ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO - EDITAL Nº 002/2017 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - ACS E ACE
(Republicação do Edital Nº 002/2017, por ter sido publicado anteriormente com incorreção)
EDITAL Nº 002/2017
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - ACS e ACE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acham abertas as inscrições à seleção pública de candidatos para provimento de vagas para ocupar os cargos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, nas zonas urbana e rural do município, regendo-se pelas disposições do presente EDITAL.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e da Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei nº 11.350/2006 e Lei n° 11.350/2006, alterada pela Lei n° 12.994/2014).
Para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e do Cargo de Agente de Combate às Endemias será realizado através avaliação de prova objetiva, de prova de experiência comprovada, ambas de caráter eliminatório e classificatório e de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com 100% (cem por cento) de frequência de acordo com a Portaria 243/2015 SGTES/MS, de caráter eliminatório, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação nas provas objetiva de experiência comprovada.
O Processo seletivo Público será realizado pela Comissão de Processo Seletivo designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos.
CAPÍTULO II
DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial dos atos deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos e no site:
www.diariomunicipal.com.br/amupe.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, que serão divulgados no endereço eletrônico oficial da Prefeitura da Lagoa dos Gatos, qual seja:
www.lagoadosgatos-pe.com.br.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
a) As vagas do cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE serão preenchidas, conforme discriminação a seguir:
1. Cargo/Função: Agente de Combate às Endemias – ACE.
2. Reserva de Vagas Destinadas a Deficientes: 01 (uma) Vaga.
3. Quantidade Total de Vagas para ACE: 09 (nove) Vagas
4. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
5. Atribuições: o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob o poder diretivo da Administração Pública Municipal.
b) As vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS serão preenchidas, observado o seguinte:
1. Nomenclatura do Cargo/Função: Agente Comunitário de Saúde – ACS.
2. Reserva de Vagas Destinadas a Deficientes: 01 (uma) Vaga.
3. Quantidade Total de Vagas para ACS: 15 (quinze) Vagas, devendo obedecer a necessidade das Áreas, conforme a seguir discriminado:
PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde: 08 Vagas:
3.1.1 Área 1: 01 (uma) vaga: Vila Cipó - RUAS: Laudelina de Morais Bento; João dos Santos; Pedro Francisco Sobral; Euclides José Inácio; José Adeilton Nunes; Cícero Laurentino; José Cavalcante; José Francisco de Luna. Trav. Vereador Luiz Soares de Assunção; Avenida Luiz Soares de Assunção;
3.1.2 Área 2: 01 (uma) vaga - RUAS: Agamenon Magalhães; Aurora; Primeiro de Janeiro; Presidente Vargas; José Guilherme; Antônio Francisco; São João; Coronel Solano Tenório de Moura.
3.1.3 Área 3: 01 (uma) vaga - SÍTIOS: Cajueiro; Água Branca; Porão e Bebida;
3.1.4 Área 4: 01 (uma) vaga - Sítio Alto do Tambor; Bairro do Tambor - RUAS: Rua Estácio Coimbra; Joaquim Fernandes; Capitão João Correia; Maria Monteiro.
3.1.5 Área 5: 01 (uma) vaga - RUAS: São Sebastião; Avenida Sebastião Martins; Alcides Florêncio; Capitão Júlio Lira; Manasses Marques; Pedro Barreto; Alcides Albuquerque; Avenida Sete de Setembro; João Zito Soares; Maria do Amparo; Aprígio Soares; Capitão Joaquim Aquino; Historiador João Calado; Travessa Historiador João Calado.
3.1.6 Área 6: 01 (uma) vaga - SÍTIOS: Barra de São João; Assentamento Santa Isabel; Veloso; Mundo Novo.
3.1.7 Área 7: 01 (uma) vaga - SÍTIOS: Caranguejo; Jussará de baixo; Engenho Pedra Dantas; Catucá; Assentamento Pedra Dantas; Dois Braços; Igrejinha.
