ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORRENTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação temporária de profissionais em caráter de excepcionalidade que atuarão nas escolas da rede municipal, diante da inexistência, no momento, de pessoal concursado para o exercício das atividades de Professor(a) do Ensino Fundamental, etapa Anos Iniciais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável à espécie e, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante e da Secretaria de Administração, devendo o resultado ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com habilitação específica para atuar na Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro de vagas apresentado neste edital, tendo por contratante o Município de Correntes;
1.3 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade a critério da Administração Municipal;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente da função a ser exercida.
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I. Por término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da Administração Pública; e
III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta por:
I. Diretora de Desenvolvimento Educacional;
II. Professor da Rede Municipal;
III. Coordenadora da Inspeção Municipal;
2.2 A Presidência da Comissão a Diretora de Ensino.
2.3 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
03. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
3.1 O candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme quadro demonstrativo constante do anexo I deste Edital.
3.2 O preenchimento das vagas, ocorrerá de acordo com a disponibilidade constante do anexo I deste edital, podendo ser lotados em qualquer escola da rede municipal que tenha Ensino Fundamental anos finais, a critério da Administração Municipal.
3.3 Na hipótese do surgimento de novas vagas poderão ser convocados para preenchimento das mesmas, os candidatos aptos no processo seletivo, observando-se a sua ordem de classificação e os critérios estabelecidos pela Administração Municipal.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Serão destinadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas por modalidade e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2 Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à junta Médica do Município.
4.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
b) O candidato com deficiência deverá entregar o Laudo Médico até o dia 16 de janeiro de 2026, das 07:30 às 12:00h, na Rua Barão de Lucena, nº 50, Centro- Correntes – PE. Serão considerados os laudos recebidos até a data prevista neste item.
c) Os Laudos Médicos serão submetidos a uma perícia realizada por Junta médica do Município.
4.4 O candidato que tiver seu laudo médico rejeitado não poderá concorrer como pessoa com deficiência.
4.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6 Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
5.1 As atribuições dos cargos estão descritas no anexo I do presente Edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a Seleção neste Edital, que será divulgado nos locais de costume de publicação no município, quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação;
6.2 As inscrições serão realizadas na Modalidade Presencial, sem ônus para o candidato, na Rua Barão de Lucena, nº 50, Correntes – PE, no período de 12 a 16 de janeiro de 2026, das 07:30h às 12:00h.
6.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:
I. Carteira de Identidade;
II. Cartão do CPF;
III. Comprovante da última votação eleitoral;
IV. Comprovante de Endereço;
V. Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
VI. Curriculum Vitae com foto de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
VII. Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
VIII. Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
6.3 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
6.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
6.5 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
6.6 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
6.7 Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:
|
DATAS |
HORARIOS |
EEEEEEVENTOS |
|
12/01/2026 |
Das 07:30h às 12:00h
|
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS |
|
16/01/2026 |
Das 07:30h às 12:00h
|
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD) |
|
23/01/2026 |
17:00h |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDADOS APROVADOS |
|
26/01/2026 e 27/01/2026 |
Das 07:30h às 12:00h
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
|
30/01/2026 |
17:00h |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em 03 (três) etapas, classificatórias e eliminatórias com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
7.1.1 A primeira etapa do processo seletivo dar-se-á através da Análise Curricular por profissionais designados pela comissão.
7.1.2 A segunda, será a Avaliação Curricular, será eliminatória, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se reprovado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente às tabelas de pontos, abaixo, especificadas.
7.2 A terceira etapa consistirá em uma entrevista profissional a realizar-se na Secretaria Municipal de Educação com os candidatos classificados na primeira etapa da análise curricular.
7.2.1 A entrevista deverá ocorrer do dia 19 a 21 de janeiro de 2026, terá como pontuação máxima 4 pontos. A divulgação do resultado das três etapas, será no dia 30 de janeiro de 2026.
7.2.1Tabela:
|
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR |
||
|
CRITÉRIOS |
ESPECIALIZAÇÂO |
PONTOS |
|
TÍTULOS |
Graduação |
2,0 |
|
Pós – Graduação (Latu Sensu) |
2,5 |
|
|
Mestrado |
3,0 |
|
|
Doutorado |
3,5 |
|
|
Cursos na área de atuação realizados nos últimos cinco anos (0,50 por curso de no mínimo 40 horas) |
2,5 (Máximo de 5 títulos) |
|
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades em escolas públicas ou privadas |
1,5 |
|
Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades em escolas públicas ou privadas. |
2,0 |
|
|
Acima de 36 meses nas atividades em escolas públicas ou privadas. |
2,5 |
|
|
|
A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades em escolas da Rede Municipal de Correntes.
|
2,0 |
|
|
Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades em escolas da Rede Municipal de Correntes. |
2,5 |
|
|
Acima de 36 meses nas atividades em escolas da Rede Municipal de Correntes. |
3,0 |
|
ENTREVISTA PROFISSIONAL |
Análise do perfil profissional referente a área pretendida para o ensino. |
4,0 |
7.3 Os candidatos a cargos ficarão sujeitos a apresentarem o comprovante de graduação correspondente, conforme estabelecido nos requisitos constantes do anexo II deste edital.
7.4 A prova de títulos é de caráter eliminatório e, daí por diante, será classificatória. A não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato;
7.4.1 Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias, numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto.
