ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE PAUDALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB EDITAL PRÊMIO DONA MARIA LAVADEIRA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB

EDITAL PRÊMIO DONA MARIA LAVADEIRA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS PESSOA FÍSICA, QUE SE REPRESENTA, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a reconhecer e premiar agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Paudalho.

Deste modo, omunicípio de Paudalho torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

MARCOS REGULATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO – PE

Este Edital é elaborado com fundamento na Lei nº 951/2020, que institui o Sistema Municipal de Cultura e estabelece, entre seus princípios e objetivos, o fomento à produção, difusão e circulação de bens culturais, a democratização do acesso aos recursos públicos, a participação e o controle social e a descentralização da gestão e das ações culturais; na Lei nº 1.162/2025, que institui o Plano Municipal de Cultura de Paudalho; e na legislação federal e demais normas municipais aplicáveis.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

OBJETO DO EDITAL

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais pessoa física, que atuem em nome próprio e que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural domunicípio de Paudalho – Pernambuco, observados os segmentos culturais descritos no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Paudalho – Pernambuco.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem celebração de instrumento com obrigações de execução, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

 

Serão aceitas candidaturas nos segmentos: Arte Digital, Design Gráfico, Fotografia e Arte Urbana; Artesanato, Ilustração, Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Cerâmica, Audiovisual, Cinema, Multimídias e Mídia Interativa, Carnaval, Festejos Juninos e Festas Populares, Cultura Alimentar, Culturas Tradicionais, Populares e de Matriz Africana, Dança, Teatro e Performance, Livro, Leitura, Literatura e oralidade, Música, Patrimônio Cultural Imaterial, Patrimônio Cultural Material, Produção, Gestão e Áreas Técnicas da Cultura, Capoeira.

 

VALOR TOTAL DO EDITAL

O valor total destinado a este Edital é de R$30.000,00 (trinta mil reais), correspondente à premiação de 30 (trinta) candidaturas.

Cada candidatura contemplada receberá uma premiação no valor de R$1.000,00 (mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Atividade e Dotação Orçamentária:

 

Atividade: 13.392.1301.4042

Dotação: 33.90.31

 

O valor recebido pelas candidaturas selecionadas é isento de Imposto de Renda.

 

Atenção! SUPLEMENTAÇÃO COM SALDO DA PNAB/CICLO 1

Havendo orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

Atenção! Utilização de Saldo Remanescente – PNAB/CICLO 1

A partir da data de 31/12/2025 os recursos restantes na conta bancária da PNAB/Ciclo 1 foram depositados na conta bancária do próprio ente federativo aberta para o recebimento dos recursos do Ciclo 2, para serem utilizados na execução de demais procedimentos relativos ao Ciclo 2, observada a legislação vigente, executadas as exigências relativas ao cumprimento de percentuais mínimos obrigatórios do Ciclo 2.

O saldo remanescente do Ciclo 1, no valor de R$ 13.190,44 (treze mil cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos), poderá ser utilizado para eventual suplementação deste Edital, inclusive para convocação de agentes culturais classificados como excedentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes e a legislação vigente.

Em observância a Instrução Normativa (IN) 25/2025, o Município de Paudalho somente poderá utilizar o saldo do Ciclo 1 para suplementação do Ciclo 2 a partir da finalização do processo de remanejamento de recursos.

 

PRAZO DE INSCRIÇÃO

De 11/08/2026 até às 23h59 horas do dia 25/08/2026.

As inscrições da PNAB/ciclo 2 serão realizadas conforme orientações descritas no item 5 deste edital, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo e-mail pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br .

 

QUEM PODE PARTICIPAR

Pode se inscrever neste processo seletivo qualquer Agente Cultural, pessoa física, residente em Paudalho há pelo menos 2 anos e com atuação relevante comprovada em pelo mesmo período, contados retroativamente da data de publicação do Edital no Diário Oficial.

