ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2025

DECRETO Nº 003/2025, de 02 janeiro.

 

EMENTA: ATUALIZA O CALENDÁRIO ANUAL DE FERIADOS MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, Estado de Pernambuco, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, no uso de sua atribuições legais e constitucionais, bem como de acordo com a Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes feriados religiosos no município de Camocim de São Félix - PE:

27 de janeiro (segunda-feira), após a festa do Padroeiro do município;

18 de abril (sexta-feira da Paixão de Cristo)

18 de maio, dia de São Félix de Cantalice;

24 de junho, dia de São João.

Art. 2º - Fica instituído o dia 29 de dezembro, dia da instalação do município de Camocim de São Félix (Emancipação), como data magna do município e feriado municipal.

Art. 3º - Fica estabelecido ponto facultativo para as seguintes datas:

03 de março (segunda-feira), véspera de carnaval;

05 de março (quarta-feira de cinzas), até as 12 horas;

17 de abril (quinta-feira Santa), véspera da Paixão de Cristo;

Primeira segunda-feira após a tradicional festa de “João Pedro”;

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Camocim de São Félix, 02 de janeiro de 2025.

 

SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES

Prefeito


Publicado por:
José Hilquias Lourenço da Silva
Código Identificador:F618B440