ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 002/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 002/2026 – SME- PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE GESTORES ESCOLARES APTOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VERTENTE DO LÉRIO/PE
O MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE GESTORES ESCOLARES APTOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, mediante critérios técnicos de mérito e desempenho, nos termos deste Edital. O Processo Seletivo reger-se-á pela Constituição Federal, especialmente pelos arts. 37, 205, 206, inciso VI, e 211; pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com as alterações posteriores; pelo Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021; pelas normas federais vigentes relativas às condicionalidades da complementação-VAAR; pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 – Plano Nacional de Educação; pelo Parecer CNE/CP nº 4/2021, aprovado em 11 de maio de 2021, que trata da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar; pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; pela Lei Municipal nº 331, de 7 de junho de 2011; pela Lei Municipal nº 570, de 21 de junho de 2022; pelo Decreto Municipal nº 041/2026 e demais normas aplicáveis. O certame observará, em todas as suas etapas, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, gestão democrática, mérito, desempenho, interesse público, contraditório e ampla defesa.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer normas e procedimentos para realização do Processo Seletivo Público de Mérito e Desempenho destinado à formação do Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos ao exercício da função de Diretor Escolar das unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Vertente do Lério/PE.
1.2. O Processo Seletivo tem como finalidade identificar profissionais que demonstrem competências técnicas, pedagógicas, administrativas, financeiras e gerenciais compatíveis com o exercício da função de Diretor Escolar.
1.3. O processo observará critérios objetivos de mérito e desempenho e buscará identificar profissionais capazes de:
I – exercer liderança educacional ética, democrática e colaborativa;
II – promover a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
III – coordenar a execução do Projeto Político-Pedagógico;
IV – realizar planejamento estratégico da unidade escolar;
V – monitorar indicadores educacionais e utilizar evidências para tomada de decisão;
VI – promover ações de recomposição das aprendizagens;
VII – administrar recursos financeiros e patrimoniais com legalidade, economicidade, eficiência e transparência;
VIII – exercer gestão de pessoas;
IX – fortalecer a participação da comunidade e dos órgãos colegiados;
X – cumprir as políticas, programas, projetos, metas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
XI – assegurar ambiente escolar acolhedor, inclusivo, democrático e comprometido com os direitos dos estudantes;
XII – atuar com responsabilidade, integridade e compromisso com o interesse público.
1.4. A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito subjetivo à designação para a função de Diretor Escolar.
1.5. Os candidatos aprovados passarão a integrar o Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder às designações, observados:
I – a legislação municipal vigente;
II – a existência de unidade escolar com necessidade de provimento da função;
III – o interesse público;
IV – as necessidades administrativas e pedagógicas da Rede Municipal;
1.6. O Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos terá validade de até 04 (quatro) anos, nos termos do Decreto Municipal nº 041/2026.
1.7. O processo será acompanhado pela Comissão Municipal de Acompanhamento, constituída por Portaria do Chefe do Poder Executivo, a ser publicada antes do início das etapas avaliativas do certame.
1.8. A organização e execução técnica do Processo Seletivo poderão ser realizadas por instituição ou empresa especializada contratada pelo Município, na forma da legislação aplicável.
1.9. É vedada à Comissão Municipal de Acompanhamento qualquer interferência na elaboração das provas, correção dos instrumentos, atribuição de notas ou classificação dos candidatos quando tais atividades forem atribuídas à instituição executora.
1.10. Os membros da Comissão, da banca examinadora e demais profissionais envolvidos deverão declarar impedimento ou suspeição quando houver circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade, inclusive parentesco, interesse direto ou conflito de interesses em relação a candidato.
1.11. Nenhum candidato poderá integrar a Comissão Municipal de Acompanhamento, banca examinadora ou participar de qualquer atividade relacionada à elaboração, aplicação ou correção dos instrumentos deste certame.
1.12. Todos os horários mencionados neste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período estabelecido no Anexo XIV – Cronograma de Eventos.
2.2. A inscrição será gratuita através do endereço: https://vertentedolerio.selecaosimplificada.com/
2.3. O candidato deverá preencher integralmente o Formulário de Inscrição, por meio do endereço eletrônico indicado no ato oficial de publicação deste Edital, e apresentar a documentação prevista nos Anexos II e III de forma virtual.
2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar expressamente a função para a qual pretende habilitar-se.
2.5. A inscrição implicará conhecimento e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Municipal nº 041/2026 e na legislação aplicável.
2.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato:
I – o correto preenchimento do formulário;
II – a veracidade das informações prestadas;
III – a apresentação dos documentos exigidos;
IV – a observância dos prazos;
V – o acompanhamento das publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo.
2.7. A Administração poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados.
2.8. A constatação de falsidade, fraude, adulteração ou inexatidão relevante implicará eliminação do candidato, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.
2.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, incompletas ou realizadas fora do prazo.
2.10. Encerrado o prazo, será publicada relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.
2.11. Do indeferimento caberá recurso na forma da Cláusula Décima Primeira.
2.12. Após julgamento dos recursos, será publicada a relação definitiva dos candidatos habilitados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
3.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá requerê-lo no ato da inscrição.
3.2. O requerimento deverá indicar objetivamente a condição e o atendimento necessário à participação nas etapas do Processo Seletivo.
