ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SÃO JOSÉ DO EGITO/PE

GABINETE DO PREFEITO

Praça Seresteiro João Pequeno, s/n, centro, São José do Egito (PE).

CEP: 56.700 – 000 - CNPJ N. º 11.354.180/0001-26

Fone- Fax: (87) 3844 1050

 

EDITAL 001/2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SÃO JOSÉ DO EGITO/PE

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO EGITO, ESTADO DO PERNAMBUCO, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional/EC Nº 51 e de acordo com o que prescreve as Leis Federal Nº. 11.350/2006 ,alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal Complementar Nº 024 de 26 de maio de 2010 e Lei Complementar Municipal nº. 022/2010 e Decreto Municipal nº12 de 13 de dezembro de 2024, realizada em TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o processo seletivo público para preenchimento de vagas e cadastro reserva para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e de Agente de Combate ás Endemias-ACE integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE que será organizado e realizado pela empresa CONSIS-CONSULTORIA,ASSESSORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ 05.587.013/0001-22 situada á rua: Professora Maria Nilde Couto Bem nº 220 ,sala 310, bairro: Triângulo. CEP: 63041-155 na cidade de Juazeiro do Norte Estado do CE, fone (88) 94087030 e endereço eletrônico www.consisconsultoria.com.br.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1-O Processo Seletivo Público será regido pelas normas do presente edital, tendo por finalidade o provimento de 21(vinte e uma) vagas para Agente Comunitário de Saúde/ACS de preenchimento imediato, e 09 (nove) vagas para cadastro reserva 18 (dezoito) vagas de preenchimento imediato para o cargo público de Agente de Combate ás Endemias/ACE conforme anexo I.

1.2-Entende-se por VAGA- Emprego, função ou cargo público com disponibilidade imediata e CADASTRO RESERVA- previsão de candidatos aprovados em processo seletivo público anterior que podem ser convocados durante o período de validade do processo seletivo, para suprir vacância de cargos empregos ou função pública efetivos.

1.3- O processo seletivo público de que trata este edital será realizada em 02 (duas) etapas ofertado em 02(dois) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate ás Endemias-ACE, a qual será coordenada pela comissão organizadora do processo seletivo público, constituída por ato do(a) secretário(a) de saúde, abrangendo modalidades de avaliação de conhecimentos gerais e específicos.

1.4-Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, inciso VIII, na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, Lei nº 12.764 de 27/12/2012 (Transtorno de Espectro do Autista) fica assegurado ao candidato com deficiência o direito de se inscrever no processo seletivo público desde que a deficiência declarada seja compatível com as atribuições da função, para tanto reserva-se percentual de( 5%) (cinco por cento) das vagas oferecidas.

 

1.5-O portador de deficiência participará do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos inscritos.

 

1.6-O candidato amparado pelo item 1.4. deverá declarar-se Portador de Deficiência na ficha de inscrição, especificando ainda o tipo e grau de deficiência, de que é portador. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, bem como do local de aplicação da prova.

1.7-O candidato que não entregar a documentação exigida no subitem 1.6, no local e no prazo das inscrições, estabelecidos neste edital, será considerado como não portador de deficiência.

1.8-O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, tendo procedido conforme o subitem 1.6, se classificado no processo seletivo público, figurará na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo público e em listagem específica, observada a respectiva ordem de classificação, sem alteração do número total de cargos público a serem providas, será contemplado com a vaga reservada para o cargo público, o candidato portador de deficiência classificado com maior pontuação na respectiva listagem específica de classificação por cargo público. Em caso de empate serão adotados os critérios estabelecidos para desempate previstos neste Edital.

1.9-Em caso de convocação do candidato aprovado no processo seletivo público enquadrado no item 1.4.deste edital, o mesmo deverá submeter-se à perícia médica, promovida por junta médica oficial constituída por ato do chefe do poder executivo de São José do Egito, Estado do Pernambuco. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do classificado como portador de deficiência ou não, tendo ainda a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador, se o classificado é compatível ou não com as atribuições e responsabilidades do cargo público para qual concorre.

1.10-A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.10.1-As vagas definidas no item 1.4. que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.11- Será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação com foto e original e do comprovante de inscrição original do candidato no dia e no local de realização da etapa do processo seletivo público.

1.12-As atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias-ACE não podem ser consideradas técnicas para os fins do disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, não sendo possível, portanto, a acumulação de emprego ou cargos públicos.

1.13- Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

 

Anexo I

Resumo (cargos, vagas, cadastro reserva, jornada de trabalho, e qualificação)

Anexo II

Formulário inscrição

Anexo III

Atribuições do cargo público para Agente Comunitário de Saúde-ACS

Anexo IV

Atribuições do cargo público para Agente de Combate ás Endemias-ACE

Anexo V

Conteúdo Programático das prova dos ACS e ACE

Anexo VI

Quadro de distribuição das vagas e áreas de atuação para ACS

Anexo VII

Quadro de distribuição das vagas e áreas de atuação para cadastro de reserva para

ACS

Anexo VIII

Modelo de requerimento de vaga para candidato portador de deficiência

Anexo IX

Formulário para pedido de isenção da inscrição

Anexo X

Formulário para requerimento de recurso administrativo relativo à inscrição

Anexo XI

Formulário para requerimento de recurso administrativo relativo às prova objetiva

 

Anexo XII

Formulário para recurso resultado final

Anexo XIII

Modelo declaração hipossuficiência

Anexo XIV

Termo de desistência

Anexo XV

Modelo de Declaração de residência

Anexo XVI

Quadro de pontuação para prova de titulo (2ª etapa)

 

2-DO ATENDIMENTO ESPECIAL .

 

2.1.O(A) candidato(a) que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (a exemplo de materiais, equipamentos, dentre outros dispositivos);

 

2.2.A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O(A) acompanhante ficará responsável pela guarda da criança;

 

2.3.Não é autorizada a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando o(a) candidato(a);

 

2.4.O horário de ingresso do(a) acompanhante nos locais de prova é o mesmo dos(as) demais candidatos(as). O não atendimento ao disposto neste item impedirá o acesso aos locais de prova;

 

2.5.Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas;

 

2.6.A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um(a) responsável para guarda da criança, ou se este(a) não comparecer ao local de prova no horário de ingresso dos(as) candidatos(as).

 

3 - DA JORNADA DE TRABALHO,SALÁRIO BASE E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO

 

3.1-A jornada do trabalho para os cargos públicos de ACS e ACE será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor e em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços.

3.2-O salário base inicial para os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate ás Endemias/ACE será o salário base vigente de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte quatro reais).

3.3-O Agente Comunitário de Saúde/ACS, deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

– Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital;

– Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada: III – Haver concluído o ensino médio.

3.4-O Agente de Combate às Endemias/ACE deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e ou curso técnico.

Haver concluído o ensino médio.

3.5-Aplica-se aos cargos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e de Agente de Combate ás Endemias-ACE o Regime Próprio de Previdência do Município.

 

4- DAS INSCRIÇÕES.

 

4.1-As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 12 de dezembro a 16 de dezembro de 2024 no horário das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Egito-PE.

4.2-A inscrição no presente processo seletivo público implica no total conhecimento e tácita aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e de atos complementares, caso existam regulamentações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O conjunto de informações básicas constará no Edital do processo seletivo público disponível para consulta no momento presencial durante a inscrição e na coordenação da atenção básica da secretaria municipal de saúde de São José do Egito-PE e pelo site www.consisconsultoria.com.br.

4.3-Para se inscrever, o candidato deverá certificar-se, antes de pagar a taxa de inscrição, de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo público pretendido, visto que, a taxa uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, sob qualquer que seja a alegação.

4.4 -No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

4.4.1-Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo para qual o candidato está concorrendo;

4.4.2 -Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada sem emendas, rasuras ou campos em branco;

4.4.3- Duas fotos 3x4, recentes e iguais;

4.4.4- Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial com foto do candidato, sendo ainda obrigatório, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;

4.4.5 -Certificado de conclusão de curso do ensino médio , devidamente aprovado pelo MEC; 4.4.6-Documentaçãões referente a titulação a que se refere, conforme ao item 5.4 do edital;

4.4.7-Comprovantes de residência nominal dos últimos 02 (dois) meses do ano em curso. A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Edital, na área para o qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:

Fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);

correspondência de instituição bancária ou financeira;

correspondência de operadora de cartão de crédito;

na ausência dos documentos anteriores deverá ser apresentada, declaração emitida por associação de moradores e na ausência dessa pelo Conselho de Desenvolvimento Rural e Urbano-CONDRU ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social que comprove residência desde a data de publicação do edital devidamente assinada e com firma reconhecida.

4.4.8-Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

4.4.9- O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo público.

4.4.10-Caso necessário, o endereço será confirmado em visita domiciliar a ser realizado por equipe designada pela empresa organizadora do processo seletivo e firmado termo de visita assinado pelos membros e por testemunhas.

4.4.11- Laudo médico atestando tipo e o grau de deficiência com CID-10 para o candidato que se declarar portador de deficiência, na forma do item 3.5.

4.4.12-Os candidatos que se enquadram nos critérios de isenção conforme item 4.8.1 e 4.8.2 deverão apresentar ainda:

Comprovante de inscrição do NIS emitida pelo órgão municipal competente;

 

Declaração de que é membro de família de baixa renda feita de próprio punho, devidamente assinada e datada conforme modelo constante do anexo XIII.

4.5-Somente serão considerados documentos de identidade oficial as cédula de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), conforme regulamentação em Lei Federal e, ainda, carteira nacional de habilitação com fotografia na forma da Lei 9.503/97, e demais documentos de identificação previstos em Lei.

4.6- Não será recebida cópia de documento de identidade ilegível, com rasura, de cédulas originais danificadas e/ou não identificáveis.

4.7-A taxa de inscrição será no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para todos os cargos públicos e deverá ser paga mediante depósito identificado na instituição bancária Nº 001 Banco do Brasil conta corrente nº 24.215-2, Agência Nº 0122-8 em favor da empresa CONSIS- Consultoria, Assessoria e Tecnologia da Informação, CNPJ Nº 05.587.013.0001.22.O candidato deve identificar no depósito se foi incluído o seu número de cadastro de pessoa física/CPF no ato do pagamento.

A taxa de inscrição também poderá ser feito por Pix: CNPJ Nº 05.587.013.0001.22 , transferido obrigatoriamente da conta do titular da inscrição.

4.7.1-Só serão aceitos exclusivamente depósitos identificados e não poderá ser feito o depósito em caixas eletrônicos, transferências bancárias ou na forma de qualquer outra modalidade de transação e o candidato deve anotar o número do CPF no comprovante.

4.8-Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição:

4.8.1- Os candidatos doadores de sangue que comprovarem essa condição, apresentando documento de identificação de doador emitido por órgão competente e o comprovante das duas últimas doações no ato da inscrição nos termos da legislação vigente.

4.8.2-O candidato inscrito no CadÚnico do Governo Federal que conste na lista atualizada do mês de novembro de 2024. .

4.8.3- O candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição através do formulário de isenção, realizado no momento da inscrição através do formulário de inscrição com a inserção do NIS (Número de Inscrição Social) em campo próprio disponibilizado para tanto e declaração emitida pelo gestor do CadÚnico, atestando que o cadastro se encontra ativo atendendo as normas vigentes. 4.8.4-Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá cumulativamente:

Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07.

Declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item;

Preencher no formulário de inscrição que deseja concorrer com isenção e colocar o número do NIS.

4.8.5-A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

4.8.6-A empresa organizadora do processo seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.7- NÃO será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

fraudar e/ou falsificar documentação;

pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.8 e subitens.

não observar os prazos estabelecidos no item 4.24.

apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

 

4.8.8-O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE e ou no site www.consisconsultoria.com.br de acordo com calendário de atividades item 4.24.

4.8.9-O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste processo seletivo. Caso o pedido da taxa de isenção seja indeferido o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição através de deposito identificado e apresentar o comprovante a comissão responsável pela inscrição para ser anexado a sua documentação observando o prazo final de inscrições.

4.8.10-Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme data descrita no calendário de atividades item 4.24.

