ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ARCOVERDE

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 001/2019.

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO PARA A AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE–PE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARCOVERDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que estarão abertas inscrições do Concurso Público, para provimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias do quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal da Saúde do município de Arcoverde, conforme tabela constante no Item 2.0 deste Edital.

 

Este certame será regido pelas normas do Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Federal n°. 11.350 de 05 de outubro de 2006, amparada pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n°. 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei Federal nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018, Constituição Estadual de Pernambuco, Lei Orgânica da Prefeitura Municipal de Arcoverde(PE), Lei Complementar nº. 02 de 26 de fevereiro de 2014 que criou os cargos Agente Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Endemias e as normas e decisões sindicais e/ou de conselhos de classe pertinente à matéria, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Concurso Público será realizado obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria.

1.2 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Arcoverde.

1.3 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura no cargo, não se publicará novo edital de Concurso Público para provimento de vagas para as mesmas micro áreas, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso Público que habilitou o candidato.

1.4 O prazo de validade do Concurso Público, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado prazo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

1.5 A inscrição para o concurso público será feita EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, através do endereço eletrônico concursos.idmconcursos.com.br, das 16:00 horas do dia 20 de dezembro de 2019 até as 23:59 horas do dia 08 de janeiro de 2020, observando os procedimentos a seguir:

a) Ler e aceitar o Edital de Abertura do Concurso Público;

b) Preencher o formulário de solicitação de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet;

c) Imprimir o boleto bancário específico, através do próprio site da inscrição, para o pagamento da taxa de inscrição;

d) Recolher até o dia 9 de janeiro de 2020, o valor da taxa de inscrição nas agências bancárias, atentando para seus horários de funcionamento;

 

– DOS CARGOS

 

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 35 (vagas) para Agente Comunitário de Saúde separada por micro áreas, e 31 (vagas) para Agente de Endemias, totalizando 66 (sessenta e seis) vagas distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida de acordo com tabela abaixo:

 

QUADRO DE VAGAS:

 

COD.

CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Nº. DE VAGAS GERAIS

VAGAS P/ DEFICIENTES

TOTAL DE VAGAS

CARGA H.

SALÁRIOS

01

Agente de Endemias

Nível Médio Completo

29

02

31

40H

R$ 1.250, 00

 

COD.

CARGOS

ÁREA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Nº. DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

CARGA H.

SALARIOS

02

Agente Comunitário De Saúde

COAHB 1

Nível Médio Completo

02

0

40H

R$ 1.250, 00

03

Agente Comunitário De Saúde

BOA VISTA

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

04

Agente Comunitário De Saúde

PETRÓPOLIS

Nível Médio Completo

02

0

40H

R$ 1.250, 00

05

Agente Comunitário De Saúde

BARRAGEM

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

06

Agente Comunitário De Saúde

NOVO ARCOVERDE

Nível Médio Completo

04

0

40H

R$ 1.250, 00

07

Agente Comunitário De Saúde

COAHB 2

Nível Médio Completo

02

0

40H

R$ 1.250, 00

08

Agente Comunitário De Saúde

VERANEIO

Nível Médio Completo

03

0

40H

R$ 1.250, 00

09

Agente Comunitário De Saúde

TAMBORIL

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

10

Agente Comunitário De Saúde

CAVALCANTE ALVES

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

11

Agente Comunitário De Saúde

NEUZA PACHECO

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

12

Agente Comunitário De Saúde

SÃO MIGUEL

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

13

Agente Comunitário De Saúde

ALTO SÃO MIGUEL

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

14

Agente Comunitário De Saúde

SUCUPIRA

Nível Médio Completo

02

0

40H

R$ 1.250, 00

15

Agente Comunitário De Saúde

BOA ESPERANÇA

Nível Médio Completo

02

0

40H

R$ 1.250, 00

16

Agente Comunitário De Saúde

CIDADE JARDIM

Nível Médio Completo

04

0

40H

R$ 1.250, 00

17

Agente Comunitário De Saúde

MARIA DE FATIMA

Nível Médio Completo

04

0

40H

R$ 1.250, 00

18

Agente Comunitário De Saúde

CARAÍBAS

Nível Médio Completo

02

0

40H

R$ 1.250, 00

19

Agente Comunitário De Saúde

ALDEIA VELHA

Nível Médio Completo

01

0

40H

R$ 1.250, 00

 

2.3 As atribuições do cargo:

 

2.3.1 O Agente de Endemias: O Agente de Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal. Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva. Estimular a participação da comunidade nas ações vinculadas à áreas da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua frequência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou que requeiram atenção especial. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro áreas de risco. Promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros. Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação dos vetores, visando o combate aos mesmos. Realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica do Município de Arcoverde, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado. Deixar no PA - ponto de apoio - o itinerário a ser cumprido no dia. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida. Ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos. Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade de sua atuação. Realizar ações e atividades definidas no planejamento local. Realizar borrifação com inseticidas. Exercer outras tarefas correlatas e as descritas em Lei Municipal específica.