3.1.8 Área 8: 01 (uma) vaga - Sítio Fragoso; Comunidade Quilombola Cavuco.
3.2 USF Josefa Nunes da Silva (Entroncamento): 01 vaga
3.2.1 Área 9: 01 (uma) vaga - SÍTIOS: Lajedo; Chã de Lajedo.
3.3 USF Antônio Joaquim da Silva (Igarapeassú): 04 vagas
3.3.1 Área 10: 01 (uma) vaga - Sítio Chicá; Vila Igarapeassú.
3.3.2 Área 11: 01 (uma) vaga - SÍTIOS: São Jorge; Gulandí; Roncador; Riachão do Meio.
3.3.3. Área 12: 01 (uma) vaga - SÍTIOS: São Jorge; Santa Cruz; Bom Jesus; Dois Irmãos.
3.3.4 Área 13: 01 (uma) vaga - SÍTIOS: Gulandí; Alecrim; Mangueira; Ingá; Acampamento São Jorge.
3.4 USF Compesa: 02 vagas
3.4.1 Área 14: 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vaga para as RUAS: Francisco Rodrigues; Irineu Hipólito da Cunha Severino; Joaquim Sobral; Ermínia Maria da Conceição; Ercília Carolina dos Santos; Av. Onze de Setembro; Av. Deoclécio Ferreira Araújo; Trav. da Compesa. E 01 (uma) vaga para as RUAS: Do Comércio; Cohab (Rua Antônio Luciano da Silva; Rua Guiomar Morais); Iracema da Cunha; Professor Manoel Edmundo; Trav. Manoel Edmundo; José Cícero Epifânio; Cordeiro Filho. Trav. Cordeiro Filho; João Callado de Espíndola; Trav. João Callado de Espíndola.
4. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
5. Atribuições: o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob o poder diretivo da Administração Pública Municipal, devendo desenvolver as seguintes:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.
A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.
O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.
O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde.
A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.
5.6 A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
6. Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde somente poderá se inscrever para concorrer à vaga disponível na ÁREA em que reside, a qual deverá indicar no REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.
7. A mudança de residência do candidato da Área de sua atuação implica a dissolução do vinculo de trabalho.
c) A jornada de trabalho para os cargos de ACS e de ACE é de 08 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser convocado, excepcionalmente, aos finais de semana, respeitado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
d) A remuneração do ACS e do ACE terá como salário-base o valor R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), mensais.
e) Os estão submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais da Lagoa dos Gatos
f) O Regime previdenciário ao qual estão vinculados os ocupantes do cargo de ACS e de ACE é o RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas, no período de 16/10/2017 a 31/10/2017, presencialmente, na Sede da Secretaria de Administração, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal situado na Av. Sete de Setembro, nº 44, Centro, da Lagoa dos Gatos, segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, até a data da posse.
Haver concluído o Ensino Fundamental (Lei Federal art. 6º, II, Lei n° 11.350/2006.
Residir na área geográfica para a qual concorrerá à vaga (micro área), desde a data da publicação do edital deste Processo Seletivo (art. 6º, II, Lei n° 11.350/2006).
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição a ser disponibilizado previamente no local da inscrição.
Apresentar os seguintes documentos:
6.1 Comprovante de pagamento da Inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mais taxa de expediente de R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) – Valor Total do DAM – Documento de Arrecadação Municipal R$ 33,56 (trinta e três reais e cinquenta e seis centavos).
6.2 Cópia de documento de identidade.
6.3 Comprovante de inscrição no CPF.
6.4 Comprovante de residência (conta de água, de telefone, de luz ou outro documento que comprove o local de residência).
6.5 Cópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental ou equivalente.
É admitida a inscrição por procuração, devendo ser apresentado o instrumento de mandato (público ou particular), em original, e com a firma do outorgante devidamente reconhecida em Cartório.
