ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE BONITO
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2017 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A Prefeitura Municipal de Bonito através da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública de Estagiários para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada através da Portaria n° 479/2017 do Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/08 e da Lei 9.394/96, nos termos deste Edital conforme abaixo descrito:
Das Vagas
|
FUNÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL DE VAGAS |
LOCALIDADE |
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Letras) |
10 |
01 |
11 |
Sede e Zona Rural |
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Matemática) |
10 |
01 |
11 |
|
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Química) |
02 |
00 |
02 |
|
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Educação Física) |
01 |
00 |
01 |
Sede e Zona Rural |
Vagas para as seguintes Escolas:
Colégio Municipal Paulo Viana de Queiroz
03 vagas Letras (01 deficiente)
01 vaga Matemática
01 vaga Química
Escola Municipal Artur Tavares de Mélo
01 vaga Letras
02 vaga Matemática (01 deficiente)
Escola Municipal Arlindo Cavalcanti
01 vaga Letras
01 vaga Educação Física
Escola Municipal Maria do Carmo Coelho de Mélo
01 vaga Letras
01 vaga Matemática
Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro
01 vaga Letras
01 vaga Matemática
Escola Intermediária João XXIII
01 vaga Letras
01 vaga Matemática
Escola Municipal José Piauilino de Mélo
01 vaga Letras
01 vaga Matemática
Escola Municipal Barra Azul
01 vaga Matemática
Escola Municipal Bernardo Sayão
01 vaga Letras
01 vaga Matemática
Escola Municipal Djanira Pereira da Silva
01 vaga Matemática
Escola Municipal Maria das Mercês
01 vaga Letras
Escola Municipal Alberto Cabral de Espíndola
01 vaga Matemática
Escola Municipal José Pedro Soares
01 vaga Química
2. Requisitos para inscrição
|
FUNÇÃO |
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO |
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Letras) |
- Estar regularmente matriculado, cursando a partir do5º período do Curso de Letras. |
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Matemática) |
- Estar regularmente matriculado, cursando a partir do 5º período do Curso de Matemática. |
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Química) |
- Estar regularmente matriculado, cursando a partir do 5º período do Curso de Química. |
|
Auxiliar de Ensino Fundamental (Educação Física) |
- Estar regularmente matriculado, cursando a partir de 5º período do Curso de Educação Física. |
3. Local de estágio:
3.1 - Escolas da Rede Municipal de Ensino da área Urbana ou Rural, obedecendo à classificação prevista neste Edital.
3.2 - Surgindo vagas em área diferente da qual o candidato foi selecionado por este edital, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar obedecendo à ordem de classificação para área que houver necessidade.
4. Da carga horária, das atividades e da remuneração.
4.1 - Carga Horária:
6 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
4.2 - O estagiário exercerá atividades de aprendizagem, nas seguintes áreas:
Auxiliar de sala de aula.
Auxiliar de estudantes com deficiência.
Remuneração:
O Estagiário receberá uma bolsa no valor de: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) incluindo o auxílio transporte.
6. Das Inscrições
6.1 - As inscrições serão realizadas a partir do dia 28/08/2017 até o dia01/09/2017.
6.2 - Local de Inscrição:
As inscrições deverão ser realizadas presencialmente no Centro de Formação Professor Josivan Alves de Freitas (antigo Sobrado),no horário das 08h às 12horas.
6.3- No ato da Inscrição o candidato deverá entregar os documentos em envelope contendo a seguinte documentação:
Ficha de inscrição, (ANEXO I DO EDITAL), devidamente preenchida, sob pena de indeferimento da inscrição.
Declaração da instituição de ensino de que é estudante regularmente matriculado e cursando o respectivo período.
Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
- Histórico Escolar original de notas do último semestre cursado, acompanhadas dos respectivos originais para autenticação e conferência pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
- Histórico de Frequência original ou Declaração com o mínimo de 75% de comparecimento;
Cópia do comprovante de residência acompanhada do respectivo original para autenticação e conferência pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
6.3.1 - O candidato que deseja concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais deverá informar tal condição na ficha de inscrição.
6.3.2- O Envelope deverá está identificado da forma do Anexo II deste Edital.
6.4 - Os procedimentos para inscrição são:
Preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I).
