ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N 001/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGOS(AS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARANHUNS
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública as informações para inscrição no Edital nº 001/2025, de 06 de janeiro de 2025, cujo teor disciplina Processo de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 9 (nove) Psicólogos(as), mais cadastro reserva, de acordo com as cláusulas e condições a seguir expostas:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta seleção a análise de currículos e planos de atuação de atuação, para preencher 09 (oito) vagas imediatas mais cadastro reserva, do quadro temporário desta Secretaria, com atuação junto aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, visando a atuação nas escolas municipais atendidas pelo Programa de Psicologia Escolar da Secretaria de Educação.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
2.1 São requisitos necessários à participação neste processo de seleção simplificada
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou ainda no caso de estrangeiro estar em situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, no caso de nacionalidade estrangeira;
c) No caso de nacionalidade portuguesa o(a) candidato(a) deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
d) Estar com o cadastro do Conselho Regional de Psicologia - CRP ativo e anuidade em dia no ato da contratação;
e) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
f) Estar quite com as obrigações eleitorais;
g) Atender as demais exigências contidas neste Edital;
h) Ter disponibilidade para exercer sua função conforme jornada de trabalho prevista neste edital.
3. DO QUADRO DE VAGAS
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FUNÇÃO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
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VAGAS PARA PCD*
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CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
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Psicólogo(a) para atuar junto às escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns
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08 vagas + Cadastro Reserva
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01 vaga + Cadastro Reserva
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30h/semanais |
Bacharelado em Psicologia. |
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TOTAL |
09 |
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* Vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
4. DOS CRITÉRIOS PARA RESERVA DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NESTA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
4.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para contratação temporária nesta seleção simplificada, destinadas a cada função, às Pessoas
com Deficiência (PcD), desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, à luz dos seguintes critérios:
a) A Pessoa com Deficiência (PcD) participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. No que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, serão exigidas as notas mínimas de acordo com o previsto no presente Edital.
b) A compatibilidade da Pessoa com Deficiência na função na qual se inscreveu será declarada através perícia médica realizada por médicos da Prefeitura Municipal de Garanhuns.
c) Caso reste constatado, através perícia médica realizada por médicos da Prefeitura Municipal de Garanhuns, a inaptidão para o exercício da função
selecionada pelo(a) candidato(a), não haverá convocação para contratação perdendo o(a) candidato(a), por consequência, o direito de contratação na função escolhida neste Edital.
d) Na hipótese de inexistir candidato aprovado para a vaga de Pessoa com Deficiência (PcD) nesta Seleção Simplificada, a vaga reservada será destinada aos candidatos da Ampla Concorrência.
4.2 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao processo seletivo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. DAS INSCRIÇÕES
Período: As inscrições acontecerão das 8h15 do dia 03/02/2025 às 23h59 do dia 18/02/2025.
Local: <https://forms.gle/ZgKsAZ53PD81zKJi6>
Documentação: deverão ser anexados obrigatoriamente:
a) Curriculum;
b) Copias da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência atualizado há no mínimo 90 (noventa) dias, Comprovante de votação das últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
c) Foto 3x4;
d) Barema (juntamente com os respectivos documentos comprobatórios);
e) Plano de atuação;
f) Cópia da Carteira de Identificação Profissional (CRP), em casos de profissionais em exercício;
g) Cópia da declaração de cursando e histórico acadêmico, em casos de concluintes, e/ou declaração de conclusão de curso;
h) Comprovação de regularidade ética e financeira do Conselho de Psicologia.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
As inscrições, depois de habilitadas, serão submetidas à avaliação do Setor Financeiro da Secretaria de Educação.
6.2 A seleção dos candidatos será feita em três etapas, quais sejam:
a) Etapa 01 – Análise Curricular;
b) Etapa 02 – Análise do Plano de Atuação, e;
c) Etapa 03 – Apresentação do Plano de Atuação.