3.3. Quando a necessidade decorrer de deficiência ou condição que demande comprovação, deverá ser apresentado documento médico correspondente, observada a legislação aplicável.
3.4. Poderão ser solicitados, entre outros:
I – sala acessível;
II – mobiliário adaptado;
III – auxílio para mobilidade;
IV – intérprete de Libras, quando cabível;
V – prova ampliada;
VI – tempo adicional para realização da prova ou de outra etapa compatível, quando a necessidade estiver devidamente comprovada e guardar relação com a deficiência ou condição apresentada pelo candidato, observada a legislação aplicável;
VII – outros recursos de acessibilidade compatíveis com a necessidade apresentada.
3.5. O atendimento será concedido considerando:
I – a necessidade comprovada;
II – a razoabilidade do pedido;
III – as condições técnicas de execução;
IV – a legislação relativa aos direitos da pessoa com deficiência.
3.6. A candidata lactante poderá solicitar condições adequadas para amamentação, conforme legislação aplicável.
3.7. A ausência de solicitação no prazo previsto poderá impossibilitar a adoção das providências necessárias, ressalvadas as situações supervenientes, devidamente comprovadas, que impossibilitem a formulação do pedido no prazo estabelecido, hipótese em que o atendimento ficará condicionado à análise da necessidade apresentada e à viabilidade técnica e operacional de sua implementação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar do Processo Seletivo o profissional que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser ocupante de cargo efetivo ou possuir vínculo por contrato com o Magistério Público Municipal de Vertente do Lério;
II – possuir habilitação exigida para o exercício da função de Diretor Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 331/2011 e demais normas aplicáveis;
III – possuir experiência mínima de 03 (três) anos no exercício da docência na Educação Básica;
IV – estar em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino;
V – não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
VI – não estar cumprindo penalidade disciplinar ou suspensão decorrente de Processo Administrativo Disciplinar;
VII – não possuir impedimento legal para o exercício de função pública de direção;
VIII – apresentar disponibilidade para exercício da função em regime de dedicação compatível com a legislação municipal;
IX – apresentar integralmente a documentação prevista neste Edital;
X – cumprir as demais exigências previstas na legislação municipal.
4.2. O preenchimento dos requisitos deverá ser comprovado documentalmente.
4.3. O candidato que deixar de comprovar qualquer requisito obrigatório será considerado inabilitado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE MÉRITO E DESEMPENHO
5.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
I – Inscrição e Habilitação Documental: eliminatória;
II – Avaliação Curricular: classificatória, no valor máximo de 20 pontos;
III – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos: eliminatória e classificatória, no valor máximo de 40 pontos;
IV – Apresentação e Defesa do Plano de Gestão Escolar e Entrevista Técnica: eliminatória e classificatória, no valor máximo de 40 pontos;
V – Manifestação da Comunidade Escolar: etapa complementar e consultiva, nos termos do Decreto Municipal nº 041/2026, sem caráter eliminatório, sem atribuição de pontos e sem alteração da matriz de 100 pontos estabelecida para as etapas técnicas neste Edital;
VI – Resultado Final, homologação e constituição do Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos.
5.2. A pontuação máxima das etapas técnicas será de 100 (cem) pontos, distribuída da seguinte maneira:
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ETAPA |
CARÁTER |
PONTUAÇÃO |
|
Avaliação Curricular |
Classificatório |
20 |
|
Prova Objetiva |
Eliminatório e Classificatório |
40 |
|
Plano de Gestão, Defesa e Entrevista Técnica |
Eliminatório e Classificatório |
40 |
|
TOTAL |
|
100 |
5.3. A manifestação da comunidade escolar terá caráter exclusivamente consultivo e complementar, sem caráter eliminatório e sem atribuição de pontuação, e será consolidada em relatório próprio, não substituindo nem afastando os critérios técnicos de mérito e desempenho.
5.4. É vedada qualquer forma de campanha, captação de apoio, distribuição de material de propaganda, promessa de vantagem ou influência indevida durante a manifestação da comunidade escolar.
5.5. A ausência de manifestação da comunidade por circunstância não imputável ao candidato não prejudicará sua classificação.
5.6. O resultado da manifestação da comunidade escolar não integrará a fórmula de cálculo da Pontuação Final e não poderá, isoladamente, produzir eliminação, alteração da classificação técnica ou direito subjetivo à designação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1. A Análise Curricular terá caráter classificatório e valerá até 20 (vinte) pontos.
6.2. Serão considerados exclusivamente títulos e experiências comprovados documentalmente.
6.3. A pontuação observará a seguinte matriz:
6.3.1. Para fins de pontuação da especialização em “áreas afins”, serão considerados cursos de pós-graduação relacionados à gestão educacional, gestão pública aplicada à educação, administração escolar, coordenação ou supervisão pedagógica, planejamento educacional ou políticas públicas de educação, desde que a pertinência temática esteja demonstrada pela denominação ou documentação acadêmica do curso.