O candidato ou seu procurador são os exclusivos responsáveis pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição.
c) O candidato ou seu procurador deverá ler com atenção o Edital, pois a aceitação da sua inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e da regularidade da documentação apresentada.
d) O candidato que apresentar declarações e/ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo.
e) No ato da inscrição, o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado (e não apenas rubricado) pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.
f) O candidato, após efetuar a sua inscrição, aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.
g) O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
Do total das vagas existentes, o percentual de 5% (cinco por cento) será destinado aos portadores de necessidades especiais, sendo que o portador de deficiência deverá:
Observar a distribuição dessas vagas, pois a não observância, acarretará o indeferimento do pedido de inscrição como candidato com deficiência e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
Apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
b) Resguardadas as condições especiais estabelecidas no Decreto nº 3.298/1999, o portador de necessidades especiais participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
c) O candidato deficiente ou não que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo, através de Requerimento indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
d) A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser protocolizada na Secretaria de Administração da Prefeitura da Lagoa dos Gatos, até após o encerramento das inscrições.
e) O candidato que não realizar a solicitação de prova especial, no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado, seja qual for o motivo alegado.
f) Nos casos de inexistir(em) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) não portador(es) de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.
g) Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa a concessão de aposentadoria.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo constará de prova objetiva, prova de tempo de serviço na área de ACS e de ACE e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, consoante a seguir descritos:
1. Prova objetiva, cujo conteúdo consta no Anexo II do presente Edital, será de múltipla escolha contendo 40 (quarenta) questões de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, sendo:
1.1 Prova de Conhecimentos Específicos que conterá 20 (vinte) questões, atribuindo-se nota de 0,2 (zero vírgula dois) a cada uma delas, podendo ser obtida nota máxima de 4,0 (quatro) pontos na prova.
1.2 Prova de Língua Portuguesa que conterá 10 (dez) questões, atribuindo-se nota de 0,2 (zero vírgula dois) a cada uma delas, podendo ser obtida nota máxima de 2,0 (dois) pontos na prova.
1.3 Prova de Matemática que conterá 10 (dez) questões, atribuindo-se nota de 0,2 (zero vírgula dois) a cada uma delas, podendo ser obtida nota máxima de 2,0 (dois) pontos na prova.
2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de Documento Oficial de Identidade e do Comprovante de Inscrição, sendo proibido o porte de máquina calculadora, de relógio digital, de aparelho celular, de livros e/ou de quaisquer apontamentos para consulta.
4. A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas para a sua realização.
5. O candidato receberá a prova escrita com 40 (quarenta) questões. Para cada questão, serão apresentadas 05 (cinco) opções, mas apenas 01(uma) alternativa estará correta.
6. O candidato só poderá se ausentar do recinto de provas, após 2 (duas) horas do inicio das mesmas.
7. O candidato só poderá levar o caderno de Caderno de Questões após transcorridas 3 (três) horas do seu início.
8. Em nenhuma hipótese, será considerado para a correção e a respectiva pontuação, o Caderno de Questões.
9. O Gabarito-Resposta é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção e sem rasuras. A não entrega do Gabarito-Resposta implicará a automática eliminação do candidato do Certame.
10. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Gabarito-Resposta, estiver em desconformidade com as instruções, ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis grafite, ainda que legível.
11. Ao final da Prova Objetiva, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, a fim de acompanhar o fiscal no encerramento das atividades, assinando junto com o mesmo a ficha de controle de frequência e de ocorrência.
12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos.
13. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
13.1 Não comparecer para a realização da prova objetiva no dia e hora marcados.
13.2 Sair do local da prova sem permissão.
13.3. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos nas provas objetiva e de experiência comprovada.
