ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE REABERTURA E CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2026

A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. LUIZA COIMBRA DUARTE, e a Secretária Municipal de Educação, Srª FABIANA RIBEIRO GRANJA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, tornam pública a REABERTURA E CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026, autorizado pelo Decreto Municipal nº 039, de 12 de maio de 2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 teve sua tramitação suspensa para adequação das regras editalícias;

Considerando a necessidade de promover ajustes no instrumento convocatório, assegurando maior segurança jurídica, observância aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, transparência e eficiência;

Considerando o interesse da Administração Pública em preservar os atos regularmente praticados e assegurar o aproveitamento das inscrições já realizadas;

Resolve publicar o presente Edital Consolidado de Reabertura e Continuidade, que passa a reger integralmente o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, observadas as seguintes disposições.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 continua regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados oficiais, sendo executado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

1.2. O presente Edital tem por finalidade consolidar todas as alterações promovidas no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, reabrindo o prazo para inscrições e dando continuidade ao certame anteriormente instaurado, preservando os atos regularmente praticados.

1.3. Permanecem válidas todas as inscrições regularmente realizadas durante o período previsto no edital anteriormente publicado, dispensando-se a realização de nova inscrição pelos candidatos já inscritos.

1.4. Os candidatos que já efetuaram inscrição poderão, durante o novo período de inscrições previsto neste Edital:

I – complementar documentos;

II – atualizar dados cadastrais;

III– alterar a opção de concorrência às vagas reservadas, quando admitido por este Edital;

IV – praticar quaisquer outros atos expressamente autorizados neste instrumento convocatório.

1.5. Os candidatos que não desejarem realizar qualquer alteração permanecerão regularmente inscritos, sendo considerados válidos todos os documentos anteriormente apresentados, ressalvada a necessidade de complementação documental prevista neste Edital.

1.6. Fica reaberto o período de inscrições para possibilitar o ingresso de novos candidatos, garantindo igualdade de oportunidades e ampla concorrência.

1.7. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais, além da formação de cadastro de reserva, para atuação nos programas, projetos, serviços e unidades vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme quantitativos constantes do Anexo I.

1.8. O Processo Seletivo será realizado mediante avaliação de títulos, qualificação profissional e experiência profissional, observados os critérios estabelecidos neste Edital para cada função.

1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, produzindo efeitos a partir da respectiva publicação.

1.10. Este Edital substitui integralmente o edital anteriormente publicado apenas naquilo que lhe for incompatível, permanecendo válidos todos os atos administrativos regularmente praticados que não contrariem as disposições ora estabelecidas.

1.11. O Processo Seletivo Simplificado possui fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 005/2018, no Decreto Municipal nº 039, de 12 de maio de 2026, e nas demais normas aplicáveis às contratações temporárias por excepcional interesse público.

1.12. Os profissionais contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da legislação federal vigente.

1.13. Os candidatos aprovados poderão ser convocados durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo para preenchimento das vagas existentes, das vagas decorrentes de desistências, rescisões, vacâncias ou ampliação dos programas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

1.14. As vagas serão providas conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, podendo os candidatos ser lotados em qualquer unidade da Secretaria Municipal Educação, situada na zona urbana ou rural do Município, observados o interesse público e a conveniência administrativa.

1.16. A participação no Processo Seletivo implica plena ciência e aceitação de todas as normas constantes deste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de suas disposições.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

2.1. As funções ofertadas, respectivas remunerações, cargas horárias e quantitativos de vagas encontram-se definidos no Anexo I deste Edital.

2.2. Os candidatos aprovados e contratados serão lotados, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, distribuídas entre as unidades escolares localizadas tanto na zona urbana quanto na zona rural do Município.

2.3. Os candidatos aprovados deverão possuir disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária estabelecida para a respectiva função, de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade do serviço e o regular funcionamento das unidades de ensino.

2.4. A distribuição da jornada de trabalho poderá ocorrer mediante escalas administrativas e turnos de funcionamento das unidades escolares (matutino e/ou vespertino), conforme a natureza da função e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

2.5. A definição da lotação dos candidatos aprovados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, observando a necessidade de cada unidade escolar, a disponibilidade de vagas, o interesse público e os demais critérios administrativos pertinentes.

2.6. O candidato que não concordar com a lotação definida pela Administração ou com a distribuição da jornada de trabalho estabelecida para atendimento das necessidades do serviço será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado.