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Especialização em Gestão Escolar, Administração Escolar ou áreas afins |
5 |
|
Mestrado na área de Educação |
3 |
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Doutorado na área de Educação |
2 |
|
Experiência em função de gestão escolar – Direção, Vice-Direção, Coordenação Pedagógica ou Supervisão |
Até 5 (1 ponto por ano de atuação) |
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Cursos de formação continuada na área de gestão educacional, mínimo de 40 horas, realizados nos últimos 5 anos |
Até 5 (2,5 pontos por curso apresentado) |
|
TOTAL |
20 |
6.4. Os títulos deverão ser expedidos por instituição legalmente habilitada.
6.5. Certificados de pós-graduação deverão observar as exigências legais aplicáveis.
6.6. Não será admitida dupla pontuação do mesmo título ou do mesmo período de experiência.
6.7. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração oficial emitida pelo órgão ou instituição competente, ou outro documento legalmente idôneo.
6.8. Documentos ilegíveis, incompletos, sem identificação da instituição emissora ou que não permitam comprovar inequivocamente o requisito alegado não serão pontuados.
6.9. Será publicada pontuação preliminar da análise curricular, assegurado recurso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ETAPAS DO PROCESSO
7.1. DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: A habilitação documental terá caráter eliminatório e consistirá na verificação dos requisitos obrigatórios de participação.
7.2. DA PROVA OBJETIVA
7.2.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 40 (quarenta) pontos.
7.2.2. A prova avaliará conhecimentos relacionados ao exercício da gestão escolar.
7.2.3.A matriz de conhecimentos observará:
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CONTEÚDO |
PONTUAÇÃO |
|
Constituição Federal e legislação educacional |
5 |
|
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB |
5 |
|
Fundeb, VAAR e políticas públicas da educação |
5 |
|
Gestão Escolar e Gestão Democrática |
8 |
|
Planejamento e Gestão Pedagógica |
7 |
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Gestão Administrativa e Financeira |
5 |
|
Avaliação educacional e indicadores de aprendizagem |
5 |
|
TOTAL |
40 |
7.2.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60% da pontuação máxima, correspondente a 24 pontos.
7.2.5.O candidato que obtiver pontuação inferior a 24 pontos será eliminado.
7.2.6. O conteúdo programático detalhado e as referências poderão ser divulgados em anexo complementar ou comunicado oficial.
7.2.7. A prova será aplicada em data, horário e local divulgados previamente.
7.2.8. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima estabelecida pela organização, portando documento oficial de identificação com fotografia.
7.2.9. Não será admitido candidato após o fechamento dos portões.
7.2.10. Durante a prova serão vedados comunicação entre candidatos, consulta não autorizada, utilização de telefone celular, relógio inteligente ou equipamento eletrônico não autorizado.
7.2.11. O gabarito preliminar será publicado na forma prevista no cronograma.
7.2.12. Será assegurado recurso contra questões, gabarito e resultado preliminar.
7.3. DA MANIFESTAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
7.3.1. A manifestação da comunidade escolar constitui etapa complementar, predominantemente consultiva, destinada à aferição de aspectos relacionados à:
I – liderança;
II – comunicação;
III – capacidade de articulação;
IV – gestão democrática;
V – relacionamento institucional.
7.3.2. Poderão participar, sempre que possível:
I – pais ou responsáveis legais;
II – estudantes regularmente matriculados, quando compatível com a etapa de ensino;
III – professores;
IV – demais servidores da unidade;
V – representantes do Conselho Escolar.
7.3.3. Será utilizado questionário padronizado ou instrumento técnico equivalente.
7.3.4. Serão assegurados:
I – anonimato;
II – impessoalidade;
III – proteção dos dados pessoais;
IV – publicidade dos resultados consolidados;
V – impossibilidade de identificação individual das manifestações.
7.3.5. Os resultados serão consolidados em relatório próprio e integrarão os autos do Processo Seletivo.
7.3.6. A manifestação será realizada sem atribuição de nota ao candidato, sendo vedada sua conversão em pontos ou seu uso como critério autônomo de eliminação ou reclassificação.
7.3.7. A participação será restrita a integrantes da comunidade escolar, nos termos do Decreto Municipal nº 041/2026. A organização deverá adotar mecanismo de validação do vínculo do participante com a Rede Municipal sem associar sua identidade ao conteúdo da resposta, assegurando-se uma única manifestação por participante em relação a cada candidato avaliado.
7.3.8. O instrumento deverá prever a opção “não possuo elementos suficientes para avaliar”, de modo a evitar avaliações presumidas ou artificiais.
7.3.9. O relatório consolidado indicará, exclusivamente de forma agregada, o número de participantes e a distribuição das respostas por dimensão avaliada, vedada a divulgação de dados que permitam identificar os participantes.
7.3.10. A Comissão Municipal de Acompanhamento fiscalizará a regularidade, a transparência e a publicidade da etapa, vedada sua interferência no conteúdo das manifestações colhidas.
7.3.11. A ausência ou insuficiência de manifestações, quando não imputável ao candidato, não lhe acarretará qualquer prejuízo, devendo essa circunstância constar do relatório consolidado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO E DEFESA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
8.1. A apresentação e defesa do Plano de Gestão Escolar, acompanhada de Entrevista Técnica, terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 40 (quarenta) pontos.
8.2. O Plano deverá ser elaborado individualmente pelo candidato.
8.2.1. Para elaboração do Plano, o candidato utilizará uma das unidades escolares constantes do Anexo I apenas como referência técnica para o diagnóstico e para a proposição das ações, sem que essa escolha gere preferência, vinculação ou direito à futura designação para a unidade considerada.