 

2.3.2 O Agente Comunitário de Saúde (ACS), O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação aquelas relacionadas no art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Exercer outras tarefas correlatas e as descritas em Lei Municipal especifica.

 

2.3.3Ambos os cargos, cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, quando em situação de campanhas nacionais ou risco de endemia, epidemia municipal, respeitando o limite de 40 horas semanais.

2.3.4As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

3.0 OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

3.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre a função pretendida e a deficiência do candidato no ato da inscrição;

3.2 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições da sua função de opção.

3.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do Concurso Público, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização.

3.4 Os documentos exigidos no item 3.3, deverão ser anexados no sistema no ato da inscrição em formato (PDF) com tamanho limite de 3MB.

3.5 As solicitações de atendimento especial deverão ser feitas através do sistema no momento da inscrição.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

3.7 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.8 O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.9 O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.10 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.3 e 3.5, o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.11 O documento exigido no item 3.3, deverão ser anexados no sistema no ato da inscrição em formato (PDF) com tamanho limite de 3MB.

3.12 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e critérios de aprovação, horário, e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.13 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

 

4.0 DAS INSCRIÇÕES

 

INSCRIÇÃO UNICAMENTE VIA INTERNET

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.2 Só serão aceitas inscrição via internet e, unicamente através do endereço eletrônico concursos.idmconcursos.com.br, solicitado entre 18:00h do dia 20 de dezembro de 2019 até as 23:59 h do dia 08 de janeiro de 2020.

4.3 Para inscrever-se, os Candidatos deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: concursos.idmconcursos.com.br, clicar no ícone correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Arcoverde, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição, efetuar o pagamento do valor correspondente ao cargo de opção através de Boleto Bancário.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se realizado até o dia 09 de janeiro de 2020, em horário de atendimento bancário.

4.5 A inscrição só será consumada após a confirmação de sua quitação e a devida confirmação através do preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento do Boleto Bancário, o pagamento será confirmado em até 02(dois) dias úteis da data do pagamento.

4.6 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Empresa do direito de excluir do Concurso Público e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo àquele que não preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

4.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.9 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital.

4.10 O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no ato de Inscrição.

4.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função.

4.12 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nas informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos à função, bem como à condição em que concorre.

4.13 O candidato que deixar de atender ao disposto neste Edital, não terá a sua inscrição confirmada.

4.14 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade operacional:

4.14.1 A prorrogação que trata o item anterior poderá ser feita em comum acordo com o órgão contratante, sendo necessária a publicação dos avisos no site da empresa concursos.idmconcursos.com.br e no Diário Oficial do Município de Arcoverde-PE.

 

4.15 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.15.1 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que, amparado pelo Decreto federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.15.2 A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio do Número de Identificação Social – NIS pertencente ao candidato, a ser informado no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – CadÚnico, disponível no endereço eletrônico no momento da inscrição.

4.15.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento para Inscrição Isenta será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único.

4.15.4 Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 4.15 deste Capítulo, o candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.15.5 Acessar, no período de 18:00 horas do dia 20 de dezembro de 2019 até as 18:00 horas do dia 22 de dezembro de 2019, observado o horário de Brasília/DF, o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – CadÚnico no endereço eletrônico: concursos.idmconcursos.com.br que deve ser preenchido no momento da inscrição o candidato deve ler os termos, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

4.15.6 Preencher corretamente todo o formulário de solicitação de isenção, indicando o Número de Identificação Social – NIS pertencente ao candidato.

4.15.7 As informações prestadas no formulário de solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu teor.

4.15.8 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar a solicitação de isenção da taxa de inscrição pela internet, conforme o disposto neste Edital;

b) Omitir informações ou prestá-las de forma inverídica.

4.15.9 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.15.10 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.15.11 No dia 27 de dezembro de 2019, o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico concursos.idmconcursos.com.br, mais precisamente, na Área do Candidato, os resultados da análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição.

4.15.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando o boleto bancário para pagamento de inscrição.

4.15.13 O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar recurso entre os dias 28 e 29 de dezembro de 2019, ou seja, no prazo de 03 (três) dias após a publicação da relação de solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas, a ser divulgada no endereço eletrônico da concursos.idmconcursos.com.br, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição e/ou inclusão de documentos.

4.15.14 Após a análise dos recursos será divulgada no dia 03 de janeiro de 2020, no endereço eletrônico da concursos.idmconcursos.com.br, a relação dos candidatos deferidos e indeferidos, não cabendo mais recursos.

4.15.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acessar o endereço eletrônico da concursos.idmconcursos.com.br até às 23h 59min do dia 08 de janeiro de 2020, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o dia 09 de janeiro de 2020 para participação no certame.

