ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANHARÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 397/2023 21 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do município de Sanharó, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado Crédito Especial Adicional ao orçamento vigente para atendimento as atividades da Lei Paulo Gustavo, conforme segue abaixo:
02.07 – SECRETARIA DE CULTURA, CULTURA, TURISMO E LAZER
13.392.0031.2.925- Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo
33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas ....R$ 179.927,46
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física......................... R$ 1.000,00
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................... R$ 8.469,85
Sub total...........................R$ 189.397,31
Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 6º - Audiovisual
33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas .....R$ 72.886,17
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física............................. R$ 800,00
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..........................R$ 3.036,11
Sub Total................ R$ 76.722,28
Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Total...................R$ 266.119,59
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 266.119,59 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), para execução da Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º - Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de anulação parcial ou total da seguinte dotação:
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0021.2.015–Manutenção das atividades da Secretaria de Administração:
33.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................. .R$ 266.119,59
Total..................R$ 266.119,59
Recurso Fonte: 500.00000–Recursos não vinculados de impostos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sanharó, 21 de agosto de 2023.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS
Prefeito
Publicado por:
Tamires da Silva Soares
Código Identificador:C83EBCFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/08/2023. Edição 3410
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