8.3. O documento deverá apresentar, no mínimo:
I – identificação;
II – apresentação;
III – diagnóstico da realidade educacional;
IV – análise de indicadores de aprendizagem, fluxo e frequência;
V – objetivos estratégicos;
VI – metas;
VII – indicadores de acompanhamento;
VIII – estratégias para melhoria da aprendizagem;
IX – ações de recomposição das aprendizagens;
X – gestão pedagógica;
XI – gestão administrativa e patrimonial;
XII – gestão financeira;
XIII – gestão de pessoas;
XIV – gestão democrática e participação;
XV – estratégias de fortalecimento da relação escola-família-comunidade;
XVI – inclusão, equidade e garantia de direitos;
XVII – acompanhamento e avaliação;
XVIII – cronograma de execução.
8.4. A avaliação observará:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
|
Diagnóstico da realidade escolar |
5 |
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Planejamento estratégico e definição de metas |
8 |
|
Propostas para melhoria da aprendizagem |
8 |
|
Liderança e gestão de pessoas |
5 |
|
Gestão administrativa e financeira |
4 |
|
Comunicação, argumentação e domínio técnico durante apresentação e entrevista |
10 |
|
TOTAL |
40 |
8.5.Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que alcançar, no mínimo, 60% da pontuação, correspondente a 24 pontos.
8.6. A defesa ocorrerá perante banca avaliadora.
8.6.1. A banca avaliadora será composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes com qualificação ou experiência compatível com educação, gestão escolar ou gestão pública, sujeitos às regras de impedimento, suspeição e conflito de interesses previstas neste Edital.
8.7. A banca deverá utilizar formulário padronizado de avaliação.
8.7.1. Cada integrante da banca atribuirá sua avaliação de forma individual e fundamentada, utilizando o formulário padronizado e os critérios previamente divulgados.
8.7.2. A nota da etapa corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, limitada à pontuação máxima prevista para cada critério e registrada com até duas casas decimais.
8.7.3. Os espelhos individuais de avaliação deverão integrar os autos do certame e ser disponibilizados ao candidato juntamente com o resultado preliminar da etapa, para fins de transparência e exercício do direito de recurso.
8.8. A entrevista técnica poderá abordar situações-problema relacionadas à gestão escolar, especialmente:
I – liderança pedagógica;
II – resultados de aprendizagem;
III – gestão de conflitos;
IV – gestão de pessoas;
V – gestão administrativa;
VI – gestão financeira;
VII – inclusão;
VIII – frequência e abandono;
IX – planejamento;
X – gestão democrática;
XI – ética e responsabilidade pública;
XII – tomada de decisão.
8.9. A banca poderá solicitar esclarecimentos acerca das propostas apresentadas, sendo vedada a formulação de perguntas discriminatórias, estranhas à função ou capazes de violar a intimidade do candidato.
8.10. As sessões de defesa e entrevista serão registradas em áudio e/ou vídeo, assegurada a preservação do arquivo até o encerramento da fase recursal. Excepcional impossibilidade técnica deverá ser certificada nos autos, com indicação do motivo e das providências adotadas para preservação da transparência da avaliação.
9. CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A pontuação final será obtida mediante a fórmula:
PF = AC + PO + PGE
onde:
PF = Pontuação Final;
AC = Avaliação Curricular – máximo 20 pontos;
PO = Prova Objetiva – máximo 40 pontos;
PGE = Plano de Gestão Escolar, Defesa e Entrevista – máximo 40 pontos.
9.2. A pontuação máxima será de 100 pontos.
9.3. Somente serão classificados os candidatos que não tenham sido eliminados em nenhuma etapa eliminatória.
9.4. A classificação será apresentada em ordem decrescente de pontuação.
9.5. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente:
I – maior pontuação na Apresentação e Defesa do Plano de Gestão Escolar e Entrevista Técnica;
II – maior pontuação na Prova Objetiva;
III – maior tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Vertente do Lério;
IV – maior titulação acadêmica;
V – maior idade, observada a legislação vigente.
9.6. O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial.
9.7. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Será eliminado o candidato que:
I – apresentar informação ou documento falso;
II – não atender aos requisitos do Decreto e deste Edital;
III – deixar de apresentar documento obrigatório;
IV – utilizar meio fraudulento em qualquer etapa;
V – comunicar-se indevidamente com outro candidato durante prova;
VI – utilizar equipamento eletrônico proibido;
VII – praticar agressão, ameaça, fraude, tumulto ou outra conduta objetivamente comprovada que comprometa a segurança ou a regularidade da etapa;
VIII – perturbar a ordem dos trabalhos;
IX – tentar identificar ou influenciar avaliador;
X – praticar campanha ou captação indevida de apoio perante a comunidade escolar;
XI – tentar obter vantagem indevida;
XII – não comparecer a etapa obrigatória;
XIII – obtiver pontuação inferior à mínima estabelecida nas etapas eliminatórias;
XIV – descumprir qualquer regra cuja consequência expressamente prevista seja a eliminação;
XV – praticar fraude ou conduta comprovada que comprometa a lisura, a isonomia ou a impessoalidade do certame, observada a devida motivação do ato de eliminação e, quando a natureza da ocorrência permitir, o contraditório administrativo.
