ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ESCADA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ESCADA PERNAMBUCO

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

O Município de Escada-PE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ESCADA PERNAMBUCO”, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.1301.2116.0000 O pagamento será feito por meio dos recursos previsto pelo Governo Federal, através da Política Nacional Aldir Blanc, ciclo 2.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Escada, Pernambuco, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 114.469,65, para a premiação de 8 (oito) entidades e/ou coletivos, no valor de R$ 14.308,70, cada prêmio.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;

Atender aos requisitos documentais solicitados na etapa de análise documental;;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela equipe técnica da empresa de assessoria na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A Prefeitura Municipal da Escada, por meio da Secretaria de Cultura, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a etapa de análise de mérito, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Cultura de Escada, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ;

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

pessoas físicas, que não estejam representando um coletivo, e Microempreendedores Individuais (MEI);

instituições privadas com fins lucrativos;

Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

VIII. Partidos políticos e suas instituições;

IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

XI. Pessoas físicas que estejam de débito com o poder público municipal (Certidão de débito municipal).

XII. Pessoas físicas, representantes de coletivos, que não tenham prestado contas dos recursos da PNAB de Escada Ciclo I.

XIII. O agente cultural ou coletivo que não estiver devidamente inscrito no Mapa Municipal de Cultura Escada (Cadastro Municipal de Artista).

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período das 08 horas do dia 09/09/2026 até às 16 horas do dia 02/10/2026 de forma presencial escrita a ser realizada na Biblioteca Pública Municipal Professor Eraldo Campos, situada à Rua Barão de Jundiá, n° 158, Centro, Escada-PE, das 8 às 16 horas. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);

Portfólio com comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 3 (três) anos, necessariamente no município de Escada-PE, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital e de maneira ininterrupta com documentação em ordem cronológica dos anos de atuação. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos três anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo.

Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, sem CNPJ, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

IV. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:

 

• do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

• integrantes do coletivo informal;

 

V. Cópia do RG;

VI. Cópia do CPF;

VII. Comprovante de residência;

VIII. Dados bancários;

IX. Certidão de regularidade de débitos municipais;

X. Cópia do cartão CNPJ e Estatuto para os coletivos com CNPJ;

XI. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) proposta de todos os três editais da PNAB Escada, Ciclo II. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na etapa de análise documental.

6.5 A Prefeitura Municipal da Escada, por meio da Secult, não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por quaisquer tipos de impedimento, como também não é permitido anexar documentos após a inscrição realizada.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas

às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

1. Etapa de análise documental - Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.

2. Etapa de análise de mérito - Etapa em que as propostas serão submetidas à avaliação dos pareceristas, que analisarão a trajetória artística e cultural, considerando os critérios de escolha, impacto cultural, e a compatibilidade com os objetivos da política pública de fomento.

3. Etapa de assinatura dos recibos de premiação;

9. ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL

9.1 O que é a etapa de análise documental?

Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.

9.2 Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos.

9.3 Não estou satisfeito com o resultado preliminar da análise documental, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado preliminar da etapa de análise documental, preenchendo o Modelo do Anexo 7.

O recurso será destinado ao endereço de e-mail: secult.escada@gmail.com, conforme modelo anexo 7 do edital, no prazo determinado no Anexo 08 deste edital, conforme inciso III do ART. 9º da LEI Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Esse resultado será divulgado nas plataformas digitais do Município de Escada e no Portal da Transparência (https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1).

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de análise documetal será divulgado no Portal da Transparência (https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1) e no Diário Oficial da AMUPE, no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar.

10. ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO

10.1 Na etapa de análise de mérito, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

10.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de pareceristas contratados pela empresa de assessoria licitada pela Prefeitura Municipal de Escada.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

10.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

10.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

10.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 pontos.

10.8 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;

II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

III - mediante sorteio.

10.9 Será desclassificada a candidatura que:

não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

10.10 O resultado preliminar da Etapa de Análise de Mérito será publicado nos meios de comunicação da Prefeitura Municipal da Escada e no Diário Oficial dos municípios, localizado no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar.

10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de análise de mérito e/ou para solicitação do espelho de notas (súmulas), caberá recurso destinado a empresa de assessoria contratada pelo município, que deve ser apresentado por meio do endereço de e-mail: secult.escada@gmail.com no prazo de 3 (três) dias úteis, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023], a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos será publicada e divulgada ao final da etapa da análise de mérito, nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal da Escada.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2. Na data do pagamento do prêmio a Secretaria de Cultura e a empresa de assessoria contratada, verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:

12.2.1 A Secult Escada e a empresa de assessoria contratada realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).

12.4 A Secult Escada e a empresa de assessoria contratada notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até [mínimo de 5 (cinco)] dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.

12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de análise de mérito, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.10 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.13 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15 A Prefeitura Municipal da Escada, a Secult Escada e a empresa de assessoria contratada não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de ​12 meses, contados a partir da publicação do resultado final da etapa de análise de mérito, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a etapa de análise de mérito serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secult Escada e a empresa de assessoria contratada.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secult Escada, da empresa de assessoria contratada e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Escada, pela empresa de assessoria contratada e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secult Escada e a empresa de assessoria contratada, por meio do endereço eletrônico: secult.escada@gmail.com, pelo contato telefônico (81) 9.9327-1874, e de forma presencial na Biblioteca Pública Municipal Professor Eraldo Campos, situada à Rua Barão de Jundiá, n° 158, Centro, Escada-PE, das 8 às 16 horas.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

ANEXO 1: Categorias e Cotas;

ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 3: Formulário de Inscrição

ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de análise documental e etapa de análise de mérito);

ANEXO 8: Cronograma;

ANEXO 9: Recibo de Premiação Cultural

 

Escada, 03 de setembro de 2026.

 

AMARO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR.

Secretário de Cultura.

 


Publicado por:
Maria de Fátima Pereira da Silva
Código Identificador:11A0D4F9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/09/2026. Edição 4175a
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