 

Agente Cultural para este edital é toda pessoa responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

 

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de candidaturas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas.

IV – Não poderão participar deste Edital, na condição de proponente, os agentes culturais, pessoas jurídicas.

V – Agentes culturais não residentes no Município de Paudalho.

A vedação tem por finalidade ampliar o alcance das políticas públicas de cultura, promover a democratização do acesso aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB e assegurar maior distribuição dos recursos públicos entre os agentes culturais do Município.

Atenção! O agente cultural integrante do Conselho Municipal de Políticas Culturais somente ficará impedido de participar deste Edital quando incidir em alguma das hipóteses de vedação previstas neste item ou no subitem 3.6.1.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital e não inviabiliza a sua participação neste edital.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Impugnação ao Edital – Etapa onde qualquer pessoa poderá apresentar justificativa motivada para possíveis correções do instrumento convocatório;

Inscrições – etapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

 

4.1 CRONOGRAMA

ETAPA / DATAS

PUBLICAÇÃO / 06/08/2026

PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO / 07 a 10/08/2026

Fase de inscrição das candidaturas / 11 a 25/08/2026

Análise do mérito cultural das candidaturas realizada pela comissão de seleção / 26/08 a 14/09/2026

Resultado preliminar da análise de mérito cultural / 15/09/2026

Prazo para solicitação do Parecer Individual / 16 a 19/09/2026

Período de envio dos pareceres individuais / 21 a 22/09/2026

Período de INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - etapa de seleção / 23 a 28/09/2026

Divulgação resultado final de avaliação de mérito cultural / 29/09/2026

Habilitação: Fase de envio dos documentos / 30/09/2026 a 06/10/2026

Resultado inicial Habilitação / 07/10/2026

Período de interposição de recursos - etapa de habilitação / 08 a 12/10/2026

Resultado Final / 20/10/2026

Assinatura do Termo de Premiação e encaminhamento de emissão de notas de empenho / 21, 22 e 23/10/2026

Depósito do valor dos termos de premiação aos contemplados / A partir do dia 23/10/2026

 

Fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste Edital, para apresentação de pedidos de impugnação de suas disposições, os quais deverão ser protocolados na forma prevista neste instrumento convocatório.

A instituição do prazo de impugnação decorre de deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Paudalho, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, como medida destinada ao fortalecimento da transparência, da participação social, da publicidade dos atos administrativos e da segurança jurídica do certame.

 

Embora a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e sua regulamentação não estabeleçam expressamente a obrigatoriedade de período de impugnação ao edital, o Município opta por instituir essa fase administrativa, possibilitando que qualquer interessado apresente questionamentos, sugestões ou alegações acerca do instrumento convocatório antes do início das inscrições.

As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, podendo, quando necessário, ser submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Políticas Culturais, sendo a decisão devidamente publicada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

O acolhimento da impugnação poderá ensejar a retificação deste Edital, com a republicação das disposições alteradas e, quando necessário, a reabertura dos prazos, em observância aos princípios da isonomia, da publicidade, da transparência e da segurança jurídica.

A apresentação de impugnação fora do prazo estabelecido neste artigo não será conhecida, ressalvada a possibilidade de correção, a qualquer tempo, de erro material identificado pela Administração Pública.

 

INSCRIÇÕES

O Agente Cultural deverá formalizar sua inscrição presencialmente na sede da SeCult Paudalho ou por e-mail, no endereço pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br, encaminhando a seguinte documentação obrigatória, devidamente preenchida e assinada quando aplicável:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Comprovação de atuação artístico-cultural de no mínimo 2 anos: É necessário anexar conjunto de documentos de no máximo 10 (dez) páginas comprovando a atuação cultural da pessoa proponente, contendo clipagem, reportagens, publicações, declarações de terceiros e outros materiais, em que o nome da pessoa proponente esteja devidamente identificado

Atenção! Esses documentos devem comprovar a atuação do agente cultural no Município de Paudalho, de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural da candidatura;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, caso o(a) candidato(a) opte por concorrer às cotas.

e) Será assegurado atendimento especializado a pessoas com deficiência, idosos, integrantes de comunidades tradicionais e povos indígenas. Mediante solicitação enviada ao e-mail pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br, acompanhada de justificativa, comprovação da condição e documento de identificação, será permitida a apresentação da documentação de inscrição em formato oral, por vídeo disponibilizado em plataforma de acesso público.

