ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2025 GS/SGPA/SEJ

Portaria Conjunta nº 001/2025 – GS/SGPA/SEJ

 

O Secretário de Gestão de Pessoas e Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6144/2021, cumulada com o Decreto Municipal nº 010/09 e Portaria nº 044-A/2009-GS/SEFAD e o Secretário de Esportes e Juventude, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 6198/2021, combinadas com o Decreto 065/2025 de 08/07/2025. Em vista da necessidade de executar o objeto do Termo de Fomento nº 1/2025, celebrado com o Governo do Estado de Pernambuco, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 44.474/2017, que tem por objeto o apoio técnico e financeiro na implementação do PROJETO CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA, neste município.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 065/2025, de 08 de julho de 2025, que autoriza a contratação temporária de 01 (um) Coordenador para o referido Projeto e a concessão de 08 (oito) Bolsas Monitoria para atender ao Centro de Formação Esportiva;

 

CONSIDERANDO o objeto do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento nº 1/2025 previsto para a implementação do aludido projeto, autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público de 01 (um) Coordenador e de 08 (oito) bolsas para Monitores, pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, visando atender o objeto previsto no TERMO DE FOMENTO nº 1/2025-SEE.

 

Resolve estabelecer:

 

Artigo 1º: O candidato à função de Coordenador deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

I – Formação superior completa em Educação Física em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

II – Inscrição ativa no Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF/PE);

III – Experiência mínima de 12 meses, comprovada, em programas e projetos de Educação Física em instituições públicas ou privadas, voltados a crianças e adolescentes de 7 a 12 anos;

IV – Atuação comprovada nas modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais;

V – Habilidades técnicas em coordenação, planejamento e controle das atividades esportivas;

VI – Disponibilidade para atuar presencialmente nos turnos da manhã e tarde, supervisionando e organizando as atividades conforme demanda do projeto.

 

Artigo 2º: O candidato à função de Monitor bolsista, deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I – Formação superior completa em Educação Física, ou ter cursado no mínimo 06 (seis) períodos completos da referida graduação;

II – Experiência mínima de 06 meses, comprovada, em programas e projetos de Educação Física em instituições públicas ou privadas, voltados a crianças e adolescentes de 7 a 12 anos;

III – Atuação comprovada nas modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais;

IV – Disponibilidade para atuar presencialmente nos turnos da manhã e tarde, supervisionando e organizando as atividades conforme demanda do projeto.

 

Artigo 3º: Estabelecer que o processo será coordenado e executado pela Secretaria de Esportes e Juventude.

 

Artigo 4º: Publicizar os critérios para o Edital de Seleção abaixo.

 

Artigo 5º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

LUCIANO BRASILEIRO

Secretário de Gestão de Pessoas e Administração

 

SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Esportes e Juventude

 

SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE

 

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2025 – SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE – PROCESSO SELETIVO

 

PROCESSO SIMPLIFICADO

 

O Secretário da SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE do Município de Olinda/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a execução do objeto do Termo de Fomento nº 1/2025, celebrado com o Governo do Estado de Pernambuco, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 44.474/2017, resolve selecionar para as funções e quantitativos abaixo:

 

• 01 (um) Coordenador de Projeto e,

• 08 (oito) Monitores Bolsistas

 

Os candidatos selecionados atuarão na unidade da Vila Olímpica da Secretaria de ESPORTE e JUVENTUDE de Olinda/PE, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital, será executado pela Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE, com sede na Av. Brasil, nº 476, III Etapa – Rio Doce – Olinda/PE, CEP 53.140-330.

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 01 (um) Coordenador de Projeto e celebração de contrato de bolsa para 08 (oito) Monitores Bolsistas.

 

1.3. A Seleção Pública será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.olinda.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

 

1.5. A convocação para as vagas informadas no Caput e no item 1.2 desta Portaria será feita conforme a necessidade da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE de Olinda, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

 

1.6. Os requisitos para as funções estão descritos na Portaria Conjunta nº 001/2025 deste Edital.

 

1.7. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, bem como as demais publicações no endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br e/ ou no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

 

1.8. As regras da presente seleção são disciplinadas por este Edital e seus respectivos anexos, que são partes integrantes e devem ser fielmente observados.

