ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO - CONTRATO Nº 019/2025 – CPLC
À
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, – CNPJ sob o nº 05.400.006/0002-50, estabelecida à AV Hudson de Morais Magalhaes, Nº 446 - GL D, Santo Aleixo, Jaboatão Dos Guararapes – PE, CEP: 54120740, página Web: www.fabmed.com.br, E-mail: licitacao1@fabmed.com.br, Fone: (75) 4009-7171.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº013/2025
CONTRATO Nº 019/2025 – CPLC
Sr. Cledson Nunes Ribeiro – Representante Legal
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretária de Saúde do Município de Garanhuns, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Contrato nº 019/2025 – CPLC, cujo objeto do presente instrumento contratual se refere à aquisição de medicamentos diversos, com entrega parcelada, para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutica– CAF e demais serviços, programas e Unidades Básicas de Saúde da Secretaria de Saúde de Garanhuns-PE, através do Fundo Municipal de Saúde do Município, vem, pelo presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0002-50, referente às Ordens de Fornecimento nº 001/2025, datada de 26 de junho de 2025.
Saliente-se que referida ordem de fornecimento foram enviada à empresa em tela no dia 09 de julho de 2025, através do endereço eletrônico constante no instrumento contratual, a saber, licitacao1@fabmed.com.br.
Conforme consta na Cláusula Terceira, item 3.4.5 do contrato em referência, a entrega dos itens se dará em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após o recebimento formal das respectivas Ordens de Fornecimento, por parte da Contratada. Desta feita, o prazo para entrega das Ordens de Fornecimento acima, findou-se no dia 23 de julho de 2025.
Nesse sentido, solicitamos as devidas providências para solucionar a entrega dos itens contidos nas ordens de fornecimento em tela, referente ao Contrato nº 019/2024 – CPLC, ao tempo que solicitamos a entrega dos itens supracitados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e no instrumento contratual em epígrafe.
Sem mais para o momento, e certos das vossas imediatas providências.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ/MF N° 09.342.856/0001-10
CATARINA TENÓRIO FERRO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PORT. Nº 013/2025-GP
Garanhuns/PE, 29 de julho de 2025.
Publicado por:
Gabriela Pereira Leal Calado
Código Identificador:B2EAF7A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/07/2025. Edição 3896
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