ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.458/2026

Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal

 

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com garantia da União e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, com garantia da União, até o valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA, destinados a investimentos em infraestrutura, mobilidade, meio ambiente, iluminação, unidades de saúde, educação, prédios públicos, espaços de esportes, lazer, convivência, turismo, cultura, transformação digital, equipamentos de qualquer natureza, entre outros, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

Palácio Celso Galvão, em 25 de maio de 2026.

  

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito 


Publicado por:
Ricardo Coifman
Código Identificador:3BF4FA24


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/05/2026. Edição 4103
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