6.3 Da Etapa 01 - Análise Curricular
a) de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções objeto desta seleção simplificada, com peso 3,0 (três), realizada de forma online através do formulário <https://forms.gle/ZgKsAZ53PD81zKJi6>com o envio da documentação original e cópia ou da cópia autenticada e o barema preenchido (Anexo 01). A ausência do barema preenchido e/ou da documentação comprobatória impedirá a inscrição do(a) candidato(a).
Da Etapa 02 – Análise do Plano de Atuação
a) de caráter eliminatório e classificatório, com peso 3,0 (três). Este plano deverá ser enviado juntamente com o currículo no ato da inscrição, apresentado no formato da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto para citações, quanto para formatação geral. Este plano de atuação deverá conter os projetos, ações e/ou atendimentos que o(a) candidato pretende realizar para alcançar os objetivos de promover melhoria nos resultados de aprendizagem, além de promover saúde mental. Identificação de plágio desclassificará o(a) candidato(a). Deverão ser considerados 11 meses de atuação;
b) a pontuação atingida nesta etapa será obtida através do cálculo conforme o Anexo 02.
Da Etapa 03 – Apresentação do Plano de Atuação
a) de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4,0 (quatro), realizada em formato presencial no endereço a ser publicizado nas datas referidas no cronograma deste edital;
b) a pontuação atingida nesta etapa será obtida através do cálculo conforme o Anexo 03.
c) a apresentação do Plano de Atuação será gravada, em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos, e permanecerá armazenada em nuvem – com acesso restrito para os fins da seleção.
No caso de haver empate na classificação, será dada prioridade ao que comprovar:
Maior pontuação no plano de atuação;
Maior tempo de atuação na área de Psicologia Escolar.
Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no item 5.3.
7. DA COMISSÃO ESPECIAL DE EXAME E AVALIAÇÃO (CEEA)
7.1 O processo de seleção simplificada previsto neste Edital será realizado pela Comissão Especial de Exame e Avaliação (CEEA), instituída através da Portaria nº 001/2025, expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
7.2 Compete à Comissão Especial de Exame e Avaliação Curricular (CEEAC):
a) Analisar e deliberar, à luz do Edital de Processo de Seleção Simplificada, se os(as) candidatos(as) às vagas atenderam/preencheram os requisitos formais de inscrição descritos neste Edital;
b) Acompanhar e fiscalizar as etapas do Processo de Seleção Simplificada, nos termos e condições deste instrumento convocatório;
c) Avaliar e deliberar, à luz do Edital de Processo de Seleção Simplificada, os(as) candidatos(as) em cada etapa de avaliação descritas neste instrumento convocatório.
7.3 Não poderá integrar a CEEA, aquele que, em relação aos candidatos, seja cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DAS CONVOCAÇÕES
8.1 O resultado desta seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE e no site da Prefeitura Municipal de Garanhuns no dia 31/03/2025.
8.2 No que se refere especificamente à convocação, além da publicação no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE e site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o(s) candidato(s) aprovado(s) neste processo seletivo, serão convocados individualmente, por meio do endereço eletrônico informado no momento da inscrição, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns.
8.3 É de inteira responsabilidade do(s) candidato(s) a atualização do endereço eletrônico/e-mail informado no momento da inscrição, devendo informar imediatamente à Comissão Especial de Exame e Avaliação (CEEA), por meio do e-mail psicologiaseducgus@gmail.com, qualquer alteração no endereço eletrônico informado.
8.4 Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, das 9h às 15h, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para dar andamento aos trâmites relacionados à formalização do contrato.
8.5 Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não compareça à Secretaria Municipal de Educação conforme estipulado no item 8.4, será automaticamente desclassificado do presente processo seletivo.
8.6 Na hipótese mencionada no item 8.5, a Secretaria de Educação procederá com a convocação do candidato aprovado em colocação imediatamente posterior, respeitadas a ordem de classificação e a reserva de vagas para PCD.
