ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS, DIREITOS HUMANOS E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 124/2026- FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA SDSPDDHJ Nº 124/2026.
Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A Secretária de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas Direitos Humanos e Juventude do Município do Paulista, nomeada pela Portaria Nº 4973/2026, Sra. JEIELI DA COSTA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conferidas no Artigo 70, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) VANESSA KARLA HONORIO DE LIMA, matrícula nº 48222, CPF. 115.350.264- 05, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Politicas sobre Drogas Direitos Humanos e Juventude, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 378/2026, celebrado entre o Município de Paulista/PE, Por intermédio desta secretaria e a empresa ERS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.928.022/0001-26, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS, E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DIVERSAS DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, destinados a atender as necessidades das unidades da secretaria.
Art. 2º Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, compete ao Fiscal do Contrato:
I – acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III – determinar o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
IV – atestar notas fiscais e demais documentos para fins de pagamento, quando comprovada a regular execução;
V – comunicar à autoridade superior situações que ultrapassem sua competência.
Art. 3º O Fiscal poderá contar com o apoio de terceiros ou de equipe técnica, conforme previsto no § 3º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paulista-PE, 30 julho de 2026
JEIELI SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas, Direitos Humanos e Juventude
Publicado por:
Edi Cordeiro de Sa Leitao
Código Identificador:E51D83EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/08/2026. Edição 4157
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