4.9-O pagamento não poderá ser feito por meio de cheque ou outra forma de quitação se não depósito bancário identificado em dinheiro;

4.10- Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, ou por email ou por qualquer outro meio que não seja presencial;

4.11-Somente será recebida inscrição mediante apresentação e entrega de todos os documentos indicados no item 4 e subitens;

4.12-Será admitida a inscrição por terceiro mediante a apresentação da procuração pública ou particular com reconhecimento de firma na qual conste o cargo para o qual o interessado se candidata, acompanhada de fotocópia autenticada e legível do documento de identidade do candidato e do procurador e no caso do ACS a identificação da área de atuação/microárea que irá concorrer. As cópias autenticadas dos documentos ficarão retidas juntamente com os demais documentos indicados no item 4 e seu subitens ;

4.13-É de inteira responsabilidade do candidato e de seu procurador legal ao preencher a ficha- requerimento de inscrição, verificar se todas as informações (nome, número de documento de identidade, endereço, cargo pretendido e etc.) estão corretas e completas e se todos os documentos exigidos no item 4 e subitens, foram anexados à ficha requerimento de inscrição;

4.14-No ato da inscrição o candidato que irá se inscrever para o cargo de ACS deverá indicar obrigatoriamente a área de atuação/microárea a qual deseja concorrer, conforme distribuição de vagas e cadastro de reserva definidas nos anexos VI e VII, deste Edital não sendo possível remanejamento de área de atuação/microárea. No caso da não indicação da área de atuação/microárea a inscrição será indeferida.

4.15-Após realização da inscrição o candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com um documento de identificação com foto para acesso aos locais de prova.

4.16-Verificando-se, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados e/ou apresente documentos falsos, a inscrição será cancelada não cabendo nenhum recurso fora da esfera administrativa.

4.17-A relação das inscrições canceladas e/ou indeferidas será divulgada em flanelógrafo da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE, no site oficial do município e no site www.consisconsultoria.com.br. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, com as devidas provas, devendo direcioná-la à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público à sede da Secretaria Municipal de Saúde.

4.18-Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), os candidatos inscritos que residam na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público, conforme previsto nos anexos VI e VII.

4.19-Os Agentes Comunitários de Saúde/ACS selecionados para ocupar as vagas imediatas distribuídas neste edital, irão obrigatoriamente atuar na área de atuação/microárea conforme anexo

VI. Em face do crescimento do município de São José do Egito-PE, a área de atuação do Agente Comunitário da Saúde/ACS poderá ser ampliada , reduzida ou modificada, conforme redefinições

 

futuras do território sanitário determinadas em novo processo de territorialização aprovado pelo do Conselho Municipal da Saúde e homologado pelo gestor local do Sistema Único de Saúde/SUS .

4.20-As vagas destinadas ao cadastro de reserva, serão preenchidas de acordo com a vacância dos cargos efetivos existentes. O candidato que for aprovado para cadastro reserva quando for convocado de acordo com a necessidade do município, terá sua área de atuação/microárea definida de acordo com o anexo VII devendo, quando convocado, ainda comprovar residência na área de atuação especificada no ato da inscrição para o processo seletivo, caso contrário perderá a vaga.

4.21-As provas serão aplicadas na cidade de São José do Egito, Estado do Pernambuco em local a ser definido e publicado pela Comissão Organizadora.

4.22-As inscrições poderão ser prorrogadas de acordo com o interesse da administração pública municipal.

4.23-Cada candidato poderá inscrever-se e concorrer para mais de um cargo público, desde que não haja incompatibilidade com relação ao dia e horário de aplicação das provas objetivas e das demais etapas do processo seletivo ,se houver, e exigências do edital.

 

4.24-CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

ATIVIDADE

DATAS E PRAZOS

Período de inscrição

12.12.2024 a 16.12.2024

Período de Impugnação ao Edital

17.12.2024

Solicitação de isenção

12.12.2024

Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição

15.12.2024

Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de

inscrição

18.12.2024

Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de

inscrição

18.12.2024

Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do

atendimento diferenciado

12.12.2024

Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

17.12.2024

Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição

regular, da condição de candidato com deficiência e/ou doatendimento diferenciado

18.12. 2024

Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato

19.12.2024

 

DATA DA PROVA OBJETIVA

Data 22.12.2024

Gabarito preliminar da prova objetiva

23.12.2024

Recurso contra o gabarito preliminar

24.12.2024

Gabarito pós-recursos

25.12.2024

Resultado preliminar da prova objetiva

27.12.2024

Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

28.12.2024

Resultado pós-recursos e Resultado Final da prova objetiva

29.12.2024

Resultado Final

30.12.2024

Homologação

30.12.2024

*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

 

- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

5.1-O Processo Seletivo Público será constituído de 02 (duas) etapas para Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate ás Endemias/ACE, conforme abaixo:

 

FASES

CÁRÁTER

1-Prova Objetiva

Classificatório e Eliminatório

2-Prova de Título

Classificatório e Eliminatória

 

5.2-A realização das etapas do processo seletivo para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate ás Endemias-ACE terá caráter eliminatório e classificatório na primeira etapa, constituída de prova objetiva abrangendo conhecimentos gerais e específicos e eliminatório na segunda etapa constituída de prova de título. O Curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e ou o curso técnico constitui pré-requisito para o exercício dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e o candidato deverá apresentar aproveitamento do referido curso para iniciar suas atividades, quer seja de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias.

 

5.3 2ª ETAPA – PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE CURRICULAR). Esta etapa, classificatória e eliminatória, com peso 6,0 (seis) consistirá na avaliação de currículo entregue no modelo padrão conforme Anexo XVI, com as devidas comprovações em anexo no ato da inscrição.

 

5.3.1- É obrigatória a apresentação da seguinte documentação: a) Cópia do CPF; b) Cópia do documento de identificação com foto; c) Cópia do Certificado de conclusão do nível médio reconhecido pelo MEC; d) Formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido, com as comprovações em anexo ao Currículo O curso de formação inicial, com carga horaria mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento (art. 69, inciso 11 da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos.

 

5.3.2. A pontuação da prova de títulos será considerada conforme anexo XVI.

 

5.4-Os comprovantes das informações prestadas deverão ter suas cópias entregues pelo candidato, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, impreterivelmente, no período de inscrição acondicionados em envelope identificado com o Nome, Nº do Documento de Identidade, função a qual está concorrendo, devendo conter cópia do Certificado de conclusão do (s) Curso (s) correspondente (s) ou experiência profissional, devidamente registrado de acordo, com a legislação pertinente;

 

O candidato convocado para este fim que não entregar, na forma estabelecida, os comprovantes da titulação ou experiência declaradas no ato da inscrição, receberá nota 0 (zero) na respectiva pontuação;

 

É de exclusiva responsabilidade do Candidato, a indicação da quantidade de títulos e documentos que estará entregando para efeito de avaliação;

 

Que os títulos, declarações e demais documentos sejam verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias identificadas pelos subitens correspondentes e organizadas na ordem sequencial dos subitens em que se apresentam na tabela.

 

- DAS PROVAS OBJETIVAS

 

6.1-As questões da prova objetiva avaliam habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado e abrangem a compreensão, a aplicação, a análise, a síntese e a avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e de resolução de problemas pelo candidato e, portanto, cada item de avaliação pode abordar mais de um tema, habilidade e assunto, assim como as leis, técnicas, atribuições e normas inerentes ao cargo.

6.2-A prova objetiva pode conter textos, imagens, gráficos e outros recursos complementares às questões a fim de tornar a avaliação de conhecimentos mais completa;

6.3-O candidato deve ler atentamente o enunciado de todas as questões a fim de identificar o comando necessário para responder às mesmas;

6.4-Para cada questão, o candidato deverá marcar apenas 1 (uma) resposta no seu cartão-resposta; 6.5-As questões da prova objetiva serão distribuídas de acordo com a tabela a seguir:

 

Disciplina

Número de questões

Peso

Total

Conhecimentos específicos

20 (vinte)

0,3

6,0 pontos

Língua Portuguesa

10(dez)

0,2

2,0 pontos

Matemática

05 (cinco)

0,2

1,0 pontos

Noções de informática

05 (cinco)

0,2

1,0 pontos

Total

 

 

10,0 pontos

 

6.6-Todas as questões da prova serão objetivas, na modalidade VERDADEIRO / FALSO, e cada um dos itens da prova objetiva está vinculado a um comando que o antecede, permitindo, portanto, que o candidato marque, no cartão resposta para cada item: o campo designado com o código “V”, caso julgue o item VERDADEIRO, CERTO ou CORRETO; ou o campo designado com o código “F”, caso julgue o item FALSO, ERRADO ou INCORRETO.

6.7-Será desclassificado da prova objetiva o candidato que: obter nota inferior a 04(quatro).

6.8-Uma questão será considerada pontuada quando o candidato selecionar a alternativa correta, de acordo com o gabarito definitivo, no cartão-resposta da prova e ele não apresentar rasuras que afetem a sua correção.

 

- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

 

7.1-A prova terá duração improrrogável de 03 (três) horas. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate as Endemias., a prova objetiva será aplicada no turno matutino de 08 as 11:00 hs .

7.2-O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7.3-O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de:

Comprovante de inscrição com foto:

Original do documento de identidade com foto;

Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4-Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados no item

7.5- Em caso de perda do documento de identidade original por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento de identificação original nos termos deste Edital, que contenha suas respectivas fotos e assinatura.

 

7.6-Em caso de perda do comprovante de inscrição por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá solicitar a segunda via do comprovante perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, antes da realização das provas em até 24h, munido de 01 foto (3x4) e da notificação policial sobre o extravio do documento de identificação, através de requerimento por escrito e/ou preencher formulário padrão, expedido pela Comissão. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

7.7-Não será admitido ingresso de candidato no local de realização de prova após o horário fixado para seu início. Os portões das unidades onde serão aplicados as provas serão fechados precisamente às 08:00 (oito) horas, para o turno matutino e as 11:00 (onze) horas para o turno vespertino durante a aplicação das provas, não sendo permitido o ingresso de retardatários.

7.8-Não será permitido ao candidato no local de realização das provas, e durante a aplicação das mesmas, portar e utilizar telefone célular,ipod, bip, walkman, calculadora, pager, tablets, net ou notbooks e outros aparelhos e/ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consultas, bem como não será admitido candidato portando armas durante todas as etapas do processo seletivo.

7.9-O candidato, quando do recebimento da prova, deverá verificar se a mesma corresponde ao cargo público de sua opção, bem como conferir os dados da folha resposta que lhe for entregue ou se a mesma está completa e sem rasuras.

7.10-Quando da realização da prova, o candidato deverá seguir as orientações constantes do caderno de prova que lhe for entregue.

7.11-Por motivo de segurança será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova e com o cartão de resposta definitivo.

7.12-Somente após decorrido 60 (sessenta) minutos do início das provas o candidato poderá entregar o folha resposta, seu caderno de prova e retirar-se do recinto. Não haverá devolução destes documentos aos candidatos que permanecerá arquivado na sede da empresa executante do processo seletivo durante a validade do mesmo.

7.13-Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando os três tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos responsáveis pela fiscalização.

7.14-Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do local previsto neste Edital.

7.15-Informes das datas e horários serão divulgados em mural específico da Prefeitura de São José do Egito-PE, Secretaria Municipal de Saúde, no site oficial da Prefeitura Municipal e no site www.consisconsultoria.com.br no caso de alteração do calendário de atividades conforme item 4.24.

 

- DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

8.1-A avaliação da prova objetiva será realizada pela empresa responsável pelo processo seletivo público, que contará o total de acertos de cada candidato (escore bruto), considerando-se para tanto, exclusivamente, as questões transferidas para a folha resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

8.2-Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasuras e/ou emenda, ainda que legíveis, e duplicidade alternativa assinalada.

8.3-O candidato que não atingir o perfil de classificação para o cargo pretendido, indicado neste Edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8.4-O candidato deverá assinar a folha resposta e o caderno de prova e a ata de freqüência.