8.7 Fica esclarecido que a divulgação dos resultados não significará a convocação imediata dos candidatos aprovados, ficando o ato de contratação na dependência da identificação das demandas do serviço de psicologia;
9. DA REMUNERAÇÃO E DA DURAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
9.1 Os candidatos que atenderem aos critérios de contratação farão jus à remuneração no valor de R$1.900,00 (mil e novecentos reais).
9.2 Será descontado da remuneração aludida, a contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), consoante dispõe o art. 3º, alínea “e”, da Lei Ordinária Municipal de nº 2.948, de 07 de junho de 1999 – atualizada pelas Leis Ordinárias Municipais nº 3.105, de 16 de dezembro de 2000 e nº 3.322, de 15 de março de 2005.
9.3 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, e firmarão contrato por tempo determinado com o Município, com duração máxima de 11 meses, podendo ser renovado durante o período de validade do processo seletivo, mediante conveniência da Administração Pública, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos do art. 3º, alínea “a”, da Lei Ordinária Municipal de nº 2.948, de 07 de junho de 1999 – atualizada pelas Leis Ordinárias Municipais nº 3.105, de 16 de dezembro de 2000 e nº 3.322, de 15 de março de 2005.
9.4 O contrato é temporário e poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
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Órgão: |
02.15 - Secretaria de Educação |
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Unidade Orçamentária: |
02.15.01 – Gabinete do Secretário de Educação |
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Função: |
12 – Educação |
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Sub função: |
122 – Administração Geral |
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Ação: |
2172 – Manutenção das atividades do Gabinete do Secretario |
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Elemento: |
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado |
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Recurso: |
001 - Recurso Próprio |
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 Compete aos Psicólogos Escolares:
a) Conhecer as múltiplas determinações da atividade educacional buscando compreender também os contextos institucionais, sociais, históricos e políticos das instituições escolares em que atuar;
b) Atuar no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção em grupo e individualmente;
c) Em conjunto com a equipe, colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais;
d) Contribuir na análise e intervenção no clima educacional, buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais;
e) Colaborar com o desenvolvimento de um processo de ensino-aprendizagem rico que considere suas determinações pedagógicas, institucionais, relacionais, políticas, culturais e econômicas;
f) Realizar seu trabalho em equipe interdisciplinar, integrando seus conhecimentos àqueles dos demais profissionais da educação e da assistência social;
g) Participar de reuniões periódicas com os demais profissionais da Psicologia, Psicopedagogia e da Assistência social no Núcleo de Acompanhamento Psicossocial às Escolas com finalidades formativas, integrativas e avaliativas em relação às práticas desenvolvidas pelos profissionais;
h) Promover a inclusão e o desenvolvimento das pessoas com deficiência no ambiente escolar, combatendo o preconceito, a exclusão e a desinformação de todos que compõem a escola;
i) Contribuir com a formação dos educadores(as) no que tange aos saberes da Psicologia aplicados à Educação e à saúde mental nas escolas, facilitando assim ações de cuidado descentralizadas do profissional psicólogo;
j) Promover a psicoeducação de pais, familiares e profissionais - através de encontros formativos, produção de material informativo, etc.
k) Participar das formações ou ações comunitárias realizadas com a comunidade escolar.
12. DA JORNADA DE TRABALHO
12.1 A jornada de trabalho dos psicólogos selecionados e contratados através deste processo seletivo será de 30 horas semanais.
13. DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Inscrições |
03/02/2025 a 18/02/2025 |
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Deferimento das inscrições |
19/02/2025 |
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Prazo para apresentação de recurso contra o indeferimento da inscrição |
20/02/2025 a 21/02/2025 |
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Resultado do recurso contra o indeferimento da inscrição |
24/02/2025 |
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Primeira fase - Análise dos Currículos |
25/02/2025 a 27/02/2025 |
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Resultado da primeira etapa |
28/02/2025 |
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Prazo para apresentação de recurso contra a análise do currículo |
07/03/2025 a 10/03/2025 |
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Resultado do recurso contra a análise do currículo |
11/03/2025 |
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Segunda etapa – Entrega do Plano de Atuação |
03/02/2025 a 18/02/2025 |
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Análise do Plano de Atuação |
12/03/2025 a 14/03/2025 |
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Divulgação do resultado da segunda etapa |
17/03/2025 |
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Prazo para recurso da segunda etapa |
18/03/2025 a 19/03/2025 |
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Resultado do recurso da análise do Plano de Atuação |
20/03/2025 |
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Terceira etapa – Apresentação do Plano de Atuação |
21/03/2025 a 25/03/2025 |
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Divulgação do resultado da terceira etapa |
26/03/2025 |
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Prazo para apresentação do recurso da terceira etapa |
27/03/2025 a 28/03/2025 |
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Divulgação do resultado final após recurso |
31/03/2025 |
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá apresentação recurso por parte dos(as) candidatos (as) em cada uma das etapas da presente seleção, de acordo com o prazo determinado no cronograma (item 13) para as mesmas;
14.2 A apresentação dos recursos deverá ser feita através da utilização do modelo de formulário de solicitação de recurso, conforme anexo IV, por meio do email psicologiaseducgus@gmail.com;
14.3 Não serão aceitos recursos enviados fora dos prazos previstos no edital;
14.4 Os resultados dos recursos apresentados serão divulgados, dentro do prazo previsto no item 13, através do site da Prefeitura Municipal de Garanhuns.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Ao realizar a inscrição nesta seleção, o(a) candidato(a) declara que a participação neste Edital implica a aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Instrumento, que passarão a integrar as obrigações do(a) candidato(a), bem como na observância dos regulamentos administrativos que incidam sobre a matéria e, por fim, das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo;
15.2 No momento do envio dos documentos, o(a) candidato(a) deverá verificá-los, sob pena de ser desclassificado e de não caber interposição de recurso documental;
15.3 Os candidatos aprovados e não classificados poderão compor o cadastro de reserva, que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, mediante juízo de conveniência e oportunidade da Secretaria de Educação do Município de Garanhuns;
15.4 Em atendimento ao interesse público, e sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Seleção Simplificada, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios, no sítio eletrônico do Governo Municipal e/ou nas mídias digitais de uso oficial da Prefeitura Municipal de Garanhuns;
15.5 O candidato selecionado assinará na sede da Secretaria Municipal de Educação, o contrato temporário, em 03 (três) vias, que terá vigência de acordo com a necessidade apresentada;
15.6 Fica o candidato selecionado ciente de que será convocado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade desta Secretaria;
15.7 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo de acordo com o interesse e a necessidade da Secretaria de Educação;
15.8 A inexatidão das informações ou irregularidades na documentação, verificadas em qualquer tempo, eliminará o candidato, tornando sem efeito todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas;
15.9 Os casos omissos serão decididos, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns;
15.10 Restando constatada a necessidade de alteração de cláusulas e/ou prorrogação dos prazos descritos no Cronograma de Atividades previsto neste Edital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS publicará o respectivo termo no sítio eletrônico do Governo Municipal e/ou nas mídias digitais de uso oficial da Prefeitura Municipal de Garanhuns, cientificando os(as) candidatos(as) das alterações eventualmente promovidas;
15.11 Todos os materiais/documentos resultantes do processo simplificado em epígrafe, será armazenado, arquivado e eliminado de acordo com o disposto pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sendo que seu arquivamento se dará pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.12 Outras informações ou esclarecimento de dúvidas poderão ser obtidas por via do email psicologiaseducgus@gmail.com.
15.13 Em caso de empate na classificação no resultado das etapas previstas neste Edital e na classificação desta Seleção (resultado definitivo), terá preferência o candidato o candidato
idoso, que é aquele com idade igual ou superior a 60 anos considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição (critério estabelecido na lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa).
