ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
Diretoria de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO SELETIVO 01/2025 - EDITAL 001/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 01/2025
EDITAL 001/2025
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente visa à contratação temporária de Professores para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais,Instrutor de LIBRAS, Intérprete de LIBRAS e Brailista para a Secretaria Municipal de Educação, observado o quadro de vagas constantes do Anexo I deste Edital.
1.2 A Seleção Pública Simplificada de que trata o subitem anterior será realizada em apenas 1 (uma) etapa, de caráter classificatório e eliminatório, considerando a análise curricular, com apresentação de títulos do candidato para os cargos de Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Instrutor de LIBRAS, Intérprete de LIBRAS e Brailista.
1.3 Para os atos advindos da execução deste Processo Seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados: o endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, o mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro e Secretaria Municipal de Educação.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAL E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
Apresentar currículo contendo experiência e titulações na área que está concorrendo e documentação comprobatória de licenciatura plena em pedagogia de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.2. PROFESSOR FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
Apresentar currículo contendo experiência e titulações na área que está concorrendo e documentação comprobatória de Licenciatura Plena na área para a qual irá concorrer de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Registro do respectivo Conselho de Classe em caso de Professor de Educação Física.
2.1.3. INSTRUTOR DE LIBRAS, INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILISTA
Apresentar currículo contendo experiência na área que está concorrendo e documentação comprobatória de licenciatura plena de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Tradutor/Interprete e/ou LIBRAS e Brailista a partir de 120h.
2.1.4. TÍTULOS:
Comprovação de experiência na área de atuação;
Especialização;
Diploma ou certidão de conclusão de curso;
Cursos de formação e capacitação.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2.2.1.1 Cumprir e fazer cumprir o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
2.2.1.2 Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico – PPP – e a proposta curricular do sistema municipal de educação;
2.2.1.3 Ministrar horas aula de acordo com dias letivos e carga horária estabelecida em lei;
2.2.1.4 Planejar estratégias de apoio pedagógico para os alunos em diferentes níveis de aprendizagem junto à equipe escolar;
2.2.1.5 Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente ou em grupo, no sentido de acompanhar o seu desenvolvimento;
2.2.1.6 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e formação continuada;
2.2.1.7 Organizar e promover trabalhos complementares de caráter social, cultural e recreativo, facilitando a aprendizagem da turma / alunos, incentivar o espírito de liderança dos alunos e favorecer a formação integral dos mesmos;
2.2.1.8 Registrar adequadamente o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem dos alunos nos instrumentos definidos pelo Sistema Municipal de Educação;
2.2.1.9 Participar na eleição do Conselho Escolar.
2.2.2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS:
2.2.2.1 Cumprir e fazer cumprir o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
2.2.2.2 Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
2.2.2.3 Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico – PPP – e a proposta curricular do sistema municipal de educação;
2.2.2.4 Ministrar horas aula de acordo com dias letivos e carga horária estabelecida em lei;
2.2.2.5 Planejar estratégias de apoio pedagógico para os alunos em diferentes níveis de aprendizagem junto à equipe escolar;
2.2.2.6 Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente ou em grupo, no sentido de acompanhar o seu desenvolvimento;
2.2.2.7 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e formação continuada;
2.2.2.8 Organizar e promover trabalhos complementares de caráter social, cultural e recreativo, facilitando a aprendizagem da turma / alunos, incentivar o espírito de liderança dos alunos e favorecer a formação integral dos mesmos;
2.2.2.9 Registrar adequadamente o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem dos alunos nos instrumentos definidos pelo Sistema Municipal de Educação;
2.2.2.10 Participar na eleição do Conselho Escolar.
2.2.3 INSTRUTOR DE LIBRAS:
2.2.3.1 Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
2.2.3.2 Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
2.2.3.3 Orientar a aplicação de metodologia no ensino da Língua Brasileira de Sinais;
2.2.3.4 Participar na escolha do livro didático;
2.2.3.5 Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
2.2.3.6 Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;