2.7. As atribuições específicas de cada função constam no Anexo VI deste Edital.

 

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas deste Processo Seletivo Simplificado destinam-se ao provimento de Funções Públicas temporárias do quadro da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista (PE) e serão preenchidas de acordo com a conveniência e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado, sem direito de escolha.

3.2. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de 1 (um) ano, podendo ser estendido para mais um ano, havendo desistências, desclassificações, rescisões contratuais, surgimento de novas vagas ou a necessidade de provimento de profissionais pela Secretaria Municipal de Educação , em decorrência de demandas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, poderão ser convocados candidatos aprovados (cadastro de reserva) além do número de vagas inicialmente ofertadas, respeitada a ordem de classificação e o quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência, de modo que a aprovação fora do número de vagas imediatas assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação.

3.3. Os profissionais selecionados deverão atuar nas seguintes Funções:

a) Auxiliar de Educador;

b) Auxiliar de Inclusão Escolar.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS) E PESSOAS INDÍGENAS

4.1. Às Pessoas com Deficiência (PcD) fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada função pública, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência do candidato, em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.946/2026.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para a função.

4.1.2. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.2. Fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas aos candidatos que se autodeclararem pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, observada a seguinte distribuição, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.946/2026:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas às pessoas negras (pretas e pardas);

II – 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas indígenas.

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o quantitativo de vagas ofertadas para a função permitir a incidência dos percentuais previstos na Lei Municipal nº 1.946/2026.

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, esse será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,7 (sete décimos), ou reduzido ao número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,7 (sete décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem:

I – pessoas negras (pretas ou pardas), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

II – pessoas indígenas, mediante autodeclaração acompanhada da documentação prevista neste Edital;

III – Pessoas com Deficiência, observado o disposto neste Capítulo.

4.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão indicar essa condição no formulário de inscrição e apresentar os seguintes documentos:

I – Pessoa com Deficiência (PcD):

a) Declaração de Deficiência;

b) Laudo Médico emitido por profissional especialista;

c) Laudo Caracterizador da Deficiência.

II – Pessoas Negras:

a) Termo de Autodeclaração Étnico-Racial devidamente preenchido e assinado.

III – Pessoas Indígenas:

a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADII), acompanhado de um dos seguintes documentos: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); declaração de pertencimento étnico emitida por liderança, ancião ou personalidade indígena de reconhecida reputação pública; declaração expedida por órgão indigenista; associação indígena; organização indígena de reconhecida atuação pública.

4.5. Os candidatos beneficiários das reservas de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.

4.5.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.2. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na mesma modalidade de reserva.

4.5.3. Não havendo número suficiente de candidatos aprovados para ocupação das vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4.5.4. A convocação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, pessoas negras e pessoas indígenas, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo.

4.6. Da Comissão de Heteroidentificação

4.6.1. A verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros será realizada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Administração Pública, com competência deliberativa.

4.6.2. Serão considerados exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato, obrigatoriamente verificados com sua presença, ressalvadas as hipóteses de impedimento previstas na legislação.

4.6.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta em observância aos critérios de diversidade de gênero, raça/cor e, preferencialmente, diversidade regional, conforme a Lei Municipal nº 1.946/2026.

4.6.4. O procedimento de heteroidentificação observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da publicidade, da igualdade de tratamento, da autotutela administrativa e da efetividade das ações afirmativas.

4.6.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão, após decisão definitiva em recurso administrativo, permanecerá concorrendo exclusivamente às vagas de ampla concorrência, desde que obtenha pontuação suficiente para classificação.

4.6.6. Constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, caso já contratado, terá sua contratação anulada após regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.6.7. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso administrativo, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.

4.7. Da Avaliação da Pessoa com Deficiência

4.7.1. A avaliação da deficiência e da compatibilidade com as atribuições da função será realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar, mediante avaliação biopsicossocial, observando os critérios previstos na Lei Municipal nº 1.946/2026 e na legislação federal aplicável.

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica.

5.2. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, pelo endereço https://intergovpe.com.br/seletiva.

5.3. O período de inscrições será das 15h do dia 07 de julho de 2026 até as 23h59 do dia 14 de julho de 2026.

5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente todas as informações solicitadas no formulário eletrônico, bem como anexar todos os documentos comprobatórios exigidos.