13.4 Desrespeitar qualquer norma editalícia.
b) A comprovação de tempo de serviço na área de ACS e ACE, caso tenha, será feita no ato da inscrição, através de Declaração, Atestado, Certidão ou outro documento que seja emitido por órgão da Administração Pública, e valerá 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada mês de efetivo serviço público comprovado na área, sendo computado até o máximo de 10 meses de experiência, podendo ser obtida nota máxima de 2,0 (dois) pontos na prova.
c) O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com carga horária é de 40 (quarenta) horas é de caráter eliminatório, cujo período e o local de sua realização serão divulgados posteriormente, por meio de Edital de Convocação, através de aviso afixado na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos e pulicado no site:
www.diariomunicipal.com.br/amupe.
d) O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006, e Portaria 243/2015 SGTES/MS.
e) O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é de caráter eliminatório não classificará os candidatos, servido para indicar aqueles candidatos capazes de alcançar as competências propostas, e eliminando do Processo Seletivo Público aqueles candidatos que não as alcançarem.
f) Os 30 (trinta) primeiros candidatos melhor colocados ao cargo de ACS e os 18 (dezoito) primeiros candidatos melhor colocados ao cargo de ACE participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, devendo obter frequência mínima de 100% (cem por cento), de caráter eliminatório, sendo dispensado da participação no curso aqueles candidatos que comprovarem, mediante apresentação de Certificado ou documento equivalente, que concluíram o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada
g) O candidato que não participar do Curso de Formação estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
h) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para participação no Curso de Formação.
i) O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências, com caráter eliminatório e avaliação final do curso pontuada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver na avaliação final das provas, durante o curso, o total de pontos igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
j) O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação, supervisão e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Município, podendo ser contratada empresa especializada para realização do curso.
k) A frequência às atividades será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.
l) O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.
As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.
O candidato será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:
tiver 100% de frequência.
atingir com aproveitamento todas as competências propostas. E obtiver na avaliação final das provas, durante o curso, total de pontos igual ou superior a 7 (sete).
O candidato que não atender simultaneamente aos critérios de avaliação será considerado inapto no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e implicará na sua consequente eliminação do Processo Seletivo Público, independentemente da classificação obtida.
Após a realização do Curso de Formação será publicado o resultado com a classificação final dos candidatos, sendo considerados APROVADOS E CLASSIFICADOS apenas os candidatos que permanecerem dentro do limite de vagas, ou seja, 09 (nove) vagas de Agente de Combate às Endemias e 15 (quinze) de Agente Comunitário de Saúde.
Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os 30 (trinta) primeiros colocados para o cargos de Agente Comunitário de Saúde e os 18 (dezoito) primeiro colocados para as vagas de Agente de Combate às Endemias.
No encerramento do curso, será fornecido Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.
A nomeação do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, somente poderá ocorrer após aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo empate no somatório dos pontos, terá direito à vaga o candidato:
Mais idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10.741/ 2003.
Que tenha exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei 11.69/2008.
Que obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
Que obtiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa.
Que que obtiver maior nota na prova objetiva de Matemática.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Serão admitidos 02 (dois) tipos de recursos:
1. Recurso contra o Resultado Preliminar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após divulgação do mesmo, relativamente às provas objetiva e de experiência, que deverá ser protocolado, exclusivamente, na sede da Secretaria de Administração, no prédio sede da Prefeitura da Lagoa dos Gatos, localizada à Avenida 7 de Setembro nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos – PE, através do FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS constante deste Edital, devidamente preenchido e fundamentado. No recurso, o candidato deverá mencionar nome e nº do documento de identidade, as razões do recurso e o fundamento da sua insurgência, em argumentação lógica e consistente.