10.2. A eliminação decorrente de conduta imputada ao candidato deverá ser devidamente motivada e fundamentada em elementos que permitam a sua comprovação, assegurado ao interessado o direito de recurso administrativo, na forma e no prazo previstos neste Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo contra:
I – indeferimento da inscrição;
II – resultado da habilitação documental;
III – pontuação da análise curricular;
IV – questões e gabarito preliminar da Prova Objetiva;
V – resultado preliminar da Prova Objetiva;
VI – resultado da avaliação do Plano de Gestão;
VII – resultado da Defesa e Entrevista;
VIII – irregularidades relacionadas à manifestação da comunidade escolar;
IX – classificação preliminar;
X – demais atos expressamente indicados pela Comissão.
XI – decisão de eliminação decorrente de conduta imputada ao candidato.
11.1.1. A divulgação dos resultados preliminares das etapas avaliativas será acompanhada dos critérios utilizados e, quando houver avaliação individualizada, do respectivo espelho de correção ou ficha de avaliação do candidato, sem prejuízo da proteção de dados pessoais de terceiros.
11.2. O recurso deverá ser apresentado no prazo previsto no Cronograma.
11.3. O candidato deverá utilizar o formulário constante do Anexo XIII ou sistema eletrônico disponibilizado para esse fim.
11.4. O recurso deverá conter:
I – identificação do candidato;
II – indicação precisa do ato questionado;
III – fundamentação objetiva;
IV – pedido claramente formulado;
V – documentos, quando cabíveis.
11.5. Não serão conhecidos recursos:
I – intempestivos;
II – sem fundamentação;
III – apresentados por pessoa diversa do candidato, ressalvada representação legal;
IV – encaminhados por meio não autorizado;
V – que contenham ofensas ou manifestações incompatíveis com o processo administrativo.
11.6. Não será admitida apresentação de título ou documento destinado a suprir omissão do candidato após o encerramento da inscrição, ressalvados documentos solicitados pela Administração para esclarecimento de informação já tempestivamente apresentada.
11.7. A decisão dos recursos será motivada. A apreciação técnica dos recursos relativos à prova, à análise curricular, ao Plano de Gestão, à defesa e à entrevista caberá à instituição ou equipe técnica responsável pela execução da respectiva etapa, sob acompanhamento da Comissão Municipal de Acompanhamento, observadas as competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 041/2026.
11.7.1. O candidato poderá ter acesso aos elementos de sua própria avaliação necessários à fundamentação do recurso, inclusive espelhos, fichas e, quando existente, registro audiovisual da defesa e entrevista, vedado o acesso a dados pessoais protegidos de terceiros.
11.8. Quando houver anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, salvo regra técnica diversa expressamente prevista antes da aplicação.
11.9. Quando houver alteração do gabarito, a correção será realizada conforme o gabarito definitivo.
11.10. Concluída a fase recursal, será publicado o resultado definitivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO E DA VACÂNCIA
12.1. A aprovação no Processo Seletivo habilita o candidato a integrar o Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos, não constituindo direito subjetivo à designação.
12.2. A designação será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os candidatos integrantes do Cadastro, observadas a Lei Municipal nº 331/2011, a Lei Municipal nº 570/2022, o Decreto Municipal nº 041/2026 e o interesse público.
12.3. O candidato designado exercerá a função de Diretor Escolar em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Decreto Municipal nº 041/2026 e da legislação municipal aplicável.
12.4. A Administração poderá utilizar o Cadastro Municipal para preenchimento de vacâncias surgidas durante sua vigência.
12.5. Constituem hipóteses de vacância ou cessação do exercício da função, conforme o caso:
I – renúncia;
II – aposentadoria;
III – falecimento;
IV – dispensa;
V – afastamento definitivo;
VI – outras hipóteses previstas em lei.
12.6. O Diretor poderá ser dispensado antes do término da designação nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 041/2026, especialmente:
I – descumprimento das atribuições;
II – avaliação de desempenho insatisfatória;
III – prática de infração administrativa, disciplinar ou legal devidamente apurada;
IV – interesse da Administração Pública, mediante decisão motivada e observância do devido processo administrativo.
12.7. Nas hipóteses que envolvam imputação de responsabilidade ou avaliação desfavorável com efeitos funcionais, serão assegurados contraditório e ampla defesa, na forma da legislação.
12.8. Ocorrendo vacância, poderá o Chefe do Poder Executivo designar outro candidato integrante do Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
13.1. A remuneração pelo exercício da função observará integralmente a legislação municipal vigente.
13.2. O Diretor Escolar exercerá a função em regime de dedicação exclusiva, fazendo jus à vantagem pecuniária prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 570/2022, calculada sobre o vencimento do cargo efetivo de Professor, observado o percentual de gratificação de até 100% (cem por cento) e os requisitos previstos na legislação.
13.3. Na hipótese admitida pela legislação de designação de servidor contratado ou ocupante de cargo em comissão para a função, o vencimento-base observará o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 570/2022 e no Decreto Municipal nº 041/2026.
