ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE

Secretaria de Comunicação

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

 

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMARAGIBE, em consonância com o disposto nos arts. 37 IX da Constituição Federal; 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município; 2º e Legislação Municipal incidente sobre a matéria, devidamente autorizado pela Portaria nº.324 /2017 que institui a Comissão de Recebimento de documentos e a Portaria nº325/2017 que institui a Comissão Julgadora, no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação de 60 (Sessenta) Funções Temporárias de profissionais para implantação e implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria de Assistência Social de Camaragibe nos seguintes serviços e programas: SCFV, IGD/PBF, PAIF/CRAS e PAEFI/CREAS para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar junto aos serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.

 

1.DO PROCESSO SELETIVO.

1.1.A presente seleção pública destina-se à contratação temporária pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), conforme necessidade advinda dos convênios relacionados aos serviços, programas e projetos, dando provimento as vagas para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base, descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei Nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989 e Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

1.2.A partir do dia 22/02/2017 versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe /PE, na Secretaria de Assistência Social, expostos no site www.camaragibe.pe.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

 

1.3.A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de 01 (Um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (Dois) anos, nos termos nos termos da legislação incidente sobre a matéria, sendo facultada às partes a rescisão unilateral, desde que notificada à outra com 15 (quinze) dias de antecedência.

 

1.4.Os candidatos selecionados serão convocados a assinarem contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, de acordo com a classificação obtida e as necessidades dos programas, visando o preenchimento das funções relacionadas a vínculos empregatícios temporários para execução de programas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Serão 60 (Sessenta) Funções temporárias, preenchidas de acordo com a Conveniência da Administração Pública.

 

1.5.As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos neste edital.

1.5.1Quadro de Vagas

 

Função Temporária

Formação

Carga Horária semana

Quantitativo

Quant. Pessoa com Deficiência

Quantitativo Total

Técnico de nível superior I (Coordenador)

Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Advogado, Sociólogo

40h

05

X

05

Técnico de Nível Superior II

Assistente Social

30h

13

01

14

Técnico (a) de Nível superior III

Psicólogo

30h

07

01

08

Técnico de Nível Superior IV

Pedagogo

40h

01

X

02

Auxiliar Administrativo Nível I (Digitador)

Nível Médio Completo

40h

09

01

10

Auxiliar Administrativo Nível II

Nível Médio Completo

40h

10

01

11

Educador Social

Nível Médio Completo

40h

10

X

10

 

1.5.2Remuneração

 

FUNÇÃO

 

REMUNERAÇÃO

Técnico (a) de Nível superior I (Coordenador)

 

R$ 1.750,00

Técnico (a) de Nível superior II (Assistente Social)

 

R$ 1432,00

Técnico (a) de Nível Superior III (Psicólogo)

 

R$ 1.432,00

Técnico (a) de Nível Superior IV (Pedagogo)

 

R$ 1.432,00

Educador Social

 

R$ 937,00

Auxiiar Administrativo Nível I (Digitador)

 

R$ 937,00

Auxiliar Administrativo Nível II

 

R$ 937,00

 

2.DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA

 

2.1.A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do SEAS- Secretaria de Assistência Social, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão Coordenadora/Julgadora designada pelo Prefeito, a qual é composta pelos membros descritos na Portaria nº 325/2017.

 

3.DAS INSCRIÇÕES:

- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

- As inscrições Serão realizadas no período de 23/02/2017 a 24/02/2017 (quinta-feira a sexta-feira) das 8:00 às 12:30 e 13:30 às 16:00 / na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC localizada Segunda Travessa Padre Oseas Cavalcanti, s/n, Centro, Camaragibe (próximo á Delegacia) mediante a entrega da ficha de inscrição constante no ANEXO- IV devidamente preenchida.

- A ficha de inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.camaragibe.pe.gov.br, para que o candidato faça o preenchimento prévio, e a entregue no ato da inscrição, FORA DO ENVELOPE.

- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

a)Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

b)CPF

c)Comprovante de Residência;

d)Currículo Atualizado (ANEXO-V)

- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.

- O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.

 

4.DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

- Aos candidatos, portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

- Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

- O candidato, portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando o local e o período previsto no calendário deste Edital.

