ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA - COMSUL

CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA
RESOLUÇÃO Nº 026/2014

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Promoção Social e Desenvolvimento Humano, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do COMSUL, datada de 29 de abril de 2014.

 

A ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA – COMSUL, no uso de suas atribuições legais previstas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto vigente, e,

CONSIDERANDO a autorização da Assembleia Geral para expedição da Presente Resolução;

CONSIDERANDO que os municípios encontram dificuldade técnica administrativa, bem como econômico-financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas públicas de promoção assistência social e desenvolvimento humano para os municípios da Mata Sul;

CONSIDERANDO que os municípios de pequeno porte enfrentam dificuldade em poderem conseguir convênios com o Estado e União, e, ter como objetivo viabilizar a descentralização e aplicação de políticas públicas para melhoria da aplicação de recursos na assistência social e desenvolvimento humano da Mata Sul;

CONSIDERANDO que com os municípios mais carentes ajam em conjunto ao invés de isoladamente, implantem e compartilhem recursos materiais, financeiros humanos e custos, buscando assim maior eficiência, e, potencializando investimentos, melhorando a qualidade na Promoção Assistência Social e Desenvolvimento Humano na Mata Sul;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Apoio a Promoção e Assistência Social e Desenvolvimento Humano, cujo objetivo é viabilizar e executar projetos e programas nas áreas de Promoção e Assistência Social e Desenvolvimento Humano ( Programa Erradicação ao Trabalho Infantil, Programa Bolsa Família, Projovem, Programa CRAS, Programa CREAS, Programa de Atendimento ao Idoso), auxiliando os municípios a resolverem problemas comuns, os quais têm dimensões e complexidade que vão além de recursos humanos e econômicos, mediante a implantação regime de colaboração e arranjos de desenvolvimento Social e Humano, fortalecendo a cultura do planejamento integrado e colaborativo na visão territorial e geopolítica, respeitando-se a especificidade de cada ente consorciado.

Art. 2º - As diretrizes adotadas nesta Resolução seguirão as diretrizes da Política Nacional da Promoção e Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

Art. 3º - Os municípios consorciados terão que aderir ao Programa de Apoio a Promoção e Assistência Social e Desenvolvimento Humano que estabelecerá as atribuições e responsabilidades do COMSUL, e de todos os consorciados.

Art. 4º - O COMSUL, será o Gestor do Programa de Apoio a Promoção e Assistência Social e Desenvolvimento Humano da Mata Sul.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmares, 29 de abril de 2014.

 

JOSÉ GENIVALDO DOS SANTOS

Presidente do COMSUL


Publicado por:
Maria Rita Juliana de A Coelho
Código Identificador:001F7277


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/06/2014. Edição 1098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/