ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE ITAPETIM

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
II MOSTRA MUNICIPAL DE PRÁTICAS EXITOSAS – “MINHA PRÁTICA É 10”

EDITAL Nº 01/2026

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PRÁTICAS EXITOSAS

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE ITAPETIM – PE, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece normas, critérios e procedimentos para inscrição, seleção, apresentação e premiação de Práticas Exitosas desenvolvidas por professores da Rede Municipal de Ensino de Itapetim, no âmbito da II Mostra de Práticas Exitosas – “Minha Prática é 10”.

A iniciativa tem como finalidade reconhecer, valorizar e socializar experiências pedagógicas significativas desenvolvidas durante o ano letivo de 2026 nas escolas da zona urbana e rural, contemplando as diferentes etapas/segmentos e modalidades de ensino da Educação Municipal.

A Mostra busca promover a troca de experiências, a reflexão sobre as práticas pedagógicas e a disseminação de estratégias que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes e para o fortalecimento da educação pública municipal.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Edital estabelece as normas e os procedimentos para inscrição, seleção, apresentação e premiação das Práticas Exitosas desenvolvidas pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Itapetim.

 

Art. 2º O processo de seleção será realizado em etapa única, de âmbito municipal, destinada à avaliação, seleção e reconhecimento de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores da Rede Municipal de Ensino de Itapetim-PE, que evidenciem experiências inovadoras, resultados significativos e contribuições para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.

 

Art. 3º A coordenação geral e a execução do processo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Organizadora Avaliadora do Processo Seletivo.

 

Art. 4º A participação no processo de seleção será gratuita e estará condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 5º A II Mostra de Práticas Exitosas – “Minha Prática é 10” tem por finalidade:

 

I – identificar, valorizar e divulgar experiências pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

II – reconhecer práticas que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes;

III – promover a socialização de experiências entre professores e unidades escolares;

IV – estimular a criatividade, a inovação e a utilização de estratégias pedagógicas adequadas à realidade dos estudantes;

V – fortalecer o trabalho coletivo desenvolvido pelas escolas;

VI – incentivar a reflexão sobre os resultados alcançados pelas práticas pedagógicas;

VII – dar visibilidade às experiências desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Itapetim.

 

CAPÍTULO III

DAS PRÁTICAS E DAS ETAPAS/SEGMENTOS e MODALIDADES

 

Art. 6º Poderão ser inscritas práticas desenvolvidas nas seguintes etapas/modalidades:

 

I – Educação Infantil – Creche e Pré-escola;

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º e 2º anos;

III – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 3º ao 5º ano;

IV – Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 9º ano;

V – Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

Art. 7º As práticas poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas e temáticas:

 

I – desenvolvimento de mini-histórias (Educação Infantil )

II - práticas de oralidade e leitura;

III – alfabetização e letramento ( 1º e 2º anos );

IV – recomposição das aprendizagens e/ou letramento matemático e práticas interdisciplinares ( 3º ao 5º ano );

V –práticas interdisciplinares;

VI – inclusão e equidade;

VII – metodologias inovadoras;

VIII – projetos e sequências didáticas;

IX – outras experiências pedagógicas relevantes desenvolvidas no âmbito escolar.

 

Art. 8º A prática poderá ser apresentada como:

 

I – experiência pedagógica específica;

II – projeto;

III – sequência didática;

IV – projeto interdisciplinar;

V – outra ação pedagógica devidamente fundamentada e comprovada.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 9º As inscrições serão realizadas no período de 29 de setembro a 08 de outubro de 2026, das 8h às 15h, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

 

Art. 10. Poderão participar professores da Rede Municipal de Ensino que atuem na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos e que tenham desenvolvido prática pedagógica significativa durante o ano letivo de 2026.

 

Art. 11. Para efetivação da inscrição, o professor deverá apresentar:

 

I – formulário de inscrição devidamente preenchido;

II – breve descrição da prática pedagógica;

 

Art. 12. Poderá haver mais de uma inscrição por unidade escolar, inclusive no mesmo segmento/etapa ou em segmentos/etapas e/ou modalidades diferentes.

 

Art. 13. A prática poderá ter sido desenvolvida individualmente ou em grupo.

 

§ 1º Quando a prática tiver sido desenvolvida coletivamente, deverá ser inscrita em nome de apenas um professor responsável pela apresentação.

 

§ 2º A premiação será destinada exclusivamente ao professor em cujo nome a prática estiver inscrita, cabendo ao grupo envolvido, se houver, estabelecer internamente eventual divisão ou utilização coletiva do prêmio.

 

Art. 14. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.

 

Art. 15. As práticas inscritas e habilitadas participarão de evento específico destinado à sua apresentação e socialização, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em data, horário e local a serem previamente divulgados pela Secretaria.

