ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SURUBIM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 04/2025

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE, juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA responsável pela presente Seleção Pública Simplificada, composta pelos membros: LILIANE BAIÉ CÂNDIDO DE ANDRADE; ROSA CRISTINA ARRUDA DE MIRANDA e ALEX DA SILVA QUEIROZ, constituída através da Portaria Conjunta nº 05, de 28 de abril de 2025, do Chefe do Executivo e da Secretária de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, tornam público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2025, destinado a selecionar profissionais para atuarem como Motorista de Transporte Escolar, na Educação Básica do município de Surubim/PE, conforme as regras estabelecidas neste edital:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal, por prazo determinado, de Motorista de Transporte Escolar, na Educação Básica do município de Surubim/PE;

1.2. A função prevista neste certame trata-se de preenchimento temporário no serviço público, de cargo/função não ofertado(a) pelo Concurso Público vigente;

1.3. A presente Seleção Pública Simplificada, assim como os instrumentos contratuais firmados a partir dela, estarão vigentes até o dia 31 de dezembro de 2025;

1.4. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a análise de títulos e experiência;

1.5. Para a Análise de Experiência e Títulos, o(a) candidato(a) - ou procurador legalmente constituído - terá que comparecer à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, com a documentação comprobatória exigida no Item 05, observando o período estabelecido neste edital. Caso queira, poderá, também, enviá-la através dos Correios;

1.6. A descrição sintética das atribuições específicas da função a ser ofertada, os requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital;

1.7. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição apresentada com as atividades a serem desenvolvidas;

1.7.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, presencialmente ou via Correios, o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função;

1.7.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório;

1.7.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para a realização de inscrições, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital;

1.7.4. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, por meio de uma das formas previstas neste edital, conforme estabelecido nos subitens 1.7.1 e 1.7.2, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação;

1.7.5. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada à reserva destinada às pessoas com deficiência;

1.7.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições;

1.8. O formulário de inscrição e a documentação exigida neste edital deverão ser entregues na Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, presencialmente ou via Correios, pelo titular ou procurador legalmente constituído (conforme Procuração reconhecida em Cartório), considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, quanto via Correios, considerando a seguinte localização: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE;

2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório;

2.1.2. Para efetuação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição - previsto no anexo II, e entregar a documentação exigida no Item 3, na Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim ou através dos Correios, conforme já especificado, nos horários e períodos informados no anexo III;

2.2. O(a) candidato(a) deverá optar por apenas 01 (uma) inscrição;

2.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação enviada através dos Correios, estando, à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, isenta de quaisquer responsabilidades em caso de recebimento do material fora do prazo;

2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas por meio de outras vias não previstas neste edital;

2.5. Inscrições realizadas fora do prazo não serão reconhecidas;

2.6. Compete ao profissional designado para receber as inscrições apenas a entrega do formulário para preenchimento de dados, pelo(a) candidato(a), assim como o recebimento da documentação apresentada por ele(a);

2.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura integral do edital e a documentação apresentada e entregue no ato da inscrição.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 21 anos;

3.3. Apresentar cópia do RG;

3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;

3.5. Apresentar cópia do título de eleitor;

3.6. Apresentar cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.7. Apresentar cópia da Carteira de trabalho;

3.8. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima D, acrescida de informação inclusa de autorização para condução de veículos de transporte escolar;

3.9. Apresentar 01 (uma) foto 3x4;

3.10. Apresentar cópia de Reservista (em caso de candidatos do sexo masculino);

3.11. Apresentar cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.12. Apresentar comprovação de conclusão especializado de curso para condução de veículos de transporte escolar, devidamente reconhecido pelo Detran e homologado pelo Senatran;

3.13. Apresentar Certidão Negativa Criminal: Justiça Estadual e Federal, tanto de Pernambuco quanto do estado que residir;

3.15. Apresentar Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;

3.16. Apresentar Certidão/declaração negativa de improbidade administrativa;

3.17. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos;