5.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá atender às seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 18 anos ou ser civilmente emancipado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não possuir condenação transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, observada a legislação aplicável;

f) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, podendo ser exigidos exames complementares, inclusive laudo psiquiátrico;

g) atender aos requisitos de escolaridade constantes no Anexo I.

5.6. O candidato que não comprovar documentalmente os requisitos obrigatórios no momento da convocação será desclassificado.

5.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros no preenchimento do formulário.

5.8. O candidato deverá informar corretamente o número do CPF, composto de 11 dígitos, conforme o cadastro na Receita Federal do Brasil.

5.9. Inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos serão anuladas.

5.10. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição. Identificada mais de uma, prevalecerá a inscrição mais recente.

5.11. A inscrição implica adesão integral às regras do Edital.

5.12. A Comissão Organizadora poderá desclassificar candidatos que prestarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas.

5.13. O candidato que desejar utilizar nome social deverá informá-lo no campo específico do formulário.

5.14.O nome social será adotado em comunicações e documentos do certame, salvo quando a legislação exigir o nome civil.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Organizadora instituída por Portaria e será realizado em etapa única, consistente em Análise de Títulos.

6.2. A etapa única terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos documentos enviados, conforme critérios dos Anexos I e V.

6.2.1. A pontuação dos títulos e da experiência profissional observará o Anexo V.

6.2.2. A pontuação será atribuída conforme informações prestadas no formulário de inscrição e documentos anexados.

6.2.3. Todas as informações declaradas deverão ser comprovadas quando da convocação, divulgada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.

6.2.4. Para comprovação de requisito obrigatório ou pontuável serão aceitos apenas certificados reconhecidos pelo MEC, conforme regras dos Anexos I e V.

6.2.5. Serão aceitos apenas certificados emitidos até a data de inscrição.

6.2.6. Fica estipulada a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa Única de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional para que o candidato seja considerado aprovado ou classificado no certame. O candidato que obtiver pontuação final inferior a 50 (cinquenta) pontos será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Serão desclassificados:

a) candidatos que não comprovarem as informações declaradas;

b) candidatos que não comprovarem os requisitos previstos no Anexo I;

c) candidatos condenados nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

d) candidatos que não regularizarem pendências dentro do prazo estabelecido.

6.4. Da Comprovação da Experiência Profissional:

6.4.1. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de um dos seguintes documentos, os quais deverão atender aos requisitos definidos neste Edital e estar dentro do prazo de validade de 90 dias, quando se tratar de declarações e certidões:

I - Certidão ou Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade competente, contendo:

a) denominação do cargo ou função;

b) período de exercício, com dia, mês e ano;

c) descrição objetiva das atividades;

d) identificação e cargo da autoridade emitente.

II - Demonstrativos de pagamento que contenham simultaneamente:

a) data de ingresso no cargo, com dia, mês e ano;

b) mês de referência;

c) indicação do cargo ou função.

6.4.2. Para comprovação de experiência em instituições privadas serão aceitos:

I - CTPS física com registro do cargo, data de início e término e vinculação à área da função;

II - Certidões ou Declarações em papel timbrado com CNPJ, com assinatura da autoridade competente, período exercido e descrição de atividades;

III - Demonstrativos de pagamento contendo data de ingresso, mês de referência e função;

IV - CTPS Digital com registro formal.

6.4.3. Para comprovação via prestação de serviços serão aceitos:

I - Contrato de Prestação de Serviços contendo data, assinatura das partes, descrição das atividades e período, acompanhado de demonstrativos de pagamento;

II - Notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos e documentos equivalentes contendo descrição das atividades e período.

6.4.4. Trabalhos voluntários serão comprovados mediante certidão ou declaração emitida pela entidade, contendo papel timbrado, assinatura do responsável, data, período e atividades desenvolvidas.

6.4.5. Para comprovação em órgão público serão aceitos documentos oficiais emitidos pela unidade competente, contendo período e descrição de funções.

6.4.6. Na ausência de unidade de Recursos Humanos a declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável.

6.4.7. Mantêm-se os critérios de rejeição de documentos incompletos, rasurados, sem autenticação, sem identificação, com pendências ou incompatibilidades, bem como as restrições quanto à contagem de tempo concomitante e aceitação de trabalhos voluntários apenas em instituições sem fins lucrativos.

