ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 08 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS CONTIDAS NO QUADRO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 08 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS CONTIDAS NO QUADRO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
A Secretaria Municipal de Educação do Município de São Lourenço da Mata, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 001/2024 (Institui o Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata), torna público o Edital de Abertura e estabelece as normas relativas à realização de Concurso Público para o provimento de 350 (trezentos e cinquenta vagas) para o cargo de Professor da Rede Municipal, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 350 (trezentos e cinquenta) vagas para o cargo de Professor da Rede Municipal, observado o prazo de validade deste certame.
1.2 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da AMUPE e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.
1.3 As vagas serão preenchidas para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Lourenço da Mata – PE (SME do Município de São Lourenço da Mata -PE).
1.4 Será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) previsto na Lei Federal Nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco e Lei Estadual nº 16.710/2019, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) em concursos públicos para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
1.5 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.6 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.7 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão nomeados no prazo de validade do Concurso Público.
2. DO CONCURSO
2.1 O Concurso será realizado de acordo com as seguintes etapas:
I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
IV – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório; e
V – Perícia Médica.
2.2 Os Editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24 .
2.3 Todas as provas e etapas serão realizadas, preferencialmente, no município de São Lourenço da Mata - PE.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis no município mencionado no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas ao município de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 A FGV e a Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço da Mata não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para concurso.smesaolourenco24@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação dos cargos, o valor da taxa de inscrição, o subsídio, o número de vagas para a ampla concorrência (AC) e para as pessoas com deficiência (PCD) estão estabelecidos na tabela a seguir:
|
CARGO: PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL |
||||
|
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00 |
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|
CARGO |
SUBSÍDIO |
AC* |
PcD* |
TOTAL VAGAS |
|
Professor Multidisciplinar para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
R$ 4.580,57 |
181 |
10 |
191 |
|
Professor de Matemática |
34 |
2 |
36 |
|
|
Professor de Língua Portuguesa |
34 |
2 |
36 |
|
|
Professor de Ciências |
18 |
1 |
19 |
|
|
Professor de História |
13 |
1 |
14 |
|
|
Professor de Geografia |
13 |
1 |
14 |
|
|
Professor de Língua Inglesa |
7 |
1 |
8 |
|
|
Professor de Arte |
7 |
1 |
8 |
|
|
Professor de Educação Física |
6 |
1 |
7 |
|
|
Professor Intérprete de Libras |
7 |
1 |
8 |
|
|
Professor Brailista |
8 |
1 |
9 |
|
|
|
350 |
|||
(*) AC corresponde à ampla concorrência, PcD, à pessoa com deficiência.
3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os cargos.
3.3 A jornada de trabalho do Professor da Rede Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais.
3.4 Os requisitos e atribuições para ingresso no cargo de Professor da Rede Municipal são os previstos no Anexo II deste Edital e na Lei Complementar nº 001/2024: será exigida aprovação em concurso público de provas e títulos, formação mínima em curso de nível superior de Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente, assim reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação, além do atendimento aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por inspeção médica oficial designada pela Secretaria Municipal de Educação do Município de São Lourenço da Mata - PE;
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme mencionado neste Edital;
i) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou outra(s) função(ões) pública(s) e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
k) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
l) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
m) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
n) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, conforme subitem 3.4, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento;
o) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou a qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
p) não registrar antecedentes criminais;
q) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse; e
r) cumprir as determinações dos Editais do Concurso Público.
3.5 Os requisitos para ingresso no cargo deverão ser comprovados na data da posse.
3.6 A Secretaria Municipal de Educação designará o Professor da Rede Municipal para a unidade escolar na qual terá exercício, podendo a designação ser posteriormente alterada, no interesse da Administração, se houver necessidade do serviço.
3.7 Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo de Professor da Rede Municipal, período que caracteriza o estágio probatório, o docente será submetido a avaliação especial de desempenho e desenvolvimento profissional, a ser regulamentada por Decreto.
3.8 Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 15 de julho de 2024 até as 16h do dia 15 de agosto de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, consoante as seguintes observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 15 de julho de 2024 até as 16h do dia 15 de agosto de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário que deverá ser impresso e pago, em espécie, em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 16 de agosto de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
e) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço: https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento;
f) após as 16h do dia 15 de agosto de 2024, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
g) os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 15 de agosto de 2024, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, gerado ao término do processo de inscrição.
4.4 A FGV e a SME do Município de São Lourenço da Mata não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.5 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de agosto de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.6 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.
4.7 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente (DOC ou TED) ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.9 Quando do pagamento do boleto bancário, bem como no comprovante de pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição neles registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto bancário não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.10 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 5 deste Edital.
4.11 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.12 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.13 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados.
4.14 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração, e/ou irregularidade nas provas, e/ou em informações fornecidas.
4.15 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.16 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
4.18 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.19 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.11.
4.20 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), negra, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, sendo obrigatório, o envio do Requerimento de Solicitação de Isenção (constante no Anexo III), devidamente preenchido e assinado, mediante upload pelo link de inscrição, até as 16h do dia 17 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 15 de julho de 2024 até às 16h do dia 17 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.
5.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.2.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
5.2.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
5.3 Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três salários mínimos) ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mensal, para obter a isenção, deverão, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica. São eles:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV); e
c) De posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme Anexo III).
5.4 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 31 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.5 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
5.6 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data prevista de 15 de agosto de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
5.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição através do pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de agosto de 2024.
5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 5.296/2004, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e as abrangidas pelas Leis Federais nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126/2021 (visão monocular como deficiência sensorial) e Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral) têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco e suas respectivas alterações, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 6.1.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
6.2 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação por Ampla Concorrência.
6.3 As vagas disponíveis para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital.
6.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e deverá realizar upload dos documentos (laudo médico) das 16h do dia 15 de julho de 2024 até as 16h do dia 15 de agosto de 2024, impreterivelmente. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV.
6.5 No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência.
6.6 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em A.O. (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.7 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.8 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
6.9 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
6.10 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado neste Concurso Público, constará na listagem de classificação de Ampla Concorrência ao cargo e em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.11 O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concurso.smesaolourenco24@fgv.br para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.12 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica, que será promovida por equipe constituída pela FGV, e será realizada no Município de São Lourenço da Mata – PE.
6.13 Os candidatos com deficiência, aprovados e classificados nas fases da Prova Objetiva, Dissertativa e na Prova Prática, na forma do disposto no item 12 deste Edital, serão convocados em Edital próprio para a realização da perícia médica.
6.14 A perícia médica terá decisão definitiva sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
6.15 Será solicitado o laudo médico original e sua cópia autenticada ao candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência e aprovado para realização da etapa de perícia médica.
6.16 A não observância do disposto no subitem 6.11, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.17 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.18 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado na prova prática, continuará constando na lista de classificação de Ampla Concorrência do cargo ao qual concorre.
6.19 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência e a segunda, a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência. Todas as listas serão apresentadas em ordem crescente de classificação.
