ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
ERRATA 01 - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01 1996

Errata 01

Edital Nº 001/2026

Modalidade:

Concurso Público

 

A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana Pereira Dantas Carvalho, nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006; solicita ao CESPA (Centro de Seleção e Processamento de Dados da AESGA), a retificação do Edital do Concurso Público nº 001/2026, em razão do Relatório Preliminar de Inspeção derivado do Procedimento Interno nº SGI 61240 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE, para alterar os seguintes itens:

ONDE SE LÊ:

21.1 Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Município de Garanhuns, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital

LEIA-SE:

21.1 Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Município de Garanhuns, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital

21.1.1 Todos os atos referentes à nomeação e posse, serão publicados no site da Autarquia e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, bem como, encaminhado de forma individualizada, a cada candidato, através de email, whatsapp informados no ato da inscrição.

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ONDE SE LÊ:

Anexo IV

[ ... ]

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 13º Em caso de empate na pontuação da prova de títulos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação no Grupo II – Ensino Médico, Preceptoria e Formação Discente;

II – maior pontuação no Grupo I – Formação Acadêmica e Qualificação Profissional;

III – maior idade, nos termos da legislação vigente.

LEIA-SE:

Anexo IV

[ ... ]

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 13º Em caso de empate na pontuação da prova de títulos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Candidato idoso, com mais idade, na forma determinada pela Lei Federal nº 10.741/2003;

II - maior pontuação no Grupo II – Ensino Médico, Preceptoria e Formação Discente;

III - maior pontuação no Grupo I – Formação Acadêmica e Qualificação Profissional;

 

Garanhuns, 08 de junho de 2026

 

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO

Presidente da AESGA


Publicado por:
Julio José Baltazar
Código Identificador:6C791005


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/06/2026. Edição 4115
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