Atenção! Nesses casos, a documentação apresentada em formato oral deverá ser encaminhada exclusivamente ao e-mail pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br, juntamente com os demais documentos obrigatórios previstos neste Edital.

f) Comprovante de residência atual do agente cultural, admitida autodeclaração de endereço nos casos previstos neste Edital.

g) Declaração de residência em comunidade quilombola ou de matriz africana, quando aplicável.

h) Para fazer a inscrição, envie os seguintes anexos (quando aplicáveis), juntamente com outros documentos que você julgar necessários, conforme especificado no edital:

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo V - Declaração étnico-racial;

Anexo VI - Declaração PCD;

Anexo VIII - Formulário autodeclaração para adesão às políticas afirmativas;

Anexo IX – Formulário de autodeclaração de endereço;

Anexo X – Termo de autorização de uso de imagem, voz, dados pessoais e informações

Anexo XI - Declaração de inexistência de conflitos.

i) A ausência dos documentos obrigatórios ou dos documentos exigidos conforme a situação declarada pelo candidato implicará sua desclassificação.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

COTAS

 

Com respaldo na Lei nº 14.399/2022, na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e nos princípios da promoção da diversidade cultural, da igualdade material e da redução das desigualdades de acesso às políticas públicas de cultura, ficam garantidas neste edital as seguintes reservas de vagas:

a) pessoas negras (pretas e pardas): mínimo de 25% das vagas;

b) pessoas indígenas: mínimo de 10% das vagas;

c) pessoas com deficiência: mínimo de 5% das vagas;

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão apresentar uma autodeclaração (por escrito, em vídeo ou em outros formatos acessíveis), acompanhada de fotografia e demais comprovações conforme previsto no item 5, alínea ‘d’, e nos respectivos anexos deste Edital.

As fotografias serão utilizadas exclusivamente para eventual procedimento complementar de verificação das ações afirmativas, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

 

CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.

O agente cultural optante por concorrer às cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

REMANEJAMENTO DAS COTAS

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Conforme dispõe a Instrução Normativa 10/2023, poderá haver procedimentos de verificação das auto declarações através de:

I- heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

II- solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

 

6.5.1. DAS DENÚNCIAS E DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Poderão ser recebidas denúncias identificadas ou anônimas relativas à possível falsidade de autodeclarações, documentos ou informações apresentadas para fins de acesso às ações afirmativas previstas neste Edital.

As denúncias anônimas serão admitidas como notícia de fato e estarão sujeitas à análise preliminar pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que verificará a existência de elementos mínimos de materialidade para eventual instauração de procedimento de apuração.

A instauração de procedimento de verificação não poderá ocorrer exclusivamente com base em alegações genéricas, desacompanhadas de elementos mínimos que indiquem possível irregularidade.

Quando houver indícios suficientes, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá instaurar procedimento complementar de verificação, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

A mera apresentação de denúncia não suspende automaticamente a participação do candidato nem impede a homologação do resultado, salvo quando houver decisão administrativa fundamentada.

As denúncias poderão ser apresentadas a qualquer tempo, exclusivamente por meio do e-mail pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br, devendo conter descrição detalhada dos fatos e, sempre que possível, serem instruídas com documentos, fotografias, vídeos ou quaisquer outros elementos que possibilitem a adequada análise e apuração da situação relatada.