3.18. Apresentar Certidão de Prontuário, devidamente fornecida pelo Detran.

3.19. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida neste certame, não terá a sua inscrição reconhecida;

3.20. Para o recebimento da documentação solicitada, as cópias dos documentos precisam estar junto aos originais, de forma que seja realizado o processo de conferência, pelo responsável pelo recebimento das inscrições;

3.21. Será admitida, também, a entrega da documentação autenticada em Cartório, sendo, nesse caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.22. Possuir todos os requisitos de formação exigidos no Anexo I.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO:

4.1. O(a) candidato(a) poderá efetuar apenas uma inscrição;

4.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição;

4.3. O(a) candidato(a) assume total responsabilidade pela entrega de documentos nos prazos previstos no anexo III;

4.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não previstas neste edital, condicional ou extemporânea;

4.5 O(a) candidato(a) deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição;

4.6. As inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

5. DA SELEÇÃO:

5.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular, para se aferir aos Títulos, e de experiência profissional, podendo atingir o máximo de 5,0 pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório;

5.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados:

I - de 01 a 06 meses = 1,0 ponto;

II - de 07 a 12 meses = 2,0 pontos;

III - de 13 a 15 meses = 3,0 pontos;

IV - de 16 a 23 meses = 4,0 pontos;

V - de 24 meses em diante = 5,0 pontos.

5.2.1. A pontuação prevista no subitem 5.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecido e pontuado apenas o período correspondente a um único inciso, ao ser somado todo o tempo de experiência apresentado;

5.3. Para fins de comprovação de TÍTULOS, serão observados os pontos a seguir relacionados:

I - comprovação de conclusão de graduação = 2,0 pontos;

II - comprovação de conclusão de Especialização = 3,0 pontos;

III - comprovação de conclusão de Mestrado = 4,0 pontos;

IV - comprovação de conclusão de Doutorado = 5,0 pontos.

5.3.1. As comprovações a que se referem o Item 5.3 só serão aceitas em caso de emissão da documentação por instituições legalmente reconhecidas, nos termos do que dispõe o MEC, e devem estar autenticadas em Cartório;

5.3.2. Para casos em que haja mais de um título no mesmo nível de escolaridade, será pontuada apenas uma comprovação de titulação;

5.3.3. Para casos em que haja mais de uma titulação em níveis distintos de escolaridade, será considerado e pontuado apenas o nível maior de progressão;

5.4. Será acrescido 1,0 (um) ponto ao(à) candidato(a) pela apresentação do Certificado de Conclusão do Curso especializado para condução de veículos que funcionam como transporte escolar, na forma do item 3.12, desde que não tenha sido atingindo o limite máximo de 5,0 pontos estabelecidos para títulos.

5.5. Será atribuída pontuação extra ao(à) candidato(a) que apresentar Certidão/Declaração de Curso de aperfeiçoamento voltado à área de Direção Defensiva, com carga horária livre = 1,0 ponto; e Certidão/Declaração de Curso de aperfeiçoamento voltado à área de Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 20 horas = 1,0 ponto; desde que a certificação seja reconhecida pelo MEC e que o(a) candidato(a) não tenha atingido o limite de 5,0 pontos previstos para a análise de títulos.

5.6. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado;

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado;

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

5.7. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de títulos ou de experiência.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e da Experiência, podendo atingir, no máximo, 10 pontos;

6.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

6.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II- O(a) candidato(a) com maior idade;

III- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

IV - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência.

6.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;

6.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído (conforme Procuração devidamente reconhecida em Cartório), observando o prazo previsto no edital;

7.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou através dos Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital;

7.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, incluindo-se as alterações;

7.4. O resultado final da seleção será publicado no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.

 

8. DA CONVOCAÇÃO:

8.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via Correios, e-mail ou telefone, considerando os dados informados no ato da inscrição;

8.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos de convocação estabelecidos em um dos meios mencionados no item 8.1 será considerado(a) eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital;

9.2. O prazo de vigência e demais condições contratuais, observarão o disposto na Constituição Federal de 1988, regulamentados por normas municipais.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (Pessoas com Deficiência - PcD);

10.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

10.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria de Educação e Cultura, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame;

10.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização;

10.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital;

10.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito;

10.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção;

10.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Surubim, 02 de maio de 2025.

