ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
ERRATA Nº 01 AO EDITAL Nº 03/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI de Limoeiro-PE, em 23 de outubro de 2025, neste ato representado por seu Presidente Sr. José Wilton Ferreira da Silva, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, considerando a publicação do Edital nº 03/2025, que trata da seleção de projetos de organizações da sociedade civil, apresentados ao CMDI, para fins de concessão de certificado de captação de recursos financeiros para o FMDI no período 2026/2027, veiculado no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE no dia 23/10/2025, Edição 3956, vem realizar a seguinte errata, destinada a substituir a publicação realizada anteriormente, que passa a vigorar com a seguinte redação oficial:

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Nº 03/2025

 

SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, APRESENTADOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, PARA FINS DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – PERÍODO 2026/2027

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI de Limoeiro/PE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; Lei Municipal Nº 2.338, de 22 de fevereiro de 2016, alterada pela Lei Municipal Nº 2.441, de 22 de junho de 2022, que “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Limoeiro e dá outras providências”, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em formalizar Parceria para a execução de projeto de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos do idoso, no âmbito do município de Limoeiro/PE.

 

§1º A formalização das parcerias para a execução dos projetos selecionados fica condicionada à captação dos recursos necessários pelas OSC, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, bem como ao cumprimento das demais exigências elencadas neste Edital e à aprovação dos respectivos planos de trabalho pela plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.

 

§2º O presente Edital, bem como seus anexos, será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município de Limoeiro https://www.limoeiro.pe.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de sua publicação.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 2º A presente seleção rege-se pelos princípios e normas estabelecidos na seguinte legislação:

• Constituição Federal de 1988, art. 227;

• Constituição do Estado de Pernambuco de 1989;

• Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

• Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC);

• Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);

• Lei Municipal Nº 2.338, de 22 de fevereiro de 2016, alterada pela Lei Municipal Nº 2.441, de 22 de junho de 2022, que “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Limoeiro e dá outras providências;

• Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008 – Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;

• Normas infralegais e regulamentos aplicáveis.

 

3. OBJETO

 

Art. 3º O objeto deste Edital é a seleção de projetos de OSC, conforme disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, para concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros destinados ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, visando à execução de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos do idoso, no âmbito do município de Limoeiro/PE.

 

4. FINALIDADES E OBJETIVOS DESTE EDITAL

 

Art. 4º O presente Edital de Chamamento Público tem como finalidade o recebimento, avaliação, aprovação e chancela de projetos de OSC para captação de recursos provenientes da iniciativa privada por meio de incentivos fiscais de ordem federal oriundos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

 

Parágrafo único. A chancela deve ser entendida como a autorização para a captação de recursos para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, destinados a projetos específicos aprovados pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Art. 5º O objetivo é o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos direitos dos idosos, no âmbito do município de Limoeiro/PE, mobilizando organizações da sociedade civil para execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa de seus direitos, por meio de ações complementares e inovadoras às políticas sociais básicas, priorizando especialmente idosos em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social.

 

5. JUSTIFICATIVA

 

Art. 6º A política nacional de defesa dos direitos do Idoso fundamenta-se na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Esses instrumentos reconhecem os idosos como sujeitos plenos de direitos humanos, estabelecendo a prioridade absoluta de seus direitos nas políticas públicas.

 

Parágrafo único. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, como órgão responsável pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos do idoso do MUNICÍPIO DE LIMOEIRO/PE, atendendo à deliberação aprovada na 7ª Assembleia, Extraordinária, realizada em 20 de outubro de 2025, fundamentada na necessidade de fortalecimento de ações voltadas à promoção dos direitos dos idosos, considerou ser fundamental o financiamento de projetos desenvolvidos por OSC para o fortalecimento das políticas municipais voltadas a proteção de seus direitos.

 

6. EIXOS E DIRETRIZES

 

Art. 7º O projeto deverá abranger o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil, consoante inciso III-B, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pautadas nos Direitos Fundamentais conforme a Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, com proposta conforme pelo menos 01 (um) dos eixos apresentados:

 

I – Eixo Temático I – Projeto de Assistência Social - voltado ao atendimento de idosos, respeitado:

a) Faixa etária: Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

b) Equipe técnica mínima: Responsável técnico, com formação em nível superior, dentre os profissionais previstos na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS.

c) Meta: Melhorar a Autoestima e o Convívio Social: Inclusão Social. Fortalecimento de vínculos familiares e sociais, empoderamento, valorização de espaço, respeito, dentre outros.

d) Prazo de execução e vigência: prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, acrescido de 01 (um) mês de vigência para prestação de contas.

 

II – Eixo temático II – Projeto de Educação e Cultura - voltado ao atendimento de idosos, respeitado:

a) Faixa etária: Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

b) Equipe técnica mínima: Responsável técnico, com formação em nível superior na área de educação.

c) Meta: Melhorar a Cidadania e Convívio Social: desenvolvimento e formação educacional;

d) Prazo de execução e vigência: prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, acrescido de 01 (um) mês de vigência para prestação de contas.

 

III – Eixo temático III – Projeto de Esporte e Lazer - voltado ao atendimento de idosos, respeitado:

a) Faixa etária: Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

b) Equipe técnica mínima: Responsável técnico, com formação em nível superior na área de educação física.

c) Meta: Melhorar a Autoestima, a Disciplina e o Convívio Social: desenvolvimento por meio de práticas desportivas e de lazer.

d) Prazo de execução e vigência: prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, acrescido de 01 (um) mês de vigência para prestação de contas.

 

§1º Ainda poderá ser apresentado projeto voltado para manutenção predial, com objetivo de executar reformas e adquirir equipamentos que contribuam para melhorias nas instalações, tornando-as adequadas à realização das atividades com idosos.

 

§2º O prazo de execução e vigência do projeto poderá ser prorrogável por até mais dois períodos de 12 (doze meses).

 

§3º O projeto deverá ser desenvolvido no Município de Limoeiro e destinado aos idosos residentes neste município.

 

7. CRONOGRAMA DE PRAZOS

 

Art. 8º As etapas e atividades previstas para a realização deste Edital seguirão os prazos da tabela a seguir:

 

TABELA 01 – PRAZOS DO EDITAL

ITEM

DESCRIÇÃO

PERÍODO

8.1

Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público nº 003/2025

24/10/2025

8.2

Impugnação do Edital, (Anexo XVI) exclusivamente pelo endereço eletrônico cmdilimoeiro@gmail.com

Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Edital

8.3

Formalização de consultas e pedidos de esclarecimento, exclusivamente pelo endereço eletrônico cmdilimoeiro@gmail.com

Durante toda a vigência deste Edital – resposta até 5 (cinco) dias úteis após recebimento pelo CMDI

8.4

Entrega dos projetos e da documentação, por meio do e-mail cmdilimoeiro@gmail.com

A partir do dia 04/11/2025 após o prazo de impugnação, até 18 (dezoito) meses da publicação do edital

8.5

Análise e avaliação dos projetos e da documentação pela Comissão de Seleção e Avaliação e divulgação do resultado preliminar no site oficial do Município de Limoeiro https://www.limoeiro.pe.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE

Até 30 (trinta) dias após o envio do e- mail de confirmação de recebimento dos projetos pelo CMDI

8.6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar do projeto, (Anexo XVII) exclusivamente por meio do e-mail cmdilimoeiro@gmail.com

Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar

8.7

Resultado dos recursos, publicados no site oficial do Município de Limoeiro https://www.limoeiro.pe.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE

Até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso

8.8

Resultado definitivo do projeto –homologação pela Plenário do CMDI

No Plenário Ordinário ou Extraordinário seguinte ao encaminhamento dos projetos

8.9

Publicação e disponibilização dos Certificados de Captação de Recursos Financeiros no site oficial do Município de Limoeiro https://www.limoeiro.pe.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE

Até 10 (dez) dias após a publicação da homologação do resultado definitivo pelo Plenário

 

8. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

 

Art. 9º Consultas e/ou dúvidas relativas às disposições deste Edital, conforme item 8.3, do Art. 8º deverão ser formalizadas ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO por meio do endereço eletrônico: cmdilimoeiro@gmail.com

 

Parágrafo único. As respostas do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO às consultas e dúvidas formuladas serão enviadas ao mesmo endereço de envio, no prazo de até 5 (CINCO) dias úteis a partir do seu recebimento.

