ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES - SEJES
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026

CONCEDENTE: O Município do Cabo de Santo Agostinho, por intermédio da Secretaria Executiva da Juventude e Esportes.

CONVENIADA: Associação de Esportes e Cultura do Cabo de Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob o nº 46.611.311/0001-98, representada pela Sra. Veralucia da Silva.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Fomento é celebrado com fundamento de Lei Federal Nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 3.222/2017.

A parceria ocorre com dispensa de chamamento público, nos termos do Art. 29 da Lei nº 13.019/2024, por se tratar de recurso decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva nominalmente identificada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do projeto “Tigress Fight: Formando Campeões para a Vida”, que visa propiciar a crianças e adolescentes o acesso à prática do Kickboxing como instrumento de desenvolvimento da disciplina, cidadania e autonomia, visando o afastamento das drogas e da violência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS E PÚBLICO-ALVO

A OSC compromete-se a atingir os seguintes indicadores de desempenho:

 

Público: Atendimento de 60 beneficiários, sendo 30 adolescentes (12 a 18 anos) e 30 crianças (6 a 11 anos).

Assiduidade: Manter frequência mínima de 90% nas aulas.

Desempenho Escolar: Garantir que os alunos mantenham média de 75% nas atividades escolares, comprovada por reuniões bimestrais com gestores das escolas.

Rendimento: Participação em competições e conquista de ao menos três medalhas em nível nacional.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO

O valor total deste Termo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem liberados em parcelas mensais de R$ 5.000,00, conforme cronograma de desembolso.

 

Dotação Orçamentária: Os recursos correrão por conta da Unidade Gestora Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Unidade Orçamentária 43004 (Secretaria Executiva da Juventude e Esportes).

Ação/Subação: Ação 2.243 – Apoio às Ações de Manutenção do Programa Cabo +, Subação 3 – Apoio às ações realizadas pela Associação de Esportes e Cultura do Cabo de Santo Agostinho (EI nº 36/2025).

Fonte de Recurso: 1.501.0000 (Recursos ordinários não destinados a contrapartidas).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

Os recursos deverão ser aplicados conforme o plano de trabalho, priorizando:

 

Recursos Humanos: Pagamento de 01 Monitor, 01 Professor e 01 Coordenador Técnico.

Materiais: Aquisição de caneleiras, aparadores de soco, luvas de boxe, sacos de pancada e uniformes (Sanda).

Movimentação: Os valores serão geridos em conta específica no Banco do Brasil, Agência 0001-2.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES:

transferir os recursos à OSC;

orientar a OSC sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pela OSC;

zelar pelo fiel cumprimento deste termo de fomento;

adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

monitorar o cumprimento pela OSC das obrigações previstas.

São obrigações da OSC:

executar o objeto do presente termo;

aplicar os recursos concedidos na realização do objeto;

manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo Fomento;

facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de fomento;

atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA a contar do recebimento da notificação;

não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de fomento;

guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Convênio;

não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto;

encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá apresentar prestação de contas final em até 90 (noventa) dias após o término da vigência, seguindo as diretrizes da Lei nº 13.019/2014 e norma do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

A vigência deste instrumento terá início em 01 de abril de 2026, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma vez cumprido todos os itens deste termo.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Cabo de Santo Agostinho -PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Fomento.

 

Cabo de Santo Agostinho - PE, 20 de março de 2026.

 

Pelo Órgão:

 

BRUNO REIS BARRETO

Secretário Executivo da Juventude e Esportes

 

Pela OSC:

 

VERALUCIA DA SILVA

Presidente

 


Publicado por:
Ester Martins da Silva
Código Identificador:1571C612


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/06/2026. Edição 4116
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