4.15.16 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição e efetuado o pagamento do boleto, terá sua isenção cancelada.

 

4.16 O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE:

 

ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL MÉDIO

R$ 54, 00 (cinquenta e quatro reais)

 

5.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO PÚBLICO

 

5.1 Residir obrigatoriamente na micro área de opção para atuar, como requisito obrigatório para a posse para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a comprovação deverá ser feita através do Domicílio eleitoral do Candidato e possuir ensino médio completo, para o cargo de Agente de combate às Endemias possuir o ensino médio completo.

5.2 Ser aprovado no Concurso Público, atingindo a pontuação mínima de 50% da prova Objetiva.

5.3 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro.

5.4 Estar na data de posse em dia com a Justiça Eleitoral, e se masculino também com as obrigações militares.

5.5 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

5.6 Na data da posse possuir os requisitos, documentos e certificados de escolaridade mínima exigida para o exercício da função, de acordo com o Edital.

5.7 Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais.

5.8 Na data da posse ter idade mínima de 18 anos.

5.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por laudo médico oficial.

 

QUADRO DE PROVAS

 

CARGO

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÃO

PESO DE CADA QUESTÃO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

PORTUGUÊS

10

1, 0

10, 0

MATEMÁTICA

05

1, 0

5, 0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

1, 0

10, 0

CONHECIMENTOS GERAIS

05

1, 0

5, 0

TOTAL DE QUESTÕES

30

-

30, 0

 

CARGO

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÃO

PESO DE CADA QUESTÃO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Agente de Endemias

PORTUGUÊS

10

1, 0

10, 0

MATEMÁTICA

05

1, 0

5, 0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

1, 0

10, 0

CONHECIMENTOS GERAIS

05

1, 0

5, 0

TOTAL DE QUESTÕES

30

-

30, 0

 

6.0 DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Não será permitido a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso Público.

a)1º Etapa: Prova objetiva para todos os cargos.

b)2º Etapa: Prova de Títulos para o cargo de Agente de Endemias.

c)3º Etapa: Exames de sanidade e capacidade física e mental.

 

PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA

 

6.2 A aplicação das provas para os cargos constantes nos Quadros de Vagas, será realizada na data de 09 de fevereiro de 2020, na cidade de Arcoverde-PE, em local e horário a serem divulgados oportunamente.

6.3 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I deste Edital (Programas das Disciplinas).

6.4 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.6 As Provas Objetivas terão duração de 03 (três horas) e serão aplicadas na mesma data em turno a definir

6.7 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Arcoverde-PE e no endereço eletrônico da empresa RESOLUTI SERVIÇOS DE ESTUDOS PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL LTDA (concursos.idmconcursos.com.br).

6.8 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais poderão ser encontradas, dentro da Área do Candidato, além das listas e do Edital de Convocação para as Provas, todos publicados no endereço eletrônico:concursos.idmconcursos.com.br.

6.9 Não serão encaminhados Cartões Informativos e/ou de Convocação de candidatos em nenhuma hipótese.

6.10 As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento original de identificação, utilizando, para preenchimento do cartão de respostas, caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta.

 

7.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA)

 

7.1 As provas serão realizadas, na data prevista e em locais posteriormente a serem divulgados, sendo os candidatos convocados para as provas através de Edital publicado no Diário Oficial da Prefeitura, no site da Instituição organizadora do Concurso Público no seguinte endereço eletrônico: concursos.idmconcursos.com.br.

7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato verificação do seu nome, cargo assim como a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitido a realização de provas em sala adversa da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista, tendo o mesmo 05 (cinco) dias antes da prova objetiva para proceder tal verificação.

7.3 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

7.3.1Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.3.2 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do candidato;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01 (uma) uma hora do seu início;

g) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

k) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), ou qualquer objeto eletrônico que venha a emitir som durante a realização da prova, bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões;

7.5 O horário dos portões de acesso aos locais de prova, serão divulgados em edital especifico contendo o horário de abertura e fechamento dos portões sendo vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

7.6 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.7 A prova objetiva terá a duração máxima de03(três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 02 (duas)horas do seu início.

7.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de questões após o decurso de 02(duas) horas do seu início.

7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante maior de 18(dezoito) anos que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.10 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.9 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.11 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.12 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo.

7.13 O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preencher o mesmo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será eliminado do Concurso Público.

7.14 São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: marcação em duplicidade rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

7.15Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas, contadas a partir do seu início.

7.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Concurso Público:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fizer em qualquer momento da prova ou fase do Concurso Público uso de documentos ou declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;

7.17 A Empresa e a Prefeitura Municipal de Arcoverde não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso Público deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.19 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

7.20 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.21 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, na sala de provas de material ou equipamentos diferente do constante neste Edital.

7.22 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997.