 

1.9. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, conforme dispõe este Edital.

 

1.10. A organização será de responsabilidade da Comissão Especial Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, composta por uma comissão formada por 3 (três) representantes da Secretaria de Esportes e Juventude, sendo 1 (um) representante da Diretoria de Esportes, 1 (um) da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, e 1 (um) da Diretoria Financeira; os representantes serão responsáveis pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução do Processo Seletivo Simplificado.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde o momento da inscrição, o pleno conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.2. É terminantemente proibida a inscrição para mais de uma função prevista neste Edital. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será desclassificado.

 

2.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE de Olinda/PE deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial.

 

2.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão anexar e entregar na Secretaria de Esportes e Juventude, todos os documentos exigidos por este Edital.

 

2.5. No campo do envelope, o candidato deverá escrever o código da função conforme item 3 do Edital.

 

2.6. Após a entrega da documentação, o candidato receberá um comprovante de entrega com check list assinado.

 

2.7. O período para realização das inscrições estará especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, constante no Anexo III deste Edital, sendo observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

2.8. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente processo, deverá:

 

a) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e cópias das documentações exigidas. Após a apresentação dos originais, deverá anexar cópias dos documentos comprobatórios exigidos neste Edital, a saber: RG ou documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de experiência profissional (Carteira de Trabalho e/ou Declaração); Comprovante de Serviço Militar (para homens); Título de Eleitor; Comprovação Eleitoral; Atestado ou Certidão negativa de antecedentes criminais estadual; comprovante de residência atualizado;

 

b) Para Coordenador: deverá estar anexo o Certificado de Conclusão do Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco – CREF/PE;

 

c) Para Monitor bolsista: Certificado de Conclusão do Ensino Superior Completo ou Declaração de curso informando ter cursado no mínimo 06 (seis) períodos completos da referida graduação juntamente com o Histórico do Curso.

 

2.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados no ato da inscrição. Não serão aceitas alegações de erro ou solicitações de alteração após a efetivação, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

2.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na inscrição, bem como a falsificação de documentos, declarações ou outros dados e/ou quaisquer irregularidades na documentação apresentada em qualquer etapa regida por este Edital, que implique o não preenchimento dos requisitos para a contratação, acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes. Em qualquer época, isso resultará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação, o candidato será desligado da função pela Prefeitura Municipal de Olinda/PE.

 

2.11. No momento da contratação do candidato classificado dentro das vagas ofertadas, será exigida a apresentação de toda a documentação original, a qual será divulgada no site da AMUPE.

 

2.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a apresentação da documentação. Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal (www.olinda.pe.gov.br) e/ ou no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

 

3. ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

Código da Função: 01 – COORDENADOR

 

Função: Coordenador

 

Carga horária: 16 horas semanais às terças e quintas-feiras (08 horas na terça-feira e 08 horas na quinta-feira)

 

Remuneração: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.

 

Atribuições:

- Participar e manter-se integrado às vivências pedagógicas desenvolvidas pelo monitor bolsista e equipe de monitores;

- Coordenar as atividades pedagógicas realizadas em espaços externos, no que compete suas atribuições, de acordo com o cumprimento da sua carga horária de trabalho semanal;

- Analisar o relatório das atividades esportivas enviado pelos monitores;

- Promover um ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais profissionais;

- Comunicar a família, fatos relevantes ou alterações na rotina esportiva e pessoal dos alunos, relatada pelos monitores, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio dos alunos;

- Verificar o estado de conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

- Averiguar o processo de integração (adaptação) dos alunos;

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

Código da Função: 02 – MONITOR BOLSISTA

 

Função: Monitor bolsista

 

Carga horária: 06 horas semanais as terças e quintas-feiras (03 horas na terça-feira e 03 horas na quinta-feira)

 

Valor da bolsa: R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) mensais.

