ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2025
DECRETO Nº 003/2025, de 02 janeiro.
EMENTA: ATUALIZA O CALENDÁRIO ANUAL DE FERIADOS MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, Estado de Pernambuco, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, no uso de sua atribuições legais e constitucionais, bem como de acordo com a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados religiosos no município de Camocim de São Félix - PE:
27 de janeiro (segunda-feira), após a festa do Padroeiro do município;
18 de abril (sexta-feira da Paixão de Cristo)
18 de maio, dia de São Félix de Cantalice;
24 de junho, dia de São João.
Art. 2º - Fica instituído o dia 29 de dezembro, dia da instalação do município de Camocim de São Félix (Emancipação), como data magna do município e feriado municipal.
Art. 3º - Fica estabelecido ponto facultativo para as seguintes datas:
03 de março (segunda-feira), véspera de carnaval;
05 de março (quarta-feira de cinzas), até as 12 horas;
17 de abril (quinta-feira Santa), véspera da Paixão de Cristo;
Primeira segunda-feira após a tradicional festa de “João Pedro”;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Camocim de São Félix, 02 de janeiro de 2025.
SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES
Prefeito
Publicado por:
José Hilquias Lourenço da Silva
Código Identificador:F618B440