6.20 As listas observarão os critérios de Classificação de Ampla Concorrência e Classificação de Pessoa com Deficiência.
6.21 A divulgação do resultado final homologado ocorrerá somente após a etapa de perícia médica, possibilitando a requalificação dos candidatos previamente desclassificados durante a avaliação de sua condição como pessoa com deficiência, conforme declarado no momento da inscrição. A requalificação será conduzida com base na pontuação obtida pelo candidato, classificando-o na lista de Ampla Concorrência.
6.22 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7 DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 15 de agosto de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília - DF, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
7.1.2 Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 15 de agosto de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concurso.smesaolourenco24@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
7.1.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6 O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este Concurso Público.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim.
7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante solicitação prévia à instituição organizadora.
7.2.2 Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o Concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8 O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo de até 30 minutos no período fixado para realização das provas.
7.2.9 A candidata que não levar acompanhante maior de idade não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3 Será divulgada na data prevista de 27 de agosto de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, a relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 7.3, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
7.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação previamente à FGV por meio do correio eletrônico concurso.smesaolourenco24@fgv.br. Ainda, esses candidatos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail: concurso.smesaolourenco24@fgv.br até as 16h do dia 15 de agosto de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília - DF.
7.6 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico concurso.smesaolourenco24@fgv.br, tais como via postal, telefone ou fax.
7.7 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases deste Concurso Público.
7.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
8 DAS PROVAS
8.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Dissertativa, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Professor da Rede Municipal, serão realizadas, preferencialmente, no município de São Lourenço da Mata - PE, no dia 13 de outubro de 2024, das 13h às 17h.
8.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, a partir do dia 07 de outubro de 2024.
8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
8.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
DA PROVA OBJETIVA
8.5 A Prova Objetiva totalizará 100 (cem) pontos e será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
8.5.1 A Prova Objetiva será composta por 5 (cinco) questões de Conhecimentos Básicos, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Didático-Pedagógicos e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.
8.6 A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.
8.7 O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e a pontuação:
|
Módulo I - Conhecimentos Básicos |
Questões |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
5 |
10 |
|
Módulo II - Conhecimentos Didático-Pedagógicos |
Questões |
Pontos |
|
Legislação Específica |
3 |
6 |
|
Fundamentos da Educação |
12 |
24 |
|
Módulo III - Conhecimentos Específicos |
Questões |
Pontos |
|
Conhecimentos Específicos |
30 |
60 |
|
Total |
50 |
100 |
8.8 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão de respostas, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à resposta que apresentar emenda ou rasura.
8.9 O candidato deverá assinalar a resposta da questão de múltipla escolha no cartão de respostas usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de resposta, o qual será o único documento válido para a correção das provas.
8.10 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
8.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado deste Concurso.
8.14 A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.14.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.15 Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Professor da Rede Municipal, o candidato que, cumulativamente:
a) obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova Objetiva; e
b) não obtiver nota 0 (zero) em qualquer módulo.
8.15.1 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.15 será eliminado do Concurso.
8.15.2 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
DA PROVA DISSERTATIVA
8.16 A Prova Dissertativa totalizará 100 (cem) pontos e consistirá na produção de 1 (um) texto dissertativo-argumentativo, com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema atual, inédito e relacionado ao contexto escolar do Ensino Fundamental, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
8.16.1 O candidato deverá escrever a Prova Dissertativa primando pela abordagem completa do tema e adequação ao tipo textual solicitado, pelo uso das normas do registro formal e culto da Língua Portuguesa, pelo emprego de elementos que garantam a coesão textual e pela coerência das ideias apresentadas.
8.17 Somente serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Objetiva no quantitativo de até 4 (quatro) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição, conforme quadro abaixo:
|
QUANTITATIVO DE CANDIDATOS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA |
|||
|
CARGO |
AC* |
PcD* |
TOTAL |
|
Professor Multidisciplinar para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
724 |
40 |
764 |
|
Professor de Matemática |
136 |
8 |
144 |
|
Professor de Língua Portuguesa |
136 |
8 |
144 |
|
Professor de Ciências |
72 |
4 |
76 |
|
Professor de História |
52 |
4 |
56 |
|
Professor de Geografia |
52 |
4 |
56 |
|
Professor de Língua Inglesa |
28 |
4 |
32 |
|
Professor de Arte |
28 |
4 |
32 |
|
Professor de Educação Física |
24 |
4 |
28 |
|
Professor Intérprete de Libras |
28 |
4 |
32 |
|
Professor Brailista |
32 |
4 |
36 |
|
|
|
|
1.400 |
8.17.1 Os candidatos cujas Provas Dissertativas não forem corrigidas a partir dos critérios do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.
8.17.2 Na insuficiência de candidatos com deficiência aprovados para a correção das provas dissertativas no quantitativo previsto na tabela do subitem 8.17, a diferença será somada à ampla concorrência.
8.17.3 Caso o candidato com deficiência esteja contemplado para correção da Prova Dissertativa no quantitativo previsto para Ampla Concorrência, o mesmo não será contabilizado no quantitativo previsto para correção das Provas Dissertativas da modalidade a qual concorre.
8.18 A Prova Dissertativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a Folha de Textos Definitivos.
8.19 A Prova Dissertativa será corrigida de acordo com os critérios a seguir:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA |
|
|
ITENS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
(A) ABORDAGEM DO TEMA |
20 pontos |
|
Considera-se se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a prova dissertativa não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero). |
|
|
(B) ESTRUTURA (TIPO DE TEXTO E COERÊNCIA) |
40 pontos |
|
Consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao tipo de texto é motivo suficiente para que a prova dissertativa não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero). Avalia-se aqui como o candidato sustenta sua tese em termos argumentativos e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo-argumentativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). No tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação argumentativa, deve-se prezar pela objetividade, sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Será considerado aspecto negativo a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova dissertativa). Na coerência, será observada, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma lógica e coerente (progressão textual). Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de partes da macroestrutura dissertativo-argumentativa, a falta de desenvolvimento das ideias ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto. |
|
|
(C) EXPRESSÃO (COESÃO E MODALIDADE) |
40 pontos |
|
Consideram-se neste item os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.) de modo a tornar a relação entre frases e períodos e entre os parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e expressões. |
|
|
8.20 Será considerado aprovado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na prova. |
|
|
8.20.1 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 8.20.2 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.20 será eliminado do Concurso. 8.21 Será atribuída nota zero à Prova Dissertativa que: a) fugir ao tema e ou ao tipo textual proposto; b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato; c) estiver em branco; d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas); e) não for escrita em língua portuguesa; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para ele; h) apresentar 14 (quatorze) linhas ou menos de texto escrito; i) for composta integral ou predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova, sem que haja 15 (quinze) linhas ou mais de produção própria do candidato; e j) apresentar formas propositais de anulação como impropérios, trechos jocosos que atentem contra a seriedade do concurso ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto. |
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8.22 A Folha de Textos Definitivos da Prova Dissertativa não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
8.23 Somente o texto transcrito para a Folha de Textos Definitivos será considerado válido para a correção da Prova Dissertativa. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e serão desconsiderados para a avaliação.