 

9- DO PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO E ESCALA DE HABILITAÇÃO DA ETAPA DOS CANDIDATOS EM SELEÇÃO

 

9.1-A classificação da prova de conhecimentos dar-se-á através da ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota na Prova, conforme pontuação de cada item, está com peso 4,0 (quatro) e na pontuação obtida Prova de títulos, com peso 6,0 (seis), através da fórmula: (4 x NPC + 6 x NPT) / 10, onde:

NPC é a nota da Prova Objetiva de Conhecimentos; e

NPT é a pontuação na Prova de Títulos;

 

- DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1-Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

O(a) candidato(a) que possuir(em) idades igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme dispõe o Estatuto do Idoso – Lei 10.471/2003, art. 27, § único;

O(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação nas matérias específicas da prova realizada no processo seletivo público.

O(a) candidato(a) que contar mais tempo de experiência profissional devidamente comprovado;

O(a) candidato(a) com maior número de dependentes;

O(a) candidato(a) de maior idade.

10.2-Para efeito de homologação do Processo Seletivo Público, a classificação final será feita de acordo com a ordem decrescente dos candidatos aprovados, em lista geral e em lista específica dos candidatos contemplados com vagas em respeito à cota prevista no item 1.4 deste Edital.

 

- DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

11.1-Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação já referidos neste edital, o candidato que:

Não comparecer as provas objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para o início das mesmas;

Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Processo Seletivo Público, em qualquer meio, que não os permitidos;

Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

Não devolver o caderno de prova e a folha resposta;

Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação;

Não atender as determinações do presente edital e seus atos complementares; i)Não participar do curso introdutório de formação inicial e continuada.

 

- DO RESULTADO

 

12.1-O resultado do Processo Seletivo Público será amplamente divulgado pelo site: www.consisconsultoria.com.br e pela Prefeitura de São José do Egito-PE, nos meios de comunicação locais e da região, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

12.2-O resultado final relacionará em ordem decrescente de classificação. Os demais candidatos do processo seletivo, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, permanecerão como classificáveis, podendo ser chamados de acordo com as necessidades e carências de excepcional interesse público da administração pública municipal de São José do Egito-PE, respeitando a ordem de classificação.

12.3-Não serão divulgados os resultados do processo seletivo público por meio de telefone, fax ou por meio de redes sociais. A comissão organizadora do processo seletivo público e a empresa responsável pela divulgação dos resultados não se responsabilizarão por erro de informação, advindo da divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.

12.4-Caso o candidato seja aprovado para mais de um cargo público deverá em 48h úteis após a publicação do resultado final e antes da homologação do processo seletivo apresentar a comissão organizadora termo de desistência especificando o cargo ao qual está desistindo sob pena de não poder ser convocado para nenhum dos cargos para o qual fora aprovado conforme anexo XIV.

 

- DOS RECURSOS

 

13.1-O candidato poderá protocolar os seguintes recursos direcionados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público:

13.2-Relativo ao indeferimento de seu pedido de isenção de taxa de inscrição ou de indeferimento de inscrição motivado e tempestivamente por requerimento no prazo de 48(quarenta e oito) horas úteis.

13.3-Relativo à anulação de questões da prova objetiva e gabarito oficial, devendo ser encaminhado por escrito e com justificativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da aplicação da Prova;

13.4-Compete à Comissão Organizadora, a decisão dos recursos relacionados ao processo seletivo público, cujo parecer será assinado pelo presidente da comissão e publicizado na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município e no site www.consisconsultoria.com.br.

13.5-O recurso interposto fora dos respectivos prazos será julgado intempestivo, sendo considerado para tanto, a data do registro da entrega junto a comissão organizadora do processo seletivo Público. Recursos em desacordo com o estabelecido nesse capítulo serão indeferidos.

13.6-Não será recebido recurso por via postal, fax ou Internet, ou por meio de procurador;

 

- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO DESTINADO AOS ACS.

 

14.1-Ter sido aprovado no processo seletivo público.

14.2 Satisfazer mediante comprovação, as exigências de qualificação para o exercício do cargo público.

14.3-Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

14.4-Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, completos até a data de publicação do Edital.

14.5-Estar quite com a Justiça Eleitoral, devendo ser comprovado pela entrega de documentação respectiva, expedida pelos órgãos competentes.

 

14.6-Ser apto físico e mentalmente para o exercício do respectivo cargo público, não podendo ser portador de deficiência física ou mental incompatível com as atribuições e responsabilidade do cargo público postulado.

14.7-Apresentar no ato de convocação para a nomeação dos cargos públicos os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE.

14.8-Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura nos cargos, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por ocasião da convocação e posse do cargo público.

14.9-O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo público.

14.10-Residir na área em que for atuar para o cargo de Agente Comunitário de Saúde-ACS.

 

- DA ADMISSÃO

 

15.1-A concretização do ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública do Município de São José do Egito- PE, que decidirá qual momento é oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas.

15.2-A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do “ciente” da convocação pela Prefeitura de São José do Egito-PE munidos de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 14 deste Edital, bem como de outros exigidos em Lei e/ou enumerados por ocasião da convocação.

15.3-A posse dos candidatos (ACS) selecionados no processo seletivo, somente poderá ocorrer após a conclusão com aproveitamento, do curso de introdutório de formação inicial e continuada, conforme exigência contida na lei nº 11.350/2006 e conforme Portaria Nº 243, de 25 de Setembro de 2015.

15.4-Observadas as necessidades operacionais da administração municipal, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público, poderá ser convocado para nomeação por carta, com visto de recepção (VR) ou edital de convocação devidamente publicado nos moldes da Lei Orgânica do Município de São José do Egito-PE, devendo o candidato manter atualizado os dados referentes ao endereço residencial e nº telefônico, com o objetivo de facilitar o processo de convocação.

15.5-O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não exercer o cargo público, no prazo de 15 (quinze) dias. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do Processo Seletivo Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

15.6-A contratação dos Candidatos selecionados no certame somente poderá ocorrer após:

15.7-A realização prévia de Exame Médico Admissional realizado pelo Serviço Médico definido pela Prefeitura Municipal correspondente ao cargo público.

15.8-A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

15.9-A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal o aproveitamento dos candidatos aprovados/classificados, obedecendo-se a ordem de classificação e a validade do processo seletivo estabelecido no subitem 15.6.

 

15.10-Caso o candidato aprovado/classificado e convocado não compareça dentro do prazo determinado será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele outro excluído do processo seletivo, conforme prerrogativas deste Edital.

15.11-Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem direito à devolução da taxa paga, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura no cargo público definida deste Edital.

 

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

16.1-Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do período, local, município e horários determinados.

16.2-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meios de divulgação, os editais e comunicações referentes a este processo seletivo público.

16.3-A inobservância por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência

16.4-O resultado final do processo seletivo público será homologado por ato do Prefeito de São José do Egito - Estado de Pernambuco, respeitadas as normas estabelecidas neste Edital.

16.5-Na publicação do resultado final do processo seletivo público constará apenas os candidatos aprovados.

16.6-O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

16.7-A recusa do candidato habilitado em ser lotado na área de atuação/microárea para a qual o candidato prestou o Processo Seletivo Público, será considerada em caráter irrecorrível, como definidora de sua desistência;

16.8-Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) a pontuação correspondente a essa

(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

16.9-A empresa responsável pelo Processo Seletivo Público responsabilizar-se-á pela elaboração, aplicação e correção das provas e ainda, pela divulgação do final dos resultados obtidos pelos candidatos;

16.10-A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do processo seletivo, providenciando a incineração dos documentos do candidato que não atingir o perfil de classificação e que não tenha solicitado a devolução dos mesmos até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

16.11-A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante e nos locais de realização das provas.

16.12-A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público determinará quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares relativos a todas as etapas do processo seletivo público.

16.13-Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aditivo ao edital ou aviso a ser publicado e afixado na sede da Prefeitura de São José do Egito-PE.

 

16.14-A mudança de residência do candidato na área de atuação implica em dissolução do vínculo , no caso do Agente Comunitário de Saúde.

 

16.15- A Consis Consultoria obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.

 

16.16-Os casos omissos até a publicação final do resultado do processo seletivo público serão resolvidos pela empresa contratada bem como os referentes a elaboração, aplicação e correção das provas e divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos no processo seletivo público ACS e ACE e nas circunstâncias além-referidas, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE.

 

São José do Egito-PE, 11 de dezembro de 2024.

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Edital Nº 001/2024

 

QUADRO DE VAGAS PARA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS/ACE.

 

Cargo público

Vagas

Imediatas

Cadastro

Reserva

Jornada de

trabalho

Qualificação

Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde/ACS

21

09

40 horas

Ensino médio

Agente de Combate ás Endemias/ACE

18

-

40 horas

Ensino médio

 

17

 

ANEXO II

 

Edital Nº 001/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EDITAL 001/2024

1-IDENTIFICAÇÃO

1.8- Nº DE INSCRIÇÃO:

1.2- Nome:

1.3- Idade:

1.9- Sexo: (

)-M

( )-F

1.4-Nome da mãe:

1.10-Data de Nasc.: / /

1.5-RG:

1.11-Órgão Emissor/Estado:

1.6-CPF: -

-

-

1.12-Deficiente: ( )-Sim ( )-Não

1.7-Endereço Residencial (Rua, Av. Nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado,

Se sim, Qual?

Telefone)

 

.

 

 

Email:

 

Watsap:

 

 

 

 

 

 

 

3-CARGO A CONCORRER: Agente Comunitário da Saúde (

)Agente de Combate às Endemias( )

 

4-ÁREA A CONCORRER (no caso de ACS) Nº da área:

5-DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexar cópia)

( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Não poderá ser feito no caixa eletrônico (auto atendimento); ( )Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras;

( )Duas fotos (3x4), recentes e iguais;

( )Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato e apresentação de documento original; ( )Certificado de conclusão de curso do ensino médio aprovado pelo MEC;

( ) Comprovante de residência conforme ( item 4.4.7) descrito no Edital;

( )Envelope com titulação devidamente lacrado e identificado, conforme ( item 5.4;5.5;5.6 e 5.7) do Edital.

( ) Laudo médico atestando tipo e o grau de deficiência para o candidato que se declarar portador de deficiência; ( )Procuração pública ou privada com firma reconhecida no caso de inscrição feita por terceiros;

( )Formulário de isenção anexados cópias abaixo:

( )Declaração do gestor do Cadùnico:

( )Declaração de hipossuficiência;

( )Comprovante de carteira de doador.

, / / 2024

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pela Inscrição e carimbo

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EAGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

EDITAL 001/2024

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

( ) Agente Comunitário de Saúde-ACS

 

( ) Agente de Combate às Endemias-ACE

 

CPF:

Nº da Área (caso seja ACS):

 

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Foto 3x4

 

Se sim, Qual?

 

 

 

.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Local e Data:

 

Assinatura do Responsável pela Inscrição e carimbo

, / /

 

IMPORTANTE:

1 - Antes de realizar a inscrição o candidato que tiver dúvidas, ler o Edital disponível para leitura no local da inscrição e no site www.consisconsultoria.com.br 2 - Preencher a inscrição em letra de forma, verificar tipo de vaga e número da área de atuação/micro área no caso do Agente Comunitário de Saúde/ACS;

- Antes de entregar a inscrição não esquecer de conferir documentações e assinatura do candidato;

- É de responsabilidade plena do candidato observar a concordância da documentação entregue no ato da inscrição, e ser responsável por toda informação prestada na ficha de inscrição.

- Guardar e manter em perfeito estado o comprovante de inscrição até o final das etapas do Processo Seletivo Público.

 

 

 

 

 

ANEXO III

Edital nº 001/2024

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

I –Trabalharcom adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II-Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III-Orientaras famílias quanto à utilização dos serviços de saúde de disponíveis; IV – Realizaratividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

Acompanhar,por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês.

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

 

ANEXO IV

 

Edital nº 001/2024

 

AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

 

executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;

 

identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável;

 

Divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletivas;

 

Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

 

Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

 

Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

 

Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

 

Registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS;

Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e

 

Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

 

ANEXO V EDITAL 001/2024

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS EDE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE.

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Coesão e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e nominal. Ortografia oficial. Ortografia. Pronomes. Regras de acentuação. Uso dos sinais de pontuação.