 

Atribuições:

- Seguir as orientações da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE;

- Elaborar e enviar o relatório das atividades esportivas ao Coordenador;

- Promover um ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais profissionais da unidade;

- Auxiliar os alunos com deficiência nas atividades esportivas, conferindo-lhe o apoio necessário para participação efetiva de toda proposta esportiva elaborada;

- Observar, registrar e comunicar ao coordenador, fatos relevantes ou alterações na rotina esportiva e pessoal dos alunos ocorridos durante a permanência na unidade esportiva, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento sadio dos alunos;

- Participar ativamente no processo de integração (adaptação) dos alunos atendendo às suas necessidades;

- Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

4. LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO

 

4.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas nos termos deste Edital prestará o serviço no espaço esportivo Vila Olímpica da Secretaria de Esportes e Juventude de Olinda, sendo sua lotação realizada nesse espaço.

 

4.2. Para a Função 01: Coordenador o horário será as terças e quintas-feiras no turno da manhã e no turno da tarde, a ser determinado pela Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE.

 

4.3. Para a Função 02: Monitor bolsista o horário será as terças e quintas-feiras no turno da manhã ou no turno da tarde, a ser determinado pela Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE.

 

4.4. Os candidatos que não concordarem com as determinações da jornada laboral prevista no objeto do Termo de Fomento nº 1/2025 - SEE, celebrado com o Governo do Estado de Pernambuco, serão automaticamente desclassificados e/ou desligados.

 

5. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

 

5.1 São requisitos básicos para participar do Convênio da Prefeitura Municipal de Olinda/Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE :

 

• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

• Apresentar certificado de proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

• No caso de nacionalidade Portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/1972;

• Ter idade mínima de 18 anos;

• Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

• Não possuir antecedentes criminais e estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

• Firmar declaração de não estar cumprindo sanção administrativa, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

• Preencher os requisitos de formação exigidos e descritos;

• Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

 

6. DAS VAGAS

 

6.1. Para este Processo Seletivo, as vagas estão distribuídas conforme disposto no Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE de Olinda, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

6.2. Candidatos declarados deficientes, deverão atestar o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência, anexando laudo médico, atestado por médico habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e com especialização na área correlata à doença diagnosticada, cujo prazo máximo de emissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias.

 

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

7.1. A Avaliação Curricular terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada mediante a apresentação da documentação comprobatória enviada pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado,

 

7.2. A pontuação máxima na Avaliação Curricular será a soma da pontuação da escolaridade somada ou adicionada à pontuação da experiência profissional apresentada, conforme descrito no Anexo II deste processo.

 

7.2.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 02 (dois pontos) e estiverem classificados dentro do limite estabelecido no item 1.2 deste Edital, desde que não tenham sido eliminados por outros critérios previstos neste Edital. Os demais candidatos que excederem o limite de vagas estabelecido no item 1.2 serão considerados habilitados no cadastro de reserva.

 

7.3. Na avaliação dos documentos, os comprovantes apresentados que excederem o limite máximo de pontos estabelecido no Anexo II não serão considerados.

 

7.4 Não serão avaliados os documentos:

a) enviados de forma diversa da estabelecida neste Edital;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Inscrição;

c) sem data de expedição;

d) que não atendam às condições citadas neste Edital.

 

7.5 Somente serão aceitos os documentos entregues no ato da inscrição, conforme descrito neste Edital, contendo o timbre do órgão emissor e os respectivos registros, desde que apresentem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento, devidamente assinados.

 

7.6 Não será admitido, sob nenhuma hipótese, o pedido de inclusão de novos documentos.

 

7.7 Caso seja comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

7.8 A relação dos candidatos, com as notas obtidas na Avaliação Curricular, será publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), no portal da Prefeitura de Olinda e na sede da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE de Olinda.

 

7.9 Quanto ao resultado da Avaliação Curricular, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado no prazo de até 48 horas, a partir da divulgação dos resultados da seleção.

 

8. DA SELEÇÃO

 

8.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, conforme as datas, horários e locais informados no Anexo III – Cronograma de Execução do Processo Seletivo deste Edital.

 

8.2. A Avaliação Curricular acontecerá conforme a Tabela de Pontuação contida no Anexo II deste Edital, onde o resultado será a soma dos indicadores : pontuação da escolaridade somada a pontuação da experiência profissional.