8.23.1 Não haverá substituição da Folha de Textos Definitivos por erro do candidato.
8.23.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da Folha de Textos Definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
8.23.3 O candidato que não devolver sua Folha de Textos Definitivos será eliminado do Concurso.
8.24 O Resultado Preliminar da Prova Dissertativa e o espelho de correção serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
8.25 O Resultado Definitivo da Prova Dissertativa será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o Resultado Preliminar, na forma prevista neste Edital.
8.26 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com as notas finais na Prova Dissertativa.
8.27 A Prova Dissertativa não admite consulta de qualquer natureza.
9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília-DF. Igualmente, deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente; do documento de identidade original e; do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.2 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, às 12:30h, observando o horário oficial de Brasília-DF.
9.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
9.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 9.3 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à Prova. Na ocasião, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.8 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.9 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
9.10 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.
9.11 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
9.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
9.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
9.14 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
9.15 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 9.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.
9.16 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
9.17 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que precisem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
9.18 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
9.19 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final de cada prova, caso sua saída ocorra nos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 9.19.
9.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, à exceção das candidatas com direito à amamentação.
9.22 Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
9.23 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização da prova será interrompida.
9.24 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
9.25 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
9.26 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, fones de ouvido ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
9.27 A SME de São Lourenço da Mata – PE e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
9.28 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
9.29 A SME de São Lourenço da Mata – PE e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
9.30 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
9.31 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
9.32 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
9.33 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, materiais com anotações ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 9.26;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na Folha de Textos Definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metais;
o) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
p) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; e
q) não permitir a coleta de sua impressão digital.
9.34 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva e Dissertativa os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
9.35 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
9.36 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
9.37 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.38 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.39 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
9.40 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
9.41 A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, bem como circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. Ainda, o candidato deverá, obrigatoriamente, se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
9.42 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala de aplicação.
10 DA PROVA PRÁTICA
10.1 Serão convocados para a Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Dissertativa dentro do quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição, conforme quadro abaixo:
|
QUANTITATIVO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTIVA |
|||
|
CARGO |
AC* |
PcD* |
TOTAL |
|
Professor Multidisciplinar para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
543 |
30 |
573 |
|
Professor de Matemática |
102 |
6 |
108 |
|
Professor de Língua Portuguesa |
102 |
6 |
108 |
|
Professor de Ciências |
54 |
3 |
57 |
|
Professor de História |
39 |
3 |
42 |
|
Professor de Geografia |
39 |
3 |
42 |
|
Professor de Língua Inglesa |
21 |
3 |
24 |
|
Professor de Arte |
21 |
3 |
24 |
|
Professor de Educação Física |
18 |
3 |
21 |
|
Professor Intérprete de Libras |
21 |
3 |
24 |
|
Professor Brailista |
24 |
3 |
27 |
|
|
1.050 |
||
10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para se submeterem à realização da Prova Prática, na forma do subitem 10.1, serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
10.2 A Prova Prática tem por objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo de aula a ser proferida e capacidade de transposição didática deste conteúdo.
10.3 Todas as informações e os critérios de distribuição da pontuação para realização da Prova Prática serão publicados através de Edital de convocação próprio.
10.4 Os candidatos aprovados para realização da Prova Prática serão convocados por meio de edital próprio com maiores informações sobre a etapa, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e valor máximo de 3 (três) pontos, conforme descrito no item 11.17.
11.2 Todos os candidatos convocados para a Prova Prática estarão habilitados à Avaliação de Títulos.
11.3. A relação dos candidatos habilitados a participar da Avaliação de Títulos, e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente e concomitante à convocação para a Prova Prática.
11.3.1. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário eletrônico de cadastro de títulos, conforme disposto nas tabelas do subitem 11.17.
11.3.2. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
11.4. Os candidatos habilitados e interessados em participar da Avaliação de Títulos deverão:
a) preencher o formulário eletrônico de Cadastro de Títulos disponível no endereço: https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
b.1 os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a ser disponibilizado no endereço eletrônico, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 5MB.
11.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
11.5.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
11.5.2. O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
11.5.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
11.5.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
11.6. Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no formulário eletrônico de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição; e
e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
11.6.1 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
11.7. Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertençam ao(a) candidato(a).
11.7.1 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
11.8. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Avaliação de Títulos.
11.9. Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
11.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
11.11. A relação dos candidatos com a nota obtida na Avaliação de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
11.12. Quanto ao resultado da Avaliação de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 21 deste Edital.
11.13. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
11.14. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
11.15. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360 h/aula.
11.16. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, e se limitará ao valor máximo de 3 pontos, conforme abaixo discriminado:
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CARGO: PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL |
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ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
VALOR MÁXIMO |
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1 |
Doutorado: - Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), na área da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado |
3 pontos por título |
3 |
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2 |
Mestrado - Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado |
1,5 pontos por título |
3 |
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3 |
Especialização - Certificado de curso de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área de Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de Pós-Graduação |
1 ponto por título |
3 |
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3 PONTOS |
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11.17. Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
11.18. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
11.19. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse para o cargo; e
c) à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
11.20.O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
11.21. Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
11.22.O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
11.23. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa.
12 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 Para todos os cargos, a Nota Final no certame será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, Prova Dissertativa e Prova Prática, acrescida da pontuação da Avaliação de Título, se houver.
12.2 A classificação final será obtida, após aplicação dos critérios de desempate descritos no item 13, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência ou pessoa com deficiência), observados os critérios de desempate deste Edital.
12.4 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.
12.5 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
12.5.1 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) maior nota da Prova Prática;
b) maior nota na Prova Dissertativa;
c) maior número de acertos nas questões do Módulo III - Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; e
d) maior número de acertos nas questões do Módulo II – Conhecimentos Didático-Pedagógicos da Prova Objetiva;
e) maior pontuação na Prova de Títulos;
f) for o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate); e
g) tiver exercido, efetivamente, a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
13.2 Para fins de comprovação das funções a que se refere a alínea “f” do item 12.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações, ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008, e pelos Tribunais Eleitorais no caso de serviço voluntário eleitoral.
13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 12.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
14 DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar das Provas Objetivas, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar das Provas Dissertativas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar das Provas Dissertativas disporá de dois dias úteis para fazê-lo, de 12h (meio dia) do primeiro dia útil após a publicação, até 11h59 (onze e cinquenta e nove) do terceiro dia útil após a publicação, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar das Provas Dissertativas publicados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, conforme o caso.
14.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das Provas Objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar das Provas Objetivas publicados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, conforme o caso.
14.4 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar das Provas Dissertativas, o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24, respeitando as respectivas instruções.
14.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.4.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.4.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
14.4.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.
14.4.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.4.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
14.4.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Dissertativas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
14.4.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
14.4.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 14.4, assim como recursos fora do prazo.
14.4.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
14.4.11 Não será reconhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
14.5 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.