13.4. Nenhuma disposição deste Edital poderá ser interpretada como criação ou majoração de remuneração ou vantagem funcional não prevista em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1. A participação no Processo Seletivo implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
14.2. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, retificações, resultados e convocações.
14.3. Todos os atos do certame observarão publicidade e transparência.
14.4. Serão divulgados, ressalvadas informações protegidas por lei:
I – Edital e retificações;
II – cronograma;
III – inscrições deferidas e indeferidas;
IV – resultados preliminares;
V – gabaritos;
VI – resultados definitivos;
VII – critérios e instrumentos de avaliação;
VIII – decisões dos recursos;
IX – classificação final;
X – homologação.
14.5. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, sendo os dados utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao certame, às obrigações legais da Administração e à eventual designação.
14.6. Documentos contendo CPF, endereço, informações médicas ou outros dados pessoais não serão publicados integralmente, salvo obrigação legal.
14.7. Informações referentes à deficiência e dados de saúde receberão tratamento compatível com sua natureza de dado pessoal sensível.
14.8. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer informações ou verificar autenticidade documental, sem que isso permita ao candidato apresentar intempestivamente requisito que deveria ter sido comprovado no prazo próprio.
14.9. A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar comunicados, orientações e atos complementares necessários à execução do certame, desde que não contrariem este Edital ou o Decreto Municipal nº 041/2026.
14.10. Alterações substanciais nas regras do processo serão formalizadas mediante retificação, assegurada publicidade e, quando necessário, reabertura de prazo.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Municipal de Acompanhamento e, quando necessário, a Assessoria Jurídica Municipal.
14.12. Integram este Edital, independentemente de transcrição, todos os seus anexos.
14.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vertente do Lério/PE, 14 de agosto de 2026.
AMILTON ARRUDA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL – REFERÊNCIA PARA O PROCESSO SELETIVO
|
Nº |
Unidade de Ensino |
Localidade |
Função |
Turnos de funcionamento |
Quantidade vagas |
|
01 |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ |
SÍTIO EMBEBEDADO |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
02 |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LUIZ |
SÍTIO PEDRA BRANCA |
Diretor Escolar |
MANHÃ, TARDE E NOITE |
1 |
|
03 |
ESCOLA MUNICIPAL SUZANA MARIA SARAIVA |
SÍTIO PAVIRADA |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
04 |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARIANO DA CRUZ |
SÍTIO LAGOA DE PEDRA |
Diretor Escolar |
MANHÃ, TARDE E NOITE |
1 |
|
05 |
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO ELEONOR |
GAMBÁ |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
06 |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ |
TAMBOR |
Diretor Escolar |
MANHÃ, TARDE E NOITE |
1 |
|
07 |
CRECHE MUNICIPAL DONA INEISINHA |
TAMBOR |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
08 |
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DAS CHAGAS |
CHÃ DO PAVÃO |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
09 |
ESCOLA MUNICIPAL PAULO FLORO DA COSTA |
TAMBOR DE BAIXO |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
10 |
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FLORÊNCIO DA SILVA |
SÍTIO PEDREGULHO |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
11 |
CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ |
CENTRO VERTENTE DO LÉRIO |
Diretor Escolar |
MANHÃ E TARDE |
1 |
|
12 |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BATISTA DE SOUZA |
CENTRO VERTENTE DO LÉRIO |
Diretor Escolar |
MANHÃ, TARDE E NOITE |
1 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE MÉRITO E DESEMPENHO – DIRETOR ESCOLAR
Nome completo: ___
CPF: ______________
RG: _______________
Data de nascimento: ________/_________/________
Matrícula funcional: ______________
Vínculo:
( ) Efetivo
( ) Contratado
Cargo/Função atual: _______
Unidade de lotação: ______
Tempo de exercício na Educação Básica: ____________
Tempo de exercício no Magistério Municipal: _______
Telefone: __________
E-mail: ____________
Endereço: __________
DECLARAÇÃO
Solicito minha inscrição no Processo Seletivo Público de Mérito e Desempenho para formação do Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos ao exercício da função de Diretor Escolar.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras, que conheço e aceito as regras do Edital e do Decreto Municipal nº 041/2026 e que possuo disponibilidade para o exercício da função nas condições estabelecidas pela legislação municipal.
Vertente do Lério/PE, ____ de __________ de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
Documento oficial de identidade com fotografia;
CPF;
Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral ou certidão equivalente;
Documento relativo às obrigações militares, quando legalmente exigível;
Comprovante de residência atualizado;
Documento comprobatório do vínculo com a Rede Municipal;
Contracheque recente ou documento funcional equivalente;
Diploma ou certificado comprobatório da habilitação exigida;
Documentação comprobatória de experiência mínima de 3 anos na docência da Educação Básica;
Certidão/declaração funcional relativa à inexistência de penalidade administrativa nos últimos 3 anos;
Documentos comprobatórios de experiência profissional para fins de pontuação;
Certificados de formação complementar;
Certificados/diplomas de especialização, mestrado ou doutorado apresentados para pontuação;
Fotografia 3x4, caso exigida para organização administrativa;
Laudo/documento médico, exclusivamente quando necessário para solicitação de atendimento diferenciado;
Demais documentos expressamente exigidos neste Edital.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
Eu, ____________, CPF nº ________, candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público de Mérito e Desempenho, declaro, para fins de solicitação de atendimento diferenciado, que necessito do seguinte recurso/condição de acessibilidade:
Documentação comprobatória anexada:
( ) Sim
( ) Não – hipótese legal de dispensa: ______
Vertente do Lério/PE, / /2026.
