ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE GARANHUNS

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação de AGENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR ESPECIAL – AADEE, para alunos com necessidades especiais em face da necessidade social da prestação dos serviços desprendidos por estes profissionais para garantir o Direito de Acesso à Educação a todos os alunos que buscam esta Rede Municipal de Ensino.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável à espécie e, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante e da Secretaria de Administração, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com aptidão para desenvolver as atividades pertinentes aos cargos pleiteados conforme a necessidade identificada por esta Secretaria, tendo por contratante o Município de Garanhuns, por meio da Secretaria Municipal de Educação;

 

A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;

1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período 10 (dez) meses, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;

1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;

1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente da função a ser exercida.

1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

Por término do prazo contratual;

Por iniciativa da Administração Pública; e

Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

ÓRGÃO

Rosineide Chaves dos Santos

Professor I/ Supervisora Educacional

SEDUC

Denise Silva Dias

Professor I/ Supervisora Educacional

SEDUC

Maria Elma Alencar de Faria Marçal

Professor I/ Supervisora Educacional

SEDUC

Cícera Pereira Silvestre dos Santos

Professor I/ Supervisora Educacional

SEDUC

 

2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação.

 

DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

 

O candidato concorrerá a cadastro reserva, sendo convocado de acordo com sua ordem de classificação e necessidade da Secretaria de Educação.

O candidato aprovado atuará como AGENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR ESPECIAL – AADEE com carga horária de 6 (seis) horas diárias.

A remuneração pertinente aos cargos pleiteados são correspondente ao salário mínimo vigente.

 

DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.

4.2 Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à junta Médica do Município, que atestarão a possibilidade de atuação no cargo pleiteado.

4.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.

Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.

O candidato com deficiência deverá entregar o Laudo Médico no ato da inscrição, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h na Rua Siqueira Campos, nº 75, Santo Antônio, Garanhuns – PE.

Os Laudos Médicos serão submetidos a uma perícia realizada por Junta Médica do Município.

4.4 O candidato que tiver seu laudo médico rejeitado não poderá concorrer como pessoa com deficiência.

4.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

4.6 Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 As atribuições dos cargos estão descritas no anexo I do presente Edital.

 

DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75, do dia 08 ao dia 09 de fevereiro de 2018, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, no auditório desta mesma Secretaria.

6.1.1 – No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

Carteira de Identidade;

Cartão do CPF;

Comprovante da última votação eleitoral;

Comprovante de Endereço;

Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);

Certidão de Antecedentes Criminais emitida nos último 30 (trinta) dias;

Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);

Duas fotos 3 X 4;

Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

Comprovação Experiência Profissional.

6.2 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

6.3 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

6.4 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

6.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

6.6 Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:

 

DATA

HORA

EVENTO

15/02/2018

08:00h às 12:00h

14:00h às 17:00h

INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

19/02/2018

17:00h

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)

21/02/2018

17:00h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS

22/02/2018

08:00h às 17:00h

INTERPOSIÇÃO DE RECUSO

23/02/2018

17:00h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA LISTA DE APROVADOS

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima, conforme tabela anexo I.

7.1.1 A Análise Curricular se dará por profissionais designados pela comissão, com divulgação do resultado no dia 20 de fevereiro de 2018.

7.2 A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente às tabelas de pontos, abaixo, especificadas.

 

7.2.1 - Tabela I

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÂO

PONTOS

 

Graduação em Pedagogia

2,0

TÍTULOS

Curso de especialização em Educação Especial e Inclusiva

3,0

 

Cursos na área de atuação realizados nos últimos cinco anos (0,50 por curso de no mínimo 40 horas)

2,5 (máximo de 5 títulos)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

NA ÁREA DE ATUAÇÃO

A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades da área pretendida.

2,0

Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades da área pretendida.

3,0

Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida.

4,0

 

7.3 Os candidatos a cargos que exigem especialização específica para o exercício da função, ficarão sujeitos a apresentarem o comprovante correspondente, conforme estabelecido nos requisitos constantes do anexo I deste edital.

7.4 A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato;

7.4.1 Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias, numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto.

7.4.2 Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital.

7.4.3 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

7.4.4 Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital.

7.4.5 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

7.5 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.

7.6 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo e por profissionais designados pela Secretaria solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).

 

DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular.

8.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação.

8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a. Maior idade;

b. Que tenha exercido a função de jurado;

c. Residir mais próximo da localidade na qual existir a necessidade da demanda laboral.

8.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretária Municipal de Educação, no dia 21 de fevereiro de 2018, a partir das 17:00h.

8.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 23 de fevereiro de 2018, a partir das 17:00h.

8.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2018 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.

9. DA CONTRATAÇÂO

 

9.1 A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 6.1.1

9.1.2 São requisitos e condições para contratação:

Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da inscrição;

Aptidão física e mental para exercícios da função mediante apresentação de atestado laboral;

Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar (se for o caso);

PIS / PASEP;

Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por cada Secretaria;

Declaração de antecedentes criminais;

Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).

9.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.

9.3 Os candidatos classificados neste edital, deverão comparecer à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Garanhuns, do dia 27 de fevereiro de 2018 ao dia 02 de março, mediante convocação, das 8:00h às 14:00h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas nesta sessão, para a regular assinatura dos contratos que serão encaminhados e validados pela Secretaria de Administração.

9.4 O candidato que, até o final da data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

9.5 O candidato que não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desclassificado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.

9.6 Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Garanhuns, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração equivalente ao salário mínimo vigente.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I. Do presente Edital;

II. Da Classificação.

10.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Administração.

10.3 Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Administração. O prazo para impugnação será de 1 (um) dia útil, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos.

10.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.

10.5 Caberá à comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 1 (um) dias, a contar do protocolo.

10.6 Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

11.3 A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

11.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, bem como servidores com vínculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.

11.5 As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

11.6 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Administração.

11.7 A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.

11.8 O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.9 A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

11.10 O contrato terá validade por 10 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e anuência desta Secretaria Municipal.

11.11 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

11.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Município.

11.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Garanhuns/PE, 07 de fevereiro de 2018.

 

ELIANE SIMÕES SILVA VILAR

Secretária Municipal de Educação

1272/2017 GP

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº da inscrição_________

 

Nome Completo:

Formação:

CPF:

 

Endereço para correspondência:

Bairro:

 

Telefones:

res ( )

E-mail:

 

Assinalar um “X” a opção de cargo:

( )

Monitor Educacional do Transporte Escolar

( )

Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial

( ) Monitor Educacional para o Ensino Fundamental

 

Portador de necessidades especiais: ( ) sim

( ) não

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial - AADEE

Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorréia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);

·Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como o auxiliá-lo para o uso do banheiro;

·Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários;

·Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o cuidador;

·Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;

·Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da escola.

OBS: Esse profissional deverá permanecer fora da sala de aula e comparecer para auxiliar o aluno quando solicitado pelo gestor, coordenador pedagógico, professores ou agente de disciplina, como também realizar apenas as atividades acima descritas compatíveis à sua função.


Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:E3E66EC0