6.5. A carga horária dos títulos não é cumulativa.

6.6. Serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de curso reconhecidas pelo MEC, desde que atendidos os requisitos legais e não haja pendências que invalidem o documento.

6.7. Títulos obtidos no exterior só terão validade quando traduzidos por tradutor juramentado e reconhecidos conforme normas brasileiras.

7. DOS RECURSOS

7.1. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar, nas datas previstas no Anexo VI.

7.2. O recurso será endereçado à Comissão Organizadora, que poderá reconsiderar a decisão ou emitir parecer fundamentado.

7.3. O recurso deverá seguir o modelo constante no Anexo IV.

7.4. Recursos fora do padrão, intempestivos ou apresentados em local diverso não serão analisados.

7.5. Os recursos serão enviados eletronicamente, pelo e-mail seletiva@santamariadaboavista.pe.gov.br.

7.6. Não serão aceitos novos documentos em fase recursal.

7.7. O candidato deverá apresentar argumentações claras, legíveis e devidamente fundamentadas.

7.8. Havendo inconsistências técnicas a administração poderá republicar atos, prevalecendo sempre a última publicação.

7.9. As decisões dos recursos serão divulgadas no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.

7.10. Após o prazo recursal não caberá nova contestação.

7.11. A interposição de recurso não suspende as demais fases do certame.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado o candidato que atender a todos os requisitos previstos.

8.1.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir, obrigatoriamente, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos estipulados no item 6.2.6.

8.2. O resultado será divulgado em ordem crescente de classificação.

8.3. Em caso de empate os critérios serão:

a) maior idade;

b) maior pontuação de títulos específicos da função pretendida;

c) atuação como jurado.

8.4. Para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos prevalecerá a idade mais elevada, conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

8.5. A classificação final será publicada em ordem decrescente de pontuação.

8.6. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.

8.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Para atualizar dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço), o candidato deverá enviar solicitação formal para o e-mail seletiva@santamariadaboavista.pe.gov.br.

8.8. Não serão emitidos documentos individuais de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação será realizada mediante Portaria Conjunta divulgada no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. Adicionalmente, a Administração realizará a comunicação individualizada ao candidato via e-mail informado no ato da inscrição, sendo dever do candidato manter seus dados atualizados

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

9.3. O candidato aprovado não poderá escolher sua lotação, que será definida conforme as necessidades da Secretaria de Educação.

9.4. Os candidatos aprovados deverão ser designados para unidades educacionais conforme necessidade do serviço.

9.5. Quando convocado, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória, em via original e cópia, de forma presencial, no endereço indicado, dentro do prazo estabelecido na Portaria Conjunta de Convocação.

9.6. O candidato terá prazo máximo de três dias úteis para protocolar a documentação exigida neste Edital e na Portaria Conjunta de Convocação, bem como para atender eventuais pendências indicadas pela Equipe de Análise de Seleções, contado da data da publicação da Portaria Conjunta de Convocação no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.

9.7. O candidato que não atender à convocação será considerado ausente. O candidato que não sanar pendências dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado imediatamente o candidato seguinte.

9.8. O candidato deverá apresentar, de forma presencial no endereço indicado, os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com data de expedição;

b) RG;

c) CPF;

d) CTPS física ou digital, se possuir;

e) comprovante de situação cadastral do CPF atualizado, emitido há no máximo 30 dias;

f) número do PIS ou PASEP, se possuir;

g) título de eleitor;

h) certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

i) comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

j) certidão de nascimento ou casamento;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se possuir;

l) certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais;

m) comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses;

n) Dados bancários de conta de titularidade do candidato, destinada ao recebimento da remuneração, se já possuir;

o) fotografia 3x4 recente;

p) comprovação dos requisitos obrigatórios;

q) comprovação da experiência profissional informada no ato da inscrição;

r) comprovação dos títulos declarados na inscrição;

s) laudo médico, declaração de deficiência e laudo caracterizador, para candidatos com deficiência.

9.9. Após considerado apto para início do contrato, o candidato será convocado presencialmente para preenchimento da Declaração de Não Acumulação de Vínculo constante no Anexo VII e recebimento da Carta de Apresentação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) ter idade mínima de 18 anos completos;

c) comprovar a escolaridade exigida para a função;

d) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

e) cumprir as normas deste Edital;

f) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos permitidos pela Constituição Federal;

g) apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

h) estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

j) comprovar as informações declaradas na inscrição.

