ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AFRÂNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.
DISCIPLINA A ABERTURA DE PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 688, de 22 de setembro de 2023, que cria o cargo de Profissional de Apoio Escolar no Município, e em observância à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), torna pública a abertura do processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas destinadas a contratação temporária de Profissional de Apoio Escolar.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público buscar alcançar os princípios acima descritos;
CONSIDERANDO a necessidade de ininterruptibilidade dos serviços públicos, consagrado no Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual tutela a prestação dos serviços públicos e fundamentais a sociedade;
CONSIDERANDO os dispostos na Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015).
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 688/2023, que cria e institucionaliza o cargo de Profissional de Apoio Escolar.
DECLARA
Aberto e público o Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de 60 (sessenta) vagas de profissional de apoio escolar, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital regulamenta o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Profissional de Apoio Escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino.
1.2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas e à formação de cadastro de reserva (Anexo I), observadas as condições estabelecidas neste edital.
1.3. O Processo Seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma Comissão Organizadora da Seleção, designada especificamente para este fim, a seguir, nomeada:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
REPRESENTAÇÃO |
Simone Rodrigues Ferreira |
Presidente |
4503-1 |
Secretaria de Educação |
Maria Gerlane Cavalcante |
Vice-presidente |
2499-1 |
Secretaria de Educação |
Alberlândia Conceição da Paixão |
Membro |
1983-2 |
Secretaria de Educação |
1.4. O processo seletivo, objeto deste edital, realizar-se-á em 02 (duas) etapas classificatórias, seguindo o calendário previsto neste documento (Anexo II).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Para o exercício do cargo de Profissional de Apoio Escolar, o candidato deverá comprovar formação mínima de Ensino Médio Completo e ter disponibilidade de 08 (oito) horas diárias.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1. O Profissional de Apoio Escolar colaborará na promoção da educação inclusiva, assegurando o acesso, a permanência e a participação na aprendizagem dos estudantes com deficiência, conforme os preceitos da Lei nº 13.146/2015;
3.2. O profissional deverá cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, totalizando 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento de 01 (um) salário-mínimo vigente, de acordo com a Lei Municipal n° 688/2023;
3.3. O Profissional de Apoio Escolar exercerá suas funções conforme previsto na Lei Municipal n° 688/2023 (Anexo III);
3.4. O Profissional de Apoio Escolar será lotado em turmas regulares onde houver estudante(s) com deficiência, podendo atuar em mais de uma escola, conforme a necessidade;
3.5. Este profissional deverá atender a um ou mais estudantes, conforme avaliação de uma equipe multiprofissional, equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação, respeitando as condições previstas em lei.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
1. Análise curricular;
2. Carta de intenção;
3. Entrevista individual.
4.2. A análise curricular visa avaliar a experiência profissional e a formação do candidato, segundo o barema previsto neste edital (Anexo IV) para geração da Nota 1 (um);
4.3. A carta de intenção deve ser feita de forma manuscrita com letra legível, em texto com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, conforme previsto neste edital (Anexo VII). A partir da análise será atribuída nota de 0 (zero) a 5 (cinco) para compor parte da Nota 2 (dois);
4.4. Na carta de intenção o candidato deverá demonstrar: seu conhecimento sobre a função que será desempenhada na escola; como sua experiência educacional está relacionada às atribuições do profissional de apoio escolar e como seus objetivos e valores pessoais se alinham ao cargo. No corpo da carta deverá detalhar suas realizações passadas e como elas o preparam para o próximo passo;
4.5. A entrevista avaliará as habilidades do(a) candidato(a), a partir de atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez), que irá compor a segunda parte da Nota 2 (dois);
4.6. A entrevista será agendada e a lista de agendamentos será divulgada segundo prazos previstos no edital. O(a) candidato(a) deverá comparecer no seu devido horário, sob pena de ser desclassificado(a) do processo seletivo;
4.7. A Nota 2 (dois) será composta pela nota da carta de intenção e pela nota da entrevista;
4.8. A nota final será a média das duas notas, a saber: NOTA 1 + NOTA 2/2.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 20/01/2025 a 22/01/2025, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Clementino Coelho, nº 203, Bairro Centro, Afrânio – PE, no horário das 8h00min às 14h00min;
5.2. Para a inscrição, o candidato deverá apresentar:
• Ficha de inscrição preenchida (Anexo V);
• Cópia do documento de identidade e CPF;
• Cópia do comprovante de escolaridade (Ensino Médio Completo);
• Curriculum Vitae atualizado;
• Documentos comprobatórios de experiência e títulos indicados no curriculum vitae, se houver;
• Termo de disponibilidade assinado (Anexo VI);
• Carta de intenção (Anexo VII).