15 DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O Resultado Final será homologado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata - PE, mediante publicação no Diário Oficial da AMUPE e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24 por meio das listas de Classificação de Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência.
15.2 A convocação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de Ampla Concorrência.
15.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidas pela Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço da Mata - PE.
15.4 A SME de São Lourenço da Mata - PE, poderá solicitar outros documentos complementares no ato da posse.
15.5 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 3.4 deste Edital será excluído automaticamente deste Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
15.6 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente deste Concurso Público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
15.7 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
15.8 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
15.9 O ato de convocação para posse, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de São Lourenço da Mata - PE, por meio de publicação no Diário Oficial da AMUPE e pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição. Também será disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
15.10 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
15.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes a este concurso, divulgados integralmente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/smesaolourencodamata24.
16.3 O candidato poderá́ obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-283-4628 ou pelo e-mail: concurso.smesaolourenco24@fgv.br.
16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail: concurso.smesaolourenco24@fgv.br.
16.5 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até́ a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail: concurso.smesaolourenco24@fgv.br.
16.6 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente a Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço da Mata – PE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
16.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
16.8 Os casos omissos até a homologação do concurso serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do concurso da SME de São Lourenço da Mata - PE.
16.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
São Lourenço da Mata, 08 de julho de 2024
GENILDO MACHADO DE ARAÚJO
Secretaria Municipal De Educação
Secretário De Educação
VINICIUS LABANCA
Prefeito Municipal
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO SUPERIOR
PARA OS CARGOS DE PROFESSOR MULTIDISCIPLINAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETRIZES GERAIS: A Banca de Avaliação para os candidatos aos cargos de PROFESSOR MULTIDISCIPLINAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, baseando-se no Currículo do Estado de Pernambuco para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais, avaliará as competências e habilidades dos candidatos tanto em relação aos objetos de conhecimentos quanto no que se refere à atuação profissional, tendo como expectativas gerais que o candidato demonstre conhecimento e compreensão da organização epistemológica dos conceitos, ideias-chaves, da estrutura da(s) área(s) e componentes curriculares para os quais estará sujeito ao exercício docente. Espera-se que o candidato compreenda criticamente os marcos normativos que fundamentam a organização curricular, em especial as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo do Estado de Pernambuco para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais; conheça os contextos sociais, culturais, econômicos e políticos das escolas da rede municipal de São Lourenço da Mata e os contextos de vidas dos estudantes, propiciando assim, aprendizagens efetivas; conheça o Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal; reconheça o Estatuto da Criança e do Adolescente e identifique questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir, por meio do acesso ao conhecimento, para a superação de situações de exclusões; demonstre conhecimento sobre o uso da linguagem e do pensamento lógico matemático no desenvolvimento do conteúdo específico de ensino; demonstre conhecimento sobre diferentes formas de apresentar os conteúdos dos componentes e das áreas curriculares de linguagem, matemática, ciências humanas e da natureza, utilizando esse conhecimento para selecionar recursos de ensino adequados; aplique estratégias de ensino e atividades didáticas diferenciadas, promovendo a aprendizagem dos estudantes, incluindo aqueles que compõem a população atendida pela Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva; construa ambientes de aprendizagens que incentivem os estudantes a solucionar problemas, tomar decisões, aprender durante toda a vida e colaborar para uma sociedade em constante mudança; conheça e esteja capacitado a utilizar e analisar os resultados e os indicadores da educação dos diferentes tipos de avaliação educacional, bem como os limites e potencialidades de cada instrumento para dar devolutivas que apoiem o estudante na construção de sua autonomia e replaneje suas práticas de ensino de modo a assegurar que as dificuldades identificadas nas avaliações sejam superadas por meio de sua atuação profissional; reconheça e utilize em sua prática as evidências científicas advindas de diferentes áreas de conhecimento, atualizadas e aplicáveis aos ambientes de ensino onde atua, de forma que possa favorecer os processos de ensino e aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; demonstre conhecimento sobre o desenvolvimento físico, socioemocional e intelectual dos estudantes das etapas da Educação Básica para as quais está habilitado; e demonstre conhecimento sobre os mecanismos pelos quais crianças aprendem.
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados (literários e não literários); Escritura de frases com correção e adequação a distintas situações comunicativas; Noções de semântica: antônimos e sinônimos, sentido próprio e figurado; Emprego adequado de pontuação; Emprego das diversas classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); Concordância e regência verbal e nominal. Colocação pronominal; Emprego de sinais gráficos e do acento grave indicativo da crase.
MÓDULO II – CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
(Observação: Considere as alterações ocorridas nas legislações indicadas)
- Constituição Federal de 1988 - Capítulo III, Seção I - da Educação.
- Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e suas alterações.
- Resolução nº 05 de 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
- Resolução CNE/CP nº 02/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
- Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos 53 a 59 e 136 e 137;
- Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Leis nº 10.639/03 e 11.645/2008 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007.
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Legislação Municipal: Lei Complementar nº 001/2024, que institui o Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; relações socioeconômicas e político-culturais da educação; educação em direitos humanos, democracia e cidadania; a função social da escola; inclusão educacional e respeito à diversidade. Didática e organização do ensino. Saberes, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. Novas tecnologias da informação e comunicação, e suas contribuições com a prática pedagógica. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. Gestão escolar democrática e participativa. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Infantil e Ensino Fundamental.
MÓDULO III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR MULTIDISCIPLINAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Educação infantil: A Educação Infantil na BNCC. A Educação Infantil no Currículo do Estado de Pernambuco. Fundamentos de Educação Infantil. Aspectos Pedagógicos: saberes e fazeres na Educação Infantil. Experiências escolares. Espaços, tempos e materiais. A criança como foco do processo educativo. Valorização da diversidade. Promoção da igualdade étnico-racial. Inclusão da criança com deficiência. Interação com famílias e comunidade. A criança como sujeito competente e de direitos. A Infância de 0 a 5 anos de idade: as múltiplas infâncias na Educação Infantil. A organização por ciclos na Educação Infantil. O primeiro ciclo da Educação Infantil - crianças de 0 a 2 anos. O segundo ciclo da Educação Infantil - crianças de 3 a 5 anos de idade. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.
Língua Portuguesa: Conhecimentos essenciais para o processo de letramento e alfabetização na Língua Portuguesa. Produção de gêneros orais. Cultura escrita. Leitura: concepção, competência leitora, estratégias e práticas. Apropriação do sistema de escrita alfabético/ortográfico. Produção de textos: concepção, tipos e estratégias. Variedade linguística: preconceito linguístico, norma culta e norma-padrão. Língua e linguagem: conhecimentos pragmáticos, conhecimentos discursivos, conhecimentos textuais, conhecimentos gramaticais e conhecimentos notacionais. Capacidades, procedimentos e comportamentos de produção, leitura de textos orais e escritos. Modalidades didáticas para o ensino de produção de textos: reconto, reescrita e produção textual coletiva, escrita de texto que se sabe de memória, reescrita de texto, reescrita com modificações, produção de partes dos textos que não se conhece, texto de autoria. Análise linguística: características dos textos e gêneros, coesão, coerência, segmentação, aspectos semânticos e lexicais, aspectos gráficos, variação linguística, morfologia, sintaxe, fonologia, ortografia. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos.