No campo "Assunto" da mensagem eletrônica deverá constar, obrigatoriamente, a seguinte identificação: "DENÚNCIA – Edital PNAB nº 02/2026 – PREMIAÇÃO".

 

7. CRITÉRIOS SOCIAIS E TERRITORIAIS (POLÍTICAS DE INDUÇÃO)

Os critérios sociais e territoriais visam promover a democratização do acesso aos recursos públicos da cultura, ampliar a participação de grupos historicamente vulnerabilizados e estimular a descentralização territorial das políticas culturais, serão aplicados critérios sociais e territoriais por meio de pontuação bônus, nos termos deste Edital, cujos requisitos estão descritos no Anexo III - Critérios de Seleção.

A pontuação bônus possui caráter complementar às cotas previstas no item 6, podendo ser concedida independentemente da opção do agente cultural por concorrer às vagas reservadas.

 

7.1. VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES

A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares, realizar diligências ou instaurar procedimento de verificação quando houver indícios de inconsistência, fraude ou denúncia fundamentada relacionada às autodeclarações apresentadas.

Será assegurado ao interessado o contraditório e a ampla defesa.

 

7.2. FALSIDADE DAS DECLARAÇÕES

A constatação de falsidade em autodeclaração ou documento utilizado para obtenção da pontuação bônus implicará a perda da pontuação correspondente e poderá resultar na desclassificação da candidatura, cancelamento da premiação, restituição de valores eventualmente recebidos e aplicação das demais sanções previstas neste Edital.

 

8. ETAPA DE SELEÇÃO

 

QUEM ANALISA AS CANDIDATURAS

A avaliação das candidaturas/propostas de candidatura será realizada por uma Comissão de Seleção, cujas atividades serão devidamente registradas em ata.

Integrarão esta comissão musicistas, gestores de cultura, professores, especialistas, mestres e doutores em diversas áreas relacionadas à cultura, inovação, tecnologia, culturas populares e culturas de matriz africana ou afro-brasileira, pertencentes à empresa contratada através de Dispensa de Licitação nº 009/2026 – Prestação de Serviço de Consultoria e Assessoria para fins de operacionalização da Política Aldir Blanc.

 

QUEM NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das candidaturas quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham colaborado diretamente com a candidatura apresentada ou possuam vínculo que comprometa sua imparcialidade;

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

ANÁLISE DE CANDIDATURAS

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Paudalho e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

 

RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

O resultado provisório da etapa seleção será divulgado no diário oficial do Município de Paudalho e no site oficial da Prefeitura Municipal de Paudalho.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de seleção, mediante utilização do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VII), que deverá ser apresentado presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou encaminhado para o e-mail pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br dentro do prazo do cronograma (com o ‘Assunto’: RECURSO – Resultado da Etapa de Seleção/Edital PNAB nº 02/2026 - PREMIAÇÃO), observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável,a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, tampouco aqueles que contenham novas informações ou dados não apresentados na proposta original.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Paudalho e no site oficial da Prefeitura Municipal de Paudalho.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, observada a legislação aplicável e as regras de utilização dos recursos do Ciclo 2.

 

​ETAPA DE HABILITAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após a publicação do resultado final de seleção, o agente cultural responsável pela candidatura selecionada deverá apresentar, no prazo do cronograma deste Edital, presencialmente na sede da Secretaria de Cultura ou através do e-mail pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br os seguintes documentos:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelas respectivas secretarias da fazenda.

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

 

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante, ou;

III - que se encontre em situação de rua.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com algum dos entes públicos não será possível o recebimento dos recursos de que se trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação das candidaturas.