16. DO FORO E DA VALIDADE DA SELEÇÃO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer litígios, omissões ou dúvidas decorrentes do presente Edital.
16.2 O processo seletivo previsto neste Edital, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO
Secretária de Educação
Portaria n° 015/2025 - GP
ANEXO 01 – BAREMA
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QUADRO 1 – ANÁLISE CURRICULAR |
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DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
PONTUAÇÃO DA(O) CANDIDATA(O) |
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Pós-graduação lato sensu, em instituição reconhecida pelo MEC, e no mínimo 360h – Especialização (limitado a um título) |
10,0 pontos |
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Pós-graduação stricto sensu, em instituição reconhecida pelo MEC – Mestrado (limitado a um título) |
15,0 pontos |
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Pós-graduação stricto sensu, em instituição reconhecida pelo MEC – Doutorado (limitado a um título) |
20,0 pontos |
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Estágio na área de Psicologia Escolar (mínimo exigido, dois semestres) |
2,5 pontos a cada dois semestres (Limitado a 5,0 pontos) |
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Projetos de extensão e/ou pesquisa na área de Psicologia Escolar ou de Dificuldades/Transtornos de Aprendizagem |
5,0 pontos a cada dois semestres ou com no mínimo 120 horas (Limitado a 10,0 pontos) |
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Experiência de Exercício de Psicologia (relacionada à Psicologia Escolar, de Aprendizagem ou de Desenvolvimento) |
5,0 pontos por ano de trabalho. (Limitado a 20 pontos) |
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Cursos na Área de Atuação – Carga Horária Mínima de 40h (Últimos 05 Anos), em instituição reconhecida pelo MEC |
2,0 pontos por curso. (Limitado a 10 pontos) |
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Publicação de Artigo (a partir de classificação B3 da Plataforma Sucupira) ou Capítulo de Livro |
2,0 pontos por publicação. (Limitado a 10 pontos) |
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TOTAL |
100,0 pontos |
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ANEXO 02 – CÁLCULO DE PONTUAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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Clareza, objetividade e regras gramaticais (capacidade de expressar-se na forma escrita de modo a permitir compreensão plena do leitor) |
40 pontos
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Consistência teórica e operacional (capacidade de demonstrar conhecimento teórico e metodológico do que propõe. |
30 pontos |
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Exequibilidade (apresentar propostas passíveis de serem executadas) |
30 pontos |
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100,0 pontos |
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ANEXO 03 – QUADRO DE ANÁLISE DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO
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ANÁLISE DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO |
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COMPETÊNCIA/ATITUDE |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Compreensão/engajamento geral no projeto |
20,0 |
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Facilidade de comunicação e persuasão |
20,0 |
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Flexibilidade e disposição para mudanças |
20,0 |
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Compreensão da área da Psicologia Escolar, Saúde Mental, Dificuldades e Transtornos de Aprendizagem |
20,0 |
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Proatividade e autodesenvolvimento |
20,0 |
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TOTAL |
100,0 pontos |
ANEXO 04 – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo de Psicólogos Escolares.
FORMULÁRIO PARA RECURSO - Edital nº 005/2022
Nome Completo (sem abreviar): _________________
Nº de Matrícula: ________________________
Função Pleiteada: _____________________
CPF: ____.____.____-___
DATA NASCIMENTO: / /
Telefones para Contato
Residencial (___) ___________Celular (___) ____________
Requeiro à Comissão do Processo Seletivo de Psicólogas(os) Escolares, recurso contra o resultado da:
HOMOLOGAÇÃO ( )
PROVA DE TÍTULOS ( )
PLANO DE ATUAÇÃO ( )
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO ( )
FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Garanhuns, ___de ________________ de 20__.
______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Maria Luiza Caetano Ferreira
Código Identificador:0C8676DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/02/2025. Edição 3793
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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