- Quando convocado para o início das atividades, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes a função a ser ocupada.

- Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas, estas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

- As Pessoas portadoras de deficiência deverão preencher todos os requisitos constantes no Edital.

 

5.DO PROCESSO SELETIVO

A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

- A primeira etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Assistência Social dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO", obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

- A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

- Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

- Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficiado o tempo de experiência profissional que deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b)Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou;

c)Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;

d)Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição legalmente delegada.

- Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

- As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

- Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.

- Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

- Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- Secretaria Municipal de Assistência Social

a)Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,

b)Maior idade.

- Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

- Todos os documentos que comprovem os cursos e formações profissionais e demais declarações e experiências citadas no currículo devem ser comprovadas no ato da inscrição.

- A COMISSÃO RECEBEDORA DE DOCUMENTOS NÃO IRÁ ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO, DEVENDO ELA SER ENTREGUE EM ENVELOPE OPACO E LACRADO, IMPLICANDO DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME A NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS, QUANDO DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA.

 

DA ENTREVISTA

- A segunda etapa da avaliação consistirá em entrevista a ser realizada pela Comissão Julgadora, Presidida pelo Servidor nomeado onde serão feitas perguntas ao candidato baseando-se no currículo apresentado.

- A presente etapa terá caráter apenas classificatório e não eliminatório.

- Serão convocados para a entrevista o numero triplicado, ou seja, 180 (Cento e Oitenta) de candidatos classificados dentro do quantitativo de funções temporárias para o qual se faz a presente seleção.

- A entrevista será atribuída uma pontuação máxima de até 100 pontos.

-O Edital que convocará para a Entrevista indicará os horários para comparecimento do candidato, quando então serão distribuídas senhas e a entrevista ocorrera por ordem de chegada.

 

6.DA CLASSIFICAÇÃO.

- O resultado será divulgado e homologado no site da Prefeitura de Camaragibe www.camaragibe.pe.gov.br, nos quadros de aviso da Secretaria de Trabalho e Assistência Social -SEAS, bem com no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar.

- Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Camaragibe convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7.DOS RECURSOS

- Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO V, através de requerimento justificando a sua discordância. Os recursos serão entregues na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no horário das 8h00 às 13:30.

- Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO.

- Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

- Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).

- Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

- O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens.

- Preencher o recurso com letra legível.

- Apresentar argumentações claras e concisas.

- Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão Julgadora instituída pela Portaria.

- A Comissão recebedora não fará nenhum julgamento do Recurso no momento de interposição do mesmo, não sendo esse conhecido se não for impresso, assinado e preenchido de forma manuscrita, em uma só via e entregue em envelope opaco e lacrado.

- O candidato no momento da apresentação do recurso, deverá levar seu comprovante de inscrição.

 

8.DA CONTRATAÇÃO

- Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública no ato da assinatura do contrato, deve preencher os requisitos abaixo especificados:

a)ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

b)ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

c)cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d)não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos, assinando declaração nestes termos no momento da assinatura contratual;

e)ter idade mínima de 18 anos completos;

f)estar em gozo dos direitos políticos;

g)estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i)firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

j)apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF;

- Declaração de Regularização de CPF (internet);

- RG;

- Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

- PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Certificado de reservista;

- Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);

- Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);

- Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);

- Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber); Carteira do Conselho da Categoria Profissional;

- Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;

- Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.

- Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação Municipal, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Assistência Social.

- O SEAS convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura, publicação nos quadros de aviso da Assistência Social e eventualmente, se frustradas as comunicações anteriores, pelo telefone informado na ficha de inscrição.

- A Secretaria de Assistência Social NÃO PUBLICARÁ CONVOCAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL e NÃO ENVIARA TELEGRAMA, sendo da responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal e quadros de aviso dessa sede administrativa e da Secretaria de Assistência Social.

- O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

- O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.

- Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Camaragibe/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

 

9.DOS RESULTADOS

- A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem;

- O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado por ato do Exmo. Sr. Prefeito.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- Os candidatos que não comprovarem as condições declaradas na inscrição serão considerados desclassificados.

- As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

- Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de condutas social vigente para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com os outros candidatos.

- Para critério de desempate será utilizado o critério da idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso conforme dispõe a C.F de 1988

- A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora da Seleção.