Entrega dos Documentos exigidos no item 6.3,em envelope, identificado na forma do Anexo II, os quais serão conferidos no ato da inscrição.
6.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.6 - As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas indeferidas.
6.7- Das vagas destinadas às Pessoas Com Deficiência.
Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na legislação ordinária em vigor aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de inscrição na presente seleção pública para concorrer a uma vaga no cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que são possuidores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
6.7.1- Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com a alteração do Decreto nº 5.296/04.
6.7.2- O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que possui deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.
6.7.3 -Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e entregues pessoalmente à Comissão Organizadora da Seleção Pública, anexando:
a) Laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário;
b) Solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários.
6.7.3.1. A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores, dentro do prazo estabelecido para as inscrições, acarretará:
a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição;
b) o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;
c) isenção da Prefeitura de Bonito da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.
6.7.3.2. A publicação do resultado definitivo da seleção pública será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
6.7.3.3. O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.
6.7.3.3. Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não obterem aprovação na seleção pública, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas para o cargo de não-deficientes.
7. Da Avaliação, da Aprovação e Classificação Final.
7.1 - O Processo de Seleção de Estagiário será realizado e julgado pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública de Estagiários para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada através da Portaria n° 479/2017.
7.2 - O resultado final será divulgado até o dia 20/09/2017, no Diário Oficial da AMUPE.
8. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
8.1 - A seleção dos candidatos será feita por nota na prova de redação, média das notas obtidas no último semestre cursado devidamente comprovado pelo histórico escolar, frequência escolar e residir no local da Escola, enquadradas nos grupos para atribuição de valor.
8.2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
A Prova de Redação será realizada no dia 12/09/2017, das 08hs às 10hs, no Colégio Paulo Viana de Queiroz, localizado na Avenida Joaquim Nabuco nesta Cidade do Bonito.
A Prova de Redação consistirá na produção de um texto de gênero dissertativo-argumentativo, que versará sobre tema específico a ser fornecido. O texto deverá ter no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinquenta) linhas, sob pena de nota zero para aqueles que não observarem esses limites.
A Prova de Redação deverá ser desenvolvida em letra legível, com a obrigatoriedade de utilização de caneta esferográfica de tubo transparente de tinta azul ou preta, bem como as demais instruções que constarão no caderno de provas.
A Prova de Redação será desenvolvida em Língua Portuguesa, e tem como objetivo avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita, bem como a aplicação das normas do registro formal da língua portuguesa na produção textual.
A Redação será avaliada pontuando a seguintes competências:
a) Domínio da norma culta da Língua Portuguesa – 0,0 a 5,0:
I – Coesão e coerência;
II – Concordância verbal e nominal;
III – Ortografia;
IV – Pontuação.
b) Seleção de argumentos e contextualização com outras áreas – 0,0 a 3,0:
I – Organização lógica de pensamento;
II – Solidez e segurança na construção dos argumentos.
c) Compreensão da proposta de redação e da tipologia textual – 0,0 a 2,0:
I – Fidelidade ao tema proposta;
II – Paragrafação e estrutura básica da tipologia.
A nota global da Redação será dada pela soma das notas atribuídas a cada uma das três competências específicas da redação.
8.3 –CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS NOTAS E DA FREQUÊNCIA
A avaliação procedida nas disciplinas será feita respeitando os seguintes parâmetros:
Notas–maior média aritmética de notas no semestre anterior.
Frequência mínima: 75% de frequência em cada disciplina.
8.4 –COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA NO LOCAL DA ESCOLA
A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Regulamento, na área para a qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:
a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);
b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
c) correspondência de instituição bancária ou financeira;
d) correspondência de operadora de cartão de crédito.
8.4.1 - Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco ou afinidade.