10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por prazo de até doze meses, renovável por igual período, conforme Lei Municipal específica, respeitando-se o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

10.3. As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por interesse público, irregularidade nas informações prestadas, falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão ou quando cessarem as razões que motivaram a contratação.

10.4. Os profissionais poderão ser submetidos a avaliação de desempenho, que servirá de base para eventual prorrogação do contrato.

10.5. Todos os documentos apresentados devem estar legíveis, completos e sem rasuras.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras ou atos regularmente publicados.

11.3. O resultado será homologado por Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretaria Municipal de Educação, contendo lista geral e listas específicas para candidatos com deficiência, todas em ordem crescente de classificação.

11.3.1. A identificação dos candidatos se dará pela ordem de classificação e nome completo.

11.3.2. Candidatos com deficiência serão identificados pela sigla PCD.

11.3.3. Não havendo inscritos ou aprovados nas categorias especiais, será publicada apenas a lista geral.

11.4. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. O candidato é responsável por acompanhar todas as publicações.

11.5. O candidato convocado deverá observar rigorosamente o prazo para apresentação da documentação exigida, sem possibilidade de prorrogação.

11.6. A aprovação não gera direito adquirido à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação decidir conforme necessidade do serviço.

11.7. Não haverá custeio de deslocamentos, hospedagem ou mudança de domicílio.

11.8. O candidato que não se apresentar para comprovação dos requisitos será considerado ausente.

11.9. Após entrega da documentação e estando apto, o candidato deverá iniciar suas atividades no prazo fixado, sob pena de desistência e convocação do próximo candidato.

11.10. O Processo Seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período.

11.11. Não será emitido documento individual de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial.

11.12. Não serão prestadas informações por e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens, sendo o atendimento exclusivamente presencial no setor competente.

11.13. Divergências, falsidade documental ou irregularidades acarretarão desclassificação, sem prejuízo das sanções legais.

11.14. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas poderá desclassificar candidatos que apresentarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas.

11.15. O candidato aprovado somente poderá iniciar o exercício após assinatura do contrato e recebimento da Carta de Apresentação.

11.16. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

11.17. A Administração poderá rescindir a contratação nos casos previstos em lei.

11.18. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e a Secretaria de Educação não se responsabilizam por falhas técnicas externas de comunicação e transmissão de dados.

11.19. O candidato deverá conferir regularmente seu e-mail, incluindo pastas de filtros automáticos.

11.20. Candidatos que residiram em outros Estados nos últimos cinco anos deverão emitir certidões criminais correspondentes.

11.21. O candidato poderá emitir certidões on-line e gratuitas nos sites oficiais dos órgãos competentes.

11.22. A Administração não se responsabiliza pela obtenção ou regularização de documentos pessoais.

11.23. Serão aceitos documentos digitais oficiais cuja autenticidade possa ser verificada eletronicamente.

11.24. O candidato deverá acompanhar todas as atualizações do Edital no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.

11.25. A convocação e demais trâmites administrativos serão realizados exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

11.26. A convocação dos candidatos classificados, bem como os demais trâmites administrativos relativos ao chamamento, será realizada exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, órgão responsável pela gestão de pessoal no âmbito municipal.

11.27. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas somente procederá às convocações mediante solicitação formal da secretaria demandante, que, no caso dos cargos vinculados à Educação, será a Secretaria Municipal de Educação.

11.28. A solicitação da Secretaria Municipal de Educação deverá estar fundamentada na necessidade identificada pela própria pasta, contendo a indicação clara das vagas a serem preenchidas.

11.29. A necessidade devidamente justificada deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, que adotará as providências necessárias para o processamento das convocações, observando a forma e os prazos previstos neste Edital.

11.30. A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à secretaria responsável pelas vagas previstas neste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço. Nessa hipótese, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.31. Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora instituída na Portaria Conjunta de autorização do processo seletivo.

11.32. A documentação referente a todas as etapas do presente processo seletivo deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

11.33. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

 

Santa Maria da Boa Vista, Pernambuco, 07 de julho de 2026.