5.3. As inscrições deferidas de acordo com o estabelecido no presente edital serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios e site oficial www.afranio.pe.gov.br.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados por ordem de pontuação, conforme análise curricular e entrevista;
6.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
• Maior nota na etapa de análise curricular;
• Maior idade.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos selecionados serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a quantidade de estudantes com deficiência que requerem o apoio escolar, seguindo a ordem de classificação de cada unidade escolar;
7.2. O vínculo será temporário e de acordo com as normas previstas na legislação municipal.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública.
8.2. O(a) candidato(a) é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
8.3. A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital;
8.4. A inscrição poderá ser efetuada por terceiros. A procuração deverá ser com finalidade específica para inscrição do processo seletivo para profissional de apoio escolar, não havendo necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
8.5. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
8.7. Os resultados do Processo Seletivo serão devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios e site oficial www.afranio.pe.gov.br; O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação oficial, devendo ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Educação;
8.8. Dúvidas ou informações adicionais poderão ser esclarecidas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação ou pelo email: psicopedagogicoeinclusao@gmail.com.
Afrânio-PE, 17 de janeiro de 2025.
CLOVES RAMOS DE MACEDO
Prefeito Municipal
RICARDO DE ARAUJO RODRIGUES
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
ESCOLA |
VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA* |
Escola Municipal Agamenon Magalhães |
3 |
2 |
Escola Municipal Agnaldo José de Lima |
3 |
2 |
Escola Municipal Aureliano Francisco Neto |
14 |
7 |
Escola Municipal Clementino Coelho |
8 |
4 |
Escola Municipal Dr. Nilo Coelho |
3 |
2 |
Escola Municipal Messias José de Macedo |
2 |
2 |
Escola Municipal Mundo Infantil |
15 |
7 |
Escola Municipal Padre Cicero |
4 |
2 |
Escola Municipal Rui Barbosa |
2 |
2 |
Escola Municipal Tereza Vieira de Carvalho |
2 |
2 |
Escola Municipal Tomé de Souza |
4 |
2 |
TOTAL |
60 |
34 |
*CR: Vagas para formação de cadastro reserva para futuras necessidades.
ANEXO II
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
DATA |
EVENTO |
17 de janeiro de 2025 |
Publicação do presente edital |
20 a 22 de janeiro de 2025 |
Inscrição com os documentos indicados no tópico 5.2 no Polo Semidocéia da Silva Cavalcanti. De 08h às 16h. |
23 de janeiro de 2025 |
Divulgação de data e horário das entrevistas individuais no site do processo seletivo. |
24 a 27 de janeiro de 2025 |
Análise curricular e da carta de intenção |
28 a 29 de janeiro de 2025 |
Realização das entrevistas individuais no Polo Semidocéia da Silva Cavalcanti |
30 de janeiro de 2025 |
Publicação do resultado preliminar |
31 de janeiro de 2025 |
Prazo para solicitação de recursos do resultado preliminar |
03 de fevereiro de 2025 |
Publicação do resultado final
|
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
(CONFORME LEI MUNICIPAL N° 688/2023)
O Profissional de Apoio Escolar exercerá atividades de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiência e atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados pela rede municipal.
