001/2026, solicito: (assinalar apenas um campo)

 

( ) Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, pelo motivo:

__________________

 

( ) Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com atendimento diferenciado, pelo motivo:

______________

 

( ) Recurso para inclusão de candidatos INSCRITO e não divulgados na Listagem Preliminar (em anexo envio comprovante de pagamento da inscrição)

 

( ) Recurso para correções de dados e informações dos candidatos (preencher em letra de forma e anexar documentos que comprovem a retificação do dado preenchido incorretamente pelo candidato quando preencheu o Formulário de Inscrição)

 

Dado incorreto 1 : _____________

Corrigir para: _________________

 

Dado incorreto 2 : _____________

Corrigir para: _________________

 

Dado incorreto 3 : _____________

Corrigir para: _________________

 

( ) Recurso da questão Nº ________, da prova para a função de: ______________

Atenção: utilize um formulário para cada questão em recurso

 

Gabarito Preliminar: ______ Gabarito solicitado no recurso: ______

 

Fundamento do Recurso:

___________________

 

Referências Bibliográficas para o recurso (quando for aplicável)

____________

*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.

 

6. ( ) Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos

 

Nota publicada da Prova de Títulos: __________ pontos

 

Solicito retificação para nota no valor de ______ pontos, em virtude da entrega da cópia autenticada do título ____________________________, entregue na data da Prova de Títulos

 

_____________ ( ) , ___ de ________________ de _________

Local e Data

 

______________________

Assinatura do candidato

 

USO DO BIOS CONCURSOS: DECISÃO DA BANCA ORGANIZADORA DA SELEÇÃO

 

( ) Indeferido. Motivo: __________________

_____________________

_____________________

 

( ) Deferido. Observação: _______________

_____________________

_______________________________

 

_____________ ( ) , ___ de ________________ de _________

Local e Data

 

______________________

Assinatura de membro da Banca- BioS Concursos

 

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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

 

ANEXO V – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

 

Atenção: Todos os dados e documentos solicitados deverão estar de acordo com o Edital, o qual recomenda-se a leitura atenta antes de preencher este documento. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

 

Eu, _________________,

portador(a) do documento de identidade nº._____, CPF nº. ____, telefone celular Nº (___) _____, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2026 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE.

 

Pede deferimento.

 

______________ ( ), ______ de _________________ de _______

Local e data

 

______________________

Assinatura do candidato

 

USO DO BIOS CONCURSOS: DECISÃO DA BANCA ORGANIZADORA DA SELEÇÃO

 

( ) Indeferido. Motivo: __________________

_____________________

 

( ) Deferido. Observação: _______________

_____________________

 

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ANEXO VI – FORMULÁRIO DA PROVA DE TÍTULOS

 

Eu, _____________________, CPF Nº ______

Inscrição Nº _________, candidato(a) à função de _____________

______________________ na Seleção Pública da Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE, Edital 001/2026, apresento cópias, devidamente autenticadas em Cartório, para pontuação na Prova de Títulos. Informo que o envelope contém o número de ____ folhas, com descrição do(s) título(s) adiante, devidamente numeradas, sem nenhuma rasura.

USO DA BANCA

 

Título

Descrição do título

Folha(s) número(s)

Conferido

Pontuação

Pós-graduação 1

 

 

 

 

Pós-graduação 2

 

 

 

 

Mestrado

 

 

 

 

Doutorado

 

 

 

 

 

Eu, _____________ afirmo ter conhecimento, conforme Capítulo V, item 15, do Edital 001/2026, que ao ser convocado(a) para posse na função para a qual for aprovado(a), os documentos entregues como cópias na Prova de Títulos devem ser apresentados em formato ORIGINAL no ato da convocação, para ser confirmada a nomeação e posse. Declaro-me responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Prova de Título, pelas cópias dos títulos apresentados, e, em caso de serem prestadas informações não verídicas, poderei responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, isentando o BioS Concursos e a Secretaria Municipal de Educação de Dormentes-PE de qualquer responsabilidade pela não veracidade dos Títulos ora entregues, sendo eliminado desta Seleção Pública, além de sofrer a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

 

Dormentes (PE), ______ de _________________ de _______

 

______________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Candidato: guarde uma cópia desse formulário para eventual recurso ao resultado da prova de títulos

 

USO DA BANCA EXAMINADORA DO BIOS CONCURSOS

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NA PROVA DE TÍTULOS: _________ PONTOS

NOTA VALIDADA POR: ________________, EM: ____ / ____ / _______


Publicado por:
Samila Rodrigues Purificação
Código Identificador:4E61139F