 

LUIZA COIMBRA DUARTE

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

 

FABIANA RIBEIRO GRANJA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÕES

CARGA HORARIA

SALÁRIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD 5%

VAGAS PPP

25%

VAGAS INDIOS 5%

CADASTRO RESERVA

VAGAS TOTAIS

Auxiliar de Educador

40h

R$ 1.621,00

35

3

13

3

CR

54

Auxiliar de inclusão escolar

40h

R$ 1.621,00

131

11

51

10

CR

203

 

ANEXO II

PROVA DE TÍTULO

 

FUNÇÕES

CARGA HORARIA

ESCOLARIDADE

ESPECIALIZAÇÃOS

TIPO DE PROVA

Auxiliar de Educador

40h

Ensino Médio Completo

Experiência mínima de 6 meses na área

Prova de título

Auxiliar de inclusão escolar

40h

Ensino Médio Completo

Experiência mínima de 6 meses na área

Prova de título

 

ANEXO III

DESCRIÇÕES DOS CARGOS

 

1. AUXILIAR DE EDUCADOR

 

Carga horária: 40h semanais.

Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e experiência mínima 6 meses na área.

Atribuições: Atuar em conjunto com os professores para garantir um ambiente seguro, acolhedor e estimulante ; auxiliar nos cuidados diários, como alimentação e higiene; auxiliar na execução de atividades pedagógicas propostas pelo professor, como jogos, brincadeiras, atividades sensoriais, motoras, cognitivas, afetivas e sociais, de acordo com a faixa etária; auxiliar no preparo e oferta de refeições, promover a autonomia das crianças nas refeições, cuidar da higiene pessoal (trocar fraldas dar banho, ensinar a lavar as mãos), e auxiliar na rotina do sono ; estimular a autonomia, a socialização e a expressão individual das crianças, através de atividades lúdicas e interativas ; garantir a segurança das crianças, prevenindo acidentes e prestando o primeiros socorros quando necessário ; auxiliar na organização limpeza do espaço, garantindo um ambiente seguro agradável para as crianças ; participar do planejamento avaliação das atividades pedagógicas; auxiliar na preparação de materiais e recursos para as atividades ; acompanhar as crianças em passeios e eventos escolares; reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estimulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível.

 

2. AUXILIAR DE INCLUSÃO ESCOLAR

 

Carga horária: 40h semanais.

Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e experiência mínima 6 meses na área.

Atribuições: Auxiliar na higiene pessoal, alimentação, locomoção e autorregulação do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino ; combater situações de discriminação; facilitar a comunicação e interação social no ambiente escolar ; prestar suporte ao estudante durante as aulas, atividades e tarefas escolares, conforme orientação do professor ; reforçar o estudante nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estimulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível ; garantir a segurança dos estudantes, prevenindo acidentes e prestando os primeiros socorros quando necessário ; atuar sempre pautado nas necessidades específicas de cada estudante, visando promover de cada sua autonomia, independência e inclusão na escola. Os agentes de apoio à educação especial são responsáveis por prestar suporte a estudantes com deficiência e facilitar o seu aprendizado nas escolas. Apoio ao processo de inclusão de alunos com necessidades educacionais específicas na instituição de ensino ; colabora com o professor ou professora regente e direção escolar na aplicação das atividades propostas aos estudantes ; auxilia docentes e membros da direção no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico da instituição ; fazer observação de registros e avalia o comportamento e desenvolvimento estudantil, sob a orientação de docentes ; desenvolve e disponibiliza materiais pedagógicos para estudantes da educação inclusiva ; colabora na estimulação da independência de estudantes em relação aos hábitos alimentares e na desestimulação de comportamentos agressivos, conforme as orientações dos técnicos responsáveis ; auxilia na locomoção de estudantes cuja mobilidade é reduzida; atua como ledor (leitor) para estudantes com condições como deficiência visual, intelectual, transtorno do espectro autista, déficit de atenção ou dislexia ; cuida da higiene de discentes sob sua responsabilidade; acompanha discentes em atividades sociais e culturais. Assim, na ausência de estudantes com deficiência ou dificuldade de aprendizagem, os agentes de apoio à educação especial podem prestar suporte à docência e à diretoria de outras formas.