 

8.3. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, os quais serão avaliados pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado com base nas informações prestadas na inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação exigida.

 

8.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Anexo I deste Edital.

 

8.5. Serão aceitos certificados e diplomas como comprovação de escolaridade, desde que emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC

 

8.6. Serão aceitos certificados de Formação Complementar que apresentem a carga horária mínima prevista no Anexo II.

 

8.7. A comprovação do tempo de experiência profissional será feita mediante apresentação das cópias dos documentos abaixo especificados, conforme disposto no Anexo II deste Edital .

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação, cargo, data de início e término do contrato, se for o caso;

b) Três últimos contracheques nos quais conste a data de admissão;

c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;

d) Declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado, contendo expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas e o período trabalhado, devidamente assinada pelo responsável do setor de Recursos Humanos.

 

8.8. Para o cálculo da experiência profissional, será admitida a contagem de tempo simultâneo.

 

8.8.1. Não serão admitidos e computados períodos de estágio de natureza curricular, remunerado ou não.

 

8.9. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

9.1. Serão classificados os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, desde que preencham os requisitos para inscrição e os critérios estabelecidos neste Edital. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será obtido pelo somatório dos pontos obtidos na análise, conforme regras estabelecidas no Anexo II.

 

9.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) Maior pontuação na análise da experiência profissional;

b) Maior idade;

c) Ter sido jurado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal (CPP).

 

9.3. Não obstante o disposto no item 10.2, os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão, como primeiro critério de desempate, a idade mais avançada, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), seguido dos demais critérios previstos no item 10.2.

 

9.4. Tanto o resultado preliminar dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado quanto o resultado final estarão disponíveis para consulta no portal eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br) e na sede da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE de Olinda, localizada na Av. Brasil, nº 476, III Etapa – Rio Doce – Olinda/PE. O resultado final será homologado por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), observando-se a ordem decrescente de pontuação.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, à Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, constante no Anexo III deste Edital.

 

10.2. Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário para Recurso (Anexo IV) e entregues no endereço Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE de Olinda, localizada na Av. Brasil, nº 476, III Etapa – Rio Doce – Olinda/PE,

 

10.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das decisões relativas aos recursos previstos neste Edital, sob pena de perda do prazo recursal.

 

10.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

 

10.5. Não serão apreciados recursos que:

 

a) Não se refiram especificamente aos eventos previstos no Edital;

b) Sejam interpostos fora do prazo estabelecido;

c) Estejam em desacordo com as disposições deste Edital.

 

10.6. Será admitido apenas um único recurso por candidato para cada evento previsto neste Edital.

 

10.7. Caso um recurso interposto dentro das especificações seja considerado procedente, a classificação inicial do candidato poderá ser alterada para posição superior ou inferior. Além disso, caso o candidato não obtenha a nota mínima exigida para aprovação, poderá ser desclassificado.

 

10.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

 

10.9. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

 

10.10. A Comissão Especial Coordenadora do Processo de Seleção Pública Simplificada constitui a última instância administrativa para análise de recursos, sendo soberana em suas decisões. Por essa razão, não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decisão sobre todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Olinda/PE e publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), disponível em www.diariomunicipal.com.br/amupe/, em listas, em ordem classificatória e com a pontuação

 

12. DA CONTRATAÇÃO

 

12.1. A convocação para a contratação será publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), disponível em www.diariomunicipal.com.br/amupe/, e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Olinda/PE (https://olinda.pe.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados:

 

a) As contratações temporárias regidas por este Edital terão prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme Termo de Fomento nº 1/2025.

 

12.2. Os candidatos serão convocados para contratação, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, através do Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e do portal da Prefeitura de Olinda, sendo o candidato o único responsável por acompanhar tais publicações.

 

12.3. O não atendimento à convocação no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data estabelecida para o comparecimento, independentemente do formato, será considerado como desistência, e o candidato será substituído pelo imediatamente classificado na posição seguinte.