- Maiores Informações pelo telefone 081.3050.0335 (Secretária Municipal de Assistência Social).

 

Camaragibe, 21/02/2017

 

EDVALDO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO I

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Publicação do Edital

22/02/2017 (quarta-feira)

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br , quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

SEM PREVISÃO

Inscrição

23 a 24/02/2017 (quinta-feira a sexta-feira)

Segunda Travessa Padre Oseas Cavalcanti, S/N, Centro, Camaragibe

08:00 às 12:30 e 13:30 às 16:00

Publicação do Resultado Preliminar da Seleção de Currículos

06/03/2017

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br , quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

SEM PREVISÃO

Recursos Resultado Preliminar

08/03/2017

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

08:00 às 13:30

Publicação do resultado dos Recursos

10/03/2017

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

SEM PREVISÃO

Entrevista

13/03/2017 a 17/03/2017

Segunda Travessa Padre Oseas Cavalcanti, S/N, Centro, Camaragibe

8:00 às 12:30 e 13:30 às 16:00

Publicação do Resultado Final

24/03/2017

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

SEM PREVISÃO

Recursos Resultado Final

27/03/2017

 

 

Assinatura dos contratos

31/03/2017

Secretaria de Assistência Social - SEAS

8:00 às 13:30

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

 

PROFISSIONAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

TÉC. DE NÍVEL SUPERIOR I (COORDENADOR)

 

Profissional de nível superior em assistência social ou psicologia

Coordenar os Programas Sociais Federais que se vincular, acompanhando a execução, frequência dos profissionais, atendimentos aos usuários e outras atribuições relacionadas a gerencia do Programa.

30horas/semanal

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II

PSICÓLOGO (A)

Formação superior na área de psicologia;

Registro no Conselho de Classe correspondente a formação;

Experiência na área de Assistência Social

Realizar acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanhar sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados.

40horas/semanal

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR III ASSISTENTE SOCIAL

Formação na área de Serviço Social;

Experiência na área Assistente social;

Registro no Conselho de classe correspondente a formação

Realiza acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanha sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados.

30horas/semanal

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR IV

PEDAGOGO (A)

Formação superior na área de pedagogia;

Registro no Conselho de Classe correspondente a formação;

Experiência na área de Assistência Social

Realizar Busca Ativa;

* Visita as famílias,

* Acompanhamento do rendimento escolar;

*Acompanhamento dafrequência nos Serviços;

* Acompanhamento ao planejamento pedagógico com os educadores sociais;

* Promover capacitação continuada para educadores sociais;

* Atividades grupais;

* Reuniões com as famílias;

* Palestra para divulgação dos serviços;

* Elaboração de material gráfico e didático;

* Outras atividades afins com a equipe técnica.

40horas/semanal

EDUCADOR SOCIAL

Ensino Médio Completo; Experiência na área de assistência social

Executar sob supervisão técnica, atividades socioeducativas nos programas de proteção social básica e Proteção social Especial; Realizar oficinas temáticas para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos Programas; Realizar visitas domiciliares e institucionais para acompanhamento de crianças e adolescentes inseridos nos programas e serviços; Realizar ações preventivo-informativas nas comunidades em geral; realizar abordagem social junto a população em situação de risco pessoal e social que faz da rua seu espaço de sobrevivência; realizar juntamente com a equipe técnica oficinas e/ou palestras com grupos; realizar acompanhamento individualizado as pessoas em atendimento.

40horas/semanal

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (DIGITADOR)

Ensino Médio completo; Conhecimento em informática (word, excel, internet, power point).

Desenvolver atividades de organização dos serviços e de apoio às equipes para a realização das ações socioassistenciais.

40horas/semanal

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Ensino Médio Completo

Auxiliar o desempenho das atividades administrativas

40horas/semanal

 

Os Horários para a Cargo Horária de 30horas será das 7:30 às 13:30 e os profissionais que terão cargo horária de 40 horas terão horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

 

Não serão admitidas trocas, permutas ou compensação de horários pelos profissionais, exigindo-se após contratação, o cumprimento da Cargo Horária integral prevista neste Edital nos horários diários de funcionamento dos Programas Sociais.

