ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOME DA NOVA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, NO ENGENHO SERRARIA, PARA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FLÁVIA SANTOS FRANÇA

 

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Professora Flávia dos Santos França a nova unidade de ensino definitivo, localizada no Engenho Serraria.

I – O Poder Executivo Municipal providenciará a devida atualização nos cadastros e registros do Município; e

II – Alunos e servidores atualmente abrigados na sede provisória do antigo restaurante Amigo Alfredão serão transferidos a esta nova unidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, 04 de agosto de 2026.

 

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

-Prefeito –

 

Chancelas:

 

FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

 

“Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 88/2026 de autoria do Ezequiel Manoel dos Santos, do Município do Cabo de Santo Agostinho”. 

 


Publicado por:
Ester Martins da Silva
Código Identificador:EFA1A4B6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/08/2026. Edição 4154
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