ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SANHARÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 397/2023 21 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do município de Sanharó, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado Crédito Especial Adicional ao orçamento vigente para atendimento as atividades da Lei Paulo Gustavo, conforme segue abaixo:

 

02.07 – SECRETARIA DE CULTURA, CULTURA, TURISMO E LAZER

13.392.0031.2.925- Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo

33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas ....R$ 179.927,46

33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física......................... R$ 1.000,00

33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................... R$ 8.469,85

Sub total...........................R$ 189.397,31

Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 6º - Audiovisual

33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas .....R$ 72.886,17

33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física............................. R$ 800,00

33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..........................R$ 3.036,11

Sub Total................ R$ 76.722,28

Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Total...................R$ 266.119,59

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 266.119,59 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), para execução da Lei Paulo Gustavo.

 

Art. 3º - Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de anulação parcial ou total da seguinte dotação:

 

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0021.2.015–Manutenção das atividades da Secretaria de Administração:

33.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................. .R$ 266.119,59

Total..................R$ 266.119,59

Recurso Fonte: 500.00000–Recursos não vinculados de impostos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sanharó, 21 de agosto de 2023.

 

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS

Prefeito 


Publicado por:
Tamires da Silva Soares
Código Identificador:C83EBCFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/08/2023. Edição 3410
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