 

MATEMÁTICA

 

Conjuntos numéricos, números racionais e naturais, as 4 operações, propriedades e problemas. Sistemas e problemas de 1º grau. Expressões algébricas, valor numérico. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção, regra de 3 simples, porcentagem. Unidades de medidas.

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

 

Google Documentos. Google Planilhas. Microsoft Excel. Microsoft Word. Segurança da informação. Segurança na Internet. Sistema operacional e ambiente Windows. Vírus e procedimentos de backup.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS.

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Assistência ao paciente com câncer. Estratégia de Saúde da Família. Papel do Agente Comunitário de Saúde (ACS) no SUS. Participação e controle social no SUS. Promoção, prevenção e proteção da saúde. Saúde da criança e do adolescente. Saúde da gestante. Saúde do idoso. Saúde do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância à saúde.

 

SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS.

 

IV-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE.

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Acidentes com animais peçonhentos. Aids e infecção por HIV. Cancro mole. Câncer colorretal. Câncer de estômago. Câncer de mama. Câncer de pele não-melanoma. Câncer de próstata. Câncer de pulmão. Catapora. Caxumba. Chikungunya. Coronavírus (COVID19). Dengue. Depressão. Desnutrição. Diabetes mellitus. Doença de Chagas. Educação em saúde. Esquistossomose. Febre amarela. Filariose linfática. Gonorreia e infecção por clamídia. Gripe ou resfriado. Hanseníase. Herpes genital. Hipertensão arterial. HPV. Infecção de ouvido. Leishmaniose. Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 (organização das ações de Vigilância Epidemiológica). Leptospirose. Malária. Noções de vigilância sanitária. Pneumonia. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Raiva. Sífilis. Tracoma. Transtorno de ansiedade. Tuberculose. Virose intestinal. Zika vírus. Zoonoses.

 

SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS.

 

ANEXO VI

Edital 001/2024

 

DISTRIBUIÇÕES DAS VAGAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ ACS

 

ESF-Estratégia Saúde da Família

Microárea

Localidade

Vaga

ESF Central

 

02

St. Riachão I St. Riachão II Morada Nobre

Clube de Campo

01

ESF Curralinho

02

St. Fazenda São Pedro St. Lagoa seca

St. Santa Maria St. Mulungu

St. Lagoa do Mato St. Cacimba de baixo St. Borjas

St. Riacho fundo

01

 

06

St. Novo

St. Capoeira de Pedro St. Serrote Pelado Trav. Inacio jacaré

R. Inacio jacaré (Pov. Mundo novo)

01

ESF São Borja

04

 

St. Jatobá St. Piabas

St. Jureminha St. Timbaúba St. Cachoeirinha St. Santa Luzia

St. Barro Branco St. Pau Branco

St. Santo Agostinho St. Muquém

01

 

ESF Novo Horizonte

01

R. Profª Sebastião Rabelo

R. Bom Jesus

01

 

06

R. 25 de Agosto

R. Dom José Pereira Alves

R. Tereza de Jesus Campos

Trav. Tereza de Jesus Campos

01

ESF Ipiranga I

03

R. Rosalia Ferreira

R. Juvino Oliveira Trav. Juvino Oliveira

R. Antonio Silva Sobrinho

R. Maria das Dores

R. Antonio Zuza

R. José Campos da Nobrega

R. Lula de siqueira

01

ESF Ipiranga II

05

St. Várzea de queimadas

St. Baixa do veado St. Lagoa outra banda St. Açudinho

St. Santa Rita St. Várzea torta St. Moraes

St. Boa vista Lot. Zé Felipe

01

ESF Planalto I

01

R. Wandelson Barbosa

R. Poeta Cancão

R. Avenida Brasil

R. 25 de agosto Trav. 25 de agosto

R. Miss Nete Trav. Miss Nete

R. Cons. Rosa e Silva Trav. Cons. Rosa e Silva

01

 

08

St. Retiro

St. Riacho das lajes

01

ESF Planalto II

02

R. Nilo Peçanha

R. Nilo Coelho

R. Maria Aragão

01

 

 

 

R. Piroeira

 

 

07

R.José Nailson

R.josé Gonçalves Filho

R.Prof Edson simçoes Trav.João Mariano Valadares

Trav. Barão Rio Branco R.Antônio Alexandre.

01

ESF Planalto III

02

R.Osvaldo Cruz Trav.Osvaldo Cruz

R. Da Guia

Trav. 29 de Dezembro

R. 29 de Dezembro

01

 

03

R. Cleto campelo Trav. Cleto Campelo

R. Rodrigues Alves

R. Dalva de Oliveira

01

 

04

Trav. Rui Barbosa Trav . Rua do Alto

R. Do Alto Loteamento José Veras

R. da Caverna

R. Rui Barbosa

R. Frei Damião

R. Maria José Veras

R. José Veras

R. Maria José Veras ( nova)

01

 

05

R. dos Coqueiros

R. Adalberto veras Trav. Adalberto veras

01

ESF São João II

03

Rua B Rua D Rua E

Sitio Lagoa primeira

01

ESF Riacho do Meio I

06

St. Mandim St. Lagoa Seca

St. Riacho do meio St. Lagamar

01

 

 

 

R. Dantas Barreto St. Mandim de baixo St. Mandim de cima

 

ESF Riacho do Meio II

14

St. Comichão St. Mancinha St. Borges St. Pau dar

St. Fazenda Primavera St. Olho Dagua

01

ESF Riacho do Meio III

05

St. Açude da Porta

01

 

ANEXO VII

Edital 001/2024

 

DISTRIBUIÇÕES DAS VAGAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA CADASTRO RESERVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ ACS

 

ESF-Estratégia Saúde da Família

MICROÁREA

LOCALIDADE

VAGA

São Borja

05

R. Deputado Faras Júnior R.José Tavares R.Antônio Curado

01

Riacho do Meio II

10

Pov. São Seb. do Aguiar

St. Logradouro dos Daniel

St. Riacho de Baixo

St. Borges

01

ESF Central

01

R.Cicero Braz de Siqueira R.Manoel Olegário de Souza R.Padre Anchieta Av.Manoel Braz Siqueira Trav.Manoel Braz Siqueira Rua da Concordia Rua Aguinelo Ferreira

Rua Severino Erculano Sobrinho Rua do Norte Trav.B(vila Cohab)

01

 

 

 

Rua Frei Damião

 

ESF Novo Horizonte

02

R. do Poeta

R. Dr. Manoel Viana

Trav. Dr. Manoel Viana

R. Alto da margarida

R. Ana Maria

R. Marechal Rondom

R. João Mariano Valadares

R. Abraão Correia

R. Prof° Sebastião Rabelo

R. Teresa de Jesus

01

ESF Riacho do Meio I

04

R.Tancredo neves

R. José Gonçalves de Melo

St. Pitombeira St. Malhadinha

R. Dantas Barretos

R. Manoel Braz

01

ESF Riacho do Meio III

15

Sitio Olho d`àgua da conceição St.Picadas Sti baraúnas

Sit Queimadas do cavalo St.Conceição St. Fazenda Nova St.Caldeirão do boi St.Vassouras

01

ESF Bonfim

02

St Grossos

01

 

 

 

St Várzea de

grossos St.Araras

 

ESF Curralinho

01

St Mendes St Ipueiras St São Pedro St Barra de São Pedro

St Cacibas nova

Pov de curralinho

01

ESF Planalto I

05

Riacho do moço Massapê Serrote Redondo Felipe Loteamento Cassiano Retiro Pedra Atravessada

Vista Alegre

01

 

ANEXO VIII

Edital nº 001/2024

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

O (A) candidato (a) , CPF n.° , candidato(a) ao Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas no cargo , regido pelo Edital n.° 001/2014 do Processo seletivo para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: . Código correspondente da (CID): . Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: . Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

Local e data Assinatura do candidato

 

ANEXO IX

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Nome:

1.2. Idade:

1.3. Sexo:M ( ) F ( )

1.4. Nome da mãe:

1.5. Data de nascimento:

1.6. RG:

1.7. Órgão Emissor/Estado:

1.8. CPF:

1.9. Deficiente: Sim ( ) Não ( )

1.10.Nº do NIS:

 

1.11. Endereço Residencial (Rua, Av. , Bairro, CEP, Cidade, Estado, Telefone)

 

São José do Egito / / 2024

 

Assinatura do candidato

 

COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

Nome do Candidato:

CPF:

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Nº do NIS:

 

 

ANEXO X

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À INSCRIÇÃO.

 

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE SÃO JOSÉ DO EGITO/PE.

 

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

Eu, , candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada solicito em relação à divulgação dos candidatos inscritos correspondente ao cargo , de minha opção, o seguinte:

 

( ) Revisão da lista de inscrição

( ) Revisão do indeferimento de inscrição

 

JUSTIFICATIVA

 

Local e data Assinatura do (a)candidato(a)

 

ANEXO XI

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

 

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE SÃO JOSÉ DO EGITO-CE

 

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

Eu, ,candidato(a)

inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada inscrição no , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo , de minha opção, o seguinte:

 

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

 

Questões

Disciplina

 

 

 

Local e data Assinatura do (a) candidato(a)

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Cargo de opção do Candidato (a): Número de Inscrição do Candidato (a): Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar Questão:

Resposta do Gabarito: _ Resposta do Candidato:

 

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Cargo de opção do (a) Candidato (a):

Número de Inscrição do (a) Candidato (a): _

Modalidade do Recurso: Anulação de Questão 4.Questão:

5.Resposta do Gabarito:

 

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)

 

ANEXO XII

 

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO RESULTADO FINAL.

 

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DE SÃO JOSÉ DO EGITO-PE.

 

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

Eu, , candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público com inscrição número supracitada solicito revisão de resultado final ao cargo pretendido de , de minha opção.

 

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)

 

ANEXO XIII

Edital nº 001/2024

 

MODELO DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA

 

Eu, (nome) , (estado civil) , inscrito no CPF sob o nº . . - , residente e domiciliado na (endereço completo)

,declaro, nos termos doDecreto nº 6.135 de 26/06/07 e ainda, com finalidade de obter isenção do pagamento de taxa de inscrição do processo seletivo público para o cargo de

conforme inscrição realizada, que minha renda mensal “per capita” familiar não ultrapassa um salário mínimo e meio nacional.

Declaro ainda, estar ciente que estou sujeito às sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis por força de lei, em sendo comprovada a falsidade das afirmações supra.

 

, / / . (local) (data)

 

(assinatura)

 

ANEXO XIV

Edital nº 001/2024

 

TERMO DE DESISTÊNCIA

 

Eu, ,

 

Nacionalidade Nome da mãe

 

,Inscrição nº

 

CPF nº , candidato(a) aprovado no Processo Seletivo Público - Edital nº / , classificado(a) em

lugar para o provimento do cargo de

 

conforme resultado final , venho pela presente, DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA referente ao cargo para o qual fui aprovado.

 

São José do Egito-PE , de de 2024

 

Assinatura do (a) candidato (a)

 

ANEXO XV

 

Edital nº 001/2024

 

MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, , portador (a) do RG nº , expedido em , pelo órgão , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto a Consis Consultoria sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço , do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”

 

, UF de de .

 

ASSINATURA DO PARTICIPANTE

 

ANEXO XVI

 

Edital nº 001/2024

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

 

UNITÁRIO

VALOR

 

MÁXIMO

1

Experiência Técnico-profissional de atuação como Agente Comunitário de Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término

das atividades

1,0

3,0

2

Experiência Técnico-profissional na área da Saúde, para

cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.

0,50

1,0

3

Curso extracurricular na área da Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado. OBS. O curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento (art. 6º, inciso II da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova

de títulos

1,0

3,0

4

Curso extracurricular na área da Saúde, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, para cada curso

comprovado.

0,50

1,50

 

5

Participação em Congressos, Oficinas, Gincanas, Seminários, Eventos científicos na área da Saúde, para

cada documento comprovado.

0,50

1,50

TOTAL 10,0

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO (2ª ETAPA).

