ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS/CSA.
De acordo com as atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Municipal nº 1.752, de 23 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 2.357, de 20 de dezembro de 2006, de conformidade com o Art. 3º, Paragrafo Único do Regimento Interno e Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho-CMAS/CSA, de nº 32, de 18 de maio de 2016 e, em atendimento ao disposto na Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, atualizada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011-LOAS, ficam convocadas as entidades juridicamente constituídas a pelo menos 1 (um) ano, em regular funcionamento e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho - CMAS/CSA e representantes da área de Assistência Social, que desenvolvam trabalho no município, para participarem do processo de eleição do Conselho Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho – CMAS/CSA, para o biênio 2016-2018.
DA COMISSÃO ELEITORAL
A comissão eleitoral foi composta de acordo com a resolução nº 32/16 do CMAS/CSA, pelos (as) seguintes conselheiros(as):
• Danielle de Kássia Vanderlei Moura Bezerra, inscrita no CPF sob nº. 025.754.024-50
• Maria de Fátima de Carvalho Jerônimo da Silva, inscrita no CPF sob nº. 621.143.794-34
• Carlos Antonio dos Santos, inscrito no CPF sob nº. 822.326.954-68
• Crélio José da Silva, inscrito no CPF sob nº. 183.306.494-15
DO OBJETO
O objeto deste Edital de Convocação é o processo de eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho – CMAS/CSA, referente ao biênio 2016-2018, conforme discriminação a seguir:
a) 03 (três) representantes de organizações de usuários da assistência social, com os seguintes segmentos representativos:
- 01(um) representante das Associações de Moradores;
- 01(um) representante da Pessoa com Deficiência;
- 01(um) representante das Associações de Idosos.
b) 02 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviço e organizações de assistência social, com os seguintes segmentos representativos:
- 01(um) representante das Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
- 01(um) representante de Entidade que preste serviço de Assistência Social em âmbito Municipal.
c) 01 (um) representante de entidades de trabalhadores da assistência social: representante da área de Assistência Social, que desenvolva trabalho no Município, indicado pelo Conselho Regional da categoria profissional.
DA INSCRIÇÃO
A inscrição das entidades para participar do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho – CMAS/CSA deverá ser feita: Na Casa dos Conselhos situada à Rua Doutor Manoel Clementino Cavalcante, 159 – São Judas Tadeu – Centro – Cabo de Santo Agostinho/PE.
DO PRAZO
A inscrição poderá ser feita no período de 22/06 a 15/07/2016, exceto feriados e fins de semanas, das 8h às 14h.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração de inscrição e regular funcionamento emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município;
b) Copia de Ata de fundação;
c) Copia de Estatuto da entidade registrada em cartório;
d) Copia de Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
e) Copia de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
f) Ofício indicando o representante da entidade e um suplente (para o caso de ausência do titular), com o nº do documento de identidade dos mesmos.
DA DISPENSA DE DOCUMENTOS
Ficam dispensados de apresentar declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho – CMAS/CSA: As organizações de trabalhadores.
DA ELEIÇÃO
O processo de eleição dar-se-á através de assembleia a realizar-se no dia 27 de julho de 2016, no auditório do Centro Administrativo Municipal Joaquim Nabuco – CAM, situado à Rua Manoel Queiróz da Silva, 145 – Torrinha – Cabo de Santo Agostinho/PE, das 9h às 12h, com credenciamento até às 11h, devendo ser lavrada a Ata em livro próprio em seguida encaminhada ao Governo Municipal o qual empossará os(as) eleitos(as).
A eleição dar-se-á através do voto direto, cuja entidade participante indicará o representante da entidade e um suplente (para o caso de ausência do titular), com o nº do documento de identidade dos mesmos. Cada entidade eleitoral terá direito a 01 (um) voto por segmento, exceto os representantes da área de Assistência Social.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
O Ministério Público Estadual de Pernambuco, por intermédio da 2ª e 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho/PE, será convidado a acompanhar o processo eleitoral.
Cabo de Santo Agostinho, 03 de junho de 2016.
ANTÔNIA MARIA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Arthur Suedson Mendes do Nascimento
Código Identificador:D4694C17