2. Recurso contra o Resultado Final, no prazo de 02 (dois) dias úteis após divulgação do resultado final após a avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, devendo ser protocolado, exclusivamente, na sede da Secretaria de Administração, no prédio sede da Prefeitura da Lagoa dos Gatos, localizada à Avenida 7 de Setembro nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos – PE, através do FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS constante deste Edital, devidamente preenchido e fundamentado. Esse recurso somente poderá versar sobre a avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
e) Os recursos referentes ao Processo Seletivo serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, em até 02 (dois) dias, após recebimento dos mesmos.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Após a avaliação das provas: objetiva e de experiência, será publicado o Resultado Preliminar, e, após análise julgamento dos recursos interpostos será publicado o Resultado Pós-Recursos, sendo o Resultado Final da Seleção publicado pela Comissão Organizado com a avalição do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
Após divulgação do Resultado Final e definitiva do da Seleção Pública, serão entregues todas as informações à Secretaria de Administração para formalizar os atos de convocação, nomeação, posse e exercício dos aprovados e classificados na Seleção Pública.
CAPÍTULO X
DA NOMEAÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO
Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar NA Secretaria de Administração no prédio sede da Prefeitura da Lagoa dos Gatos, localizada à Avenida 7 de Setembro nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos – PE, portanto os documentos (com cópia) listados a seguir:
Carteira de Identidade.
Comprovante de inscrição no CPF.
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral.
Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.
Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Equivalente.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Eleitoral.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Militar.
Certificado de Conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
Documento que comprove que o candidato mora na área geográfica do município para a qual se inscreveu.
O candidato convocado que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse do cargo, será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente, salvo se apresentar justificativa e esta for aceita pela Administração.
Por ocasião da nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as condições deste Edital.
CAPÍTULO XI
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O período de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar a data de publicação da Homologação do Resultado Definitivo.
O período probatório não se aplica aos ACS e ACE que já exerciam à função antes da vigência da Lei nº 11.350, de 2006 e suas alterações posteriores.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
Em qualquer fase do Processo Seletivo ou após a Seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos - PE, em 16 de outubro de 2017.
EDMILSON MORAIS PEREIRA
Prefeito
ANEXO I
CRONOGRAMA
INSCRIÇÃO – Inscrição presencial
Período: De 16/10/2017 a 31/10/2017, das 08:00 às 13:00 horas.
Local: Diretamente na Secretaria Municipal de Administração da Lagoa dos Gatos,
Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos-PE.
PROVA OBJETIVA – Realização da Prova Objetiva
Data: 05/11/2017
Dia: Domingo
Horário: 09:00 horas.
Local: Colégio Cordeiro Filho
Endereço: Travessa Vereador Durval Soares, s/n, Centro, Lagoa dos Gatos-PE.
RESULTADO PRELIMINAR – Resultado Preliminar das provas: objetiva e de experiência
Data: 10/11/2017.
Local: Átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal,
Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos-PE.
Site:
www.diariomunicipal.com.br/amupe.
RECURSO – Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar
Data: Até 15/11/2017, das 08:00 às 13:00 horas.
Local: Diretamente na Secretaria Municipal de Administração da Lagoa dos Gatos,
Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos-PE.
RESULTADO PÓS-RECURSO – Divulgação do Resultado das provas: objetiva e de experiência, pós-Recurso
Data: 17/11/2017
Local: Átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal,
Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos-PE.
Site:
www.diariomunicipal.com.br/amupe.
RESULTADO FINAL – Resultado com avalição do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada
Data: 18/12/2017
Local: Átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal,
Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos-PE.
Site:
www.diariomunicipal.com.br/amupe.
HOMOLOGAÇÃO - Publicação da Homologação e do Resultado Definitivo
Data: 22/12/2017
Local: Átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal,
Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos-PE.
Site:
www.diariomunicipal.com.br/amupe.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA OBJETIVA:
LINGUA PORTUGUESA
Leitura e Interpretação de Texto, Figuras de linguagem, Encontro Vocálico, Ortografia, Significação de Palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, homonímia, heteronímia, paronímia, ambiguidade, Conotação e denotação, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras, Estrutura e Formação de Palavras. Sintaxe: Frases, período e oração. Concordância Verbal e Nominal. Uso de Crase.
