ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DO PAULISTA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2023

8º TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 219/2023

PROCESSO N° 029/2023

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N° 009/2023

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CONTRATADA: GLC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ/MF Nº 19.221.997/0001-38

OBJETO: Oitavo Termo Aditivo de acréscimo ao Contrato nº 219/2023, cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ARCOVERDE NO BAIRRO DE ARTHUR LUNDGRREN I, MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos no Ofício nº 0720/2026-SEIN, da Secretaria de Infraestrutura do Paulista, que solicita e justifica a elaboração do presente Oitavo Termo Aditivo de acréscimo ao Contrato nº 219/2023, cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ARCOVERDE NO BAIRRO DE ARTHUR LUNDGRREN I, MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE. Fica acrescido o percentual de aproximadamente 2,48% (dois virgula quarenta e oito por cento) ao valor inicial contratual, correspondendo o valor de R$ 14.781,19 (quatorze mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos), passando o valor global do contrato de R$ 730.909,92 (setecentos e trinta mil, novecentos e nove reais e noventa e dois centavos), para o valor total de R$ 745.694,11 (setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos), tendo como fundamento sua Cláusula Quinta, Sexta e o artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme tabela a seguir:

 

TABELA

 

Valor do Contrato após 1° Readequação

Supressão R$

Acréscimo R$

Adição R$

Total Aditado R$

Valor do Contrato após 2° Readequação

730.909,92

0,00

409,37

14.371,82

14.781,19

745.694,11

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo primeiro – Conforme Ofício nº 0720/2026-SEIN, C.I. nº 186/2026 – SEIN e Justificativa Técnica, justifica-se o acréscimo contratual, em razão de que durante a execução da obra, foi identificada a existência de uma estrutura de garagem implantada em área pública, a qual se encontrava fisicamente interligada à edificação de uma creche existente no local. Em virtude da necessidade de desobstrução da área para viabilizar a correta execução dos serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, procedeu-se à remoção da referida estrutura irregular. Entretanto, em virtude da interligação entre a garagem e a edificação da creche, a demolição ocasionou danos em elementos construtivos da fachada do imóvel, caracterizando intervenção indireta em bem particular.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos necessários para execução do presente termo aditivo, mediante emissão das Notas de Empenhos, serão custeados por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria de Infraestrutura do Município do Paulista/PE

Nota de Empenho nº 2480-2026

Unidade Orçamentária: 20101 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Ação: 1042 – Melhoria da rede Viária Municipal

Natureza Despesa: 44905100 – Obras e Instalações

SubElemento:

Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor do Empenho: R$14.781,19 (quatorze mil, setessentos e oitenta e um reais e dezenove centavos)

 

Parágrafo Único – Em virtude do Decreto Municipal n° 006/2026, que dispõe sobre o sobre as cotas financeiras do orçamento vigente, deverá a Secretaria contratante, realizar as emissões dos empenhos suplementares.

 

CLÁUSULA TERCEIRA Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 0720/2026-SEIN, C.I. nº 186/2026 – SEIN e Justificativa Técnica, que solicita e justifica o presente Oitavo Termo Aditivo de acréscimo ao Contrato nº 219/2023, firmado com a sua respectiva justificativa emitida pelo Fiscal do Contrato, o Engenheiro Civil, Sr. Edvaldo Soares do Nascimento, matrícula nº 048529, CREA/PE nº 1822454069/PE, devidamente justificado e autorizado pela Secretária Executiva e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Infraestrutura do Município do Paulista, Sr.ª Jaina Poesí da Silva Gonzaga, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 219/2023, assinado em 27 de novembro de 2023, naquilo em que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

 

ASSINATURA: 18/05/2026

 

JAINA POESÍ DA SILVA GONZAGA

Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas


Publicado por:
Bruna Brasil do Sacramento
Código Identificador:7CFEEA38


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/06/2026. Edição 4116
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/