7.23 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.24Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

7.25 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário ou equipamento próprio.

7.26 NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DO CANDIDATO AOS LOCAIS DE PROVA PORTANDO CELULAR, TELEFONE E/OU QUALQUER TIPO DE APARELHO SIMILAR, SENDO REALIZADA AINDA, A CONFERÊNCIA ATRAVÉS DE DETECTORES DE METAIS NA ENTRADA DOS LOCAIS DE PROVA.

7.27 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

6.28 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.29 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da instituição organizadora devidamente treinada.

7.30 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue as provas.

7.31 Ao finalizar a Prova, o candidato deverá retirar-se do local de prova, não podendo permanecer no local de prova.

 

SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS

 

7.32 A prova de títulos para os cargos de Agentes de Endemias é de caráter classificatório. A avaliação dos títulos será procedida em etapa posterior à divulgação do resultado final da prova objetiva.

7.33 Serão convocados para a Prova de Títulos, somente o quantitativo de duas vezes (2x) o número de vagas para cada cargo.

7.34 Caso a quantidade de classificados não alcance o quantitativo de duas vezes (2x) o número de vagas para cada cargo, serão convocados apenas aqueles candidatos aprovados na etapa anterior (Prova Objetiva), conforme exigências previstas neste Edital.

7.35 A não apresentação de títulos não implicará desclassificação do candidato. A pontuação final do candidato (somatório da prova objetiva com a prova de títulos) que não apresentar documentação será aquela obtida na prova objetiva.

7.36 A documentação comprobatória da Prova de Títulos deverá ser enviada via sedex, para o endereço Rua Dr. Sabino Silva, 1136, Ponto Central, Feira de Santana-Bahia, CEP: 44075-085, no período compreendido entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2020. Após esse período de envio da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

7.37 Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital.

7.38 Os títulos serão aferidos pela empresa responsável do Concurso Público, observando os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no item7.47.

7.39 Todos os documentos apresentados em cópia, para avaliação da aprova de títulos deverão estar devidamente autenticados.

7.40 Documentos sem autenticidade não serão pontuados.

7.41 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujos documentos enviados estiverem ilegíveis mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre.

7.42 São consideradas informações necessárias nos documentos:

a) Nome da Instituição com nº do CNPJ, timbre e carimbo impresso;

b) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

7.43 Para efeito de contagem do tempo de serviço será descontado o período concomitante, quando houver.

7.44 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo Setor de Pessoal competente ou equivalente e conter o período de início e término do trabalho realizado na área de atuação como Agente de Endemias.

7.45 Cada título será considerado uma única vez.

7.46 Os documentos apresentados não serão devolvidos nem fornecidos cópias.

7.47 Serão considerados títulos os especificados nas tabelas a seguir:

 

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço

1 a 5 anos

0, 5

0, 5

Tempo de serviço

6 a 10 anos

1, 0

1, 0

Tempo de serviço

11 a 20 anos

1, 5

1, 5

Tempo de serviço

20 a 30 anos

2, 0

2, 0

 

7.48 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.49 O período de envio dos títulos poderá sofrer alterações caso o Cronograma de Atividades seja mudado ou por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da Administração Municipal, ouvida a Comissão Coordenadora do Concurso e a Empresa Organizadora do Concurso.

 

TERCEIRA ETAPA - EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

 

7. 33 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável pelo laudo indicando a causa da sua reprovação.

 

8.0 DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 As provas objetivas terão o valor máximo de 30 (trinta) pontos, de acordo com o número de questões e respectivos pesos estabelecidos no Quadro de Provas.

8.2 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico sendo que cada questão valerá 1, 0 (um) ponto.

8.3 Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas serão classificados em ordem decrescente de nota final, sendo uma relação de todos os candidatos habilitados e outra apenas com os candidatos com deficiência.

8.4 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.

8.5 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.6 Havendo igualdade de pontos na nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

II. Pertencer ao serviço público em qualquer esfera;

III. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico.

8.7 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecido no item 8.4 persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados.

8.8 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

8.9 Serão considerados nulos o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade pela organizadora da seleção.

 

DOS RECURSOS

 

8.10 Quando, na realização do Concurso Público, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão Coordenadora do Concurso Público, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no Concurso Público pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade.

8.11 O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados.

8.12 O Candidato poderá interpor recursos no prazo acima estabelecido, para a Comissão Coordenadora do Concurso Público através do sistema de gerenciamento do Concurso Público, acessando sua “Área do Candidato”.

8.13 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

8.14 A comissão responderá aos recursos em até 05 (cinco) dias úteis, podendo a mesma se necessário solicitar prazo igual período.

8.15 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico concursos.idmconcursos.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo.

8.17 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.18 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.19 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Concurso Público, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

 

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural e no diário oficial eletrônico da Prefeitura e no site da Instituição organizadora do Concurso Público.