 

12.4. O candidato que concorrer a esta Seleção Pública Simplificada não poderá acumular mais de uma contratação simultaneamente, nos dias indicados neste Edital (terças e quinta-feira) caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos e disponibilidade de horário.

 

12.5. O candidato nomeado somente será contratado se for considerado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado INAPTO para exercer o cargo/função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem de classificação.

 

12.6. O candidato deverá estar ciente de que o vínculo temporário será firmado para a realização de atividades, prioritariamente presenciais, de acordo com as necessidades estabelecidas pela Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE de Olinda/PE.

 

12.7. Para a contratação, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias), observando o prazo de validade destes, quando aplicável:

 

a) Foto 3x4 (Obrigatório);

b) RG (Obrigatório);

c) CPF (Obrigatório);

d) Comprovante de residência (Obrigatório);

e) Reservista para homens (Obrigatório);

f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral atualizado (Obrigatório);

g) Comprovante/Declarações de experiência na área a qual se inscreveu;

h) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Formação Complementar na área a qual se inscreveu;

i) Declaração de aptidão mental;

l) Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Olinda/PE julgar necessários, posteriormente informados.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito. Circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Olinda/PE e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), www.diariomunicipal.com.br/amupe/.

 

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), www.diariomunicipal.com.br/amupe/.

 

13.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo, levará à eliminação do candidato, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

 

13.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

 

13.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do processo são de uso exclusivo da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros.

 

13.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações tais como (nome, data de nascimento, entre outras), que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

 

13.7. Não serão realizadas avaliações de forma diversa das estipuladas neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Simplificado.

 

13.8. A Prefeitura Municipal de Olinda/PE, através da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de informações divergentes e/ou errôneas fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

 

13.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

 

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída por Portaria da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE.

 

13.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Olinda/PE.

 

Olinda, 08 de julho de 2025

 

SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Esportes e Juventude e Juventude

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INGRESSO:

 

a) COORDENADOR DE PROJETO

 

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Coordenador

01

16 horas

R$ 1.800,00

Superior Completo em Educação Física

 

b) MONITOR BOLSISTA

 

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

BOLSA AUXÍLIO

MENSAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Monitor

08

06 horas

R$ 810,00

Superior Completo em Educação Física ou ter cursado no mínimo 6 (seis) períodos completos da graduação de Educação Física

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

1º – INDICADORES PONTUAÇÃO PARA ESCOLARIDADE

 

a) COORDENADOR DE PROJETO

 

ESCOLARIDADE

TIPO

CARGA HORÁRIA

MÍNIMA

REGISTRO NO CREF

PONTUAÇÃO

Superior Completo

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física

3.200 horas

SIM

01

Pós-graduação

Especialização em Educação Física (Lato Sensu ) e/ou MBA em Educação Física

360 horas

SIM

02

Pós-graduação

Mestrado em Educação Física

450 horas

SIM

03

Pós-graduação

Doutorado em Educação Física

540 horas

SIM

04

 

Obs1: Serão pontuados um único Diploma de Graduação e um único diploma de Pós-Graduação, sendo este o de maior pontuação. O Resultado Final será a soma dos 2 diplomas (Graduação + (mais) Pós-Graduação).

 

Obs 2: Em hipótese alguma, serão somados Certificados com carga horária inferiores as constantes no quadro acima.

 

Pontuação mínima: 01 ponto

Pontuação máxima: 05 pontos

 

b) MONITOR BOLSISTA

 

ESCOLARIDADE

Descrição no período

Exigência

Pontuação

Superior Incompleto

Cursando no mínimo o 7º período da graduação em Educação Física

Nota Mínima 6,0 de aproveitamento global nas matérias

01

Superior Completo

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física

Mínimo de 3.200 horas

02

 

Obs: Em hipótese alguma, será somada a pontuação do Curso superior incompleto com o curso superior completo.

 

Pontuação mínima: 01 ponto

Pontuação máxima: 02 pontos

 

2º – INDICADORES PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

a) COORDENADOR DE PROJETO

 

EXPERIÊNCIA

PERÍODO EXIGIDO

Exigência

Pontuação

Comprovada na Coordenação de Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas nas modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais.