2.2.3.7 Participar da avaliação institucional do sistema educacional do município;
2.2.3.8 Executar outras atividades correlatas.
2.2.3.9 Promover a difusão da LIBRAS, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral;
2.2.4 INTÉRPRETE DE LIBRAS:
2.2.4.1 Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
2.2.4.2 Apoiar as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis infantil e fundamental de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
2.2.4.3 Disponibiliza o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização;
2.2.4.4 Participa da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
2.2.4.5 Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
2.2.4.6 Participa da avaliação institucional do sistema educacional do município;
2.2.4.7 Executar atividades correlatas;
2.2.5 BRAILISTA:
2.2.3.1 Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa;
2.2.3.2 Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
2.2.3.3 Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e à comunidade em geral;
2.2.3.4 Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
2.2.3.5 Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;
2.2.3.6 Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
2.2.3.7 Participar da escolha do livro didático;
2.2.3.8 Participar da avaliação institucional do sistema educacional do município;
2.2.3.9 Executar outras atividades correlatas.
2.3. JORNADA DE TRABALHO:
2.3.1 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: 150h/a mensal
2.3.2 INSTRUTOR DE LIBRAS, INTERPRETE DE LIBRAS E BRAILISTA: 150h/a mensal.
2.4. REMUNERAÇÃO:
2.4.1 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL: R$ 3.650,82
2.4.2 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: R$ 3.650,82
2.4.3 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: R$3.650,82
2.4.4 INSTRUTOR DE LIBRAS: R$ 3.435,55
2.4.5 INTERPRETE DE LIBRAS: R$ 3.435,55
2.4.6 BRAILISTA: R$ 3.435,55
2.5. LOCAIS DE TRABALHO:
2.5.1 A lotação dos classificados/aprovados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade das Escolas, observando a opção do candidato no ato da inscrição quanto à área Urbana, Rural ou Quilombola.
DAS VAGAS:
3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) ou o mínimo de 01 (uma) vaga, serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura a Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência, às vagas reservadas, para pessoas com deficiência- PCD, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 Os/as candidatos/as deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia autenticada de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da
vaga reservada às pessoas com deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Junta Médica Municipal, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do/a candidato/a como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das funções do cargo a que concorreu.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A PERÍCIA MÉDICA DECIDIRÁ, MOTIVADAMENTE, SOBRE:
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação ou por decisão da
Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.12. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de
licença ou aposentadoria por invalidez.
DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial, conforme locais constantes no ANEXO II deste edital, no horário de 8h às 17h no período compreendido entre os dias 20/01/2025 e 24/01/202025.
5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o
“FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO III deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3 adiante.
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
5.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá entregar cópias (acompanhar originais para comprovação imediata) dos seguintes documentos:
5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.3.2. CPF- Cadastro Pessoa Física;
5.3.3. Currículo;
5.3.4. Diploma ou Certificado de graduação;
5.3.5. Diploma ou Certificado de especialização, mestrado ou doutorado;
5.3.6. Cursos de Formação ou Capacitação docente;
5.3.7. Comprovante de Experiência docente;
5.3.8. Declaração da Associação da Comunidade Quilombola, no caso de concorrer para escolas quilombolas.
5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração específica para este fim, com firma reconhecida do outorgante e cópia autenticada da identidade do procurador.
5.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.8. Os documentos comprobatórios descritos no item 5.3 deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.
5.9. O envelope deverá ter tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverá ser colocado os documentos indicados no item 5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO:
5.10. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não entregarem os documentos descritos no item 5.3 e que realizarem duas inscrições.
5.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.12. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo previsto no cronograma.
DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Apenas serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 4,0 (quatro) pontos na análise curricular de títulos apresentados.
6.2. Será desclassificado o candidato que:
Não atingir a nota mínima de 4,0 (quatro) pontos resultante da análise curricular de títulos.
Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
Apresentar documentos falsos ou com rasuras.
6.3. As notas serão divulgadas no Endereço eletrônico.
6.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, a maior idade civil dos participantes empatados, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado e o doador de Medula Óssea, nos termos da legislação municipal
O candidato que tenha exercido a função de jurado ou seja doador de Medula Óssea, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria de Educação do Município de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscrições.