9.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso Público, tais como se acham nele estabelecidas.

9.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá o direito de sua classificação.

9.7 Todos os atos pertinentes ao Concurso Público, serão divulgados através da Internet no site: concursos.idmconcursos.com.br, ficando disponibilizado após a conclusão do Concurso.

9.8 Não será feita nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no local de costume na Prefeitura Municipal de Arcoverde-PE, no Diário Oficial do Município e no site da Instituição organizadora do certame.

9.9 São de responsabilidade exclusiva do Candidato, verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será publicada no Diário Oficial da Prefeitura e no site da Instituição responsável pela elaboração do Concurso Público.

9.10 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada, independentemente de qualquer justificativa.

9.11 A Instituição organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Arcoverde-PE eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para prestar a (s) prova(s).

9.12 O presente Concurso Público será planejado e executado pela Resoluti Serviços de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal LTDA.

9.13 Os Candidatos inscritos deverão obrigatoriamente indicar um telefone e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Instituição Responsável pelo Concurso Público como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao Concurso Público serem divulgados para acompanhamento deles, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

9.14 Quaisquer alterações nas regras afixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

9.15 Requisitos para a posse: haver concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.16 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos classificados dentro do número de vagas, sendo que o curso não altera a ordem de classificação.

9.17 Apenas os candidatos aprovados no Concurso Público e que Concluírem Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão convocados para tomar posse.

9.18 O prazo para interposição de recursos, em qualquer das etapas, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

9.19 O candidato quando convocado que deixar de comparecer para quaisquer das etapas do concurso, inclusive o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será automaticamente eliminado.

9.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Concurso Público, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Arcoverde–PE.

9.21 Após a posse, o servidor não poderá ser removido do local para o qual for designado, antes de ter completado 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo por conveniência da Administração.

 

Arcoverde-PE, 18 de dezembro de 2020.

 

MARIA MADALENA SANTOS DE BRITTO

Prefeita Municipal

 

ANEXOS DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2019

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica Separação de sílabas, Classificação de palavras, Flexões, Emprego (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjução), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios), Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

Matemática: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Divisibilidade, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros.

Conhecimentos Específicos para Agentes Comunitários de Saúde: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida: a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM (Gabinete do Ministro da Saúde), de 3 de janeiro de 2002; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar -se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente ao implicar -se nas atividades de formação e capacitação em serviço, bem como de apoiar ativamente os processos de ensino -aprendizagem com estudantes e professores das instituições de ensino conveniadas; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Conhecimentos Específicos para Agente de Combate às Endemias: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos Geográficos da área/região/município de atuação. Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades; indicadores sócio- econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos 2, instrumentos e técnica; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas da saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilidades e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Epidemiologia: conceitos; história; prevenção de doenças; objetivos principais. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças. Endemias, epidemias e conglomerados. Controle de zoonoses: características epidemiológicas, ciclo, modo de transmissão, período de incubação, aspectos clínicos (sintomatologia, diagnostico, tratamento), medidas preventivas dirigidas à população humana e ao vetor. Normas e diretrizes do Programa Nacional de Combate à Dengue. Aedes Aegypti.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Atualidade a nível mundial, nacional. O estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde aspectos históricos, econômicos, geográficos, sociais, políticos, culturais e científicos; Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos meses, pela imprensa falada, escrita de circulação nacional, estadual ou ainda local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas, Internet (sites).

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS

 

UBSF COHAB I

ENDEREÇOS

RUA 3

RUA ARCELINO DE BRITO

RUA B

RUA C

RUA D

RUA H

RUA I

RUA J

RUA L

RUA M

RUA N

AV. CONSELHEIRO JOÃO ALFREDO

LOTEAMENTO PERI PERI

LOTEAMENTO PRIMAVERA

RUA CONSELHEIRO JOÃO ALFREDO

RUA 2

RUA 25 DE MARÇO

RUA A

 

RUA E

RUA F

RUA P

RUA Q

RUA R

RUA S

RUA T

SITIO CAISSARA

RUA G

RUA O

 

UBSF BOA VISTA

ENDEREÇOS

RUA AMERICO PACHECO

RUA JOSÉ CÂNDIDO Galvão

RUA JOSÉ PACHECO FREIRE

RUA PACHECO LUNA

TRAV. AMERICO PACHECO

LARGO 15 DE NOVEMBRO

PRAÇA 15 DE NOVEMBRO

RUA 13 DE DEZEMBRO

RUA 1º DE JANEIRO

RUA CONSELHEIRO JOÃO ALFREDO

RUA DUARTE CORDEIRO

RUA JOEL DE HOLANDA

RUA 1º DE JANEIRO

RUA FERNANDO FERRARI

RUA GILZINETE MACEDO

RUA JOEL DE HOLANDA

2ºTRAV. AMERICO PACHECO

RUA 17 DE AGOSTO

RUA 22 DE MARÇO

RUA 29 DE JANEIRO

RUA AMÉRICO PACHECO

RUA RAUL DAS NEVES

TRAV. JAMES PACHECO

1º TRAV. FERNANDO FERRARI

2º TRAV. FERNANDO FERRARI

RUA FERNANDO FERRARI

RUA 24 DE OUTUBRO

RUA JOAQUIM TENORIO CAVALCANTE

RUA JOSÉ CÂNDIDO GALVÃO

RUA LAUDEGARIO DE MELO

 