 

9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

Art. 10 Não serão recebidas impugnações apresentadas fora das condições e prazos estabelecidos no item 8.2 do Art. 8º.

 

Art. 11 As petições de impugnação devem ser encaminhadas à Comissão de Seleção e Avaliação, formalizadas em documento conforme Anexo XVI, assinado pelo representante legal da OSC ou por procurador legalmente habilitado, e enviadas como anexo ao e-mail: cmdilimoeiro@gmail.com

 

§1º Em caso de representação por procurador, a impugnação deverá estar acompanhada da procuração e de cópias digitalizadas do documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgante e do procurador.

 

§2º Serão aceitos, para fins comprobatórios, os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.

 

§3º As petições de impugnação (ANEXO XVI) deverão conter:

 

a) Nome, qualificação e endereço da OSC recorrente;

b) Exposição das razões do inconformismo.

 

Art. 12 Os pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e Avaliação e o resultado será publicado no site do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Art. 13 A decisão da Comissão de Seleção e Avaliação será soberana nos processos de impugnação.

 

10. COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

 

Art. 14 As propostas serão julgadas pela Comissão de Seleção e Avaliação, designada pela Resolução CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO nº 002/ 2025, publicada no site oficial do Município de Limoeiro https://www.limoeiro.pe.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE, em 23/10/2025, composta por 03 (três) membros titulares, em número ímpar, sendo 02 (dois) conselheiros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, incluindo mais 1 (um) membro, servidor efetivo do município.

 

I - A Comissão de Seleção e Avaliação poderá ser renovada ou substituída, através de nova resolução sempre que se fizer necessário tendo em vista as alternâncias na composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO e outros motivos;

 

II - A Comissão de Seleção e Avaliação realizará a seleção preliminar dos projetos e a habilitação técnica e jurídica da OSC, para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, pelo Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

III - A Comissão de Seleção e Avaliação poderá contar, se necessário, com o apoio técnico de especialistas, visando à emissão de parecer técnico.

 

IV - A Comissão de Seleção e Avaliação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC, bem como para esclarecer dúvidas e omissões, observando os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

 

V - A Comissão de Seleção e Avaliação poderá solicitar parecer técnico sobre a viabilidade do projeto a setores da administração pública, que deverão se manifestar expressamente sobre a viabilidade das ações do projeto no município.

 

11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 15 A apresentação do projeto e dos documentos por parte das OSC pressupõe a aceitação integral dos termos deste Edital.

 

Art. 16 Poderão participar deste Chamamento Público as OSC definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que estejam inscritas e com cadastro atualizado junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro/PE, com inscrição de CNPJ de no mínimo 2 (dois) anos de existência.

 

Art. 17 Os projetos e toda a documentação devem ser encaminhados ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, por meio de requerimento de inscrição e da Declaração de Ciência e Concordância (ANEXO I), anexado ao e-mail: cmdilimoeiro@gmail.com, atendendo aos seguintes requisitos:

a) Os documentos devem ser convertidos para o formato PDF e devem ter todas as páginas rubricadas, além de serem assinados e escaneados ou assinados digitalmente via Gov.br, pelo representante legal da OSC ou por procurador legalmente habilitado, conforme § 1º e § 2º do Art. 11;

 

b) O Orçamento Geral do Projeto e do Plano de Trabalho deverão ser apresentados em formato de planilha Excel, conforme modelo constante no Anexo XV, e encaminhados juntamente com a documentação exigida, nos termos deste Edital nº 03/2025;

 

c) Projetos que demandem reformas e adequações de instalações, deverão ser acompanhadas de parecer do órgão municipal responsável no município.

 

§1º A apresentação de documentação falsa implicará na aplicação das sanções legais cabíveis, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

§2º Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de documentos exigidos por este Edital, podendo a Comissão de Seleção conceder prazo para saneamento de vícios formais ou complementação de documentos.

 

Art. 18 Os projetos apenas poderão ter abrangência Municipal.

 

Art. 19 Cada OSC poderá apresentar apenas um projeto por ano, abrangendo um total de até dois projetos, seja em captação, seja em execução, adotando o ANEXO XI – Roteiro para Elaboração de Projetos.

 

I - O prazo de execução do projeto deve ser de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses;

 

II - Cada OSC poderá apresentar projetos com valores correspondentes ao objeto do projeto, cabendo à Comissão de Seleção e Avaliação considerar, quando da aprovação, a adequação deste valor, considerando a motivação, requisitos orçamentários e a capacidade operacional e técnica da organização proponente.

 

III - O projeto deve estar em consonância com os eixos e diretrizes do Título 6, Art. 7º deste Edital;

 

IV - Não será exigida contrapartida em bens ou serviços das OSC;

 

V - Não serão permitidos projetos com atuação em rede.

 

Art. 20 Para cada projeto selecionado, será concedido um Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, nominativo, com validade de 24 meses, podendo ser renovado mediante requerimento ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (ANEXO XIV).

 

Art. 21 Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as OSC que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou que apresentem qualquer impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.

 

12. ANÁLISE DOS PROJETOS

 

Art. 22 Os projetos protocolados, dentro do prazo e da forma estabelecidos neste Edital, serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e Avaliação, que terá até 30 (trinta) dias, a partir do prazo estabelecido no item 8.4 do Art. 8º, para emitir o resultado preliminar da avaliação, considerando a avaliação técnica do projeto e a avaliação da documentação exigida para habilitação;

 

Art. 23 Serão reprovados de imediato os projetos que:

 

a) Não estiverem em consonância com os Eixos propostos neste Edital

b) Estiverem em desacordo com este Edital;

c) Apresentarem documentação incompleta ou fora dos requisitos do Art. 26;

d) Obtiverem pontuação total inferior a 6,0 (seis) pontos conforme critérios definidos na tabela 02 abaixo;

 

TABELA 02 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Coerência e Qualidade Técnica – valendo de 0 a 10 pontos no total

1.1 Diagnóstico da realidade: clareza, fundamentação e aderência do problema identificado a dados verificáveis.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória /não atende (0,0)

2,0

1.2 Metodologia: adequação e nível de detalhamento dos procedimentos propostos.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória /não atende (0,0)

2,0

1.3 Coerência interna: consistência lógica entre diagnóstico, objetivos, metas, atividades, indicadores e resultados esperados.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória/não atende (0,0)

2,0

1.4 Capacidade técnico-operacional da OSC – histórico/ experiência institucional; equipe técnica; capacidade de articulação e mobilização de apoios e parcerias

- Plena (1,0); Satisfatória (0,5); insatisfatória/não atende (0,0)

1,0

1.5 Planilha orçamentária: clareza detalhamento na proposição e compatibilidade com mercado.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória/não atende (0,0)

2,0

3.6. Potencial de inovação e impacto social positivo e de continuidade: presença de abordagem inovadora pertinente ao problema identificado, com potencial incremental de impacto

- Plena (1,0); Satisfatória (0,5); insatisfatória/não atende (0,0)

1,0

 

Art. 24 Cada um dos critérios de avaliação será pontuado individualmente pela Comissão de Seleção e Avaliação.

 

Art. 25 Nesta etapa, o resultado preliminar da análise documental e da avaliação do projeto será divulgado, no site oficial do Município de Limoeiro (https://www.limoeiro.pe.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE, conforme item 7.5 do Art. 8, sendo passível de recurso conforme o Art. 29 e 30 deste Edital.