Matemática: Concepção e competências específicas da Matemática nos anos iniciais do ensino fundamental; Alfabetização e letramento matemático; Estratégias no Ensino de Matemática: resolução de problemas, tarefas investigativas e utilização de tecnologias digitais; Etnomatemática, reflexões sobre a natureza e evolução histórica do pensamento matemático, do ponto de vista cognitivo, histórico, social e pedagógico; Apropriação do conceito de número e do sistema de numeração decimal, pensamento numérico, funções dos números naturais: quantificar, ordenar, comparar, medir e codificar, operações aritméticas, procedimentos de cálculo, proporcionalidade, ordem e representação; Geometria; Noções espaciais: localização, movimentação e representação, figuras geométricas: identificação, classificação, diferenciação e planificação; Grandezas e Medidas; Unidades de medida: massa, comprimento, capacidade, tempo, perímetro e área, medidas padronizadas e não padronizadas, sistema monetário e estimativas; Probabilidade e Estatística: ideias de acaso em situações do cotidiano. Dados: coleta, leitura, seleção, interpretação, representação, comparação em tabelas e gráficos. Comunicação de dados de pesquisa: produzir textos e solucionar problemas a partir de dados coletados e produzidos; Álgebra: desenvolvimento do pensamento algébrico; padrões de regularidades numéricos ou figurais, regras de formação de sequência numérica ou figural: ampliação, construção, identificação e descrição; Proporcionalidade; Eixos Articuladores: jogos e brincadeiras.
Ciências da Natureza: O ensino de ciências naturais nos anos iniciais: concepções, capacidades/habilidades; estratégias e práticas. Matéria e energia: características e propriedades dos materiais; transformações reversíveis e não reversíveis; misturas; ciclo hidrológico; consumo consciente e reciclagem. Vida e evolução: corpo humano; respeito à diversidade; seres vivos no ambiente; plantas; características e desenvolvimento dos animais; cadeias alimentares simples; microrganismo; nutrição do organismo; hábitos alimentares; integração entre os sistemas digestivos, respiratórios e circulatórios. Terra e universo: escala de tempo; movimento do sol no céu; o sol como fonte de luz e calor; características da terra; uso do solo; pontos cardeais; movimento de rotação da terra; fases da lua; instrumentos óticos. Pensamento investigativo e letramento científico. Saber científico e saber popular.
Ciências Humanas: Representação cartográfica por meio dos mapas. Primeiras noções espaciais, os primeiros conceitos, o alfabeto cartográfico e os processos de raciocínio. Os espaços livres e áreas verdes do lugar de vivência da criança. Noções de diversidade cultural e os processos de formação do povo brasileiro. Primeiras noções de ciclo hidrológico e a importância da água no cotidiano. Estudos sobre o trabalho no campo e na cidade, com enfoque nas relações de interdependência e integração, por meio da circulação de mercadorias e matérias-primas. A história dos brinquedos: brinquedos de outros povos e de outros tempos. A história dos jogos e brincadeiras: nossas brincadeiras e de outras culturas e épocas. História das relações das sociedades com as águas e os rios. O modo de vida urbano no presente e no passado. O ensino de ciências humanas nos anos iniciais: concepções, eixos, capacidades/habilidades, estratégias e práticas.
PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, INTÉRPRETE DE LIBRAS, BRAILISTA
DIRETRIZES GERAIS: A Banca de Avaliação para os candidatos ao cargo de Professor de Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática e para os cargos de Intérprete de Libras e Brailista, baseando-se no Currículo do Estado de Pernambuco para o Ensino Fundamental – anos finais, avaliará as competências e habilidades dos candidatos tanto em relação aos objetos de conhecimentos quanto no que se refere à atuação profissional, tendo como expectativas gerais que o candidato demonstre conhecimento e compreensão da organização epistemológica dos conceitos, ideias-chaves, da estrutura da(s) área(s) e componentes curriculares para os quais estará sujeito ao exercício docente e/ou intérprete educacional. Espera-se que o candidato compreenda criticamente os marcos normativos que fundamentam a organização curricular, em especial as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo do Estado de Pernambuco para o Ensino Fundamental – anos finais; conheça os contextos sociais, culturais, econômicos e políticos das escolas da rede municipal de São Lourenço da Mata e os contextos de vidas dos estudantes, propiciando assim, aprendizagens efetivas; conheça o Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal; reconheça o Estatuto da Criança e do Adolescente e identifique questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir, por meio do acesso ao conhecimento, para a superação de situações de exclusões; demonstre conhecimento sobre o uso da linguagem e do pensamento lógico matemático no desenvolvimento do conteúdo específico de ensino; demonstre conhecimento sobre diferentes formas de apresentar os conteúdos dos componentes e das áreas curriculares de linguagem, matemática, ciências humanas e da natureza, utilizando esse conhecimento para selecionar recursos de ensino adequados; aplique estratégias de ensino e atividades didáticas diferenciadas, promovendo a aprendizagem dos estudantes, incluindo aqueles que compõem a população atendida pela Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva; construa ambientes de aprendizagens que incentivem os estudantes a solucionar problemas, tomar decisões, aprender durante toda a vida e colaborar para uma sociedade em constante mudança; conheça e esteja capacitado a utilizar e analisar os resultados e os indicadores da educação dos diferentes tipos de avaliação educacional, bem como os limites e potencialidades de cada instrumento para dar devolutivas que apoiem o estudante na construção de sua autonomia e replaneje suas práticas de ensino de modo a assegurar que as dificuldades identificadas nas avaliações sejam superadas por meio de sua atuação profissional; reconheça e utilize em sua prática as evidências científicas advindas de diferentes áreas de conhecimento, atualizadas e aplicáveis aos ambientes de ensino onde atua, de forma que possa favorecer os processos de ensino e aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; demonstre conhecimento sobre o desenvolvimento físico, socioemocional e intelectual dos estudantes das etapas da Educação Básica para as quais está habilitado; e demonstre conhecimento sobre os mecanismos pelos quais crianças aprendem.
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados (literários e não literários); Escritura de frases com correção e adequação a distintas situações comunicativas; Noções de semântica: antônimos e sinônimos, sentido próprio e figurado; Emprego adequado de pontuação; Emprego das diversas classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); Concordância e regência verbal e nominal. Colocação pronominal; Emprego de sinais gráficos e do acento grave indicativo da crase.
MÓDULO II – CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
(Observação: Considere as alterações ocorridas nas legislações indicadas)
- Constituição Federal de 1988 - Capítulo III, Seção I - da Educação.
- Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e suas alterações.
- Resolução nº 05 de 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
- Resolução CNE/CP nº 02/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
- Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos 53 a 59 e 136 e 137;
- Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Leis nº 10.639/03 e 11.645/2008 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007.