 

EDITAL 001/2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SÃO JOSÉ DO EGITO/PE

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO EGITO, ESTADO DO PERNAMBUCO, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional/EC Nº 51 e de acordo com o que prescreve as Leis Federal Nº. 11.350/2006 ,alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal Complementar Nº 024 de 26 de maio de 2010 e Lei Complementar Municipal nº. 022/2010 e Decreto Municipal nº12 de 13 de dezembro de 2024, realizada em TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o processo seletivo público para preenchimento de vagas e cadastro reserva para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e de Agente de Combate ás Endemias-ACE integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE que será organizado e realizado pela empresa CONSIS-CONSULTORIA,ASSESSORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ 05.587.013/0001-22 situada á rua: Professora Maria Nilde Couto Bem nº 220 ,sala 310, bairro: Triângulo. CEP: 63041-155 na cidade de Juazeiro do Norte Estado do CE, fone (88) 94087030 e endereço eletrônico www.consisconsultoria.com.br.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1-O Processo Seletivo Público será regido pelas normas do presente edital, tendo por finalidade o provimento de 21(vinte e uma) vagas para Agente Comunitário de Saúde/ACS de preenchimento imediato, e 09 (nove) vagas para cadastro reserva 18 (dezoito) vagas de preenchimento imediato para o cargo público de Agente de Combate ás Endemias/ACE conforme anexo I.

1.2-Entende-se por VAGA- Emprego, função ou cargo público com disponibilidade imediata e CADASTRO RESERVA- previsão de candidatos aprovados em processo seletivo público anterior que podem ser convocados durante o período de validade do processo seletivo, para suprir vacância de cargos empregos ou função pública efetivos.

1.3- O processo seletivo público de que trata este edital será realizada em 02 (duas) etapas ofertado em 02(dois) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate ás Endemias-ACE, a qual será coordenada pela comissão organizadora do processo seletivo público, constituída por ato do(a) secretário(a) de saúde, abrangendo modalidades de avaliação de conhecimentos gerais e específicos.

1.4-Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, inciso VIII, na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, Lei nº 12.764 de 27/12/2012 (Transtorno de Espectro do Autista) fica assegurado ao candidato com deficiência o direito de se inscrever no processo seletivo público desde que a deficiência declarada seja compatível com as atribuições da função, para tanto reserva-se percentual de( 5%) (cinco por cento) das vagas oferecidas.

 

1.5-O portador de deficiência participará do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos inscritos.

 

1.6-O candidato amparado pelo item 1.4. deverá declarar-se Portador de Deficiência na ficha de inscrição, especificando ainda o tipo e grau de deficiência, de que é portador. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, bem como do local de aplicação da prova.

1.7-O candidato que não entregar a documentação exigida no subitem 1.6, no local e no prazo das inscrições, estabelecidos neste edital, será considerado como não portador de deficiência.

1.8-O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, tendo procedido conforme o subitem 1.6, se classificado no processo seletivo público, figurará na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo público e em listagem específica, observada a respectiva ordem de classificação, sem alteração do número total de cargos público a serem providas, será contemplado com a vaga reservada para o cargo público, o candidato portador de deficiência classificado com maior pontuação na respectiva listagem específica de classificação por cargo público. Em caso de empate serão adotados os critérios estabelecidos para desempate previstos neste Edital.

1.9-Em caso de convocação do candidato aprovado no processo seletivo público enquadrado no item 1.4.deste edital, o mesmo deverá submeter-se à perícia médica, promovida por junta médica oficial constituída por ato do chefe do poder executivo de São José do Egito, Estado do Pernambuco. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do classificado como portador de deficiência ou não, tendo ainda a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador, se o classificado é compatível ou não com as atribuições e responsabilidades do cargo público para qual concorre.

1.10-A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.10.1-As vagas definidas no item 1.4. que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.11- Será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação com foto e original e do comprovante de inscrição original do candidato no dia e no local de realização da etapa do processo seletivo público.

1.12-As atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias-ACE não podem ser consideradas técnicas para os fins do disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, não sendo possível, portanto, a acumulação de emprego ou cargos públicos.

1.13- Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

 

Anexo I

Resumo (cargos, vagas, cadastro reserva, jornada de trabalho, e qualificação)

Anexo II

Formulário inscrição

Anexo III

Atribuições do cargo público para Agente Comunitário de Saúde-ACS

Anexo IV

Atribuições do cargo público para Agente de Combate ás Endemias-ACE

Anexo V

Conteúdo Programático das prova dos ACS e ACE

Anexo VI

Quadro de distribuição das vagas e áreas de atuação para ACS

Anexo VII

Quadro de distribuição das vagas e áreas de atuação para cadastro de reserva para

ACS

Anexo VIII

Modelo de requerimento de vaga para candidato portador de deficiência

Anexo IX

Formulário para pedido de isenção da inscrição

Anexo X

Formulário para requerimento de recurso administrativo relativo à inscrição

Anexo XI

Formulário para requerimento de recurso administrativo relativo às prova objetiva

 

Anexo XII

Formulário para recurso resultado final

Anexo XIII

Modelo declaração hipossuficiência

Anexo XIV

Termo de desistência

Anexo XV

Modelo de Declaração de residência

Anexo XVI

Quadro de pontuação para prova de titulo (2ª etapa)

 

2-DO ATENDIMENTO ESPECIAL .

 

2.1.O(A) candidato(a) que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (a exemplo de materiais, equipamentos, dentre outros dispositivos);

 

2.2.A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O(A) acompanhante ficará responsável pela guarda da criança;

 

2.3.Não é autorizada a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando o(a) candidato(a);

 

2.4.O horário de ingresso do(a) acompanhante nos locais de prova é o mesmo dos(as) demais candidatos(as). O não atendimento ao disposto neste item impedirá o acesso aos locais de prova;

 

2.5.Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas;

 

2.6.A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um(a) responsável para guarda da criança, ou se este(a) não comparecer ao local de prova no horário de ingresso dos(as) candidatos(as).

 

3 - DA JORNADA DE TRABALHO,SALÁRIO BASE E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO

 

3.1-A jornada do trabalho para os cargos públicos de ACS e ACE será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor e em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços.

3.2-O salário base inicial para os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate ás Endemias/ACE será o salário base vigente de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte quatro reais).

3.3-O Agente Comunitário de Saúde/ACS, deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

– Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital;

– Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada: III – Haver concluído o ensino médio.

3.4-O Agente de Combate às Endemias/ACE deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e ou curso técnico.

Haver concluído o ensino médio.

3.5-Aplica-se aos cargos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e de Agente de Combate ás Endemias-ACE o Regime Próprio de Previdência do Município.

 

4- DAS INSCRIÇÕES.

 

4.1-As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 12 de dezembro a 16 de dezembro de 2024 no horário das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Egito-PE.

4.2-A inscrição no presente processo seletivo público implica no total conhecimento e tácita aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e de atos complementares, caso existam regulamentações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O conjunto de informações básicas constará no Edital do processo seletivo público disponível para consulta no momento presencial durante a inscrição e na coordenação da atenção básica da secretaria municipal de saúde de São José do Egito-PE e pelo site www.consisconsultoria.com.br.

4.3-Para se inscrever, o candidato deverá certificar-se, antes de pagar a taxa de inscrição, de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo público pretendido, visto que, a taxa uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, sob qualquer que seja a alegação.

4.4 -No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

4.4.1-Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo para qual o candidato está concorrendo;

4.4.2 -Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada sem emendas, rasuras ou campos em branco;

4.4.3- Duas fotos 3x4, recentes e iguais;

4.4.4- Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial com foto do candidato, sendo ainda obrigatório, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;

4.4.5 -Certificado de conclusão de curso do ensino médio , devidamente aprovado pelo MEC; 4.4.6-Documentaçãões referente a titulação a que se refere, conforme ao item 5.4 do edital;

4.4.7-Comprovantes de residência nominal dos últimos 02 (dois) meses do ano em curso. A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Edital, na área para o qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:

Fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);

correspondência de instituição bancária ou financeira;

correspondência de operadora de cartão de crédito;

na ausência dos documentos anteriores deverá ser apresentada, declaração emitida por associação de moradores e na ausência dessa pelo Conselho de Desenvolvimento Rural e Urbano-CONDRU ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social que comprove residência desde a data de publicação do edital devidamente assinada e com firma reconhecida.

4.4.8-Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

4.4.9- O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo público.

4.4.10-Caso necessário, o endereço será confirmado em visita domiciliar a ser realizado por equipe designada pela empresa organizadora do processo seletivo e firmado termo de visita assinado pelos membros e por testemunhas.

4.4.11- Laudo médico atestando tipo e o grau de deficiência com CID-10 para o candidato que se declarar portador de deficiência, na forma do item 3.5.

4.4.12-Os candidatos que se enquadram nos critérios de isenção conforme item 4.8.1 e 4.8.2 deverão apresentar ainda:

Comprovante de inscrição do NIS emitida pelo órgão municipal competente;

 

Declaração de que é membro de família de baixa renda feita de próprio punho, devidamente assinada e datada conforme modelo constante do anexo XIII.

4.5-Somente serão considerados documentos de identidade oficial as cédula de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), conforme regulamentação em Lei Federal e, ainda, carteira nacional de habilitação com fotografia na forma da Lei 9.503/97, e demais documentos de identificação previstos em Lei.

4.6- Não será recebida cópia de documento de identidade ilegível, com rasura, de cédulas originais danificadas e/ou não identificáveis.

4.7-A taxa de inscrição será no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para todos os cargos públicos e deverá ser paga mediante depósito identificado na instituição bancária Nº 001 Banco do Brasil conta corrente nº 24.215-2, Agência Nº 0122-8 em favor da empresa CONSIS- Consultoria, Assessoria e Tecnologia da Informação, CNPJ Nº 05.587.013.0001.22.O candidato deve identificar no depósito se foi incluído o seu número de cadastro de pessoa física/CPF no ato do pagamento.

A taxa de inscrição também poderá ser feito por Pix: CNPJ Nº 05.587.013.0001.22 , transferido obrigatoriamente da conta do titular da inscrição.

4.7.1-Só serão aceitos exclusivamente depósitos identificados e não poderá ser feito o depósito em caixas eletrônicos, transferências bancárias ou na forma de qualquer outra modalidade de transação e o candidato deve anotar o número do CPF no comprovante.

4.8-Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição:

4.8.1- Os candidatos doadores de sangue que comprovarem essa condição, apresentando documento de identificação de doador emitido por órgão competente e o comprovante das duas últimas doações no ato da inscrição nos termos da legislação vigente.

4.8.2-O candidato inscrito no CadÚnico do Governo Federal que conste na lista atualizada do mês de novembro de 2024. .

4.8.3- O candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição através do formulário de isenção, realizado no momento da inscrição através do formulário de inscrição com a inserção do NIS (Número de Inscrição Social) em campo próprio disponibilizado para tanto e declaração emitida pelo gestor do CadÚnico, atestando que o cadastro se encontra ativo atendendo as normas vigentes. 4.8.4-Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá cumulativamente:

Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07.

Declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item;

Preencher no formulário de inscrição que deseja concorrer com isenção e colocar o número do NIS.

4.8.5-A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

4.8.6-A empresa organizadora do processo seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.7- NÃO será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

fraudar e/ou falsificar documentação;

pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.8 e subitens.

não observar os prazos estabelecidos no item 4.24.

apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

 

4.8.8-O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE e ou no site www.consisconsultoria.com.br de acordo com calendário de atividades item 4.24.

4.8.9-O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste processo seletivo. Caso o pedido da taxa de isenção seja indeferido o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição através de deposito identificado e apresentar o comprovante a comissão responsável pela inscrição para ser anexado a sua documentação observando o prazo final de inscrições.

4.8.10-Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme data descrita no calendário de atividades item 4.24.