 

Parágrafo Único. A Comissão de Seleção poderá, fundamentadamente, conceder prazo para saneamento de vícios formais ou complementação de documentos, vedada, porém,

a apresentação extemporânea de documentos essenciais à habilitação que não tenham sido apresentados tempestivamente.

 

13. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

Art. 26 No ato da inscrição, a OSC deverá encaminhar ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, via e-mail (cmdilimoeiro@gmail.com), o projeto e a documentação necessária para habilitação, conforme abaixo:

 

a) Habilitação Técnica;

b) Habilitação Documental;

c) Declarações e Termo de Compromisso (Anexos I ao XI deste Edital).

 

§1º Documentação exigida:

a) Estatuto social registrado e suas alterações, conforme Art. 33 da Lei 13.019/2014;

b) Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada;

c) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro, (ANEXO II);

d) Comprovação de experiência prévia (mínimo de 1 ano), (ANEXO X), na execução do objeto ou atividade similar, por meio de:

• Instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas;

• Relatórios de atividades;

• Publicações e pesquisas;

• Currículos de dirigentes e equipe técnica;

• Declarações emitidas por instituições públicas ou privadas;

• Prêmios recebidos.

e) Relação nominal atualizada dos dirigentes (ANEXO IV), com dados pessoais completos;

f) Comprovante de inscrição no CNPJ, com no mínimo 2 (dois) anos de atividade regular;

g) Documento oficial com foto e CPF do representante legal ou procurador (se procurador, observar os §§ 1º e 2º do Art. 22;);

h) Comprovante de funcionamento no endereço declarado.

 

§2º Qualquer alteração nos atos constitutivos ou no quadro de dirigentes deverá ser comunicada ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO em até 30 dias corridos após o registro.

 

§3º O estatuto social deve conter expressamente, o disposto no Art. 33 da Lei 13.019/14:

 

I – Finalidades de relevância pública e social;

II– Previsão de destinação do patrimônio em caso de dissolução a outra pessoa jurídica de igual natureza;

III – Escrituração contábil conforme princípios e normas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

§4º A ata de eleição/posse deve estar em conformidade com o estatuto social, sob pena de desclassificação.

 

14. RESULTADOS PRELIMINARES E RECURSOS

 

Art. 27 Apenas as OSC aprovadas na etapa de habilitação técnica (art.22) terão seus projetos analisados conforme os critérios de avaliação jurídico / documental.

 

Art. 28 A Comissão de Seleção e Avaliação publicará, no site oficial do Município de Limoeiro (https://www.limoeiro.pe.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE o resultado preliminar do processo seletivo, com os pareceres correspondentes, nos seguintes casos:

 

a) OSC reprovadas quanto à análise técnica do projeto;

b) OSC aprovadas na análise técnica, mas reprovadas na análise documental;

c) OSC aprovadas quanto à documentação e quanto ao teor do projeto.

 

Art. 29 As interposições de recurso contra os resultados preliminares das etapas de habilitação e seleção, deverão ser encaminhados ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, formalizados em documento assinado (ANEXO XVII) pelo representante legal da OSC ou por procurador legalmente habilitado e enviadas como anexo por e-mail ao endereço: cmdilimoeiro@gmail.com

 

I – Nos casos de representação por procurador, deverão ser observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do Art. 22;

 

II – As petições de recurso (ANEXO XVII) devem conter:

a) Nome, qualificação e endereço da OSC recorrente;

b) Exposição clara das razões do inconformismo.

 

III – Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e Avaliação, com resultado publicado no site oficial do Município de Limoeiro (https://www.limoeiro.pe.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

 

IV– As decisões da Comissão de Seleção e Avaliação são soberanas.

 

Art. 30 Encerrado o prazo de recurso, a Comissão de Seleção e Avaliação encaminhará o resultado definitivo para homologação pelo Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

15. RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 31 A cada reunião do Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, havendo apresentação dos resultados finais do processo seletivo referente a este Edital, será emitida resolução homologatória, publicada no site oficial do Município de Limoeiro (https://www.limoeiro.pe.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE, juntamente com os Certificados de Autorização para Captação de Recursos Financeiros das OSC referente aos projetos habilitados.

 

Art. 32 A vigência dos Certificados de Autorização para Captação de Recursos Financeiros inicia-se com a publicação no site oficial do Município de Limoeiro (https://www.limoeiro.pe.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada mediante justificativa da OSC e aprovação do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem que tenha ocorrido captação de recursos, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO cancelará o respectivo Certificado.

 

16. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 33 Os recursos para o financiamento dos projetos selecionados são oriundos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO/PE, através de captação de recursos pelas Organizações da Sociedade Civil, na modalidade de chancela.

 

Parágrafo único. A execução dos projetos estará condicionada à captação de recursos incentivados do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO/PE.

 

Art. 34 Do total captado, 90% será destinado à execução do projeto e 10% (dez por cento) será retido no FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO para ações de universalização e fortalecimento da política de atendimento aos direitos do idoso de Limoeiro/PE.

 

§1º Exemplo de cálculo: R$ 100.000,00 captados → R$ 90.000,00 para execução do projeto e R$ 10.000,00 retidos no FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

§2º Caso o orçamento da OSC não informe o percentual de 10%, este será incluído pela Comissão de Seleção e Avaliação, antes da emissão do Certificado.

 

Art. 35 A formalização da parceria, via Termo de Colaboração, exige a captação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total previsto no projeto e no Certificado.

 

§2º A OSC fará no plano de trabalho as adequações para assegurar a viabilidade das ações do projeto, cabendo à Comissão de Seleção e Avaliação analisar e aprovar.

 

§3º Recursos captados abaixo do 25% do valor previsto no projeto ou acima do valor do projeto serão repassados à OSC desde que haja viabilidade de adequação das metas, sem comprometer o objeto da parceria; não sendo possível a adequação das metas, tais recursos serão revertidos à universalização das políticas de atenção e fortalecimento dos direitos do idoso de Limoeiro/PE, por meio do seu FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Art. 36 Após captação suficiente, a OSC deverá apresentar ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO seu Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do Termo de Colaboração.

 

Parágrafo único. A Comissão de Seleção e Avaliação avaliará o Plano de Trabalho e encaminhará parecer ao Plenário, solicitando autorização para formalização da parceria mediante Termo de Colaboração.

 

Art. 37 O Plano de Trabalho deve conter cronograma de execução e de desembolso, com previsão de repasse, observada a vigência da parceria.

 

Art. 38 Caso o Termo de Colaboração não seja formalizado até o fim da vigência do Certificado de Captação, os recursos captados serão revertidos à universalização das políticas de atenção e fortalecimento dos direitos do idoso de Limoeiro/PE.

 

Art. 39 É vedada a transferência de recursos entre Certificados, mesmo da mesma OSC.

 

Art. 40 É permitido a remuneração da atividade de captação de recursos em até 10% do valor do projeto, desde que previsto e orçado do Plano de Trabalho aprovado.

 

Art. 41 Havendo novas captações com um mesmo Certificado, a OSC poderá celebrar termo aditivo com novo Plano de Trabalho, desde que respeitado o projeto original e a legislação aplicável.

 

Art. 42 Os recursos captados deverão ser depositados pelos destinadores, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, diretamente, em conta bancária do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO/PE, com vinculação à execução do projeto: .

Dados bancários:

CNPJ nº:

Banco Agência nº

Conta Corrente nº 6

Favorecido: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO/PE

 

Art. 43 A execução do objeto da parceria dependerá da efetiva captação dos recursos e da existência de dotação orçamentária detalhadamente indicada no Termo de Colaboração.

 

17. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

Art. 44 As OSC com projetos selecionados e habilitados nos termos deste Edital, que estejam com o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros vigente e tenham obtido êxito na captação de recursos compatíveis com a execução do projeto e em conformidade com os limites estabelecidos neste Edital, estarão aptas a apresentar seus Planos de Trabalho.