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; relações socioeconômicas e político-culturais da educação; educação em direitos humanos, democracia e cidadania; a função social da escola; inclusão educacional e respeito à diversidade. Didática e organização do ensino. Saberes, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. Novas tecnologias da informação e comunicação, e suas contribuições com a prática pedagógica. Projeto político-pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. Gestão escolar democrática e participativa. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental.
MÓDULO III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE ARTE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Concepções de Arte (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro e Artes Integradas): a arte como linguagem e expressividade do indivíduo (e do coletivo) em relação a si mesmo e ao seu meio social; A produção artística em diferentes épocas, culturas e contextos: a presença da arte no cotidiano, na mídia e nos circuitos culturais (museus, teatros, casas de cultura etc.); Elementos das linguagens artísticas: ponto, linha, cor, forma, espaço, tempo, movimento, gesto, representação, ação poética, som, silêncio, parâmetros sonoros e outros; Identidade e diversidade cultural: matrizes estéticas e culturais - manifestações culturais brasileiras e suas influências europeias, indígenas, africanas e outras; artistas mulheres, imigrantes e de diferentes gêneros; arte indígena e quilombola na contemporaneidade; Materialidades: ferramentas, procedimentos, materiais e suas poéticas nos processos de criação artística; Arte e tecnologia: inovações, relação entre arte e ciências, arte cinética, arte digital, experimentações e recursos eletrônicos e digitais experiências na produção artística; Processos de Criação: pesquisa, repetição, experimentação, registro de processo, processos colaborativos, compartilhamento e exposição de processos e criações, exploração de diferentes espaços e recursos criativos na escola; Patrimônio cultural material e imaterial: memória, preservação, território e identidade artística e cultural; tombamento; tradição oral; registros visuais; Registro e avaliação em artes: planejamento, sondagem, formas de registro e avaliação processuais, autoavaliação, devolutivas, replanejamento, produção de portfólios e outros materiais de acompanhamento de aprendizagem. O Ensino de Arte no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Matéria, Energia e suas Transformações: Propriedade dos materiais; Composição e permeabilidade do solo; Fotossíntese e respiração celular; Decomposição; Fluxo de energia e matéria nos ecossistemas; Transformação química: formação de novos materiais e substâncias; Mudanças de estados físicos da matéria; Máquinas térmicas e equilíbrio termodinâmico; Ondas: luz e som; Elementos químicos, átomos e estrutura da matéria; Transformação química em termos de recombinação de átomos; Eletricidade e matriz energética; Magnetismo; Eletromagnetismo. Cosmos, Espaço e Tempo: Formação de rochas e solos; Estrutura geológica da Terra; Dia, noite e fases da Lua; Propriedades e escalas dos corpos no sistema solar; Eclipses, marés e estações do ano; Medidas de tempo; Velocidade; Clima e previsão do tempo; Efeito estufa e camada de ozônio; Origem do Universo e da Terra; Gravidade; Exploração do espaço pelo ser humano. Vida, Ambiente e Saúde: Célula como unidade da vida; Adaptações dos vegetais ao solo; Relação presa predador e dinâmica populacional; Digestão, respiração, circulação e excreção em diversos seres vivos; Alimentação humana: valores nutricionais, conservação de alimentos e dietas; Locomoção e sistemas locomotores em diversos seres vivos; Reprodução em diversos seres vivos; Adaptação; Biodiversidade; Sistema endócrino e puberdade; Identidade de gênero e orientação sexual; Drogas, sistema nervoso e órgãos sensoriais; Sistema imunológico e vacinas; Vacinação e saúde pública; Origem da vida na Terra; Hereditariedade, seleção natural e processos evolutivos. Estrutura e construção de Sequências de Ensino Investigativo; Uso de práticas científicas como aspectos primordiais na construção e proposição de conhecimentos nas ciências; Promoção da alfabetização científica nos estudantes; Contextualização social, cultural e histórica. O Ensino de Ciências no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física e a pluralidade cultural. Atividade Física/Movimento Humano/Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano/Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Materiais e equipamentos indispensáveis da Educação Física. A importância do Jogo no processo de Educação Física: concepção de jogo; jogos cooperativos, recreativos e competitivos; jogo simbólico; jogo de construção; jogo de regras; pequenos e grandes jogos; jogos e brincadeiras da cultura popular. Desportos: regras, organização de competições e aprendizagem dos principais desportos. Esportes: individuais e coletivos. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; a capoeira como herança cultural; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização de eventos esportivos; dimensão social do esporte. Princípios norteadores da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, valores éticos e estéticos. Educação Física e Educação Especial. Fisiologia do Exercício: efeitos fisiológicos decorrentes da prática de atividades físicas a curto e longo prazo. Anatomia: conceitos básicos sobre estruturas musculares e ósseas. Educação Física e a escola: Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. O Ensino de Educação Física no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Dimensões do conhecimento geográfico: compreensão do espaço geográfico em sua totalidade como resultado das relações entre a sociedade e a natureza e da dinâmica resultante da relação entre ambas; Fundamentos teóricos e conceitos estruturantes em Geografia: território, paisagem, natureza, lugar e região; Direitos de Aprendizagem de Geografia: objetivos de aprendizagem e objetos de conhecimento; Geografia e outros Componentes curriculares: questões de interdisciplinaridade; Eixos temáticos no ensino de Geografia: Sujeito e seu lugar no mundo, Organização territorial no tempo e no espaço, Formas de representação e pensamento espacial, Natureza, ambientes e qualidade de vida, Trabalho e formação socioespacial; Diferentes interações entre o urbano e o rural em suas dimensões sociais, culturais e ambientais; Paisagens urbanas e rurais e as primeiras noções sobre processos de sua formação socioespacial; Compreensão da construção e reconstrução do espaço geográfico como resultado das relações entre o homem e o meio. Processo de formação do território brasileiro ao longo do tempo histórico, tendo como referência a relação entre sistemas técnicos, o modo de produção e a organização da sociedade, com destaque para as lutas e conquistas da classe trabalhadora e das populações comumente marginalizadas; Mudanças climáticas e suas diferentes manifestações escalares: global, nacional, regional e local; bem como as vivências diferenciadas dos grupos sociais frente aos riscos e vulnerabilidade socioambiental resultantes de tais mudanças. Dinâmicas migratórias internacionais contemporâneas; suas manifestações territoriais em diferentes escalas; diferentes tipos de dinâmicas migratórias internas e internacionais contemporâneas do Brasil, compreendendo as suas causas, sua distribuição territorial, bem como a inserção desigual dos migrantes no mundo do trabalho; suas condições de vulnerabilidade econômica e socioambiental, sobretudo quando se consideram as questões de gênero e raça. O Ensino de Geografia no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções e conceitos de tempo e espaço; Noções de espaço e suas representações; Compreensão e respeito à diversidade individual, dos povos e das culturas no passado e no presente; Coleta, tratamento e análise de informações de fontes documentais diversas; Leitura, interpretação e construção de textos históricos escolares; Águas, Cidades, Migrações, Histórias e Culturas: temas históricos, a partir de uma perspectiva interdisciplinar; História das relações das sociedades com as águas e os rios; O modo de vida urbano no presente e no passado (Diferentes histórias de cidades com características distintas; características da vida urbana; transformações urbanas ao longo do