6.5. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate.
6.6. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br e homologado através de Portaria Conjunta, na data prevista no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
DOS RECURSOS:
7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados na data previstos no Anexo VI.
7.1.1. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria
Municipal de Educação de Salgueiro.
7.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 7.3 a 7.7, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.
7.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VII.
7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
7.7.1. Preencher o recurso com letra legível;
7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados conforme o item 7.2 deste Edital.
DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
Ter idade mínima de 18 anos completos;
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos
constitucionalmente admitidos;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico;
Firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal, quando em exercício de cargo ou função na administração pública.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período observado os prazos da Lei Municipal nº 1.375/2002, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação.
8.3. Após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Salgueiro convocará os selecionados no endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br. O/a convocado/a, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos exigidos no Edital.
8.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou verificado a inexatidão; irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.5. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
CPF- Cadastro Pessoa Física;
PIS ou PASEP;
Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração do locatário (caso morar de aluguel) com data inferior a 90 dias;
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC;
02 (duas) fotos 3x4 recentes;
Certidão de antecedentes criminais, que comprovem não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração, contra a fé pública e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento de filhos;
Declaração de cargos ou emprego público, conforme modelo em Anexo VIII, com firma reconhecida.
Laudo médico atestando aptidão física e mental para o exercício na função para a qual concorreu.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir em consonância com o interesse público.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
9.6. A Comissão Coordenadora expedirá Edital constando a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, CPF incompleto e pontuação final sendo um dos candidatos classificados como pessoas com deficiência, e o outro contendo os classificados da concorrência geral.
9.7. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do
endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
9.8. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria Municipal de Educação decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.9. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
9.10. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos exigidos neste edital para fins de contratação será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
9.11. O prazo de validade da seleção será de até 12 (doze) meses, podendo ou não ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do resultado final.
9.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado,
valendo, para esse fim, a publicação no endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br.
9.13. O contrato terá vigência inicial de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura observado os prazos da Lei Municipal nº 1.375/2002.
9.14. O candidato classificado nos termos deste Edital, sendo contratado, prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
9.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.16. Em caso de necessidade da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos classificados poderão ser convocados para o preenchimento de novas vagas em caráter temporário.
9.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.375/2002.
9.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acrescentar documentos.
9.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de que trata este Edital.
9.21. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo de que trata este Edital será o do Município de Salgueiro.
Salgueiro, 17 de janeiro de 2025
MAYSA SOUSA DE LAVOR
Secretária de Educação
PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO I
ÁREA URBANA (Sede/ Uri/ Sítio Feijão)
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|
QUANTITATIVO DE VAGAS / CADASTRO DE RESERVA |
|||||
|
|
CARGO: PROFESSOR/INTÉPRETE DE LIBRAS/ INSTRUTOR DE LIBRAS/ BRAILISTA |
|||||
|
MODALIDADE |
LOCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
|
|
Educação Infantil |
Urbana |
10 |
1 |
11 |
CR |
|
|
Ensino Fundamental Anos Iniciais |
10 |
1 |
11 |
CR |
||
|
Instrutor de LIBRAS |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
*Intérprete de LIBRAS |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
Brailista |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
TOTAL DE VAGAS |
22 |
CR |
||||
|
MODALIDADE |
LOCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
|
|
Ensino Fundamental Anos Finais |
Urbana |
|
||||
|
Matemática |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
História |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
Português/ Inglês |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
Ciências |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
Geografia |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
* Atuarão com estudantes com surdez independente da modalidade de ensino. * Cadastro de Reserva. |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
ÁREA RURAL
|
|
QUANTITATIVO DE VAGAS / CADASTRO DE RESERVA |
|||||
|
|
CARGO: PROFESSOR/INTÉPRETE DE LIBRAS |
