ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE NOME DA NOVA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, NO ENGENHO SERRARIA, PARA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FLÁVIA SANTOS FRANÇA
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Professora Flávia dos Santos França a nova unidade de ensino definitivo, localizada no Engenho Serraria.
I – O Poder Executivo Municipal providenciará a devida atualização nos cadastros e registros do Município; e
II – Alunos e servidores atualmente abrigados na sede provisória do antigo restaurante Amigo Alfredão serão transferidos a esta nova unidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, 04 de agosto de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
-Prefeito –
Chancelas:
FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
“Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 88/2026 de autoria do Ezequiel Manoel dos Santos, do Município do Cabo de Santo Agostinho”.
Publicado por:
Ester Martins da Silva
Código Identificador:EFA1A4B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/08/2026. Edição 4154
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