 

RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado àcomissão de seleção conforme item 8.4 deste Edital, que deve ser apresentado por meio de Formulário de Recursos (Anexo VII) presencialmente na sede da Secretaria de cultura ou através do e-mail pnabpaudalho@paudalho.pe.gov.br (nomeado com o ‘assunto’: RECURSO – ETAPA DE HABILITAÇÃO – NOME DO CANDIDATO), conforme prazo constante no cronograma, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo, tampouco aqueles que contenham novas informações ou dados não apresentados na proposta original.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Paudalho.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

ASSINATURA DOS TERMOS DE PREMIAÇÃO CULTURAL

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme o Anexo IV, de forma presencial ou eletrônica, e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no Formulário de Inscrição – Anexo II.

O Termo de Premiação Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste Edital, para fins de recebimento do recurso e não contém obrigações futuras.

 

RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, informada no ato da inscrição.

Atenção! A assinatura dos Termos de Premiação Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. DAS SANÇÕES, PENALIDADES E RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

O proponente é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados, declarações firmadas e demais informações encaminhadas à Administração Pública.

A constatação de informação falsa, documento adulterado, declaração inverídica, omissão de informação relevante ou qualquer conduta que comprometa a lisura do certame poderá acarretar, conforme a gravidade do caso:

a) indeferimento da inscrição;

b) desclassificação da proposta;

c) cancelamento da premiação;

d) impedimento de recebimento do recurso;

e) obrigação de restituição integral dos valores eventualmente recebidos;

f) impedimento de participar de novos editais culturais promovidos pelo Município pelo prazo de até 02 anos;

g) comunicação aos órgãos de controle interno e externo;

h) adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

 

12.2. DA FALSIDADE DOCUMENTAL OU DECLARATÓRIA E DA TENTATIVA DE FRAUDE OU BURLA AO EDITAL

Caso seja identificada falsidade em documento, declaração, autodeclaração, comprovante de residência, currículo, portfólio, comprovação de atuação cultural, declaração de pertencimento ou qualquer outro documento exigido neste Edital, o proponente será imediatamente desclassificado.

Se a falsidade for constatada após a homologação do resultado, a Administração poderá anular a premiação concedida, cancelar o pagamento ou exigir a devolução integral dos valores eventualmente recebidos.

A apresentação de declaração falsa sujeitará o responsável às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal, especialmente quando configurada conduta dolosa, fraude ou tentativa de obtenção indevida de recurso público.

Será considerada tentativa de fraude ou burla ao presente Edital, entre outras hipóteses:

utilização de terceiro, pessoa física ou jurídica, para concorrer em nome de agente cultural impedido;

 

b) apresentação de endereço residencial ou comercial falso;

 

c) apresentação de vínculo cultural inexistente com o Município;

 

d) omissão de informação sobre impedimento, contemplação anterior ou vínculo vedado;

 

e) alteração ou manipulação de documentos comprobatórios;

 

A identificação de qualquer das condutas acima poderá resultar na desclassificação imediata do proponente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das demais penalidades previstas neste Edital.

 

12.3. DA RESTITUIÇÃO DE VALORES

O proponente deverá restituir integralmente aos cofres públicos os valores recebidos, devidamente atualizados na forma da legislação aplicável, quando constatado que a premiação foi obtida mediante fraude, falsidade documental, declaração inverídica, omissão de impedimento ou outra irregularidade que tenha influenciado a concessão da premiação.

A restituição também poderá ser exigida quando o beneficiário, após regularmente notificado, deixar de cumprir obrigação essencial prevista no Edital, no Termo de Premiação Cultural ou em outro instrumento equivalente.

Antes da determinação de restituição, será assegurado ao proponente o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante notificação para apresentação de justificativa no prazo de 05 dias úteis, salvo prazo diverso definido pela Administração.

Não sendo aceita a justificativa apresentada, ou não havendo manifestação no prazo concedido, a Administração poderá adotar as medidas necessárias para cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos.

Nenhuma penalidade será aplicada sem que seja assegurado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ressalvadas as hipóteses de indeferimento preliminar da inscrição por ausência de documento obrigatório ou descumprimento objetivo de requisito editalício.