|||||
|
MODALIDADE |
LOCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
|
|
Educação Infantil |
3º Distrito (Umãs) |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
|
4º Distrito (Campinhos e Montevidéu) |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
5º Distrito (Pau Ferro) |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
Ensino Fundamental Anos Iniciais |
5º Distrito (Pau Ferro) |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
|
4º Distrito (Campinhos e Montevidéu) |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
*Intérprete de LIBRAS |
4º Distrito (Campinhos e Montevidéu) |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
CR |
CR |
||||
|
MODALIDADE |
LOCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
|
|
Ensino Fundamental Anos Finais |
|
|||||
|
Matemática |
TODOS OS DISTRITOS |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
|
|
História |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
Português/ Inglês |
5º Distrito (Pau Ferro) |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
|
Ciências |
TODOS OS DISTRITOS |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
|
|
Geografia |
TODOS OS DISTRITOS |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
|
|
Educação Física |
4º Distrito (Campinhos e Montevidéu) |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
CR |
CR |
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|
* Atuarão com estudantes com surdez independente da modalidade de ensino. * Cadastro de Reserva. |
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COMUNIDADE QUILOMBOLA**
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|
QUANTITATIVO DE VAGAS / CADASTRO DE RESERVA |
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|
CARGO: PROFESSOR |
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MODALIDADE |
LOCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
|
|
Educação Infantil |
2º DISTRITO (Conceição das Crioulas) |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
|
Ensino Fundamental Anos Iniciais |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
TOTAL DE VAGAS |
CR |
CR |
||||
|
MODALIDADE |
LOCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
|
|
Ensino Fundamental Anos Finais |
2º DISTRITO (Conceição das Crioulas) |
|
||||
|
Matemática |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
História |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
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|
Português/ Inglês |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
Ciências |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
Geografia |
*CR |
*CR |
*CR |
*CR |
||
|
Educação Física |
CR |
CR |
CR |
CR |
||
|
TOTAL DE VAGAS |
CR |
CR |
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|
* Cadastro de Reserva. ** Os candidatos da comunidade Quilombola poderão concorrer também para as Escolas Maria Dalva Gonçalves de Barros (Umãs) e Joaquim Barbosa de Maria (Pau Ferro), devendo preencher na ficha de inscrição a pretensão para a referida localidade. |
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PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO II
LOCAL DE INSCRIÇÃO
|
MODALIDADE |
LOCAL |
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|
Professor de Educação Infantil |
FACHUSC |
|
Professor Anos Iniciais |
FACHUSC |
|
Professor Anos Finais |
FACHUSC |
|
Intérprete de LIBRAS |
FACHUSC |
|
Instrutor de LIBRAS |
FACHUSC |
|
Brailista |
FACHUSC |
Endereço FACHUSC: R. Antônio Figueira Sampaio, 134 - Nossa Sra. de Gracas, Salgueiro - PE, 56000-000
PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 -DADOS PESSOAIS
|
Nome Sexo: ( ) F ( ) M |
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|
Data de Nascimento/ / |
Local de Nascimento |
Estado ou País |
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Endereço |
Bairro |
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|
Cidade |
Estado |
CEP |
Telefone Residencial |
Celular |
|
Endereço eletrônico (e-mail pessoal) |
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|
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2- DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
|
Número do CPF |
Número do RG |
Órgão e Estado Emissor/ |
Data de Emissão/ / |
3 -FORMAÇÃO ACADÊMICA
|
Instituição onde concluiu o Curso de Graduação |
Local |
|
|
Nome do Curso de Graduação |
Ano da Conclusão |
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|
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4- FUNÇÃO/LOCAL DE TRABALHO
|
Modalidade De Ensino |
Disciplina |
Opção de Localidade |
|
( ) Prof. da Educação Infantil ( ) Prof. do Ensino Fundamental Anos Iniciais ( ) Prof. do Ensino Fundamental Anos Finais ( ) Intérprete de LIBRAS ( ) Instrutor de LIBRAS ( ) Brailista
|
( ) Matemática ( ) Ciências ( ) História ( ) Geografia ( ) Português ( ) Inglês ( ) Arte ( ) Educ. Física |
( ) Área Urbana (SEDE) ÁREA RURAL ( ) 1º Distrito - URI ( ) 2º Distrito – Escolas Quilombolas ( ) 3º Distrito - Umãs ( ) 4º Distrito – Campinhos e Montevidéu ( ) 5º Distrito – Pau Ferro ( ) E. Maria Dalva – Quilombola ( ) E. Joaquim Barbosa - Quilombola |
|
6- PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Visual ( ) Motora ( ) Física ( ) |
||
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO 01/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Salgueiro, _____de __________de 2025
_____________________
Assinatura
PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO IV
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
__________________
REQUERIMENTO
À Comissão
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SME, solicito análise da documentação anexa na seguinte ordem:
|
SEQUÊNCIA DE APRE- SENTAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
QUANT. DE FOLHAS |
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|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕE O CADERNO |
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|
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentado em anexo.