UBSF PETROPOLIS

ENDEREÇOS

LOTEAMENTO VANESSA

RUA GONÇALVES MAIA, Nº

TRAV. GONÇALVES MAIA,

RUA CABU

RUA VIENA

RUA IRAQUE

RUA KÊNIA

RUA RUANDA

TRAV. DO DESERTO

RUA SERRA LEOA

RUA SOMÁLIA

RUA CICERO MONTEIRO DE MELO

RUA FELIX PASCOAL

RUA EMIRIO DE MIRANDA

RUA JOSINO SEVERO DE ARAÚJO

RUA JOSÉ MEDEIROS MARQUES

RUA CRISTOVÃO COLOMBO

2ª TRAV GONÇALVES MAIA

LOTEAMENTO PETROPOLES II

RUA DAMASCO

ESTRADA DO DESERTO

 

UBSF BARRAGEM

ENDEREÇOS

RUA ARI BARROSO

RUA ATAUFO ALVES

RUA TITO MARQUES MAGALHÃES

RUA . ATAUFO ALVES

RUA CORALIA DE SIQUEIRA

RUA LOURIVAL ESTEVÃO DE BARROS

TRAV. TITO MARQUES MAGALJÃES

RUA FELIX DE PAIVA

RUA VALDEMAR RODRIGUES DE QUEIROZ

RUA PEDRO RODRIGUES NUNES

RUA LUCILIO TENÓRIO DE BRITO

RUA 1º DE SETEMBRO (Eugênio Gonçalves)

RUA PADRE JOSÉ ANCHIETA

RUA JOSÉ DE OLIVEIRA CALADO

RUA LUCILIO TENORIO DE BRITO

RUA SÃO CRISTOVÃO

RUA 04 DE JULHO

RUA 14 DE ABRIL (ANTONIO SOARES SILVA)

RUA LEONARDO ARCOVERDE

RUA MANOEL TEOFILO

RUA MIGUEL GOMES

TRAV. JOSÉ DE OLIVEIRA CALADO

TRAV. LEONARDO ARCOVERDE

TRAV. PADRE ANCHIETA

RUA MARIA JOSÉ CAVALCANTE

PRAÇA PRESIDENTE KENNEDY

RUA ANTONIO GOMES DE SÁ

RUA DOM CARLOS COELHO

RUA JOSÉ MARIANO DOS SANTOS

RUA LEONARDO ARCOVERDE

RUA NOÉ NUNES FERRAZ

RUA SÃO PEDRO

 

UBSF NOVO ARCOVERDE

ENDEREÇOS

RUA A

RUA B

RUA CÂNDIDO ALVES LEITE

RUA JOSÉ LOPES

RUA LEÔNCIO MANSO DE MELO

RUA MARCOS FREIRE (JARDIM DA SERRA)

RUA SÃO CAETANO

RUA SÃO MATHEUS

RUA C

RUA D

AV. JOSÉ CALU FILHO

RUA CARLOS ALBERTO DE BARROS

RUA F

RUA G

RUA HILDA PACHECO MAGALHÃES

RUA LAERCIO DE SÁ

RUA MANOEL FIRMINO GONÇALVES

RUA PADRE CICERO

RUA SANTO ANTONIO

RUA SÃO BENEDITO

RUA E

RUA AIRTON SENNA

RUA ALIPIO PACHECO LUNA

RUA DOM HELDER CÂMARA

RUA EUNILDO GOMES

RUA GILBERTO FREIRE

RUA HERBERTE DE SOUZA FREITAS

RUA JOVINIANO MARINHO ESPINDOLA

RUA NATALY DE SOUZA FRETAS

JARDIM DA SERRA

 

UBSF COHAB II

ENDEREÇOS

RUA ALFREDO DE SOUZA PADILHA

RUA LUIZ GONZAGA DE ANDRADE

TRAV. NILO CLAUDINO FELIPE

AV. JOSÉ BONIFACIO

RUA 16 DE SETEMBRO

RUA 18 DE AGOSTO

RUA FELIX DE FRANÇA

RUA SÃO JOÃO.