4.9-O pagamento não poderá ser feito por meio de cheque ou outra forma de quitação se não depósito bancário identificado em dinheiro;

4.10- Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, ou por email ou por qualquer outro meio que não seja presencial;

4.11-Somente será recebida inscrição mediante apresentação e entrega de todos os documentos indicados no item 4 e subitens;

4.12-Será admitida a inscrição por terceiro mediante a apresentação da procuração pública ou particular com reconhecimento de firma na qual conste o cargo para o qual o interessado se candidata, acompanhada de fotocópia autenticada e legível do documento de identidade do candidato e do procurador e no caso do ACS a identificação da área de atuação/microárea que irá concorrer. As cópias autenticadas dos documentos ficarão retidas juntamente com os demais documentos indicados no item 4 e seu subitens ;

4.13-É de inteira responsabilidade do candidato e de seu procurador legal ao preencher a ficha- requerimento de inscrição, verificar se todas as informações (nome, número de documento de identidade, endereço, cargo pretendido e etc.) estão corretas e completas e se todos os documentos exigidos no item 4 e subitens, foram anexados à ficha requerimento de inscrição;

4.14-No ato da inscrição o candidato que irá se inscrever para o cargo de ACS deverá indicar obrigatoriamente a área de atuação/microárea a qual deseja concorrer, conforme distribuição de vagas e cadastro de reserva definidas nos anexos VI e VII, deste Edital não sendo possível remanejamento de área de atuação/microárea. No caso da não indicação da área de atuação/microárea a inscrição será indeferida.

4.15-Após realização da inscrição o candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com um documento de identificação com foto para acesso aos locais de prova.

4.16-Verificando-se, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados e/ou apresente documentos falsos, a inscrição será cancelada não cabendo nenhum recurso fora da esfera administrativa.

4.17-A relação das inscrições canceladas e/ou indeferidas será divulgada em flanelógrafo da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE, no site oficial do município e no site www.consisconsultoria.com.br. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, com as devidas provas, devendo direcioná-la à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público à sede da Secretaria Municipal de Saúde.

4.18-Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), os candidatos inscritos que residam na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público, conforme previsto nos anexos VI e VII.

4.19-Os Agentes Comunitários de Saúde/ACS selecionados para ocupar as vagas imediatas distribuídas neste edital, irão obrigatoriamente atuar na área de atuação/microárea conforme anexo

VI. Em face do crescimento do município de São José do Egito-PE, a área de atuação do Agente Comunitário da Saúde/ACS poderá ser ampliada , reduzida ou modificada, conforme redefinições

 

futuras do território sanitário determinadas em novo processo de territorialização aprovado pelo do Conselho Municipal da Saúde e homologado pelo gestor local do Sistema Único de Saúde/SUS .

4.20-As vagas destinadas ao cadastro de reserva, serão preenchidas de acordo com a vacância dos cargos efetivos existentes. O candidato que for aprovado para cadastro reserva quando for convocado de acordo com a necessidade do município, terá sua área de atuação/microárea definida de acordo com o anexo VII devendo, quando convocado, ainda comprovar residência na área de atuação especificada no ato da inscrição para o processo seletivo, caso contrário perderá a vaga.

4.21-As provas serão aplicadas na cidade de São José do Egito, Estado do Pernambuco em local a ser definido e publicado pela Comissão Organizadora.

4.22-As inscrições poderão ser prorrogadas de acordo com o interesse da administração pública municipal.

4.23-Cada candidato poderá inscrever-se e concorrer para mais de um cargo público, desde que não haja incompatibilidade com relação ao dia e horário de aplicação das provas objetivas e das demais etapas do processo seletivo ,se houver, e exigências do edital.

 

4.24-CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

ATIVIDADE

DATAS E PRAZOS

Período de inscrição

12.12.2024 a 16.12.2024

Período de Impugnação ao Edital

17.12.2024

Solicitação de isenção

12.12.2024

Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição

15.12.2024

Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de

inscrição

18.12.2024

Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de

inscrição

18.12.2024

Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do

atendimento diferenciado

12.12.2024

Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

17.12.2024

Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição

regular, da condição de candidato com deficiência e/ou doatendimento diferenciado

18.12. 2024

Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato

19.12.2024

 

DATA DA PROVA OBJETIVA

Data 22.12.2024

Gabarito preliminar da prova objetiva

23.12.2024

Recurso contra o gabarito preliminar

24.12.2024

Gabarito pós-recursos

25.12.2024

Resultado preliminar da prova objetiva

27.12.2024

Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

28.12.2024

Resultado pós-recursos e Resultado Final da prova objetiva

29.12.2024

Resultado Final

30.12.2024

Homologação

30.12.2024

*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

 

- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

5.1-O Processo Seletivo Público será constituído de 02 (duas) etapas para Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate ás Endemias/ACE, conforme abaixo:

 

FASES

CÁRÁTER

1-Prova Objetiva

Classificatório e Eliminatório

2-Prova de Título

Classificatório e Eliminatória

 

5.2-A realização das etapas do processo seletivo para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate ás Endemias-ACE terá caráter eliminatório e classificatório na primeira etapa, constituída de prova objetiva abrangendo conhecimentos gerais e específicos e eliminatório na segunda etapa constituída de prova de título. O Curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e ou o curso técnico constitui pré-requisito para o exercício dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e o candidato deverá apresentar aproveitamento do referido curso para iniciar suas atividades, quer seja de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias.

 

5.3 2ª ETAPA – PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE CURRICULAR). Esta etapa, classificatória e eliminatória, com peso 6,0 (seis) consistirá na avaliação de currículo entregue no modelo padrão conforme Anexo XVI, com as devidas comprovações em anexo no ato da inscrição.

 

5.3.1- É obrigatória a apresentação da seguinte documentação: a) Cópia do CPF; b) Cópia do documento de identificação com foto; c) Cópia do Certificado de conclusão do nível médio reconhecido pelo MEC; d) Formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido, com as comprovações em anexo ao Currículo O curso de formação inicial, com carga horaria mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento (art. 69, inciso 11 da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos.

 

5.3.2. A pontuação da prova de títulos será considerada conforme anexo XVI.

 

5.4-Os comprovantes das informações prestadas deverão ter suas cópias entregues pelo candidato, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, impreterivelmente, no período de inscrição acondicionados em envelope identificado com o Nome, Nº do Documento de Identidade, função a qual está concorrendo, devendo conter cópia do Certificado de conclusão do (s) Curso (s) correspondente (s) ou experiência profissional, devidamente registrado de acordo, com a legislação pertinente;

 

O candidato convocado para este fim que não entregar, na forma estabelecida, os comprovantes da titulação ou experiência declaradas no ato da inscrição, receberá nota 0 (zero) na respectiva pontuação;

 

É de exclusiva responsabilidade do Candidato, a indicação da quantidade de títulos e documentos que estará entregando para efeito de avaliação;

 

Que os títulos, declarações e demais documentos sejam verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias identificadas pelos subitens correspondentes e organizadas na ordem sequencial dos subitens em que se apresentam na tabela.

 

- DAS PROVAS OBJETIVAS

 

6.1-As questões da prova objetiva avaliam habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado e abrangem a compreensão, a aplicação, a análise, a síntese e a avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e de resolução de problemas pelo candidato e, portanto, cada item de avaliação pode abordar mais de um tema, habilidade e assunto, assim como as leis, técnicas, atribuições e normas inerentes ao cargo.

6.2-A prova objetiva pode conter textos, imagens, gráficos e outros recursos complementares às questões a fim de tornar a avaliação de conhecimentos mais completa;

6.3-O candidato deve ler atentamente o enunciado de todas as questões a fim de identificar o comando necessário para responder às mesmas;

6.4-Para cada questão, o candidato deverá marcar apenas 1 (uma) resposta no seu cartão-resposta; 6.5-As questões da prova objetiva serão distribuídas de acordo com a tabela a seguir:

 

Disciplina

Número de questões

Peso

Total

Conhecimentos específicos

20 (vinte)

0,3

6,0 pontos

Língua Portuguesa

10(dez)

0,2

2,0 pontos

Matemática

05 (cinco)

0,2

1,0 pontos

Noções de informática

05 (cinco)

0,2

1,0 pontos

Total

 

 

10,0 pontos

 

6.6-Todas as questões da prova serão objetivas, na modalidade VERDADEIRO / FALSO, e cada um dos itens da prova objetiva está vinculado a um comando que o antecede, permitindo, portanto, que o candidato marque, no cartão resposta para cada item: o campo designado com o código “V”, caso julgue o item VERDADEIRO, CERTO ou CORRETO; ou o campo designado com o código “F”, caso julgue o item FALSO, ERRADO ou INCORRETO.

6.7-Será desclassificado da prova objetiva o candidato que: obter nota inferior a 04(quatro).

6.8-Uma questão será considerada pontuada quando o candidato selecionar a alternativa correta, de acordo com o gabarito definitivo, no cartão-resposta da prova e ele não apresentar rasuras que afetem a sua correção.

 

- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

 

7.1-A prova terá duração improrrogável de 03 (três) horas. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde/ACS e Agente de Combate as Endemias., a prova objetiva será aplicada no turno matutino de 08 as 11:00 hs .

7.2-O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7.3-O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de:

Comprovante de inscrição com foto:

Original do documento de identidade com foto;

Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4-Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados no item

7.5- Em caso de perda do documento de identidade original por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento de identificação original nos termos deste Edital, que contenha suas respectivas fotos e assinatura.

 

7.6-Em caso de perda do comprovante de inscrição por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá solicitar a segunda via do comprovante perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, antes da realização das provas em até 24h, munido de 01 foto (3x4) e da notificação policial sobre o extravio do documento de identificação, através de requerimento por escrito e/ou preencher formulário padrão, expedido pela Comissão. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

7.7-Não será admitido ingresso de candidato no local de realização de prova após o horário fixado para seu início. Os portões das unidades onde serão aplicados as provas serão fechados precisamente às 08:00 (oito) horas, para o turno matutino e as 11:00 (onze) horas para o turno vespertino durante a aplicação das provas, não sendo permitido o ingresso de retardatários.

7.8-Não será permitido ao candidato no local de realização das provas, e durante a aplicação das mesmas, portar e utilizar telefone célular,ipod, bip, walkman, calculadora, pager, tablets, net ou notbooks e outros aparelhos e/ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consultas, bem como não será admitido candidato portando armas durante todas as etapas do processo seletivo.

7.9-O candidato, quando do recebimento da prova, deverá verificar se a mesma corresponde ao cargo público de sua opção, bem como conferir os dados da folha resposta que lhe for entregue ou se a mesma está completa e sem rasuras.

7.10-Quando da realização da prova, o candidato deverá seguir as orientações constantes do caderno de prova que lhe for entregue.

7.11-Por motivo de segurança será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova e com o cartão de resposta definitivo.

7.12-Somente após decorrido 60 (sessenta) minutos do início das provas o candidato poderá entregar o folha resposta, seu caderno de prova e retirar-se do recinto. Não haverá devolução destes documentos aos candidatos que permanecerá arquivado na sede da empresa executante do processo seletivo durante a validade do mesmo.

7.13-Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando os três tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos responsáveis pela fiscalização.

7.14-Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do local previsto neste Edital.

7.15-Informes das datas e horários serão divulgados em mural específico da Prefeitura de São José do Egito-PE, Secretaria Municipal de Saúde, no site oficial da Prefeitura Municipal e no site www.consisconsultoria.com.br no caso de alteração do calendário de atividades conforme item 4.24.

 

- DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

8.1-A avaliação da prova objetiva será realizada pela empresa responsável pelo processo seletivo público, que contará o total de acertos de cada candidato (escore bruto), considerando-se para tanto, exclusivamente, as questões transferidas para a folha resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

8.2-Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasuras e/ou emenda, ainda que legíveis, e duplicidade alternativa assinalada.

8.3-O candidato que não atingir o perfil de classificação para o cargo pretendido, indicado neste Edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8.4-O candidato deverá assinar a folha resposta e o caderno de prova e a ata de freqüência.

 

9- DO PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO E ESCALA DE HABILITAÇÃO DA ETAPA DOS CANDIDATOS EM SELEÇÃO

 

9.1-A classificação da prova de conhecimentos dar-se-á através da ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota na Prova, conforme pontuação de cada item, está com peso 4,0 (quatro) e na pontuação obtida Prova de títulos, com peso 6,0 (seis), através da fórmula: (4 x NPC + 6 x NPT) / 10, onde:

NPC é a nota da Prova Objetiva de Conhecimentos; e

NPT é a pontuação na Prova de Títulos;

 

- DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1-Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

O(a) candidato(a) que possuir(em) idades igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme dispõe o Estatuto do Idoso – Lei 10.471/2003, art. 27, § único;

O(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação nas matérias específicas da prova realizada no processo seletivo público.