Salgueiro, ____ de __________________de 2025.
______________
Assinatura
PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
|
TÍTULO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso de Capacitação e/ou Formação em Serviço/Pessoal Obs: Dos últimos 36 meses |
0,5 pontos (por certificado de no mínimo 20 horas) |
1,5 pontos (máximo de 03 certificados de no mínimo 20 horas) |
|
Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Especialização na área de conhecimento em Educação (carga horária mínima de 360 horas)
|
01 ponto |
2,0 pontos (máximo de 2 cursos) |
|
Diploma devidamente registrado ou certidão oficial de Mestrado na área de Educação ou afins. |
1,5 pontos |
1,5 pontos (máximo de 01 curso) |
|
Diploma devidamente registrado ou certidão oficial de Doutorado na área de Educação ou afins. |
1,6 pontos |
1,6 pontos (máximo de 01 curso) |
|
Comprovação de Experiência Docente
|
12 a 24 meses = 0,5 pontos 25 a 48 meses = 2 pontos 49 a 60 meses = 2,5 pontos Mais de 60 meses = 3,4 pontos |
3,4 pontos (caso o candidato comprove o tempo máximo de experiência docente) Obs: Não poderá ser somada a pontuação. O candidato, após verificado o seu tempo de experiência, deverá se enquadrar em apenas uma das pontuações disponibilizadas. |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
Total: 10 pontos |
PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO VI
CALENDÁRIO
|
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
18/01/2025 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Educação. |
|
Inscrição presencial |
20/01/2025 a 24/01/2025 |
Conforme anexo II |
|
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular |
29/01/2025
|
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Educação. |
|
Interposição de recurso ao resultado da Avaliação Curricular |
30/01/2025 |
Secretaria Municipal de Educação de Salgueiro |
|
Divulgação do julgamento dos recursos |
03/02/2025
|
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Educação. |
|
Resultado Final da Seleção e homologação. |
03/02/2025 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Educação |
PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE RECURSO
NOME:
A Presidente da Comissão como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de ______________, solicito revisão da minha avaliação ______________ pelas seguintes razões:
Salgueiro, _______ de __________________de 2025.
______________
Assinatura
ATENÇÃO:
Preencher o recurso com letra legível;
Apresentar argumentações claras e concisas;
Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega;
Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
PROCESSO SELETIVO 01/2025
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGO PÚBLICO
DECLARAÇÃO
Eu, ,
DECLARO para fins de contratação temporária no cargo de ____________________, da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura
Municipal de Salgueiro, Estado de Pernambuco, QUE EXERÇO cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, acumulável com o cargo em que em que serei contratada, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
|
CARGO |
LOCALIZAÇÃO |
HORÁRIO TRABALHO |
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|
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que trata o artigo 214 do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
Salgueiro, de _____de _____________ de _________.
Local e Data
_______________________
Assinatura
DECLARAÇÃO
Eu, __________________, DECLARO para fins de contratação temporária no cargo de ________________, da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Salgueiro, Estado de Pernambuco, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
Salgueiro, _____de _____________ de __________ .
Local e Data
___________________
Assinatura
Publicado por:
Alex Petronio Nascimento Dos Santos
Código Identificador:88F4D479