RUA 01

RUA 02

RUA 03

RUA 04

RUA 05

RUA 06

RUA 07

RUA 08

LOTEAMENTO ROCHA

 

UBSF VERANEIO

ENDEREÇOS

RUA 10

 

RUA 09 E TRAVESSA

RUA 11 E TRAVESSA

RUA 12

RUA 13 E TRAVESSA

RUA 14 E TRAVESSA

RUA 15 E TRAVESSA

RUA 16

RUA 17

RUA 25 DE JANEIRO E TRAVESSA

RUA MARIA DE JESUS

RUA SANTA MARIA

RUA19

RUA 20

AV. JOSÉ BONIFACIO DE 1959 A 2390 (ÁREA ESPECÍFICA), LADO DIREITO, sentido centro – rodoviária)

AV. OSVALDO CRUZ

FAZENDA ENGOLE COBRA

LOTEAMENTO BRAZILIA

RUA PESQUEIRA (LOT. ARCO IRIS).

RUA 16 DE SETEMBRO

RUA 18 DE AGOSTO

RUA ALFREDO DE SOUZA PADILHA

TRAV. ALFREDO DE SOUZA PADILHA

 

CONDOMINIO MORADA DO SOL

SÍTIO MALHADA 1 E 2

 

UBSF TAMBORIL

ENDEREÇOS

RUA VICENTE GOMES

TRAV. VICENTE GOMES

RUA DAS TABOCAS

RUA GUARARAPES

TRAV. JOSÉ BONIFÁCIO

 

RUA MAGALJÃES PORTO

RUA JOSÉ DE OLIVEIRA CALADO

RUA MANOEL BORBA

RUA DA CAGEP OU SALVINA DE ARAÚJO FREIRE

RUA PADRE ANCHIETA

RUA CLETO CAMPELO

RUA MANOEL PORTO

 

UBSF JOSÉ CAVALCANTE ALVES

ENDEREÇOS

RUA JOÃO PININGA

TRAV. MANOEL BORBA

RUA 04 DE ABRIL

RUA FREIRE FILHO

RUA GUMERCINDO CAVALCANTE

RUA ANTONIO PACHECO DE MELO

RUA ANTONINO ARAUJO

RUA JOAQUIM FLORÊNCIO

RUA ANTONIO PAHECO

AV. JOSÉ BONIFÁCIO nº (lado esquerdo, sentido centro – rodoviária)

RUA FRANCISCO DE ASSIS 02 A 249

RUA JOSÉ DE OLIVEIRA CALADO

RUA NOÉ NUNES FERRAZ

RUA TEXEIRA DE FREITAS

RUA JOVENTINO PADILHA

RUA AFONSO PENA.

RUA MANOEL BORBA

AV. ALMIRANTE TAMANDARE

 

UBSF NEUZA PACHECO

ENDEREÇOS

RUA DA GRANJA

RUA DA OLARIA

RUA EVANGELINA B. NUNES

RUA MAGALHÃES PORTO

RUA PEDRO PEDROSA

TRAV. MAGALHÃES PORTO

TRAV. PEDRO PEDROSA

AV. JÚLIO PACHECO FREIRE

RUA JOÃO LAU DA SILVA

TRAV. LEONARDO ARCOVERDE

TRAV. MANOEL PORTO

 

RUA MAGALHÃES PORTO

RUA LEONARDO ARCOVERDE

RUA ESTÁCIO COIMBRA

AV. JOAQUIM NABUCO Nº 139, 305, 337, 343, 367, 379, 385, 389, 395, 409, 449, 487, 515, 565(lado esquerdo, sentido centro – rodoviária)

RUA 1º DE JUNHO ou (EUNICE LEITÃO)

RUA 2 DE JULHO

RUA AUGUSTO CAVALCANTI

RUA DIOGENES CAVALCANTI

RUA IDELFONSO FREIRE

RUA INACIO FELIX BRIANO (RUA MANOEL INACIO DA SILVA)

