ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 31/2026
Ementa: Altera o artigo 21 da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho para adequação ao calendário legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O Artigo 21 da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho reunir-se-á anualmente de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 21 (vinte e um) de dezembro, em reuniões ordinárias, independentemente de convocação.” (NR)
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 11 de junho de 2026
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Presidente
LAURA KAROLINE MONTEIRO DA SILVA
Primeira Vice-Presidenta
MARCOS MARINHO DE SOUZA
Segundo Vice-Presidente
RICARDO CARNEIRO DA SILVA
Primeiro Secretário
GYSELLE KÉSIA ALVES DA SILVA
Segunda Secretária
Publicado por:
Jose Carlos Amorim de Araujo
Código Identificador:2B0F8229
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/06/2026. Edição 4117
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