7.4.2 Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital.
7.4.3 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
7.4.4 Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital.
7.4.5 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo eles serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
7.5 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
7.6 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo e por profissionais designados pela Secretaria solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular nos termos do item 6.2 deste Edital e da entrevista profissional.
8.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação.
8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Candidato com maior idade;
b) Candidato com maior pontuação na experiência profissional;
c) Sorteio.
8.4 A relação dos candidatos selecionados será divulgada obrigatoriamente em mural da Prefeitura das Correntes localizada na Praça Agamenon Magalhães, nº 64 e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de educação localizada na Rua Barão de Lucena, nº 50, centro, Correntes/PE; no dia 05 de fevereiro de 2026.
8.5 A homologação do resultado do Processo Seletivo, ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2026.
9. DA CONTRATAÇÂO
9.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 6.2.1
9.1.2 São requisitos e condições para contratação:
a. Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da inscrição;
c. Aptidão física e mental para exercícios da função mediante apresentação de atestado laboral;
d. Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar (se for o caso);
e. PIS / PASEP;
f. Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido pela Secretaria Municipal de educação;
a) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).
9.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.
9.3 Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, deverão comparecer à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Correntes, a partir do dia 06 de fevereiro de 2025, mediante convocação, das 8:00h às 13:00h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas nesta sessão, para a regular assinatura dos contratos.
9.4 O candidato que, até o final da data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
9.5 O candidato que não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desclassificado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
9.6 Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Correntes, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
10.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer participante da Seleção no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação dele, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
10.3 Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo para impugnação será de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos.
10.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
10.5 Caberá à comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
10.6 Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.2 A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.
11.3 A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
11.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo.
11.5 As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
11.6 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Administração.
11.7 A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
11.8 O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.9 A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
11.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
11.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Correntes, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração.
11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Correntes – PE, 08 de janeiro de 2026
ELISSANDRA FERREIRA DA GAMA MACHADO
Assistente Administrativo Educacional
CPF n° 100.741.284-42
MARIA THAMIRES GOMES DE MELO
Professora
CPF nº 099.071.624-42
ADRIANE FERREIRA BRANDÃO
Assistente Administrativa Educacional
CPF nº 660.439.724-68
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
|
CARGO |
REQUISITOS |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORARIA
|
REMUNERAÇÃO |
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS |
Licenciatura em Pedagogia |
20 |
100 h/aulas |
R$:1.660,50
|
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
|
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
|
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS |
|
|
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Requisitos: Licenciatura plena em Pedagogia |
COMISSÃO COORDENADORA DA SELEÇÃO
Elissandra Ferreira da Gama Machado
Assistente Administrativo Educacional
CPF n° 100.741.284-42
Maria Thamires Gomes de Melo
Professora
CPF nº 099.071.624-42
Adriane Ferreira Brandão
Assistente Administrativa Educacional
CPF nº 660.439.724-68
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº DE INSCRIÇÃO: ( )
|
Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO para exercer a função de: Nome do cargo / área: Código de identificação do Cargo: |
||||||
|
Nome do Candidato: |
||||||
|
Sexo: M( ) |
F ( ) |
Estado Civil: |
Data Nascimento: / / |
|||
|
Naturalidade: |
Nacionalidade: |
|||||
|
RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: / / |
||||
|
CPF: |
PIS/PASEP: |
Ano do 1º Emprego |
||||
|
Título de Eleitor: |
Zona: |
Secção: |
||||
|
Cart. Profissional Nº.: |
Série: |
UF: |
Data Expedição: |
/ / |
||
|
Cert. Reservista Nº.: |
||||||
|
Endereço: |
Nº.: |
|||||
|
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
||||
|
CEP: |
UF.: |
Telefones: |
E-mail: |
|||
|
Nome do Pai: |
||||||
|
Nome da Mãe: |
||||||
|
Grau de instrução: ( ) Alfabetizado |
( ) Anos Iniciais do Ens. Fundamental |
|
||||
|
( )Ensino Fundamental completo |
( |
)Nível Médio ( )Nível Superior |
|
|||
|
|
||||||
|
Formação (Curso): |
Pós-Graduação: |
|||||
|
Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) |
Local: |
|||||
|
Função: |
Tempo de serviço: |
|||||
|
Pessoa com deficiência? ( ) Sim – ( ( ) Não |
) Auditiva |
( ) Visual Físico-motora |
|
|||
|
Local e Data: |
||||||
________________
Assinatura do Candidato
________________
Assinatura do responsável pela inscrição
RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Nome do Candidato: ________
Função:
À Secretaria Municipal de Educação do Município de Correntes - PE.
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de...........................................
Solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos: (Discriminar a Etapa)
Local: , ___de _________________ de 2026.
Assinatura do Candidato
Atenção:
Apresentar argumentações claras e concisas.
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Dr.(ª) ________CRM - PE: ______________ Especialidade:
, fundamentado no Texto da Lei nº 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004).
Declaro que o(a) Sr(ª) _________Identidade
Nº ______________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de
_________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto
3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é _____________. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
_________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, econometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Correntes/PE, ___ / __ /______.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
Correntes/PE, 12 de janeiro de 2026.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito
Publicado por:
Luiz Carlos de Oliveira
Código Identificador:67B41BF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/01/2026. Edição 4013
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Imprimir a Matéria