Verificada possível irregularidade, a Administração poderá notificar o proponente para apresentar esclarecimentos, documentos complementares ou defesa no prazo de 05 dias úteis.

A análise da defesa será realizada pela Comissão responsável, pela Secretaria Municipal de Cultura ou por órgão designado pela Administração, mediante decisão fundamentada.

A aplicação de penalidade deverá observar a proporcionalidade, a razoabilidade, a gravidade da conduta, a existência de dolo ou má-fé, o prejuízo causado à Administração e eventual reincidência.

 

12.4. DO CANCELAMENTO DA PREMIAÇÃO E DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM NOVOS EDITAIS

A premiação poderá ser cancelada, a qualquer tempo, quando constatado que o beneficiário não preenchia os requisitos de participação, encontrava-se impedido de concorrer ou apresentou documentos ou informações falsas.

O cancelamento da premiação poderá ocorrer antes ou depois do pagamento, observando-se, quando cabível, o devido processo administrativo.

Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado, o beneficiário será excluído da lista de contemplados, podendo ser convocado o próximo classificado, observada a ordem de classificação, a categoria correspondente e a disponibilidade orçamentária.

Caso o pagamento já tenha sido realizado, poderá ser determinada a restituição dos valores, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

O proponente que praticar fraude, apresentar documentação falsa, omitir informação essencial, descumprir obrigação assumida ou causar prejuízo à Administração poderá ficar impedido de participar de novos editais culturais promovidos pelo Município pelo prazo de até 02 anos, mediante decisão fundamentada.

O prazo de impedimento deverá ser definido conforme a gravidade da conduta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O impedimento previsto neste item não afasta a possibilidade de adoção de outras medidas administrativas, civis e penais, especialmente nos casos de falsidade, fraude ou dano ao erário.

 

12.5. DA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Quando houver indícios de fraude, dano ao erário, falsidade documental, uso indevido de recurso público ou qualquer irregularidade grave, a Administração poderá comunicar o fato aos órgãos de controle competentes, inclusive Controle Interno Municipal, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais autoridades competentes.

A comunicação prevista neste item não depende da conclusão de processo judicial, bastando à existência de elementos mínimos que indiquem possível irregularidade, sem prejuízo da posterior apuração administrativa.

 

12.6. DA DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA À PREMIAÇÃO

O proponente contemplado poderá renunciar formalmente à premiação antes do pagamento, mediante apresentação de declaração escrita à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Em caso de renúncia, desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio, poderá ser convocado o próximo classificado, respeitada a ordem de classificação, a categoria correspondente e a disponibilidade orçamentária.

A desistência injustificada após a assinatura do Termo de Premiação ou após o pagamento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, especialmente quando houver prejuízo à Administração ou descumprimento de obrigação assumida.

 

12.7. ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL

O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Paudalho, bem como na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da prefeitura, diário oficial da AMUPE, quadro de avisos da secult e mídia social oficial da prefeitura.

 

13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone(31) 98487-9953.

Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção.

 

13.1. VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 (doze) meses, podendo agentes culturais classificados como suplentes serem convocadas à assinatura do Termo de Premiação Cultural após a publicação do resultado final.

 

14. ANEXOS DO EDITAL

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de Premiação Cultural;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação;

Anexo IV - Termo de Premiação Cultural;

Anexo V - Declaração étnico-racial;

Anexo VI - Declaração PCD;

Anexo VII – Formulário de interposição de recurso;

Anexo VIII – Formulário autodeclaração para adesão às políticas afirmativas;

Anexo IX – Formulário de autodeclaração de endereço;

Anexo X- Formulário Termo de Autorização De Uso de Imagem, Voz, Dados Pessoais e Informações;

Anexo XI – Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.

 

Paudalho/PE, 06 de agosto de 2026.

 

JOÃO BATISTA SILVINO

Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Publicado por:
Elano José Lira da Silva
Código Identificador:232BFC9C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/08/2026. Edição 4156
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