tempo); Migrações humanas: deslocamentos humanos e a constituição das sociedades (as migrações humanas em diferentes épocas da história da humanidade, as migrações dos grupos humanos em diferentes continentes, o nomadismo e a sedentarização na Antiguidade e as mudanças na dieta alimentar e na produção de alimentos, a vida urbana em diferentes culturas, as trocas, conflitos, assimilações e apropriações culturais e religiosas, a constituição das organizações política); Cultura, Poder e Trabalho na Constituição da Sociedade Contemporânea; Comunicação e trabalho: Isolamento, comunicação e relações de trabalho em diferentes sociedades entre os séculos VI e XVIII; Direitos sociais e políticos no contexto do desenvolvimento capitalista: contradições e desigualdades sociais; Capitalismo no século XX: Constituição de um sistema hegemônico, transformação e desmobilização da sociedade (a expansão capitalista no mundo; os grandes conflitos entre as classes sociais e as nações no mundo do século XX); Questões didáticas e metodológicas no ensino de História (o conceito de sequência didática no ensino de História, diferentes fontes de Informação nas Aulas de História, metodologia de uso de documento histórico no ensino, interdisciplinaridade e ensino de História). O Ensino de História no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Gramática: fonética e fonologia. Ortografia. Morfologia. Sintaxe. Vocabulário. Compreensão e produção de gêneros textuais diversos. O processo ensino-aprendizagem na Língua Inglesa. Prática pedagógica do ensino da Língua Inglesa: Abordagem comunicativa. Abordagem lexical. Abordagem reflexiva. Interculturalidade e interdisciplinaridade no ensino de Língua Inglesa. Competências para ensinar e aprender língua inglesa. Avaliação do processo ensino-aprendizagem e de seus atores. Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno. Conceito de letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento, comunicação oral como letramento, prática escrita como letramento. O Ensino de Língua Inglesa no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de dados: fundamentos de Estatística. Análise combinatória e probabilidade. Análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Ensino de Matemática: modelagem matemática, resolução de problemas, história da matemática, jogos e ensino de matemática, etnomatemática, tecnologias no Ensino da Matemática. O Ensino de Matemática no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos essenciais para o processo de letramento e alfabetização na Língua Portuguesa. Produção de gêneros orais. Cultura escrita. Leitura: concepção, competência leitora, estratégias e práticas. Apropriação do sistema de escrita alfabético/ortográfico. Produção de textos: concepção, tipos e estratégias. Variedade linguística: preconceito linguístico, norma culta e norma-padrão. Língua e linguagem: conhecimentos pragmáticos, conhecimentos discursivos, conhecimentos textuais, conhecimentos gramaticais e conhecimentos notacionais. Capacidades, procedimentos e comportamentos de produção, leitura de textos orais e escritos. Modalidades didáticas para o ensino de produção de textos: reconto, reescrita com escriba, produção coletiva com escriba, escrita de texto que se sabe de memória, reescrita de texto, reescrita com modificações, produção de partes dos textos que não se conhece, texto de autoria. Análise linguística: características dos textos e gêneros, coesão, coerência, segmentação, aspectos semânticos e lexicais, aspectos gráficos, variação linguística, morfologia, sintaxe, fonologia, ortografia. O Ensino de Língua Portuguesa no Currículo de Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Concepção de língua e prática pedagógica: História da educação brasileira e educação especial. História da educação de surdos; Educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Reconhecimento da Legislação brasileira sobre educação especial e atendimento educacional especializado. Aspectos da formação de professores numa perspectiva de educação inclusiva. Família e escola em relação à inclusão escolar. Acessibilidade ao currículo, adaptações curriculares, tecnologias assistivas. Sistemas de apoio aos processos de inclusão escolar. Atendimento Educacional Especializado: conceito, previsões legais, atuação docente. Trabalho colaborativo: conceito, atuação docente. Legislação da educação especial ao longo da história e a legislação vigente; Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Surdez: Conceito e Causas. Surdocegueira – tradução e interpretação para surdocegos. Aspectos da identidade surda. Datas comemorativas na comunidade surda. Comunidade e Cultura Surda. CODA. Humor na Cultura Surda. Contextos sociopolíticos de tradução e interpretação. Aspectos linguísticos da Libras (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação verbos e advérbios em Libras. O uso dos numerais na comunidade surda. Estruturação dos sinais na formação das palavras na Libras. As emoções na língua de sinais. Ética profissional: O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. Aquisição da linguagem e o desenvolvimento cognitivo e os processos de aprendizagem da Libras como L1 e L2. Lei nº 12.319 de 01 de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Decreto nº 5.626 de 22/12/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
PROFESSOR BRAILISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. História da educação brasileira e educação especial. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Reconhecimento da Legislação brasileira sobre educação especial e atendimento educacional especializado. Disposições constitucionais aplicadas ao deficiente visual. Aspectos da formação de professores numa perspectiva de educação inclusiva. Família e escola em relação à inclusão escolar. Acessibilidade ao currículo, adaptações curriculares, tecnologias assistivas. Sistemas de apoio aos processos de inclusão escolar. Atendimento Educacional Especializado: conceito, previsões legais, atuação docente. Trabalho colaborativo: conceito, atuação docente Legislação da educação especial ao longo da história e a legislação vigente. Lei nº 4.169 de 04 de dezembro de 1962 que oficializa as convenções Braile para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braile. Histórico diagnóstico do Sistema Braile. O Braile como Meio Natural de Leitura e de Escrita dos Deficientes Visuais. Grafia Braile para a Língua Portuguesa. Normas Técnicas para a produção de textos em Braile. Grafia Química Braile. Musicografia Braile. Código Matemático Unificado. Principais Leitores de Tela para as Pessoas com Deficiência Visual: Dosvox, Jaws, Virtual Vision, Orca E Nvda. Produção Braile: formatação, configuração e impressão. Técnicas de Cálculo. Didática do Soroban.
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇOES DOS CARGOS
PARA O CARGO DE PROFESSOR MULTIDISCIPLINAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREA DE ATUAÇÃO: Exercício da docência na Educação Básica – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – etapa de Alfabetização e no atendimento relativo à Educação Especial – considerando escolas inclusivas, e em atividades técnico-administrativo-pedagógicas que objetivam fomentar suporte às atividades de planejamento de experiências na Educação Infantil e de ensino no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, na forma da Lei em especial: participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pelo desenvolvimento e aprendizagem das crianças e estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para estudantes com rendimento abaixo da expectativa para etapa escolar; ministrar atividades e aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; articular atividades extraclasse segundo a faixa de escolaridade; desenvolver atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; elaborar instrumentos de avaliação com questões claras e compatíveis à faixa de escolaridade; participar de capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela escola; estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais e responsáveis.
REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO: no ato da posse, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma de Curso Superior – nível de graduação, pelo menos, 1 (um) dos seguintes cursos:
Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental; e
Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.