 

Art. 16. Cada professor inscrito terá até 10 (dez) minutos para apresentar sua prática.

 

Art. 17. As apresentações serão organizadas pelas seguintes etapas/segmentos e modalidade:

 

I – Educação Infantil – Creche e Pré-escola;

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º e 2º anos;

III – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 3º ao 5º ano;

IV – Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 9º ano;

V – Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

Art. 18. O material de apresentação, incluindo slides, vídeos ou outros recursos autorizados, deverá ser encaminhado para o e-mail institucional educacao@itapetim.pe.gov.br, dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

Art. 19. A avaliação será realizada por banca examinadora composta por profissionais externos, com experiência e conhecimento na área educacional, sem vínculo funcional com a Secretaria Municipal de Educação de Itapetim.

 

Art. 20. A prática será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

 

CRITÉRIO

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Organização e Planejamento

O material de apresentação deverá está bem estruturado, com linguagem clara, objetivos definidos, metas mensuráveis, ações coerentes, cronograma e lógica interna.

15 pontos

2. Originalidade

A prática apresenta identidade própria, com propostas que demonstram reflexão pessoal e não são mera repetição de modelos prontos.

15 pontos

3. Criatividade

A prática propõe soluções diferenciadas, adaptadas à realidade da escola e viáveis dentro do contexto educacional.

15 pontos

4. Alinhamento com os Objetivos

Pedagógicos da Escola

A prática está em consonância com os princípios da Rede Municipal de Itapetim, com foco em aprendizagem, inclusão, equidade e qualidade.

20 pontos

5. Práticas

Inovadoras de Educação

O plano propõe práticas pedagógicas inovadoras, fundamentadas em evidências e experiências exitosas.

20 pontos

6. Possível Impacto

na Comunidade Escolar

A prática demonstra potencial para promover melhoria dos resultados, fortalecimento da participação da comunidade e ambiente escolar positivo.

15 pontos

TOTAL

100 pontos

 

Art. 21. Será considerado aprovado na seleção final o candidato que obtiver a maior nota, conforme os critérios estabelecidos para cada etapa.

 

Art. 22. O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para a apresentação implicará sua desclassificação, salvo situação excepcional devidamente justificada e avaliada pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO VI

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 23. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais práticas, serão utilizados, sucessivamente as maiores notas dos seguintes critérios de desempate:

 

I – maior pontuação obtida no critério Práticas Inovadoras de Educação;

II – maior pontuação obtida no critério Alinhamento com os Objetivos Pedagógicos da Escola;

III – maior pontuação obtida no critério Possível Impacto na Comunidade Escolar;

IV – maior pontuação obtida no critério Organização e Planejamento;

V – maior pontuação obtida no critério Criatividade;

VI – maior pontuação obtida no critério Originalidade.

 

Parágrafo único. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos incisos deste artigo, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

 

CAPÍTULO VII

DOS REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO

 

Art. 24. O modelo de apresentação em slides deverá, obrigatoriamente, seguir o template oficial disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, disponível nos links abaixo. O uso do referido modelo é requisito obrigatório para a apresentação dos trabalhos.

 

I – Educação Infantil – Creche e Pré-escola;

https://docs.google.com/presentation/d/1Fc6ul-sB2OBFvJJHQ07lmr14GWy5AS_8/edit?usp=sharing&ouid=103001086902636698427&rtpof=true&sd=true

 

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º e 2º anos;

https://docs.google.com/presentation/d/15oW5Wog9aQ87U1eAleBGa6qvTTDW73zA/edit?usp=sharing&ouid=103001086902636698427&rtpof=true&sd=true

 

III – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 3º ao 5º ano;

https://docs.google.com/presentation/d/1DNEz3mp62nykA8FpSOVn446qFw_JrtE-/edit?usp=sharing&ouid=103001086902636698427&rtpof=true&sd=true

 

IV – Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 9º ano;

https://docs.google.com/presentation/d/1-2Xg0iYpOJ32AnNYqR-7wwdcCblSh8iC/edit?usp=sharing&ouid=103001086902636698427&rtpof=true&sd=true

 

V – Educação de Jovens e Adultos – EJA.

https://docs.google.com/presentation/d/1M0ku_esifZtaLB7gZyfmbgCMqafemuZB/edit?usp=sharing&ouid=103001086902636698427&rtpof=true&sd=true

 

Art. 25. Poderão ser apresentados fotografias, vídeos, produções dos estudantes, gráficos, registros pedagógicos e outros materiais que contribuam para demonstrar o desenvolvimento e os resultados da prática.

 

Art. 26. É de inteira responsabilidade do professor e/ou da unidade escolar inscrita a observância dos direitos autorais relacionados aos textos, imagens, vídeos, músicas e demais materiais utilizados na apresentação.