 

Art. 45 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado pela OSC, conforme o modelo do Anexo XII, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - Descrição do objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre as atividades e metas a serem atingidas;

II - Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

III - Definição dos parâmetros para a aferição do cumprimento das metas;

IV - Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

V - Previsão, de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, acompanhada da indicação das fontes de preço utilizadas;

VI - Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública estadual;

VII - Cronograma de desembolso; e

VIII - Previsão de duração da execução do objeto da parceria;

 

Parágrafo único. A previsão de receitas e despesas, de que trata o inciso III, conforme declaração expressa constante no Anexo IX, deverá ser realizada com base no regulamento de compras, publicado pela OSC e encaminhado ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Art. 46 Para celebração da parceria, a OSC deverá (re)apresentar, em caso de alterações, a documentação de habilitação, prevista no art. 26, além das certidões e declarações listadas a seguir:

 

a) Declarações II a XI, conforme Anexos deste Edital;

b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, e Certificado de Regularidade do FGTS;

c) Certidão de regularidade tributária estadual;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidões de quitação plena dos tributos municipais e estaduais;

f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União (CND), emitida pela Receita Federal;

g) Certidão de existência jurídica emitida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; no caso de cooperativa social, certidão simplificada da junta comercial, se aplicável;

h) Certificado de Regularidade de Transferência Estadual (CERT), válido na data da celebração da parceria;

i) Relação da equipe técnica, com identificação dos membros, funções e currículos atualizados compatíveis com as atividades a serem desempenhadas;

j) Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel, mediante certidão de propriedade, contrato de locação, cessão de uso, comodato ou outro instrumento jurídico equivalente, se necessário à execução do objeto;

k) Regulamento de Compras;

i) Autorização do proprietário para reforma e adequação dos espaços quando for o caso;

l) Parecer, alvará, liberação para reforma e adequação dos espaços emitida pelo órgão responsável da Prefeitura do município onde se fará a obra;

 

§1º Todos os documentos exigidos deverão ser assinados ou rubricados pelo responsável legal da OSC ou por seu procurador e enviados por e-mail para: colocar e-mail , à Comissão de Seleção e Avaliação.

 

§2º Caso a representação seja realizada por procurador, deverá ser apresentada a procuração, acompanhada de cópias digitalizadas dos documentos de identificação oficial com foto e CPF do outorgante e do procurador, observando os §§ 1º e 2º do Art. 22.

 

Art. 47 A Comissão de Seleção e Avaliação analisará o Plano de Trabalho e a documentação apresentada e eventuais ajustes que se façam necessários serão realizados por meio de diálogo técnico com a OSC, a fim de adequar a redação final aos termos deste Edital e ao projeto aprovado.

 

Art. 48 Constatadas inadequações significativas e dificuldades no diálogo técnico para os ajustes do Plano de Trabalho e/ou da documentação, a Comissão de Seleção e Avaliação notificará a OSC por ofício, concedendo o prazo de até 90 (noventa) dias para regularização.

 

Art. 49 Caso as pendências não sejam sanadas no prazo previsto no art. 48, a OSC deverá apresentar novo Plano de Trabalho e documentação regularizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de reversão dos recursos captados à universalidade do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Art. 50 Não caberá recurso contra decisão da Comissão de Seleção e Avaliação que reprovar o Plano de Trabalho, desde que respeitado o prazo para ajustes, assegurando que os recursos financeiros eventualmente captados reverterão à universalização da política, por meio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO/PE.

 

Art. 51 Após análise e aprovação dos Planos de Trabalho, a Comissão de Seleção e Avaliação os encaminhará à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, solicitando que entrem na pauta do Plenário seguinte para homologação.

 

Parágrafo Único. No mesmo ato, a Comissão de Seleção e Avaliação solicitará à Diretoria do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO as providências necessárias à celebração do Termo de Colaboração.

 

18. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

 

Art. 52 Aprovados os Planos de Trabalho pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, as OSC serão convocadas pela administração pública municipal para assinatura do Termo de Colaboração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação.

 

Art. 53 As despesas com a publicação dos extratos dos Termos de Colaboração no Diário Oficial da AMUPE correrão por conta da administração pública municipal de Limoeiro/PE.

 

Art. 54 Os Termos de Colaboração terão vigência de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, conforme o cronograma de execução do projeto, podendo ser prorrogados mediante Termo Aditivo, em conformidade com a legislação vigente, mediante manifestação do Gestor da Parceria e/ou do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Art. 55 As parcerias com recursos disponibilizados e não utilizados pelas OSC no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da assinatura do Termo de Colaboração, deverão ser rescindidas, salvo nos casos de execução parcial do objeto, devidamente justificada pelo gestor da parceria e autorizada pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Art. 56 A OSC deverá divulgar, em seu sítio eletrônico institucional (quando houver) e em locais visíveis de sua sede e dos espaços onde exerça suas atividades, desde a data da celebração da parceria até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, as seguintes informações:

 

I - Data de assinatura e identificação do Termo de Colaboração;

II - Nome da OSC e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - Descrição do objeto do Termo de Colaboração;

IV - Valor total do Termo de Colaboração e os valores efetivamente liberados;

V - Situação da prestação de contas, informando a data prevista para apresentação, a data de entrega, o prazo para análise e o resultado conclusivo;

VI - Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe, as funções desempenhadas e os respectivos valores previstos.

 

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 57 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho ou com a legislação vigente, a OSC poderá sofrer as seguintes sanções, garantido o direito à ampla defesa:

 

I - Advertência;

II - Suspensão temporária de participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual da esfera sancionadora, por até 2 (dois) anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria com a Administração Pública Estadual em todas as esferas, enquanto perdurarem os motivos da sanção ou até a reabilitação da OSC, mediante ressarcimento dos danos e decurso do prazo da sanção prevista no inciso II.

 

Art. 58 As penalidades previstas serão aplicadas pela administração pública municipal de Limoeiro/PE, facultada a apresentação de defesa pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista no processo administrativo regularmente instaurado.

 

20. ADITAMENTOS

 

Art. 59 Observado o limite estabelecido no Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, a OSC que obtiver novas captações poderá solicitar a formalização de Termo Aditivo ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, mediante ofício e apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Ofício justificando a necessidade do aditamento para aporte dos recursos captados após a celebração da parceria;

II - Uma via do Plano de Trabalho com as adequações correspondentes;

III - Cotações atualizadas de preços relativas aos acréscimos no orçamento.

 

Art. 60 Os aditamentos para ampliação do valor da parceria, em virtude de novas captações, ficam limitados a 2 (dois) aditivos anuais, salvo autorização excepcional do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, mediante solicitação e justificativa apresentada pela OSC.

 

§1º É vedada a celebração de aditivo que implique acréscimo superior a 20% (vinte por cento) do valor global da parceria.

 

Art. 61 Após análise e aprovação do Termo Aditivo, o Gestor de Parceria o encaminhará à Secretaria do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, solicitando que entrem na pauta do Plenário seguinte para homologação.

 

Parágrafo Único. No mesmo ato, o Gestor de Parceria solicitará à administração pública municipal as providências necessárias à assinatura do Termo Aditivo.

 

21. ANEXOS

 

Art. 62 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

 

ANEXO I – Requerimento para Inscrição do Projeto e Declaração de Ciência e Concordância com o Edital

ANEXO II – Modelo de declaração de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro/Pe

ANEXO III - Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

ANEXO IV – Modelo de Declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726/2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade

ANEXO V – Modelo de Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos

ANEXO VI – Modelo Termo de Compromisso sobre Utilização dos Recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO/PE

ANEXO VII – Modelo de Declaração sobre Instalações Existentes ou Previsão de Contratação/Aquisição com Recursos da Parceria

ANEXO VIII – Modelo de Declaração de que Não Emprega Menor

ANEXO IX – Declaração de Compatibilidade de Valores com os Praticados no Mercado ANEXO X – Declaração de Experiência Prévia

ANEXO XI – Roteiro para Elaboração de Projetos

ANEXO XII – Modelo e Orientações para Elaboração do Plano de Trabalho

ANEXO XIII – Minuta do Termo de Colaboração nº XXX/2025

ANEXO XIV– Modelo de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO/PE

ANEXO XV - Orçamento Geral do Projeto e Planos de Trabalhos (planilha Excel)

ANEXO XVI – Modelo de Petição de Impugnação

ANEXO XVII – Modelo de Petição de Recurso

 

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 63 Os projetos e documentos entregues pelas OSC proponentes não serão devolvidos, independentemente do resultado do Chamamento Público.