8.4.2 - Na hipótese de se verificar que as informações prestadas pelo candidato, notadamente quanto a sua residência na área para a qual concorre a vaga, não corresponde à verdade, ocorrerá a exclusão do candidato, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
8.4.3 A classificação final será apresentada por ordem decrescente a pontuação:
|
Nota da Redação |
Pontuação |
|
Abaixo de 5,0 |
0 |
|
De 5,1 a 7,0 |
1 |
|
De 7,1 a 8,5 |
2 |
|
Acima de 8,5 |
3,5 |
|
Média Aritmética das Notas |
|
|
Abaixo de 5,0 |
0 |
|
De 5,1 a 7,0 |
1 |
|
Acima de 7,0 |
3 |
|
Frequência mínima de 75% |
1,5 |
|
Residência no Local da Escola |
2 |
|
Nota da Redação |
Pontuação |
|
Abaixo de 5,0 |
0 |
|
De 5,1 a 7,0 |
1 |
|
De 7,1 a 8,5 |
2 |
|
Acima de 8,5 |
3,5 |
|
Média Aritmética das Notas |
|
|
Abaixo de 5,0 |
0 |
|
De 5,1 a 7,0 |
1 |
|
Acima de 7,0 |
3 |
Frequência Mínima de 75% 1,5
Residência no Local da Escola 2
Serão Critérios de Desempate:
I - Maior idade;
II - Maior quantidade de semestres cursados;
III - Maior número de dependentes (filhos).
9 - DOS RECURSOS:
9. 1 - O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da AMUPE, mediante argumentação lógica e fundamentada.
9. 2 -O recurso deverá ser protocolado no local onde foi realizada a inscrição, e será encaminhado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública de Estagiários para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para posterior análise.
10. 3 - Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo legal.
11 - Da Convocação e do Termo de Compromisso:
11. 1 - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Rua Mizael Galindo, s/n, Centro, Bonito, PE, em até 03 (três) dias úteis após a sua convocação para assinatura do termo de compromisso de estágio.
11.2 - Se o candidato não comparecer no prazo estipulado para assinatura do termo referido no item anterior, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.
11.3 - O Termo de Compromisso terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado, observado o limite temporal estabelecido em Lei.
11.4 - O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12. Das Disposições Gerais e Finais
12.1 -A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 -O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 10 (dez) meses.
12.3 -Surgindo novas vagas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem decrescente de classificação.
12.4 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
12.5 - Cada candidato só poderá assumir um único termo de compromisso de estágio.
12.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo para Estagiário, regido pelo presente Edital, acompanhando os editais de convocação no Diário Oficial da AMUPE.
12.7 -Depois de inscrito, não será permitido ao candidato acrescentar documentos ao envelope.
12.8 - Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora instituída por Portaria do Prefeito.
12.9- O local para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo de que trata este Edital será a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública de Estagiários para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Bonito, 24 de agostode 2017.
MARIA VERÔNICA XAVIER CARNEIRO
Presidente
VALDERICE PAIXÃO DA SILVA
Membro
ERNANDES FÉLIX DA SILVA
Membro
ANEXO I PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO – 2017 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Modalidade de Ensino
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Letras)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Matemática)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Química)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Educação Física)
Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Bonito, ______ de ________ de 2017.
____________
Assinatura
ANEXO II
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO BONITO
Edital Nº 002/2017
Nome do candidato: _______________________
CPF: ______________________________
Modalidade de Ensino
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Letras)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Matemática)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Química)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Educação Física)
Escola
( ) Colégio Municipal Paulo Viana de Queiroz
( ) Escola Municipal Artur Tavares de Mélo
( ) Escola Municipal Arlindo Cavalcanti
( ) Escola Municipal Maria do Carmo Coelho de Mélo
( ) Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro
( ) Escola Intermediária João XXIII
( ) Escola Municipal José Piauilino de Mélo
( ) Escola Municipal Barra Azul
( ) Escola Municipal Bernardo Sayão
( ) Escola Municipal Djanira Pereira da Silva
( )Escola Municipal Maria das Mercês
( )Escola Municipal Alberto Cabral de Espíndola
( )Escola Municipal José Pedro Soares
Bonito, em _____/_____/____
___________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Nome do candidato: ________________
CPF: ______________
Modalidade de Ensino
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Letras)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Matemática)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Química)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Educação Física)
Recebido em _____/_____/____
________________________
Assinatura do recebedor (responsável pela inscrição)
Nome do candidato: _________________________
CPF: _________________________
Modalidade de Ensino
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Letras)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Matemática)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Química)
( ) Auxiliar de Ensino Fundamental (Educação Física)
Recebido em _____/_____/_____
____________________________________
Assinatura do recebedor (responsável pela inscrição)
Publicado por:
Renata Cristina da Silva
Código Identificador:ADAE9A5E