Mínimo de 12 meses

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida ou assinatura digital

01

Comprovada na Coordenação de Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas nas modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais.

13 meses até 24 meses

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida ou assinatura digital

02

Comprovada na Coordenação de Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas nas modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais.

25 meses até 36 meses

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida ou assinatura digital

03

Comprovada na Coordenação de Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas nas modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais.

Acima de 37 meses

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida ou assinatura digital

04

 

Obs1: Em hipótese alguma serão aceitos declarações de experiências profissionais inferiores a 12 (doze) meses.

 

Obs 2: Serão aceitos no máximo 06 (seis) documentos para comprovação da experiência profissional, cujo período poderá ser somado entre as experiências.

 

Obs 3: O Resultado Final será a soma das experiências limitadas a 06 (seis) documentos anexados pelo candidato.

 

Pontuação mínima: 01 ponto

Pontuação máxima: 24 pontos

 

b) MONITOR BOLSISTA

 

EXPERIÊNCIA

PERÍODO EXIGIDO

Exigência

Pontuação

Comprovada a experiência com Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas em uma das modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais.

Mínimo de 06 meses

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida

01

Comprovada a experiência com Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas em uma das modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais.

07 meses até 12 meses

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida ou assinatura digital

02

Comprovada a experiência com Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas em uma das modalidades de voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais.

13 meses até 18 meses

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida ou assinatura digital

03

Comprovada a experiência com Programas e/ou Projetos de educação física em instituições públicas ou privadas em uma das modalidades voleibol, basquetebol, handebol, futsal e artes marciais

19 meses em diante

Carteira de Trabalho assinada ou Declaração assinada por responsável com firma reconhecida ou assinatura digital

04

 

Obs1: Em hipótese alguma serão aceitos declarações de experiências profissionais inferiores a 06 (seis) meses.

 

Obs 2: Serão aceitos no máximo 06 (seis) documentos para comprovação da experiência profissional, cujo período poderá ser somado entre as experiências.

 

Obs 3: O Resultado Final será a soma das experiências limitadas a 06 (seis) documentos anexados pelo candidato.

 

Pontuação mínima: 01 ponto

Pontuação máxima: 24 pontos

 

ANEXO III – CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Atividade: Data/Período/ Local

 

Publicação do Edital 21/07/2025 Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE)

 

Período de Inscrição e entrega dos documentos para todos os candidatos: 22, 23 e 24/07/2025: Entrega dos documentos: Pessoalmente na Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE, com sede na Av. Brasil, nº 476, III Etapa – Rio Doce – Olinda/PE das 9:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 15:00 horas;

 

Resultado Preliminar: 28/07/2025 Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e na sede da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE do Município de Olinda, no endereço: Av. Brasil, nº 476, III Etapa – Rio Doce – Olinda/PE;

 

Período de Recurso do Resultado Preliminar: 29/07/2025; Exclusivamente na Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE, com sede na Av. Brasil, nº 476, III Etapa – Rio Doce – Olinda/PE, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 15:00 horas

 

Resultado Final 31/07/2025 Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e na sede da Secretaria de ESPORTES E JUVENTUDE do Município de Olinda, no endereço: Av. Brasil, nº 476, III Etapa – Rio Doce – Olinda/PE.

 

ANEXO IV

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

 

Inscrição Nº: ________.

 

Nome candidato:______________________

 

CPF:___________,Telefone:___________

 

E-mail:__________________

 

Endereço(atualizado):______________

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2025 -Município de Olinda

 

Eu__________,como candidato(a) a Seleção Pública Simplificada para a SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE DE OLINDA, para a função de___________________, solicito revisão sob os seguintes argumentos:

 

1-

2-

3-

 

Olinda, ___ de_________de 2025.

 

____________________

Assinatura do Candidato

 

Instruções:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso e entregar presencialmente

 

Para uso da comissão:

 

Deferido ou Indeferido


Publicado por:
Kacilda Maria Nunes Pereira Carvalho Falcão
Código Identificador:06960F20


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/07/2025. Edição 3888
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/