 

Art. 64 Os prazos e datas definidos no Título 7, art. 6º, poderão ser alterados por decisão da Comissão de Seleção e Avaliação do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, em razão de interesse público, conveniência administrativa ou força maior, mediante publicação no site oficial do Município de Limoeiro (https://www.limoeiro.pe.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE.

 

Art. 65 Quando da conclusão/extinção da parceria, a titularidade dos bens remanescentes será da organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

 

Art. 66 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO poderá revogar este Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público, ou anulá-lo por ilegalidade, mediante justificativa publicada no site oficial do Município de Limoeiro (https://www.limoeiro.pe.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE.

 

Art. 67 A revogação ou anulação do Edital não gerará direito à indenização às OSC proponentes.

 

Art. 68 A OSC é responsável pela guarda dos documentos relativos à parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do primeiro dia útil subsequente à data determinada para apresentação da prestação de contas final.

 

Art. 69 A aplicação dos recursos públicos deve observar os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

 

Art. 70 Caso da execução da parceria resultem inovações, aperfeiçoamentos ou produtos intelectuais (inclusive softwares, estudos, relatórios, vídeos, obras literárias ou científicas), os direitos patrimoniais corresponderão, em partes iguais, aos parceiros, nos termos da legislação nacional e internacional vigente.

 

Art. 71 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos firmados: o descumprimento de cláusulas contratuais, ou quaisquer hipóteses previstas na Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 72 As OSC proponentes são inteiramente responsáveis pelo acompanhamento das publicações relativas a este Chamamento Público.

 

Art. 73 A OSC deverá garantir acessibilidade em todas as ações previstas na parceria, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015, o Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei nº 7.853/1989.

 

Art. 74 As questões omissas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Avaliação.

 

Limoeiro-PE, 23 de outubro de 2025.

 

JOSÉ WILTON FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Limoeiro

 

FLÁVIA MARIA MELO SILVA DE ANDRADE LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Limoeiro

Gestora do Fundo Municipal de Direitos do Idoso

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Ofício nº /2025

 

Ilmo. Sr.

Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso/CMDI

Limoeiro - PE

 

Assunto: Requerimento de Inscrição de Projeto para Seleção no Edital nº 003/2025 do CMDI.

 

A (Razão Social), localizada à Rua , nº , bairro , através de seu representante legal , portador da identidade nº , data de emissão , expedida pelo órgão , e inscrito no CPF sob o nº , vem, mui respeitosamente, nos termos do Edital nº 003/2025, requerer sua inscrição para concorrer ao processo seletivo acima referenciado e à apreciação do Projeto denominado .

Para tanto, declaramos estar cientes e concordamos com as exigências e diretrizes postas no Edital e seus anexos, bem como comprometemo-nos a satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente, além de promover os ajustes determinados pelo CMDI , através da avaliação do projeto e da equipe pedagógica e financeira.

Outrossim, na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao fundo, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso/FMDI.

 

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

 

Limoeiro-PE, ___ de de 202__.

 

_________________

Nome (Assinatura do(a) Representante Legal da instituição)

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO/CMDI

PAPEL TIMBRADO DO CONSELHO

 

DECLARAMOS para os devidos fins, nos termos da Lei Federal nº 10.741 – Estatuto do Idoso, que a Organização da Sociedade Civil ____, CNPJ:_______________, situada à_____, está devidamente cadastrada neste Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Limoeiro, sob o número ____________, desde o ano de ________________.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

______________

(Nome e Cargo de Presidente do Conselho Municipal)

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014 que a (Razão Social) ____________________:

 

(Escolha uma das opções abaixo conforme a sua situação):

 

Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no Termo de Colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

OU

 

Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no Termo de Colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

______________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Declaro para os devidos fins, em nome da (Razão Social) __________,nos termos do art 39, caput, incisos IX e X, do Decreto nº 44.474/2017, que:

 

Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:

membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal de Limoeiro, na qual será celebrado o termo de Colaboração ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

 

Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias do município.

 

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

______________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO IV (continuação)

MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE mês/ano

Nome do dirigente

cargo

RG

CPF

Endereço residencial

telefone

e-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

______________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, caput, inciso X alínea a do Decreto nº 44.474/2017, que a (Razão Social) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

 

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

 

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

 

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

 

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

 

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

 

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

 

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

__________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO VI

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – Recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso/FMDI

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Eu, (nome e qualificação), gestor da instituição de razão social_________________ CNPJ____, comprometo- me a utilizar os recursos repassados pelo FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO/FMDI estritamente na execução do Termo de Colaboração pactuado, conforme plano de aplicação disposto no plano de trabalho.

 

Dessa forma, para que reste mais transparente a utilização dos recursos a serem repassados, comprometo-me a manter a Conta Corrente nº , Agência nº , do Banco exclusivamente para movimentação dos recursos do Termo de a ser celebrado com a administração pública municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com a participação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso/CMDI.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS DA ORGANIZAÇÃO OU SOBRE A PREVISÃO DE CONTRATÁ- LAS OU ADQUIRÍ-LAS COM RECURSO DA PARCERIA, QUANDO NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO OBJETO PACTUADO

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Eu,_________________nacionalidade________estado civil_____________ profissão_________ RG____________ CPF__________, residente_______________________ CEP___________ Bairro____________ Representante da entidade(nome) _______________________ CNPJ______________________. Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que os bens abaixo relacionados estarão à disposição do Projeto _______________________:

 

1 – ______

2 –________

3 –_________

Etc...

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

_________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Eu, _______nacionalidade________ estado civil_____________ profissão_________ RG____________CPF__________, residente à Rua ______CEP___________Bairro__________________. Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a entidade_____ CNPJ___________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

_________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE VALORES COM OS PRATICADOS NO MERCADO

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Eu, _____ nacionalidade________ estado civil_____________ profissão_________ RG____________ CPF __________, residente ______________________ CEP___________ Bairro___________________. Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a entidade__________________ CNPJ _________, declaro para os devidos fins que os preços expressos no Plano de Trabalho do projeto estão compatíveis com os praticados no mercado regional.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

__________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

Eu, _____________________ nacionalidade ________ estado civil _____________ profissão _________ RG ____________ CPF__________, residente ____________ CEP___________ Bairro ________________. Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a entidade _______________________ CNPJ _____, possui experiência em atividades relacionadas à área do objeto contemplado neste Edital, conforme comprovantes de experiência a seguir relacionados:

1.

2.

3.