Assinatura
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
1. Constituição e Legislação Educacional
Princípios constitucionais da Administração Pública. Direito à educação. Gestão democrática. Organização dos sistemas de ensino. Responsabilidade do poder público.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Princípios e fins da educação. Organização da Educação Básica. Gestão democrática. Profissionais da educação. Incumbências dos estabelecimentos de ensino. Autonomia escolar.
3. Fundeb, VAAR e Políticas Públicas
Fundeb. Complementações da União. VAAR. Critérios técnicos de mérito e desempenho. Políticas de financiamento e gestão educacional.
4. Gestão Escolar e Gestão Democrática
Gestão participativa. Conselhos Escolares. Projeto Político-Pedagógico. Liderança educacional. Participação da comunidade. Gestão de conflitos. Clima escolar.
5. Planejamento e Gestão Pedagógica
Planejamento estratégico. Currículo. BNCC. Currículo de Pernambuco. Avaliação da aprendizagem. Recomposição das aprendizagens. Monitoramento pedagógico. Formação continuada.
6. Gestão Administrativa e Financeira
Administração escolar. Patrimônio público. Recursos financeiros. Programas educacionais. Prestação de contas. Transparência. Princípios da Administração Pública.
7. Avaliação Educacional e Indicadores
Avaliações internas e externas. SAEB. IDEB. Indicadores de rendimento, fluxo e aprendizagem. Uso pedagógico dos resultados. Gestão baseada em evidências.
ANEXO VI
MATRIZ DA PROVA OBJETIVA
|
Área |
Pontuação |
|
Constituição Federal e legislação educacional |
5 |
|
LDB |
5 |
|
Fundeb, VAAR e políticas públicas |
5 |
|
Gestão Escolar e Gestão Democrática |
8 |
|
Planejamento e Gestão Pedagógica |
7 |
|
Gestão Administrativa e Financeira |
5 |
|
Avaliação e indicadores |
5 |
|
TOTAL |
40 |
Nota mínima: 24 pontos.
ANEXO VII
INSTRUMENTO DE MANIFESTAÇÃO CONSULTIVA DA COMUNIDADE ESCOLAR
Avalie cada dimensão conforme o instrumento padronizado, utilizando escala de percepção de 1 a 5, além da opção “não possuo elementos suficientes para avaliar”. As respostas terão caráter exclusivamente consultivo, não serão convertidas em pontos e serão divulgadas apenas de forma consolidada:
• Liderança;
• Comunicação;
• Capacidade de diálogo;
• Relacionamento interpessoal;
• Gestão democrática;
• Capacidade de articulação;
• Compromisso com a aprendizagem;
• Ética e responsabilidade;
• Capacidade de resolução de problemas;
• Compromisso institucional.
A manifestação será anônima, impessoal e consolidada em relatório, sendo vedada a divulgação individualizada das respostas ou de qualquer informação que permita identificar o participante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO E AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
Eu, ______, integrante da Comissão/Banca do Processo Seletivo, declaro:
( ) não possuir relação ou interesse capaz de comprometer minha imparcialidade em relação aos candidatos;
ou
( ) DECLARO-ME IMPEDIDO(A) em relação ao candidato:
Motivo: ___
Comprometo-me a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.
Vertente do Lério/PE, / /2026.
Assinatura
ANEXO IX
ANÁLISE CURRICULAR
Candidato: __________
|
Critério |
Máximo |
Pontuação atribuída |
|
Especialização em Gestão Escolar/Administração Escolar/áreas afins |
5 |
|
|
Mestrado em Educação |
3 |
|
|
Doutorado em Educação |
2 |
|
|
Experiência em gestão escolar |
5 |
|
|
Cursos de formação continuada na área de gestão educacional, com carga horária mínima de 40 horas, realizados nos últimos 5 anos |
Até 5 (2,5 pontos por curso) |
|
|
TOTAL |
20 |
|
Observações da Comissão/Banca:
Avaliador: _____________ Data: / /2026.
Avaliador: _____________ Data: / /2026.
Avaliador: _____________ Data: / /2026.
ANEXO X
MODELO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato:
Unidade escolar utilizada exclusivamente como referência para elaboração do Plano (Anexo I):
Período de referência:
2. APRESENTAÇÃO
Concepção de educação, escola pública, gestão e liderança educacional.
3. DIAGNÓSTICO
Caracterização da realidade escolar, considerando:
• estudantes;
• profissionais;
• aprendizagem;
• frequência;
• fluxo;
• avaliações;
• infraestrutura;
• participação familiar;
• clima escolar;
• inclusão;
• gestão administrativa e financeira.
4. DIMENSÃO PEDAGÓGICA
Problemas identificados, objetivos, metas, ações, indicadores, responsáveis e prazos.
5. GESTÃO DA APRENDIZAGEM
Estratégias para acompanhamento, avaliação e recomposição das aprendizagens.
6. GESTÃO DE PESSOAS
Liderança, formação, acompanhamento, comunicação e clima organizacional.
7. GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL
Organização, documentação, patrimônio, serviços e infraestrutura.
8. GESTÃO FINANCEIRA
Planejamento, execução, acompanhamento, transparência e prestação de contas.
9. GESTÃO DEMOCRÁTICA
Conselho Escolar, participação da comunidade, PPP e transparência.
10. INCLUSÃO E EQUIDADE
Estratégias para garantia do acesso, participação, permanência e aprendizagem.
11. METAS E INDICADORES
|
Objetivo |
Meta |
Ação |
Indicador |
Prazo |
Responsável |
|
|
|
|
|
|
|
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Descrição dos mecanismos que serão utilizados para acompanhamento das metas.
ANEXO XI
AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Candidato: ______
|
Critério |
Pontuação máxima |
Nota |
|
Diagnóstico da realidade escolar |
5 |
|
|
Planejamento estratégico e definição de metas |
8 |
|
|
Propostas para melhoria da aprendizagem |
8 |
|
|
Liderança e gestão de pessoas |
5 |
|
|
Gestão administrativa e financeira |
4 |
|
|
Subtotal referente ao conteúdo e consistência do Plano |
30 |
|
Parecer técnico:
ANEXO XII
AVALIAÇÃO DA DEFESA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTA TÉCNICA
Candidato: ________
Comunicação, argumentação e domínio técnico
|
Aspecto |
Avaliação |
|
Clareza e objetividade |
|
|
Capacidade de argumentação |
|
|
Domínio técnico |
|
|
Capacidade de responder às situações-problema |
|
|
Postura de liderança e tomada de decisão |
|
|
Pontuação consolidada |
0 a 10 |
RESULTADO DA ETAPA
Plano de Gestão: ______ / 30
Defesa e Entrevista: ______ / 10
TOTAL: ______ / 40
( ) APROVADO
( ) ELIMINADO – pontuação inferior a 24 pontos
Assinaturas da Banca:
•
•
•
ANEXO XIII
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome: _____
CPF: ______
Etapa objeto do recurso: ______
Resultado/ato questionado: ____
FUNDAMENTAÇÃO
PEDIDO
Vertente do Lério/PE, / /2026.
Assinatura do candidato
ANEXO XIV
CRONOGRAMA DE EVENTOS
|
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
|
Publicação do Edital |
14/08/2026 |
|
Prazo para impugnação do Edital |
17/08/2026 |
|
Período de inscrições |
18/08 a 21/08/2026 |
|
Solicitação de atendimento diferenciado |
18/08 a 21/08/2026 |
|
Resultado preliminar das inscrições |
24/08/2026 |
|
Recursos contra inscrições |
25/08/2026 |
|
Resultado definitivo das inscrições |
26/08/2026 |
|
Análise Curricular |
27/08/2026 |
|
Resultado preliminar da Análise Curricular |
28/08/2026 |
|
Recursos |
31/08/2026 |
|
Resultado definitivo da Análise Curricular |
01/09/2026 |
|
Aplicação da Prova Objetiva |
04/09/2026 |
|
Publicação do gabarito preliminar |
05/09/2026 |
|
Recursos contra questões/gabarito |
08/09/2026 |
|
Gabarito definitivo |
09/09/2026 |
|
Resultado preliminar da Prova Objetiva |
10/09/2026 |
|
Recursos |
11/09/2026 |
|
Resultado definitivo da Prova Objetiva |
14/09/2026 |
|
Entrega do Plano de Gestão Escolar |
14/09/2026 |
|
Avaliação dos Planos |
17/09/2026 |
|
Defesa do Plano e Entrevista Técnica |
17/09/2026 |
|
Manifestação consultiva da comunidade escolar |
21/09/2026 |
|
Classificação final preliminar e publicação do relatório consolidado da manifestação comunitária |
22/09/2026 |
|
Recursos contra a classificação final preliminar e irregularidades da manifestação comunitária |
23/09/2026 |
|
Classificação final definitiva |
24/09/2026 |
|
Homologação do Processo Seletivo |
25/09/2026 |
|
Constituição do Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos |
25/09/2026 |
ANEXO XV
TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR ESCOLAR
O candidato designado para a função de Diretor Escolar compromete-se a:
I – cumprir o Plano de Gestão Escolar;
II – executar as políticas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
III – acompanhar os resultados de aprendizagem;
IV – estabelecer estratégias para cumprimento das metas educacionais;
V – promover gestão democrática e participativa;
VI – assegurar transparência administrativa e financeira;
VII – zelar pelo patrimônio público;
VIII – promover ambiente escolar inclusivo e seguro;
IX – participar das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
X – prestar informações e contas sempre que solicitado;
XI – participar dos processos de monitoramento e avaliação da gestão;
XII – observar os princípios da Administração Pública;
XIII – atuar em conformidade com a legislação educacional;
XIV – cumprir as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 041/2026 e demais normas municipais.
Declaro estar ciente de que meu desempenho será objeto de acompanhamento e avaliação periódica pela Secretaria Municipal de Educação.
Vertente do Lério/PE, ____ de __________ de ______.
Diretor(A) Escolar
Secretaria Municipal De Educação
Publicado por:
Maria Adenilza Costa de Santana
Código Identificador:C62A3795
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/08/2026. Edição 4163
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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