O(a) candidato(a) que contar mais tempo de experiência profissional devidamente comprovado;

O(a) candidato(a) com maior número de dependentes;

O(a) candidato(a) de maior idade.

10.2-Para efeito de homologação do Processo Seletivo Público, a classificação final será feita de acordo com a ordem decrescente dos candidatos aprovados, em lista geral e em lista específica dos candidatos contemplados com vagas em respeito à cota prevista no item 1.4 deste Edital.

 

- DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

11.1-Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação já referidos neste edital, o candidato que:

Não comparecer as provas objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para o início das mesmas;

Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Processo Seletivo Público, em qualquer meio, que não os permitidos;

Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

Não devolver o caderno de prova e a folha resposta;

Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação;

Não atender as determinações do presente edital e seus atos complementares; i)Não participar do curso introdutório de formação inicial e continuada.

 

- DO RESULTADO

 

12.1-O resultado do Processo Seletivo Público será amplamente divulgado pelo site: www.consisconsultoria.com.br e pela Prefeitura de São José do Egito-PE, nos meios de comunicação locais e da região, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

12.2-O resultado final relacionará em ordem decrescente de classificação. Os demais candidatos do processo seletivo, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, permanecerão como classificáveis, podendo ser chamados de acordo com as necessidades e carências de excepcional interesse público da administração pública municipal de São José do Egito-PE, respeitando a ordem de classificação.

12.3-Não serão divulgados os resultados do processo seletivo público por meio de telefone, fax ou por meio de redes sociais. A comissão organizadora do processo seletivo público e a empresa responsável pela divulgação dos resultados não se responsabilizarão por erro de informação, advindo da divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.

12.4-Caso o candidato seja aprovado para mais de um cargo público deverá em 48h úteis após a publicação do resultado final e antes da homologação do processo seletivo apresentar a comissão organizadora termo de desistência especificando o cargo ao qual está desistindo sob pena de não poder ser convocado para nenhum dos cargos para o qual fora aprovado conforme anexo XIV.

 

- DOS RECURSOS

 

13.1-O candidato poderá protocolar os seguintes recursos direcionados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público:

13.2-Relativo ao indeferimento de seu pedido de isenção de taxa de inscrição ou de indeferimento de inscrição motivado e tempestivamente por requerimento no prazo de 48(quarenta e oito) horas úteis.

13.3-Relativo à anulação de questões da prova objetiva e gabarito oficial, devendo ser encaminhado por escrito e com justificativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da aplicação da Prova;

13.4-Compete à Comissão Organizadora, a decisão dos recursos relacionados ao processo seletivo público, cujo parecer será assinado pelo presidente da comissão e publicizado na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município e no site www.consisconsultoria.com.br.

13.5-O recurso interposto fora dos respectivos prazos será julgado intempestivo, sendo considerado para tanto, a data do registro da entrega junto a comissão organizadora do processo seletivo Público. Recursos em desacordo com o estabelecido nesse capítulo serão indeferidos.

13.6-Não será recebido recurso por via postal, fax ou Internet, ou por meio de procurador;

 

- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO DESTINADO AOS ACS.

 

14.1-Ter sido aprovado no processo seletivo público.

14.2 Satisfazer mediante comprovação, as exigências de qualificação para o exercício do cargo público.

14.3-Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

14.4-Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, completos até a data de publicação do Edital.

14.5-Estar quite com a Justiça Eleitoral, devendo ser comprovado pela entrega de documentação respectiva, expedida pelos órgãos competentes.

 

14.6-Ser apto físico e mentalmente para o exercício do respectivo cargo público, não podendo ser portador de deficiência física ou mental incompatível com as atribuições e responsabilidade do cargo público postulado.

14.7-Apresentar no ato de convocação para a nomeação dos cargos públicos os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE.

14.8-Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura nos cargos, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por ocasião da convocação e posse do cargo público.

14.9-O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo público.

14.10-Residir na área em que for atuar para o cargo de Agente Comunitário de Saúde-ACS.

 

- DA ADMISSÃO

 

15.1-A concretização do ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública do Município de São José do Egito- PE, que decidirá qual momento é oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas.

15.2-A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do “ciente” da convocação pela Prefeitura de São José do Egito-PE munidos de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 14 deste Edital, bem como de outros exigidos em Lei e/ou enumerados por ocasião da convocação.

15.3-A posse dos candidatos (ACS) selecionados no processo seletivo, somente poderá ocorrer após a conclusão com aproveitamento, do curso de introdutório de formação inicial e continuada, conforme exigência contida na lei nº 11.350/2006 e conforme Portaria Nº 243, de 25 de Setembro de 2015.

15.4-Observadas as necessidades operacionais da administração municipal, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público, poderá ser convocado para nomeação por carta, com visto de recepção (VR) ou edital de convocação devidamente publicado nos moldes da Lei Orgânica do Município de São José do Egito-PE, devendo o candidato manter atualizado os dados referentes ao endereço residencial e nº telefônico, com o objetivo de facilitar o processo de convocação.

15.5-O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não exercer o cargo público, no prazo de 15 (quinze) dias. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do Processo Seletivo Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

15.6-A contratação dos Candidatos selecionados no certame somente poderá ocorrer após:

15.7-A realização prévia de Exame Médico Admissional realizado pelo Serviço Médico definido pela Prefeitura Municipal correspondente ao cargo público.

15.8-A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

15.9-A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal o aproveitamento dos candidatos aprovados/classificados, obedecendo-se a ordem de classificação e a validade do processo seletivo estabelecido no subitem 15.6.

 

15.10-Caso o candidato aprovado/classificado e convocado não compareça dentro do prazo determinado será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele outro excluído do processo seletivo, conforme prerrogativas deste Edital.

15.11-Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem direito à devolução da taxa paga, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura no cargo público definida deste Edital.

 

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

16.1-Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do período, local, município e horários determinados.

16.2-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meios de divulgação, os editais e comunicações referentes a este processo seletivo público.

16.3-A inobservância por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência

16.4-O resultado final do processo seletivo público será homologado por ato do Prefeito de São José do Egito - Estado de Pernambuco, respeitadas as normas estabelecidas neste Edital.

16.5-Na publicação do resultado final do processo seletivo público constará apenas os candidatos aprovados.

16.6-O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

16.7-A recusa do candidato habilitado em ser lotado na área de atuação/microárea para a qual o candidato prestou o Processo Seletivo Público, será considerada em caráter irrecorrível, como definidora de sua desistência;

16.8-Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) a pontuação correspondente a essa

(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

16.9-A empresa responsável pelo Processo Seletivo Público responsabilizar-se-á pela elaboração, aplicação e correção das provas e ainda, pela divulgação do final dos resultados obtidos pelos candidatos;

16.10-A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do processo seletivo, providenciando a incineração dos documentos do candidato que não atingir o perfil de classificação e que não tenha solicitado a devolução dos mesmos até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

16.11-A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante e nos locais de realização das provas.

16.12-A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público determinará quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares relativos a todas as etapas do processo seletivo público.

16.13-Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aditivo ao edital ou aviso a ser publicado e afixado na sede da Prefeitura de São José do Egito-PE.

 

16.14-A mudança de residência do candidato na área de atuação implica em dissolução do vínculo , no caso do Agente Comunitário de Saúde.

 

16.15- A Consis Consultoria obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.

 

16.16-Os casos omissos até a publicação final do resultado do processo seletivo público serão resolvidos pela empresa contratada bem como os referentes a elaboração, aplicação e correção das provas e divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos no processo seletivo público ACS e ACE e nas circunstâncias além-referidas, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE.

 

São José do Egito-PE, 11 de dezembro de 2024.

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Edital Nº 001/2024

 

QUADRO DE VAGAS PARA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS/ACE.

 

Cargo público

Vagas

Imediatas

Cadastro

Reserva

Jornada de

trabalho

Qualificação

Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde/ACS

21

09

40 horas

Ensino médio

Agente de Combate ás Endemias/ACE

18

-

40 horas

Ensino médio

 

17

 

ANEXO II

 

Edital Nº 001/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EDITAL 001/2024

1-IDENTIFICAÇÃO

1.8- Nº DE INSCRIÇÃO:

1.2- Nome:

1.3- Idade:

1.9- Sexo: (

)-M

( )-F

1.4-Nome da mãe:

1.10-Data de Nasc.: / /

1.5-RG:

1.11-Órgão Emissor/Estado:

1.6-CPF: -

-

-

1.12-Deficiente: ( )-Sim ( )-Não

1.7-Endereço Residencial (Rua, Av. Nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado,

Se sim, Qual?

Telefone)

 

.

 

 

Email:

 

Watsap:

 

 

 

 

 

 

 

3-CARGO A CONCORRER: Agente Comunitário da Saúde (

)Agente de Combate às Endemias( )

 

4-ÁREA A CONCORRER (no caso de ACS) Nº da área:

5-DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexar cópia)

( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Não poderá ser feito no caixa eletrônico (auto atendimento); ( )Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras;

( )Duas fotos (3x4), recentes e iguais;

( )Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato e apresentação de documento original; ( )Certificado de conclusão de curso do ensino médio aprovado pelo MEC;

( ) Comprovante de residência conforme ( item 4.4.7) descrito no Edital;

( )Envelope com titulação devidamente lacrado e identificado, conforme ( item 5.4;5.5;5.6 e 5.7) do Edital.

( ) Laudo médico atestando tipo e o grau de deficiência para o candidato que se declarar portador de deficiência; ( )Procuração pública ou privada com firma reconhecida no caso de inscrição feita por terceiros;

( )Formulário de isenção anexados cópias abaixo:

( )Declaração do gestor do Cadùnico:

( )Declaração de hipossuficiência;

( )Comprovante de carteira de doador.

, / / 2024

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pela Inscrição e carimbo

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EAGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

EDITAL 001/2024

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

( ) Agente Comunitário de Saúde-ACS

 

( ) Agente de Combate às Endemias-ACE

 

CPF:

Nº da Área (caso seja ACS):

 

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Foto 3x4

 

Se sim, Qual?

 

 

 

.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Local e Data:

 

Assinatura do Responsável pela Inscrição e carimbo

, / /

 

IMPORTANTE:

1 - Antes de realizar a inscrição o candidato que tiver dúvidas, ler o Edital disponível para leitura no local da inscrição e no site www.consisconsultoria.com.br 2 - Preencher a inscrição em letra de forma, verificar tipo de vaga e número da área de atuação/micro área no caso do Agente Comunitário de Saúde/ACS;

- Antes de entregar a inscrição não esquecer de conferir documentações e assinatura do candidato;

- É de responsabilidade plena do candidato observar a concordância da documentação entregue no ato da inscrição, e ser responsável por toda informação prestada na ficha de inscrição.

- Guardar e manter em perfeito estado o comprovante de inscrição até o final das etapas do Processo Seletivo Público.

 

 

 

 

 

ANEXO III

Edital nº 001/2024

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

I –Trabalharcom adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II-Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III-Orientaras famílias quanto à utilização dos serviços de saúde de disponíveis; IV – Realizaratividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

Acompanhar,por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês.

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

 

ANEXO IV

 

Edital nº 001/2024

 

AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

 

executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;

 

identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável;

 

Divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletivas;

 

Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

 

Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

 

Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

 

Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

 

Registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS;

Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e

 

Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

 

ANEXO V EDITAL 001/2024

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS EDE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE.

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Coesão e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e nominal. Ortografia oficial. Ortografia. Pronomes. Regras de acentuação. Uso dos sinais de pontuação.

 

MATEMÁTICA

 

Conjuntos numéricos, números racionais e naturais, as 4 operações, propriedades e problemas. Sistemas e problemas de 1º grau. Expressões algébricas, valor numérico. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção, regra de 3 simples, porcentagem. Unidades de medidas.