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

_________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO XI

ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO – EDITAL 003/2025

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

 

1.1 Nome do Projeto:

1.2 Eixo e Diretriz (conforme as diretrizes previstas no edita – cite a principal)

1.3 Público Destinatário:

1.4 Endereço completo (local das atividades):

1.5 Abrangência:

1.6 Espaço Físico: ( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido

1.7 Período de Execução (em meses):

 

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

2.1 Razão Social:

2.2 Sigla:

2.3 CNPJ

2.4 Município

2.5 Endereço (sede):

2.6 Horário de funcionamento:

Manhã:

Tarde:

Noite

2.7 E-Mail:

2.8 Telefones:

2.9 Site e/ou redes sociais:

2.10 Registro no Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de ____________ nº

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE:

 

3.1 Nome completo

3.2 Endereço residencial

3.3 Telefones

3.4 Profissão:

3.5 CPF:

3.6 RG:

3.7 Estado civil:

3.8Data da posse da atual diretoria:

3.9 Período de vigência do mandato:

3.10 E-mail

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO DA OSC (Elabore um resumo claro e objetivo, contendo um breve histórico da organização - máximo uma lauda):

JUSTIFICATIVA - (máximo uma lauda):

EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA (Apresente as principais atividades / projetos / colaborações já realizadas em conformidade com o Eixo / Diretriz citados no Edital (máximo uma lauda)

APRESENTAÇÃO DO PROJETO (Elabore um resumo claro e objetivo do projeto – (máximo uma lauda)

PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO

8.1 Identifique o ambiente do local onde serão desenvolvidas as ações (máximo 10 linhas)

8.2 Descreva o perfil do público destinatário (crianças, adolescentes e famílias), apontando a situação de vulnerabilidade e/ou violação

8.3 Quantifique o número de crianças e/ou adolescentes e suas famílias, destaque se possível públicos e situações de vulnerabilidades tais com distinçoes em termos de gênero, raça LGBTQIAPN+ pessoas com deficiência, indígenas, de quilombolas e de povos e comunidades tradicionais;

 

Público destinatário

Faixa etária

Total

Crianças

 

 

Adolescentes

 

 

Famílias

 

 

 

ABRANGÊNCIA – Diga a região, bairros onde o projeto vai ser executado

OBJETIVOS:

10.1 OBJETIVO GERAL (máximo 06 linhas):

10.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 20 linhas

METODOLOGIA / ESTRATÉGIA DE AÇÃO (máximo de três laudas)

Explicar como o projeto será desenvolvido a partir de cada um dos objetivos específicos propostos: atividades previstas, metas a serem alcançadas e meios de verificação

Explicite o processo metodológico, tanto quanto seja necessário, para uma boa compreensão da dinâmica do projeto proposto.

 

Objetivo 01

Atividades / Ações

Metas quantitativas / qualitativas

Meios de Verificação

 

 

 

 

 

 

Objetivo 02

Atividades / Ações

Metas quantitativas / qualitativas

Meios de Verificação

 

 

 

 

Indicadores de resultados

 

Objetivo 01

01

02

Objetivo 02

01

02

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES EM SEQÜÊNCIA DE EXECUÇÃO - Insira a quantidade de meses relativa à realização do projeto

 

Metas / Atividades

Ano 1 / Ano 2

10º

11°

12º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS HUMANOS - Descrever / função desenvolvida no projeto/ carga horária semanal / salário / valor unitário / tipo de vínculo/ custo mensal com encargos sociais / total a ser pago.

EQUIPE NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO PROJETO (previsão)

 

EQUIPE TÉCNICA

FUNÇÃO NO PROJETO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (VALOR UNITÁRIO)

TIPO DE VÍNCULO

ENCARGOS

SOCIAIS / MÊS

TOTAL A SER PAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTOS TOTAL DO PROJETO POR ELEMENTO DE DESPESA:

Copie do Anexo XV – planilha nº 3 – os totais que compõem o orçamento do projeto. Considere que a planilha é um modelo indicativo, não precisando a OSC preencher todos os campos abaixo. (Sugestão: copiar a tabela no Excel e cole a seguir como imagem)

 

RESUMO

 

Orçamento Por Elemento de Despesas

Totais

1. Recursos Humanos

 

2. Materiais de consumo - custeio

 

3. Materiais permanentes / investimentos

 

4. Custos indiretos

 

5. Reformas e adequação de instalações

 

Subtotal do Projeto (90%)

 

6. Retenção CONSELHO ... 10%

 

Total Geral Projeto (100%)

 

 

ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE – Descreva como a organização pretende assegurar a continuidade das ações após a conclusão do Projeto (máximo 10 linhas)

ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO – (Descreva as estratégias de comunicação e divulgação do projeto, de forma a garantir a transparência exigida pela lei 13.019/2014. )

 

ITEM

QUANTIDADE

LOCAL DE DIVULGAÇÃO

PÚBLICO

 

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS (se houver)

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

CUSTO ESTIMADO

 

 

 

 

REFORMAS E ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS (se houver)

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

CUSTO ESTIMADO

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:

 

PARCELA

VALOR

 

 

 

 

 

ARTICULAÇÕES E PARCERIAS

Identifique as parcerias a serem articuladas para viabilização do projeto

 

PARCEIROS

TIPOS DE ARTICULAÇÃO

1

 

2

 

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

______________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO XII

MODELO E ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO EDITAL 003/2025

CAPA DO PLANO DE TRABALHO

 

Plano de Trabalho nº /202_ – Edital 003/2025

Nome do Projeto

Nome da OSC

Abrangência do Projeto

 

OBS, A numeração do Plano será atribuída pelo CONSELHO ...

OBS: Páginas devem estar rubricadas pelo representante legal ou por quem possua a procuração.

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

 

1.1 Nome do Projeto:

1.2 Eixo e Diretriz (conforme as diretrizes previstas no edita – cite a principal)

1.3 Público Destinatário:

1.4 Endereço completo (local das atividades):

1.5 Abrangência:

1.6 Espaço Físico: ( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido

1.7 Período de Execução (em meses):

 

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

2.1 Razão Social:

2.2 Sigla:

2.3 CNPJ

2.4 Município

2.5 Endereço (sede):

2.6 Horário de funcionamento:

Manhã:

Tarde:

Noite

2.7 E-Mail:

2.8 Telefones:

2.09 Site e/ou redes sociais:

2.10 Registro no Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de ____________ nº

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:

 

3.1 Nome completo

3.2 Endereço residencial

3.4 Telefones

3.5 Profissão:

3.6 CPF:

3.7 RG:

3.8 Estado civil:

3.9 Data da posse da atual diretoria:

3.10 Período de vigência do mandato:

3.11 E-mail:

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA - (máximo 6 linhas):

Obs.: se for o caso, justifique a readequação das metas e do orçamento, no caso de planos de trabalho relativos à execução parcial do projeto)

APRESENTAÇÃO DO PROJETO (Elabore um resumo claro e objetivo do projeto -máximo 10 linhas)

PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO

6.1 Identifique o perfil do local onde serão desenvolvidas as ações (máximo 10 linhas)

6.2 Descrever o perfil do público destinatário (crianças, adolescentes e famílias), apontando a situação de vulnerabilidade ou violação

6.3 Quantifique o número de crianças e/ou adolescentes e suas famílias –

Obs.: se for o caso, adeque as metas de atendimento

 

PÚBLICO DESTINATÁRIO

FAIXA ETÁRIA

TOTAL

CRIANÇAS

 

 

ADOLESCENTES

 

 

FAMÍLIAS

 

 

 

ABRANGÊNCIA

OBJETIVOS:

8.1 OBJETIVO GERAL (máximo 06 linhas):

8.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METODOLOGIA / ESTRATÉGIA DE AÇÃO (máximo de três laudas)

Explicar como o projeto será desenvolvido: atividades previstas, metas a serem alcançadas e meios de verificação. Explicite o processo metodológico, tanto quanto seja necessário, para uma boa compreensão da dinâmica do projeto proposto

 

Objetivo 01

Atividades / Ações

Metas quantitativas / qualitativas

Meios de Verificação

 

 

 

 

 

 

Objetivo 02

Atividades / Ações

Metas quantitativas / qualitativas

Meios de Verificação

 

 

 

 

INDICADORES DE RESULTADOS

 

Objetivo 01

01

02

Objetivo 02

01

02

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES EM SEQÜÊNCIA DE EXECUÇÃO - Insira a quantidade de meses relativa à realização do projeto

 

Metas / Atividades

Ano 1 / Ano 2

10º

11°

12º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS HUMANOS

Descrever / função desenvolvida no projeto/ carga horária semanal / salário / valor unitário / tipo de vínculo/ custo mensal com encargos sociais / total a ser pago.

