ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.463/2026
Autoria: Vereador Senivaldo Rodrigues Albino
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Fiscalização do Abastecimento de Água no Município de Garanhuns e cria a Comissão de Acompanhamento do Abastecimento de Água.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Garanhuns o Programa Municipal de Fiscalização do Abastecimento de Água, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e promover maior transparência na prestação do serviço de abastecimento de água à população.
Art. 2º Fica criada a Comissão Municipal de Acompanhamento do Abastecimento de Água, com a finalidade de monitorar a regularidade do fornecimento de água no Município.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar a execução dos serviços de abastecimento de água no Município;
II – solicitar informações e relatórios técnicos sobre o abastecimento;
III – receber reclamações da população sobre falta de água ou irregularidade no fornecimento;
IV – elaborar relatórios periódicos sobre a situação do abastecimento de água;
V – encaminhar recomendações aos órgãos competentes para melhoria do serviço prestado.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações e dados à empresa responsável pelo abastecimento de água no município, bem como aos órgãos estaduais e municipais competentes.
Art. 5º A Comissão poderá promover audiências públicas e reuniões com representantes da sociedade civil para discutir o abastecimento de água na cidade.
Art. 6º A composição da Comissão será definida pelo Poder Executivo, podendo contar com representantes:
I – do Poder Executivo Municipal;
II – da Câmara Municipal de Garanhuns;
III – da sociedade civil;
IV – de entidades comunitárias e associações de moradores.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Celso Galvão, em 12 de junho de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por:
Ricardo Coifman
Código Identificador:5B11C80C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/06/2026. Edição 4117
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