 

ANEXO IV

PONTUAÇÃO POR NIVEL DE ESCOLARIDADE

 

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

ITEM DA AVALIAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Titulação (Não cumulativa)

Certificado de Nível Médio

10

10 pontos (pontuação máxima)

Curso na área de atuação (cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos, extensão) (Cumulativa e pontos atribuídos para cada certificado)

 

Carga Horária: 15 a 60 horas

 

5

30 pontos (pontuação máxima)

 

Carga horária: 61 a 80 horas

 

10

Carga Horária: Acima de 81 horas

15

Experiência profissional comprovada na área a que concorre na rede pública ou privada. Só serão consideradas as experiências comprovadas do candidato exercidas após o término do curso técnico, nos últimos 03 anos. (Não cumulativa)

 

De 6 meses e até 1 ano

30

60 pontos (pontuação máxima)

Acima de 1 ano e até 2 anos

50

Acima de 2 anos e até 3 anos

60

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

DADOS DO MÉDICO: Nome completo: _____ CRM/UF:_________ Especialidade:______________Declaro que o(a) Sr(a): ______ Identidade nº: ___________ CPF nº: ____________, inscrito(a) como pessoa com deficiência no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, concorrendo a uma vaga para a função de ___________________, conforme Edital nº _____/2025. Com base no exame clínico realizado e nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto Federal nº 3.298/1999, declaro que o(a) candidato(a) _______ (é / não é) portador(a) de deficiência ___________ (física, auditiva ou visual), CID: ___________, em razão do seguinte quadro clínico: _______________________________.

Santa Maria da Boa Vista, _____/____/___

_______________

Assinatura e carimbo do médico

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4º Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias:

I - Deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, incluindo paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas as meramente estéticas ou que não produzam limitações funcionais.

II - Deficiência auditiva, caracterizada por perda bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - deficiência visual, caracterizada por cegueira, baixa visão, acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, campo visual igual ou menor que 60 graus ou ocorrência simultânea dessas condições.

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

LOCAL

Publicação do edital de reabertura

07/07/2026

Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM

Período de inscrições

07/07 a 14/07/2026

Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva

Entrega de laudos PcD e autodeclaração de candidatos PPP

07/07 a 14/07/2026

Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva

Análise de títulos e documentação de PcD / PPP

15/07 a 20/07/2026

 

Divulgação do resultado preliminar

21/07/2026

Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva

Recurso do Resultado preliminar

22/07 a 23/07/2026

Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva

Procedimento de heteroidentificação

24/07/2026

Secretaria de Administração, setor de Recursos Humanos.

Recurso da heteroidentificação

27/07 a 28/07/2026

E-mail: seletiva@santamariadaboavista.pe.gov.br.

Resultado do Recurso da heteroidentificação

29/07/2026

E-mail: seletiva@santamariadaboavista.pe.gov.br.

Resultado final e homologação

29/07/2026

Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e diário oficial do município – dom

Convocação e contratação

03/08 a 07/08/2026

Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM

 

ANEXO VII

 

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Nome do(a) Candidato(a):

CPF: _____________

 

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado,

 

Na condição de candidato(a) ao Processo Seletivo para a função de _______, solicito a revisão da minha avaliação pelas seguintes razões:

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS

Declaro, sob as penas da lei, junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, em conformidade com os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 190 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público, para a função de _________________, que:

Acumulação de vínculo

( ) Não estou em gozo de aposentadoria compulsória ou por invalidez, nem em licença para tratar de interesse particular ou em suspensão contratual.

( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função no âmbito federal, estadual ou municipal. ( ) Acumulo o cargo, emprego ou função de _______________, sob o vínculo ____________, ______, desde __________.

( ) Não sou aposentado(a) por invalidez em órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, nem pelo INSS. Declaro, ainda, que não percebo isenção de Imposto de Renda decorrente de doença especificada em lei.

( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de ____________, no regime de ____________, do(a) ____________________.

Comprometo-me a comunicar ao órgão ou secretaria de lotação e à Gerência de Atos de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista qualquer alteração que ocorrer na minha situação funcional que possa implicar descumprimento das normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos ou funções. Declaro estar ciente de que a omissão de informações configura presunção de má-fé. Ratifico que todas as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de incorrer em infração penal, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, referente à prestação de declaração falsa destinada a criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Declaro, ainda, que estou sujeito(a) às penalidades previstas em lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício da função.

 

Santa Maria da Boa Vista, ______ de ___________ de ______.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

Identidade nº: ___________

CPF nº: ______________


Publicado por:
Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos
Código Identificador:9D4259D6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/07/2026. Edição 4134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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