ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.493/2026
Autoria: Vereador Alcindo de Melo Correia
EMENTA: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Garanhuns a Festividade de “Nossa Senhora Aparecida”, realizada no Distrito de São Pedro, no Município de Garanhuns-PE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Garanhuns a Festividade de “Nossa Senhora Aparecida”, realizada, anualmente, entre os dias 03 e 12 de outubro, no Distrito de São Pedro, no Município de Garanhuns-PE.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Celso Galvão, em 30 de setembro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por:
Ricardo Coifman
Código Identificador:6EF70A2D