 

LILIANE BAIÉ CÂNDIDO DE ANDRADE

Comissão Organizadora

 

ROSA CRISTINA ARRUDA DE MIRANDA

Comissão Organizadora

 

ALEX DA SILVA QUEIROZ

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025)

 

QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS GERAIS

VAGAS PcD

TOTAL DE VAGAS

Motorista de Transporte Escolar

40 horas semanais

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como os servidores desta Secretaria, respeitando o intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e servidores da SEDUC, e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque; Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos nos Arts. 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais requisitos e qualificações necessárias ao exercício da função; Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, nem ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto. Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento; Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação e do documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça, camisa e sapato fechado, durante a jornada de trabalho; Não promover ou permitir a superlotação dos veículos; Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade; executar outras atribuições afins. Requisitos de formação: Comprovação de conclusão de curso especializado para Motorista de Transporte Escolar; Carteira de Habilitação com a categoria mínima D; comprovação de aptidão para condução de veículo de transporte escolar inclusa na CNH.

R$ 2.100,00

14 vagas

01 vagas

15 vagas

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025)

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 04/2025

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2025, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE.

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço: Nº

Bairro: Cidade:

CEP: UF:

RG: Órgão Emissor:

Data de Emissão: CPF:

Tel/Cel: E-mail:

Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Se sim, especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-Auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras ________________________________________________________________________

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025)

 

CALENDÁRIO

 

ATO

PERÍODO

LOCAL

Realização de Inscrições - Apresentação/Preenchimento do formulário de Inscrição (de forma gratuita); de documentos; títulos e comprovação de experiência; e laudos médicos, em se tratando de candidatos PcD.

De 05/05/2025 a 12/05/2025 Das 09h00min às 16h00min

Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

Análise de documentos e divulgação do Resultado Preliminar

Entre os dias 13/05/2025 e 14/05/2025

Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

Divulgação do Resultado Preliminar

Dia 15/05/2025

Diário Oficial da Amupe.

Prazo para interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

De 15/05/2025 a 16/05/2025 Das 09h00mins às 15h00min

Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

Divulgação do Resultado Definitivo

Dia 16/05/2025 A partir das 15h30min

Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE;

Divulgação do Resultado Definitivo

Dia 19/05/2025

Diário Oficial da AMUPE.

Contratação

A partir de 20/05/2025

Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025)

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas editalícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE CURRICULAR

PONTUAÇÃO

GRADUAÇÃO

 

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

 

ESPECIALIZAÇÃO STRICTO SENSU (MESTRADO)

 

ESPECIALIZAÇÃO STRICTO SENSU (DOUTORADO OU MAIS)

 

PONTUAÇÃO - CURSO ESPECÍFICO PARA A FUNÇÃO

 

PONTUAÇÃO EXTRA

 

PONTUAÇÃO EXTRA

 

EXPERIÊNCIA

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

LILIANE BAIÉ CÂNDIDO DE ANDRADE

Comissão Organizadora

 

ROSA CRISTINA ARRUDA DE MIRANDA

Comissão Organizadora

 

ALEX DA SILVA QUEIROZ

Comissão Organizadora

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM – EDITAL Nº 04/2025, DESTINADO A SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, ______________, candidato(a) à função de Motorista do Transporte Escolar, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025, da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:

RAZÕES DO RECURSO

 

___________________________________________

 

Surubim/PE, ____/ ____/_______.

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) recorrente


Publicado por:
Cilene Farias Silva de Oliveira
Código Identificador:45A3B035


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/05/2025. Edição 3834
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/