EQUIPE NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO PROJETO

 

FUNÇÃO NO PROJETO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (VALOR UNITÁRIO)

TIPO DE VÍNCULO

ENCARGOS

SOCIAIS / MÊS

TOTAL A SER PAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTOS TOTAL DO PROJETO POR ELEMENTO DE DESPESA:

Copie do Anexo XV – planilha nº 3 – os totais que compõem o orçamento do projeto. Considere que a planilha é um modelo indicativo, não precisando a OSC preencher todos os campos abaixo. (Sugestão: copiar a tabela no Excel e cole a seguir como imagem)

 

RESUMO

 

Orçamento por Elemento de Despesas

Totais

1. Recursos Humanos

 

2. Materiais de consumo - custeio

 

3. Materiais permanentes / investimentos

 

4. Custos indiretos

 

5. Reformas e adequação de instalações

 

Subtotal do Projeto (90%)

 

6. Retenção CONSELHO ... 10%

 

Total Geral Projeto (100%)

 

 

ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE

Descreva como a organização pretende assegurar a continuidade das ações após a conclusão do Projeto (máximo 10 linhas)

ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO

Descreva as estratégias de comunicação e divulgação do projeto, de forma a garantir a transparência exigida pela lei 13.019/2014. )

 

ITEM

QUANTIDADE

LOCAL DE DIVULGAÇÃO

PÚBLICO

 

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

CUSTO ESTIMADO

 

 

 

 

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO INTERNA

Descrever as formas de monitoramento a serem realizadas com a equipe do projeto e com o público destinatário (crianças, adolescentes e suas respectivas famílias) com relação às ações desenvolvidas. A avaliação deverá conter os objetivos específicos, os meios de verificação, os instrumentos utilizados para coletas de dos, a periodicidade e responsáveis pela ação.

17.1 Avaliação das atividades com as crianças e adolescentes

 

Objetivos específicos

Meio de verificação

Instrumentos para coleta dos dados

Periodicidade

Responsável pela ação

 

 

 

 

 

 

17.2 Avaliação das atividades com as famílias do público destinatário

 

Objetivos específicos

Meio de verificação

Instrumentos para coleta dos dados

Periodicidade

Responsável pela ação

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES EM SEQÜÊNCIA DE EXECUÇÃO

Insira quantos meses será a realização do projeto (conforme a planilha em Excel ANEXO XIV

 

AÇÕES

Ano 1 / (Ano 2 se houver)

10º

11°

12º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

Liberação de recursos em até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), será pago em cota única

 

PARCELA

VALOR

Mês

 

 

 

 

 

 

 

ARTICULAÇÕES E PARCERIAS

Identifique as parcerias a serem articuladas para viabilização do projeto

 

PARCEIROS

TIPOS DE ARTICULAÇÃO

1

 

2

 

 

Limoeiro-PE, ____, de de 202__.

 

___________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO XIII

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/2025

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ________/202_ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO/CMDI, E A _________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

 

O Termo de Colaboração nº ___/_____ que entre si celebram, de um lado o Município de Limoeiro, pessoa jurídica de direito público, doravante denominada Administração Pública, com sede na ____________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. _______________, portador do RG nº ______________________, e CPF nº______________, residente no ____, e devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal, e a ________________________, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com sede ________________________, representada pelo seu Presidente _____________________ portador do RG nº _____________________, inscrita no CPF sob o nº _________________ , residente e domiciliado em ____________________, doravante denominada simplesmente de OSC, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Colaboração, decorrente do chamamento público nº 001/2025, tem por objeto a execução do Projeto _____, no valor de R$ _________, voltado para o fortalecimento da Política da Criança e do Adolescente, cujo objetivo consiste em _____ visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1 Integram o presente Termo de Colaboração, como parte integrante e indissociável, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho nº ____, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes;

 

2.2 Do valor captado para execução do objeto, 10% (dez por cento) será retido pelo CONSELHO ... para universalidade da Política da Criança e do Adolescente;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO PLANO DE TRABALHO

3.1 O valor do Plano de Trabalho é de R$ _____________- (______), oriundos da destinação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, destinado especificamente para este projeto e que consta na peça orçamentária do Fundo Municipal de Direitos do Idoso/FMDI, repassados em no mínimo duas parcelas, ou em parcela única, desde que o valor do Plano de Trabalho seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

 

4.1 O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de ______ meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº13.019, de 2014;

 

• mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, em até, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e;

• de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

 

5.1 A liberação dos recursos financeiros se dará em estrita conformidade com o cronograma de desembolso, contido no Plano de Trabalho, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.0119;

5.2 Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados, no prazo de 120 cento e vinte dias corridos, contados a partir da efetivação do depósito, o Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pelo Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizada a continuidade do ajuste pelo Plenário do Conselho ...;

 

5.3 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, estando sujeitos ao Termo de Apostilamento, solicitado pela OSC, aprovado pelo Gestor de Parceria e autorizados pelo CMDI, devendo ter às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos;

5.4 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDI no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente Administração Pública... ;

5.5 Os recursos repassados em decorrência do Termo de Colaboração deverão ser depositados e movimentados por meio de conta bancária específica, aberta em instituição financeira pública, exclusivamente para esse fim;

5.6 Toda a movimentação de recursos e pagamentos no âmbito do Termo de Colaboração será realizada mediante transferência bancária, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

5.7 Os recursos da parceria geridos pela OSC vinculados ao Plano de Trabalho, não caracterizam receita própria da OSC, nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 Os recursos para atender às despesas estão consignados na seguinte dotação, conforme cronograma de desembolso, constante do plano de trabalho:

Unidade Orçamentária (UO)

UG:

Programa de Trabalho:

Natureza da Despesa: Nota de Empenho nº xxxxxxxxxxx

Fonte do Recurso:

Ação:

Valor:

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

 

O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do representante da Organização da Sociedade Civil, para:

 

• Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos vinculados ao Termo de Colaboração, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

• Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

• Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

• contrair despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento, admitindo-se, na segunda hipótese, se expressa e motivadamente autorizada pela autoridade competente da Administração Pública e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência;

• atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos, ressalvada a hipótese do parágafo único do cart. 55 a Lei 13.019/20217

• Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

• Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

• assumir o órgão ou entidade da administração pública débitos contraídos pela organização da sociedade civil ou responsabilidade, a qualquer título, em relação ao pessoal contratado pela organização

• Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

• Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

 

CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES

 

Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente termo e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe aos partícipes cumprirem as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA:

Transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira do FUNDO ... e o estabelecido no Plano de Trabalho;

Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;

Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Colaboração, comunicando à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando o prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração e do seu Plano de Trabalho, nos termos da Lei nº 13.019/2017;

Analisar os relatórios de execução do objeto e relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/2017, considerando a conformidade entre o que foi pactuado no plano de trabalho e os resultados obtidos, tanto no que se refere à execução física do objeto quanto à execução financeira dos recursos públicos repassados, observando-se os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, eficácia, e os demais princípios da administração pública;

Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando os preceitos legais;

Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos do art. Art. 59 da Lei nº 13.019/2017;

Designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019 de 2014;

Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento das ações do projeto;

Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso;

Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos da Lei;

Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48º da Lei nº 13.019, de 2014;

Publicar, no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE;

Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Colaboração, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma proposta na legislação vigente;

 

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Projeto e Plano de Trabalho aprovados, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019/2014;

Manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014;

Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;

Observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pelo FMDI , o disposto nos art. 45 e 46 da Lei nº 13.019/14;

Observar o disposto no art. 48 da Lei n º 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;

Comunicar ao CMDI suas alterações estatutárias, após o registro em cartório;

Submeter previamente ao CMDI qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019/2014;

Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do Plano de Trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11º e inciso I, §3º do art. 46º da Lei nº 13.019/2014, inclusive pelos encargos sociais, obrigações trabalhistas decorrentes e ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;

Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades, bem como todas as condições e critérios avaliados, quando da celebração do presente instrumento e da seleção pública realizada, vigentes e válidos durante todo o período do Termo de Colaboração;

Propiciar os meios e as condições necessárias para que o Gestor de Parceria, o CMDI e os órgãos de controle externo possam realizar monitoramento, fiscalizações e inspeções sobre a execução do objeto pactuado;

Destacar a participação do CMDI em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Colaboração;

Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir o FUNDO ... os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas;

Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.01/2014;

Permitir o livre acesso do Gestor de Parceria, de servidores do CMDI e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

Elaborar e entregar relatórios parciais quadrimestrais com dados quantitativos e qualitativos que avaliem as atividades desenvolvidas, estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução, descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, documentos de comprovação do cumprimento do objeto;

Elaborar e apresentar Relatório de Execução do Objeto que consolide todo o processo de implementação do projeto, contendo as seguintes informações para avaliação:

I Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

II Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros;

III Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto;

u) Apresentar, na prestação de contas, a memória de todos os encargos recolhidos, bem como anexar as folhas de pagamento e contracheques, o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica (quando houver) e a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados (quando houver);

v) Manter o CMDI informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Colaboração e prestar informações sobre ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a fiscalização.

x) Cumprir as exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvam a parceria, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.

 

CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1 As ações de monitoramento e de avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias;

9.2 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão o cumprimento do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/20__ / com informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica à parceria;

9.3 O CONSELHO ... poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competências ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de execução da parceria;

9.5 As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação, bem como de fotos e filmagens;

9.6 O relatório técnico de monitoramento e avaliação, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.7 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a Administração Pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

a) retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

9.8 Fica indicada a servidora ______________, matrícula nº____________, como gestora da parceria, com poderes de controle e fiscalização.

9.9 A Adminsitração Pública nomeará, através de uma resolução específica, a comissão de monitoramento e avaliação cujas atribuições são voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;

9.10 A comissão de monitoramento e avaliação referida será designada e integrado com pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual, sem prejuízo de suas atividades laborais;

9.11 Para fins de atuação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação, impõe-se a observância estrita das disposições previstas neste Termo, bem como das normas estabelecidas pela Lei nº 13.019/2014;

9.12 O gestor da parceria emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada mediante termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologa, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

9.13 Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo após a notificação da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação, produzido pelo gestor da parceria, poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, proceder-se-á à instauração de tomada de contas especial;

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor de parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I Extrato da conta bancária específica;

II Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração;

III Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

IV Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

V Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

VI Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.

§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;

§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo estipulado na legislação vigente;

 

A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

O CMDI considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução do Termo de Colaboração;

Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo CMDI observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

aprovação da prestação de contas;

aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

10.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;

§ 1º O prazo referido no item 10.4 é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o CMDI possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados;

§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o CMDI, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente;

O CMDI apreciará a prestação contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período;

O transcurso do prazo definido nos termos do item 10.5 sem que as contas tenham sido apreciadas:

Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

As prestações de contas serão avaliadas:

Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

IlI Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

omissão no dever de prestar contas;

descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

O CMDI responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação;

Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase dos pedidos de adequação, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a Linha de Ação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES

11.1. Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos advindos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;

11.2. Quando concluída ou extinta a parceria, a titularidade dos bens remanescentes será atribuída à Organização da Sociedade Civil, desde que sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela própria organização.

 

11.3 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a executar o fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado;

11.4 – Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração, cabe à OSC:

utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;

garantir sua guarda e manutenção;

comunicar imediatamente ao CMDI qualquer dano que os bens vierem a sofrer algum dano;

arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;

em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência ao CMDI.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

 

12.1 Presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, em sua vigência e valor, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência;

12.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste TERMO DE COLABORAÇÃO com alteração da natureza do objeto;

12.3 É vedada a celebração de aditivo que implique acréscimo superior a 30% (trinta por cento) do valor global da parceria.

12.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

 

13.1 Pela execução do Termo de Colaboração, em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, o CMDI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I Advertência;

II Suspensão temporária da participação em chamamento público do CMDI, por prazo não superior a 2 anos;

Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público do CMDI ou celebrar parceria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.

13.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

14.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser:

Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

15.1 A OSC compromete-se a divulgar, em seu sítio eletrônico oficial (quando houver), em locais visíveis de suas redes sociais e nos estabelecimentos onde atue, as informações previstas no art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde a celebração da parceria até 180 dias após a apresentação da prestação de contas final;

15.2 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação;

15.3 A vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, a qual deverá ser providenciada pelo CMDI no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do momento da assinatura;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

16.1 Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:

As comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência oficial e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;

As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO

 

17.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE COLABORAÇÃO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da cidade de Limoeiro - Comarca do Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem;

17.2 E, por assim estar plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

 

Limoeiro-PE, de______________ --de 202_.

 

Prefeito 

_______________

Representante Legal da OSC 

_________

Presidente do Conselho

 

TESTEMUNHAS:

 

____________________

Nome

CPF Nº

__________________

Nome

CPF Nº 

_____________________

Nome

CPF Nº

_________________

Nome

CPF Nº

 

ANEXO XIV

MODELO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FMDI

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso/CMDI de Limoeiro, no exercício de suas atribuições, autoriza a Organização da Sociedade Civil __________, CNPJ:_________, situada à_____, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal de Direitos do Idoso/FMDI de Limoeiro, mediante mecanismo de renúncia fiscal, com a finalidade única e expressa de viabilização do projeto ________________________, no valor de __________________aprovado pelo Edital nº 003/2025. Esta autorização é válida por dois anos.

 

Limoeiro-PE, _________ de ____________________ de 202_.

 

_____________

(Nome e Cargo do Representante do CMDI)

ANEXO XV

ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DO PROJETO E / OU PLANO DE TRABALHO

 

Metas / Atividades

Período de Execução

Valor

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVI

MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

I. IMPUGNANTE

razão social, cnpj, endereço

 

REPRESENTANTE LEGAL

Nome rg cpf e endereço):

 

II. ÓRGÃO/ENTIDADE:

CONSELHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIÇÃO – EDITAL Nº 003/2025

 

III. EDITAL Nº 003/2025

 

IV . FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, APRESENTADOS AO .... , PARA FINS DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO Municipal XXXXXXXXXXXXXXX – PERÍODO 2025/20xx:

 

V. DISPOSITIVO(S) QUESTIONADO(S): ( (TRANSCREVER o artigo do Edital que está sendo questionado)

_____

 

VI. RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO:

_________

 

Limoeiro, _________ de ____________________ de 202_.

 

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

ANEXO XVII

MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

 

MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO

 

I. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE RECORRENTE

razão social, cnpj, endereço

REPRESENTANTE LEGAL

Nome rg cpf e endereço):

 

II. ÓRGÃO/ENTIDADE:

CONSELHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx

COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIÇÃO – EDITAL nº 003/2025

 

III. EDITAL nº 003/2025

IV . FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO:

SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, APRESENTADOS AO CONSELHO ..., PARA FINS DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – PERÍODO 2025/20xx:

 

V. ATO(S) QUESTIONADO(S):

_______________________

 

VI. RAZÕES DE RECURSO:

______________________

 

Limoeiro, _________ de ____________________ de 202_.

 

(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)

 

Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

 

(Esta declaração segue acompanhada de lista das declarações anexadas que atestam a experiência prévia e a capacidade técnica da OSC no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas].

 

Nota 1. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, remuneração da equipe encarregada pela execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

Nota 2. A remuneração da equipe, soma dos impostos e encargos, não poderá ultrapassar o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto.

 

Nota 1. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, remuneração da equipe encarregada pela execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Nota 1 - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

Nota 2. A remuneração da equipe, soma dos impostos e encargos, não poderá ultrapassar o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto.


Publicado por:
Sergio Murilo Bezerra Junior
Código Identificador:BD8BF3DE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/10/2025. Edição 3957
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/