PARA O CARGO DE PROFESSOR EM CONTEÚDO DISCIPLINAR ESPECÍFICO.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Exercício da docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e no atendimento relativo à Educação Especial – considerando escolas inclusivas, e em atividades técnico-administrativo-pedagógicas que objetivam fomentar suporte às atividades de ensino, na forma da Lei, em especial: participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para estudantes com rendimento abaixo da expectativa para etapa escolar; ministrar atividades e aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; articular atividades extraclasse segundo a faixa de escolaridade; desenvolver atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; elaborar instrumentos de avaliação com questões claras e compatíveis à faixa de escolaridade; participar de capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela escola; estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais e responsáveis; e dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO: no ato da posse, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma em Curso Superior de Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
a) Licenciatura em Matemática;
b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;
c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática; e
i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
CARGO: PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;
Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos; e
Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos; d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS
a) Licenciatura em: Ciências Biológicas / Biologia;
b) Licenciatura em História Natural;
c) Licenciatura em: Ciências / Ciências – Biologia / Ciências: Biologia, Física e Química / Ciências - Matemática e Física / Ciências - Matemática;
d) Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química / Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia / Ciências da Natureza: Ciências e Física / Ciências da Natureza: Ciências e Química / Ciências da Natureza e Matemática / Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências da Natureza – Química/ Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências Naturais / Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências / Ciências Naturais – Biologia / Ciências Naturais e Matemática / Ciências Naturais e Matemática - Física / Ciências Naturais e Matemática – Matemática / Ciências Naturais e Matemática – Química / Ciências Naturais – Física / Ciências Naturais – Química / Ciências - Química e Biologia/ Educação Intercultural – Ciências da Natureza;
e) Licenciatura em: Ciências Exatas / Ciências Exatas com habilitação em Física / Ciências Exatas com habilitação em Matemática / Ciências Exatas com habilitação em Química / Ciências Exatas – Física / Ciências Exatas – Matemática / Ciências Exatas – Química;
f) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental; e
g) Licenciatura em: Educação do Campo com Habilitação em Ciências / Educação do Campo - Ciências Agrárias / Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Ciências da Natureza / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Ciências Humanas / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo - Física e Biologia.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
a) Licenciatura em História;
b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;
c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;
d) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História;
e) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;
f) Licenciatura em Ciências Humanas – História;
g) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História; e
h) Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
a) Licenciatura em Geografia;
b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;
c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;
d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;
e) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;
f) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia;
g) Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;
h) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia; e
i) Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.
CARGO: PROFESSOR DE LINGUA INGLESA
a) Licenciatura específica na Língua Inglesa;
b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Inglesa;
c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Inglesa do Currículo; e
d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Inglesa.
CARGO: PROFESSOR DE ARTE
a) Licenciatura em Educação Artística;
b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; e
c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte; d) Licenciatura em: Música / Educação Musical.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
Licenciatura em Educação Física.
a.1) no ato da POSSE, o docente convocado deverá comprovar o registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme dispõe a Lei Federal nº 9696, de 1º de setembro de 1998.
CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
Licenciatura plena em Letras/ Libras;
Licenciatura plena em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua; e
Licenciaturas em Pedagogia ou em qualquer habilitação específica que não seja em Letra/Libras e que possuem curso de formação específica estabelecidos na Lei no 12.319, de 2010 e alterações dada pela Lei no 14.704 de 2023.
CARGO: PROFESSOR BRAILISTA
Licenciaturas em Pedagogia ou em qualquer habilitação específica com curso de extensão universitária, de formação continuada ou de especialização em Educação Especial e/ou Inclusiva em Sistema Braille com carga horária mínima de 360 horas.
ANEXO III – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
À Fundação Getúlio Vagas – FGV
Eu,_____________________________, RG n°__________________ , CPF n°__________________ , venho requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Lourenço da Mata – PE, nos termos do item 5 do Edital de Abertura.
Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea. Nestes termos, pede deferimento.
___________(cidade/UF), (dia) de ________de 2024.
__________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a) de próprio punho.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, ___________________, portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço – o qual é abaixo indicado – e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: _______________________
CANDIDATO: _________________________
RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
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NOME |
CPF (se possuir) |
GRAU DE PARENTESCO |
IDADE |
RENDA* |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
___________(cidade/UF), (dia) de ________de 2024.
__________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a) de próprio punho.
ANEXO V – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE
CÓPIA SIMPLES:
Comprovante de escolaridade (curso completo);
RG (frente e verso, com o número e a data de expedição);
Comprovante de Situação Cadastral no CPF – Internet/ Receita Federal;
Com nome conforme consta na Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada.
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão entregue deve constar a informação de que está “QUITE com a Justiça Eleitoral”. Obs: Caso não consiga emitir pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, procure o Cartório Eleitoral.
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
CPF do cônjuge;
Certidão Nascimento e CPF do(s) filho(s) (informados na ficha familiar);
Comprovação da situação militar (no caso de candidatos do sexo masculino)
Documentos aceitos: Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria), Certificado de Isenção, Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de Reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar, Carteira de Identidade Militar, Cartão de Identificação Militar e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
Obs.: Homens a partir de 46 anos estão dispensados da apresentação deste documento.
Comprovante de residência atual (energia, água, telefone ou contrato de locação);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP atualizado (emitido pela CAIXA ou Banco do Brasil);
No comprovante de inscrição deve constar o mesmo número da “Consulta na Qualificação Cadastral”. Caso o número do PIS/PASEP do comprovante entregue for diferente do número que consta na “Consulta Qualificação Cadastral”, você deverá procurar o seu banco para solicitar a unificação, pois só pode haver um número de PIS/PASEP ativo.
Comprovante da “Consulta da Qualificação Cadastral” impresso - site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;
Após a verificação cadastral, será apresentado o resultado da consulta. Caso apareça a mensagem “Os dados estão corretos.”, não há divergências que devem ser corrigidas. Caso haja divergência nos dados informados, aparecerá uma mensagem com orientações para que se proceda a correção e, somente após a correção das divergências, poderá tomar posse.
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Registro no Conselho de Classe e certidão de quitação, quando o cargo exigir.
Certidão OU Declaração, devidamente assinada e carimbada, emitida pelo setor responsável:
*Acúmulo em órgão externo: Pela área de Recursos Humanos Geral do órgão (não será aceita declaração emitida pela Secretaria de Lotação);
*Acúmulo na SEME e SEMUS da PMV: Pelo RH da Secretaria de Lotação (não será aceita declaração da Chefia Imediata). Conforme determina o Decreto nº 17.953, de 20/12/2019, a Declaração deverá conter: nome do servidor,
Data de admissão, nome do cargo/função, tipo de vínculo, jornada de trabalho (carga horária), horário de trabalho, e se trabalha em regime de escala ou não.
Aposentados em órgão público: documento que comprove a aposentadoria constando o nome do órgão, nome do cargo e o nome do servidor.
Publicado por:
Elaine Bezerra de Lima Silva
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