MATEMÁTICA
Conjuntos: conhecimento e aplicações, Números Relativos Inteiros e Fracionários: operações, propriedades e uso. Múltiplos e Divisores: MDC e MMC. Frações Ordinárias e Decimais, Números Decimais: propriedades e operações. Expressões Numéricas e Algébricas. Equações e Sistemas de Equações de 1º e 2º graus. Números e Grandezas Proporcionais: razão e proporção, divisão direta e inversamente proporcional. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Capital, Tempo, Taxa e Montante. Relações Trigonométricas. Teorema de Pitágoras e Euller. Áreas de Figuras Geométricas Planas. Noções de Estatísticas: dados, tabelas, gráficos, medidas e mediana, polinômios, progressão aritmética e geométrica, Problemas envolvendo os itens do programa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ACS
Noções Básicas do SUS. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Estratégia de Saúde da Família na Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Conceito e Estratégia. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde (Lei n° 11.350, de 05/10/2006). Noções de Saúde Bucal. Imunização. Noções de Saúde Mental. Noções de ética e cidadania. Noções de Saneamento Básico. Saúde da Criança, do Adolescente, do Adulto, do Idoso, da Mulher e do Homem. DST/AIDS. Noções sobre Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes Mellitus. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade. Doenças de Notificação Compulsória. Saúde Sexual e Reprodutiva: indicações e contraindicações dos métodos contraceptivos. Crescimento e desenvolvimento da criança: esquema vacinal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ACE
Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose - noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: _______________
RG Nº _________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____ UF:____
CPF Nº__________- _____
DATA DE NASCIMENTO _____/_____/_______
ENDEREÇO:_______________
BAIRRO: __________________
MUNICÍPIO________________
ESTADO: ________
TELEFONES PARA CONTATO: ____________
E-MAIL: _______________________
PROFISSÃO: ___________________
PIS/PASEP/NIT Nº _______________
CARGO PRETENDIDO: __________
SOMENTE PARA CANDIDATOS QUE CONCORREM AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, INDICAR ÁREA QUE PRETENDE CONCORRER: _____________.
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NOS TERMOS DA LEI? ( ) SIM ( ) NÃO
16. EM CASO DE TER ASSINALADO “SIM” NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL...
_______________________
_______________________
_______________________
DATA DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: ______/_____/____.
Assinatura do Candidato: ____________
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: _______________
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INSCRIÇÃO:
Apresentou Comprovante de pagamento da inscrição no valor de R$ 30,00 (quarenta reais) ? ______
Apresentou Cópia de documento de identidade .......................? ______
Apresentou Comprovante de inscrição no CPF...................? ______
Apresentou Comprovante de residência...................................? ______
Apresentou Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental ou equivalente.........? ______
Apresentou Comprovante e Experiência.....................? ______
Requerimento de Inscrição recebido em ____/____/_______.
Por: _________________
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS
INSCRIÇÃO Nº __________
À Comissão do Processo Seletivo Público
Eu, ____________________, portador da cédula de identidade
RG n.º _____________ CPF n.º________, residente e domiciliado
no endereço: _______________________,
e-mail: _______________, telefone: _________,
vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor o presente RECURSO CONTRA:
( ) O Resultado Preliminar - Prova Objetiva e/ou Experiência
( ) O Resultado Final após a avalição do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
FUNDAMENTAÇÃO:
____________________
____________________
____________________
__________________
Cidade e data
__________________
Nome Legível do Candidato
_________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
MODELO DE REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
Eu, _____________, portador da cédula de identidade
RG n.º ___________ CPF n.º___________, residente e domiciliado
no endereço: _______________________,
e-mail: ___________, telefone: ___________,
Para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos - PE - Edital nº 002/2017, venho requerer atendimento diferenciado, para realização das provas, conforme observado no Edital, conforme laudo e/ou atestado médico em anexo.
Tipo de atendimento: _________________
________________
Cidade e Data
___________________
Nome Legível do Candidato
___________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
André José de Andrade
Código Identificador:B783ED49