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

 

Google Documentos. Google Planilhas. Microsoft Excel. Microsoft Word. Segurança da informação. Segurança na Internet. Sistema operacional e ambiente Windows. Vírus e procedimentos de backup.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS.

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Assistência ao paciente com câncer. Estratégia de Saúde da Família. Papel do Agente Comunitário de Saúde (ACS) no SUS. Participação e controle social no SUS. Promoção, prevenção e proteção da saúde. Saúde da criança e do adolescente. Saúde da gestante. Saúde do idoso. Saúde do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. Sistemas de informação em saúde. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância à saúde.

 

SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS.

 

IV-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE.

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Acidentes com animais peçonhentos. Aids e infecção por HIV. Cancro mole. Câncer colorretal. Câncer de estômago. Câncer de mama. Câncer de pele não-melanoma. Câncer de próstata. Câncer de pulmão. Catapora. Caxumba. Chikungunya. Coronavírus (COVID19). Dengue. Depressão. Desnutrição. Diabetes mellitus. Doença de Chagas. Educação em saúde. Esquistossomose. Febre amarela. Filariose linfática. Gonorreia e infecção por clamídia. Gripe ou resfriado. Hanseníase. Herpes genital. Hipertensão arterial. HPV. Infecção de ouvido. Leishmaniose. Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 (organização das ações de Vigilância Epidemiológica). Leptospirose. Malária. Noções de vigilância sanitária. Pneumonia. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Raiva. Sífilis. Tracoma. Transtorno de ansiedade. Tuberculose. Virose intestinal. Zika vírus. Zoonoses.

 

SAÚDE PÚBLICA: Atendimento em serviços de saúde. Educação em saúde no contexto do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde). Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Princípios, diretrizes e aspectos gerais do SUS.

 

ANEXO VI

Edital 001/2024

 

DISTRIBUIÇÕES DAS VAGAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ ACS

 

ESF-Estratégia Saúde da Família

Microárea

Localidade

Vaga

ESF Central

 

02

St. Riachão I St. Riachão II Morada Nobre

Clube de Campo

01

ESF Curralinho

02

St. Fazenda São Pedro St. Lagoa seca

St. Santa Maria St. Mulungu

St. Lagoa do Mato St. Cacimba de baixo St. Borjas

St. Riacho fundo

01

 

06

St. Novo

St. Capoeira de Pedro St. Serrote Pelado Trav. Inacio jacaré

R. Inacio jacaré (Pov. Mundo novo)

01

ESF São Borja

04

 

St. Jatobá St. Piabas

St. Jureminha St. Timbaúba St. Cachoeirinha St. Santa Luzia

St. Barro Branco St. Pau Branco

St. Santo Agostinho St. Muquém

01

 

ESF Novo Horizonte

01

R. Profª Sebastião Rabelo

R. Bom Jesus

01

 

06

R. 25 de Agosto

R. Dom José Pereira Alves

R. Tereza de Jesus Campos

Trav. Tereza de Jesus Campos

01

ESF Ipiranga I

03

R. Rosalia Ferreira

R. Juvino Oliveira Trav. Juvino Oliveira

R. Antonio Silva Sobrinho

R. Maria das Dores

R. Antonio Zuza

R. José Campos da Nobrega

R. Lula de siqueira

01

ESF Ipiranga II

05

St. Várzea de queimadas

St. Baixa do veado St. Lagoa outra banda St. Açudinho

St. Santa Rita St. Várzea torta St. Moraes

St. Boa vista Lot. Zé Felipe

01

ESF Planalto I

01

R. Wandelson Barbosa

R. Poeta Cancão

R. Avenida Brasil

R. 25 de agosto Trav. 25 de agosto

R. Miss Nete Trav. Miss Nete

R. Cons. Rosa e Silva Trav. Cons. Rosa e Silva

01

 

08

St. Retiro

St. Riacho das lajes

01

ESF Planalto II

02

R. Nilo Peçanha

R. Nilo Coelho

R. Maria Aragão

01

 

 

 

R. Piroeira

 

 

07

R.José Nailson

R.josé Gonçalves Filho

R.Prof Edson simçoes Trav.João Mariano Valadares

Trav. Barão Rio Branco R.Antônio Alexandre.

01

ESF Planalto III

02

R.Osvaldo Cruz Trav.Osvaldo Cruz

R. Da Guia

Trav. 29 de Dezembro

R. 29 de Dezembro

01

 

03

R. Cleto campelo Trav. Cleto Campelo

R. Rodrigues Alves

R. Dalva de Oliveira

01

 

04

Trav. Rui Barbosa Trav . Rua do Alto

R. Do Alto Loteamento José Veras

R. da Caverna

R. Rui Barbosa

R. Frei Damião

R. Maria José Veras

R. José Veras

R. Maria José Veras ( nova)

01

 

05

R. dos Coqueiros

R. Adalberto veras Trav. Adalberto veras

01

ESF São João II

03

Rua B Rua D Rua E

Sitio Lagoa primeira

01

ESF Riacho do Meio I

06

St. Mandim St. Lagoa Seca

St. Riacho do meio St. Lagamar

01

 

 

 

R. Dantas Barreto St. Mandim de baixo St. Mandim de cima

 

ESF Riacho do Meio II

14

St. Comichão St. Mancinha St. Borges St. Pau dar

St. Fazenda Primavera St. Olho Dagua

01

ESF Riacho do Meio III

05

St. Açude da Porta

01

 

ANEXO VII

Edital 001/2024

 

DISTRIBUIÇÕES DAS VAGAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA CADASTRO RESERVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ ACS

 

ESF-Estratégia Saúde da Família

MICROÁREA

LOCALIDADE

VAGA

São Borja

05

R. Deputado Faras Júnior R.José Tavares R.Antônio Curado

01

Riacho do Meio II

10

Pov. São Seb. do Aguiar

St. Logradouro dos Daniel

St. Riacho de Baixo

St. Borges

01

ESF Central

01

R.Cicero Braz de Siqueira R.Manoel Olegário de Souza R.Padre Anchieta Av.Manoel Braz Siqueira Trav.Manoel Braz Siqueira Rua da Concordia Rua Aguinelo Ferreira

Rua Severino Erculano Sobrinho Rua do Norte Trav.B(vila Cohab)

01

 

 

 

Rua Frei Damião

 

ESF Novo Horizonte

02

R. do Poeta

R. Dr. Manoel Viana

Trav. Dr. Manoel Viana

R. Alto da margarida

R. Ana Maria

R. Marechal Rondom

R. João Mariano Valadares

R. Abraão Correia

R. Prof° Sebastião Rabelo

R. Teresa de Jesus

01

ESF Riacho do Meio I

04

R.Tancredo neves

R. José Gonçalves de Melo

St. Pitombeira St. Malhadinha

R. Dantas Barretos

R. Manoel Braz

01

ESF Riacho do Meio III

15

Sitio Olho d`àgua da conceição St.Picadas Sti baraúnas

Sit Queimadas do cavalo St.Conceição St. Fazenda Nova St.Caldeirão do boi St.Vassouras

01

ESF Bonfim

02

St Grossos

01

 

 

 

St Várzea de

grossos St.Araras

 

ESF Curralinho

01

St Mendes St Ipueiras St São Pedro St Barra de São Pedro

St Cacibas nova

Pov de curralinho

01

ESF Planalto I

05

Riacho do moço Massapê Serrote Redondo Felipe Loteamento Cassiano Retiro Pedra Atravessada

Vista Alegre

01

 

ANEXO VIII

Edital nº 001/2024

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

O (A) candidato (a) , CPF n.° , candidato(a) ao Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas no cargo , regido pelo Edital n.° 001/2014 do Processo seletivo para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Egito-PE, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: . Código correspondente da (CID): . Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: . Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

Local e data Assinatura do candidato

 

ANEXO IX

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Nome:

1.2. Idade:

1.3. Sexo:M ( ) F ( )

1.4. Nome da mãe:

1.5. Data de nascimento:

1.6. RG:

1.7. Órgão Emissor/Estado:

1.8. CPF:

1.9. Deficiente: Sim ( ) Não ( )

1.10.Nº do NIS:

 

1.11. Endereço Residencial (Rua, Av. , Bairro, CEP, Cidade, Estado, Telefone)

 

São José do Egito / / 2024

 

Assinatura do candidato

 

COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

Nome do Candidato:

CPF:

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Nº do NIS:

 

 

ANEXO X

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À INSCRIÇÃO.

 

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE SÃO JOSÉ DO EGITO/PE.

 

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

Eu, , candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada solicito em relação à divulgação dos candidatos inscritos correspondente ao cargo , de minha opção, o seguinte:

 

( ) Revisão da lista de inscrição

( ) Revisão do indeferimento de inscrição

 

JUSTIFICATIVA

 

Local e data Assinatura do (a)candidato(a)

 

ANEXO XI

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

 

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE SÃO JOSÉ DO EGITO-CE

 

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

Eu, ,candidato(a)

inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada inscrição no , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo , de minha opção, o seguinte:

 

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

 

Questões

Disciplina

 

 

 

Local e data Assinatura do (a) candidato(a)

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Cargo de opção do Candidato (a): Número de Inscrição do Candidato (a): Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar Questão:

Resposta do Gabarito: _ Resposta do Candidato:

 

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Cargo de opção do (a) Candidato (a):

Número de Inscrição do (a) Candidato (a): _

Modalidade do Recurso: Anulação de Questão 4.Questão:

5.Resposta do Gabarito:

 

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)

 

ANEXO XII

 

Edital nº 001/2024

 

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO RESULTADO FINAL.

 

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DE SÃO JOSÉ DO EGITO-PE.

 

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

Eu, , candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público com inscrição número supracitada solicito revisão de resultado final ao cargo pretendido de , de minha opção.

 

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)

 

ANEXO XIII

Edital nº 001/2024

 

MODELO DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA

 

Eu, (nome) , (estado civil) , inscrito no CPF sob o nº . . - , residente e domiciliado na (endereço completo)

,declaro, nos termos doDecreto nº 6.135 de 26/06/07 e ainda, com finalidade de obter isenção do pagamento de taxa de inscrição do processo seletivo público para o cargo de

conforme inscrição realizada, que minha renda mensal “per capita” familiar não ultrapassa um salário mínimo e meio nacional.

Declaro ainda, estar ciente que estou sujeito às sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis por força de lei, em sendo comprovada a falsidade das afirmações supra.

 

, / / . (local) (data)

 

(assinatura)

 

ANEXO XIV

Edital nº 001/2024

 

TERMO DE DESISTÊNCIA

 

Eu, ,

 

Nacionalidade Nome da mãe

 

,Inscrição nº

 

CPF nº , candidato(a) aprovado no Processo Seletivo Público - Edital nº / , classificado(a) em

lugar para o provimento do cargo de

 

conforme resultado final , venho pela presente, DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA referente ao cargo para o qual fui aprovado.

 

São José do Egito-PE , de de 2024

 

Assinatura do (a) candidato (a)

 

ANEXO XV

 

Edital nº 001/2024

 

MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, , portador (a) do RG nº , expedido em , pelo órgão , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto a Consis Consultoria sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço , do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”

 

, UF de de .

 

ASSINATURA DO PARTICIPANTE

 

ANEXO XVI

 

Edital nº 001/2024

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

 

UNITÁRIO

VALOR

 

MÁXIMO

1

Experiência Técnico-profissional de atuação como Agente Comunitário de Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término

das atividades

1,0

3,0

2

Experiência Técnico-profissional na área da Saúde, para

cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.

0,50

1,0

3

Curso extracurricular na área da Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado. OBS. O curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento (art. 6º, inciso II da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova

de títulos

1,0

3,0

4

Curso extracurricular na área da Saúde, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, para cada curso

comprovado.

0,50

1,50

 

5

Participação em Congressos, Oficinas, Gincanas, Seminários, Eventos científicos na área da Saúde, para

cada documento comprovado.

0,50

1,50

TOTAL 10,0

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO (2ª ETAPA).


Publicado por:
José Vandré Maciel Tenorio
Código Identificador:E0A32A99


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/12/2024. Edição 3740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/