Atribuições:
1. Estimular a interação com os alunos da escola, traçando parceria com a comunidade escolar;
2. Estimular a autonomia dos alunos público-alvo da Educação Especial no desenvolvimento de atividades de vida diária e práticas (alimentação, higiene e locomoção);
3. Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do(s) aluno(s) público-alvo da Educação Especial, levando ao conhecimento da Unidade Escolar fatos ou fatores externos ou internos que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável do(s) referidos aluno(s);
4. Colaborar na promoção da Perspectiva da Educação Inclusiva, a garantia de acesso, da permanência, da participação e auxiliar o aluno com deficiência na sua aprendizagem.
ANEXO IV
BAREMA DA ANÁLISE CURRICULAR
N° de ordem |
Títulos |
Valor unitário |
1 |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. |
1,5 |
2 |
Graduação em Pedagogia ou licenciatura. |
1 |
3 |
Curso de formação em Educação Inclusiva, com no mínimo 24h. |
0,5 |
4 |
Curso de formação em áreas correlatas à Educação Inclusiva. |
0,2 |
5 |
Participação em eventos da educação como seminários, congressos, conferências, formações e palestras nos últimos 5 (cinco) anos. |
0,1 |
6 |
Experiência profissional em âmbito pedagógico (professor(a) ou coordenador(a)) na Secretaria Municipal de Educação Afrânio/PE |
0,5 por ano |
7 |
Experiência profissional como profissional de apoio escolar na Secretaria Municipal de Educação Afrânio/PE |
1 por ano |
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS |
||
Nome: |
Sexo: ( )M ( )F |
|
Data de nascimento: __/__/____ |
Naturalidade: |
Estado civil: |
Filiação: |
||
RG: Órgão expedidor: |
CPF: |
PIS: |
Telefone: |
Email: |
|
Escola pretendida: |
||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
||
Escolaridade: ( ) Ensino Médio ( )Graduação:_______________ ( ) Pós-graduação:____________________ |
||
DOCUMENTAÇÃO: |
||
*Sessão a ser preenchida no ato da inscrição por membro da Comissão do Processo Seletivo. ( ) Ficha de inscrição; ( ) Cópia do documento de identidade e CPF; ( ) Cópia do comprovante de escolaridade; ( ) Currículum vitae atualizado; ( ) Documentos comprobatórios de experiência indicados no curriculum vitae, se houver. ( ) Termo de disponibilidade de horário assinado (Anexo VI). ( ) Carta de intenção (Anexo VII). |
||
Afrânio-PE, __ de janeiro de 2025. _______________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
ANEXO VI
TERMO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
Eu, ____________________, portador(a) do documento de identidade n° _________________, CPF n°_______________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, conforme previsto no Edital de Seleção Simplificada nº 001/2025 e na Lei Municipal n° 688/2023, e que me comprometerei no cumprimento das atividades designadas e respectiva carga horária de atividade.
Afrânio, PE, ____/___/_____
___________________
Candidato(a)
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
Os Profissionais de Apoio Escolar desempenham um papel essencial no ambiente educacional, contribuindo para a inclusão, do desempenho global dos alunos e o bom funcionamento das escolas. Sua atuação vai além do suporte técnico e exige habilidades como empatia, proatividade, cuidados higiênicos, alimentação e colaboração educacional. Buscamos identificar candidatos comprometidos com esses valores e preparados para enfrentar os desafios e as demandas dessa função tão importante.
Como você acredita que sua atuação pode contribuir para o desenvolvimento e a inclusão dos alunos no ambiente escolar?
Eu _______________, portador do CPF ____.____.____-___ e RG _______________, candidato(a) à vaga de Profissional de Apoio Escolar, apresento a seguir minhas intenções em relação ao cargo.
Afrânio, _____ de janeiro de 2025
________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Vandelmar Nogueira da Silva
Código Identificador:DA0BD8E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/01/2025. Edição 3764
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/