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTOS

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

• TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I, II , III e IV

 

ITEM DA AVALIAÇÃO

 

• Experiência profissional comprovada em trabalho em unidades de atendimento da rede de proteção social, relacionada à função para a qual o(a) candidato (a) se inscreveu e exercida após completar graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função

 

10 pontos por cada seis meses de experiência.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60 pontos.

 

• Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula,com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.

 

PONTUAÇÃO: 10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 pontos.

 

• Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 05 pontos por curso.

 

PONTUAÇÃO: 30 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos

 

• EDUCADOR SOCIAL

 

ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

 

• Comprovação de Conclusão de Ensino Superior em Entidades reconhecidas pelo MEC nas áreas de ensino.

 

PONTUAÇÃO: 10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 pontos

 

• Experiência profissional na área de Oficinas temáticas, inclusive domiciliar, institucionais para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos programas sociais. 05 pontos por cada (01)um ano de experiência.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos

 

• Experiência na área de acompanhamento individualizado às pessoas em atendimentos. 05 pontos por cada (01)um ano de experiência.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos

 

• Experiência no exercício da Função de Educador Social. 05 pontos para cada 01 ano de exercício efetivo na Função.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos

 

• TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL I

 

ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

 

• Curso informática (word, excel, internet, power point) (Carga horária de 40h a 60h)

 

PONTUAÇÃO: 40 pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 pontos

 

• Experiência na área de atuação (está em conformidade com as atribuições descritas no anexo I deste edital).

 

PONTUAÇÃO:10 pontos por cada seis (06) meses de experiência.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60pontos

 

TECNICO DE NIVEL MÉDIO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL II

 

• Nível Médio completo

 

PONTUAÇÃO: 30 pontos

PONTUAÇÃO MAXIMA: 30 pontos

 

• Comprovação de Nível Superior em Entidade reconhecida pelo MEC.

 

PONTUAÇÃO: 20 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 pontos

 

• Experiência comprovada na área administrativa junto a Entidades de Direito Público ou privada. 10 pontos para cada 01 ano de comprovado exercício.

 

PONTUAÇÃO MAXIMA: 50 pontos

 

ANEXO IV

 

• FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Função Pública para qual se candidata:_______________________________________________

Data da inscrição: ____/____/_____

Nº da inscrição:__________________________________________

Requerimento de Inscrição Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo nº 01/2017 para contratação de serviços de caráter público por tempo determinado nos serviços e programas da Secretária Municipal de Assistência Social – SEAS.

Informações Pessoais

Nome completo:__________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________ Bairro:__________________________________________________________

Cidade:_______________________ UF:________ CEP: _____________

RG nº: ____________________ Órgão Emissor_______________

Data de Nascimento:___/___/____

CPF:________

Naturalidade:___________

Estado civil:_______

Telefone Residencial:_____________ Celular:_____________________ Email:__________________________________________________________

 

Declaro estar ciente das condições do presente Processo Seletivo Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

 

Assinatura do Candidato:______________________________________

ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE EM DUAS VIAS (SENDO UMA DENTRO DO ENVELOPE E A OUTRA, GRAMPEADA AO ENVELOPE DO LADO DE FORA DO MESMO).

 

ANEXO V

 

• MODELO DO CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

NATURALIDADE:

FILIAÇÃO:

PAI:

MÃE:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

TÍTULO ELEITOR:

ZONA:

SEÇÃO:

PROFISSÃO:

II-ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) OU CURSANDO ENSINO MÉDIO()

III-FORMAÇÃO ACADÊMICA:

IV-CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

CARGOSOCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento) NOME DO CANDIDATO:

Nº DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

RG:

CPF:

DATA DO PROTOCOLO:

HORA DE ATENDIMENTO:

JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO:

RG:

Nº DA INSCRIÇÃO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Nº DO PROTOCOLO:

 

Assinatura do servidor responsável pelo recebimento:

 

Obs. O presente formulário deverá ser entregue impresso, assinado e preenchido de forma manuscrita pelo candidato e entregue em envelope opaco e lacrado a Comissão a Recebedora sob pena de não conhecimento do presente.


Publicado por:
Amanda de Souza Batista Meira
Código Identificador:AA19E913