 

§ 1º A utilização de imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro dado pessoal de estudantes deverão estar acompanhados das devidas autorizações dos pais ou responsáveis, quando necessária, em observância a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), bem como ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2015).

 

§ 2º Os materiais encaminhados para análise poderão ser utilizados exclusivamente para fins de avaliação, divulgação institucional e socialização das práticas, observadas as autorizações pertinentes.

 

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 27. Serão reconhecidas 5 (cinco) Práticas Exitosas, sendo uma por etapa/segmento e modalidade de ensino:

 

I – 1 (uma) da Educação Infantil;

II – 1 (uma) do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º e 2º anos;

III – 1 (uma) do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 3º ao 5º ano;

IV – 1 (uma) do Ensino Fundamental – Anos Finais;

V – 1 (uma) da Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

Art. 28. Os professores responsáveis pelas práticas selecionadas receberão:

 

I – certificado de reconhecimento pela participação e premiação na II Mostra de Práticas Exitosas;

 

Art. 29. A unidade escolar representada pelo professor cuja prática for selecionada como vencedora receberá uma premiação a ser divulgada posteriormente, destinado ao apoio das atividades pedagógicas da escola.

 

Art. 30. A entrega da premiação ocorrerá em solenidade ou evento definido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 31. O resultado da II Mostra de Práticas Exitosas – “Minha Prática é 10” será divulgado nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Educação de Itapetim, conforme cronograma constante do Anexo I.

 

Art. 32. A divulgação dos resultados observará a ordem de classificação por segmento.

 

CAPÍTULO X

DA PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA REGIONAL

 

Art. 33. Os professores responsáveis pelas práticas selecionadas na educação e anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão representar o Município de Itapetim na Mostra de Boas Práticas promovida pela GRE de Afogados da Ingazeira, conforme programação oficial do órgão responsável.

 

Parágrafo único. A participação na Mostra Regional deverá observar as orientações, critérios e prazos estabelecidos pela organização do evento.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34. A inscrição no processo de seleção implica a aceitação integral e irrestrita das normas, condições e critérios estabelecidos neste Edital.

 

Art. 35. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com a participação da equipe técnica pedagógica e, quando necessário, do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar alterações no cronograma, mediante comunicação oficial aos participantes, sempre que houver necessidade.

 

Art. 37. A participação na II Mostra de Práticas Exitosas implica autorização para divulgação institucional das práticas selecionadas, respeitadas as normas relativas a direitos autorais, imagem e proteção dos dados pessoais.

 

Art. 38. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapetim – PE, 29 de Setembro de 2026.

 

PAULA CILENE ESTEVAM DE ARAÚJO NUNES

Matricula 7360

Secretária de Educação

 

ANEXO I CRONOGRAMA

 

Etapas

Data(s)

Publicação do Edital e Abertura das Inscrições

29 de Setembro de 2026

Período de incrição

29 de setembro a 08 de outubro de 2026

Divulgação das inscrições homologadas

09 de Outubro de 2026

Data para envio formal do material das práticas por e-mail:

educacao@itapetim.pe.gov.br,

Do dia 09 ao dia 16 de Outubro de 2026

Apresentação das práticas da Educação Infantil

19 de outubro de 2026

Apresentação das práticas dos 1º e 2º anos

20 de outubro de 2026

Apresentação das práticas dos 3º ao 5º anos

20 de outubro de 2026

Apresentação das práticas do fundamental II anos finais

21 de outubro de 2026

Apresentação das práticas da EJA

21 de outubro de 2026

Divulgação dos resultados

23 de outubro de 2026

 

Observação: Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar alterações no cronograma, mediante comunicação oficial aos participantes, sempre que houver necessidade.

 

Anexo II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Edital 01/2026

 

Apresentação de Práticas exitosas intitulado “Minha Prática é 10”

 

Nome completo:

CPF:

Contato:

Email:

Grau de escolaridade:

( ) Magistério ( ) Ensino Superior ( ) Especialização ( ) Mestrado

Etapa/segmento/modalidade:

( ) Educação Infantil

( ) 1º ano do E.F. ( ) 2º ano do E.F.

( ) 3º ano do E.F ( ) 4º ano do do E.F ( ) 5º ano do E.F

( ) 6º ano do E.F ( ) 7º ano do do E.F ( ) 8º ano do E.F ( ) 9º ano do E.F

( ) EJA – Educação de Jovens e Adultos

Multisseriada:

( ) Sim ( ) Não

Localização:

( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural

Proposta de trabalho:

( ) Projeto ( ) Sequência Didática ( ) Outros:_________

Componente(s) Curriculare(s) explorado(s):

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Relato da prática:

---------------------

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Itapetim, _______ de _______________ de 2026

 

_______________Assinatura do candidato


Publicado por:
Cleber Dilson de Andrade Lima
Código Identificador:ECDEC228