RUA JUVITA ALVES DE MENEZES

RUA PRUDENTE DE MORAES

RUA HENRIQUE DIAS

AV. JOSÉ BONIFACIO DE 01 A 226

RUA CAPITÃO BUDÁ DE 14 A 235

RUA MANOEL SANTANA DE 03 A 247

RUA PADRE RAIMUNDO DE 21 A 165

AV. CAPITÃO ARLINDO PACHECO

RIA DR. CARLOS RIOS

RUA CAPITULINO FEITOSA

RUA CARLOS BRADLEY

RUA EUCLIDES NAPOLEÃO

RUA GERMANO MAGALHÃES

RUA HELENA RODRIGUES PORTO

RUA IRACEMA RODRIGUES DOS SANTOS

RUA JOÃO SAPATEIRO

RUA LUIZA DE BRITO FILHO

RUA LUIZA DE MATOS

RUA SALVIO NAPOLEÃO

RUA SEVERINO FERREIRA PINTO

TRAV. DA BANDEIRA I E II

AV. ZEFERINO GALVÃO ( PARTE)384

RUA FREI CANECA

TRAV. TIRADENTES

PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO

AV. CEL. ANTONIO JAPIASSU

CEL. DELMIRO FREIRE

TRAV.MÁRIO MELO

RUA . MÁRIO MELO

RUA VITURINO JOSÉ FREIRE

RUA LEONARDO COUTO

RUA MARIA JOSÉ DOS SANTOS MORENO – PRUDENTE DE MORAES

RUA JOSÉ LINS DE SIQUEIRA BRITO

PRAÇA. MANOEL CAETANO

RUA IDELFONSO FREIRE – DE 18 ATÉ 210

LARGO ANTONIO FRANKLIM CORDEIRO

RUA ALCIDES CURSINO

PRAÇA DA BANDEIRA (PARTE)

RUA DO LAZER

AV. SEVERIANO JOSÉ FREIRE DE 395 A 619

RUA APRIGIO ESTEVÃO TAVARES

RUA DANTAS BARRETO

RUA NETO CAVALCANTE

RUA ANTONIO ZEFERINO MELO

RUA JOSÉ MAGALHAES DE FRANÇA DE 10 A 116

LARGO 13 DE MAIO

 

UBSF SÃO MIGUEL

ENDEREÇOS

RUA EMILIANO LUCAS DA SILVA

RUA FRANCISCO LEONARDO FILHO

RUA MOACIR NOGUEIRA GOIS

RUA SÃO VICENTE

RUA VITORINO PACHECO

RUA ARGENTINO PEREIRA FEITOSA

RUA DINATO RODRIGUÊS DE ALENCAR

RUA DUARTE PACHECO

RUA IVO LOPES

RUA MANOEL APOLONIO

RUA SIQUEIRA CAMPOS

RUA ANTONIO DIAS DE ARAÚJO

RUA ANTONIO NAPOLIÃO PACHECO

RUA ARNOBIO GABRIEL

RUA DUARTE PACHECO

RUA ANTONIO DE MOURA CAVALCANTE

RUA FREDERICO BARBOSA MAGALHÃES

RUA .GILBERTO SILVEIRA DE LIMA

RUA MANOEL JOSÉ DA SILVA

RUA ORLANDO BISPO DE QUEIROZ

RUA PRINCESA IZABEL

RUA FRANCISCO GALINDO VIANA

RUA JATOBA

RUA BARAUNA

RUA GETULIO VARGAS

RUA IDELBRANDO PACHECO

RUA JULIO TAVARES DE LIMA

RUA ARGEMIRO SANTANA

AV. PINTO DE CAMPOS

TRAV. PINTO DE CAMPOS

RUA SANTA CECILIA

AV. PINTO DE CAMPOS

AV. SEVERIANO JOSÉ FREIRE

RUA IDELBRANDO PACHECO

RUA MANOEL SOARES

RUA PADRE FELIX BARRETO

TRAV. ANIZIO PACHECO DUQUE

 

UBSF ALTO SÃO MIGUEL

ENDEREÇOS

RUA: VENCESLAU BRAZ FAZENDA ITACA

RUA : SÃO MIGUEL

RUA: 13 DE JULHO

RUA: ARMANDO SIQUEIRA BRITO

RUA: 14 DE DEZEMBRO

RUA: GERALDO FERREIRA DE LIMA

RUA 30 DE NOVEMBRO OU RUA LUÍZ BISPO DA SILVA

RUA: AMARO DE ALBUQUERQUE PADILHA

RUA :ARMANDO SIQUEIRA BRITO

RUA :NIGERIA

RUA :ESCOLASTICA ALBUQUERQUE PADILHA

RUA :ITÁLIA

RUA :JOÃO PACHECO FREIRE FILHO

RUA: LUIZ ALVES CAVALCANTE

RUA :MANOEL COELHO PEREIRA

RUA :MARIA JOSÉ CAVALCANTE

 

RUA MARIA DO CARMO BEZERRA

RUA QUITERIA ROSA GOMES

RUA SERAFIM DE BRITO

RUA :SÃO MIGUEL

RUA: SENEGAL

RUA : RUA :GERALDO FERREIRA DE LIMA

RUA :UBIRATAM MINDELO

RUA: VENCESLAU BRAZ

AV PINTO DE CAMPOS

RUA MARIA ECILDA CRUZ BARROS

RUA CASSIANO MANOEL

RUA QUITÉRIA ROSA GOMES

AV. OSVALDO CRUZ

RUA 2 DE NOVEMBRO (JOSÉ COSTA LEITÃO)

RUA DEOCLECIANO BARROS

RUA EDILIO SIMÕES DA ROCHA

RUA GERALDO FERREIRA DE LIMA

RUA JOSÉ DE MELO CAVALCANTE

RUA LEONARDO CAVALCANTE

 

UBSF SUCUPIRA

ENDEREÇOS

AV. OSVALDO CRUZ

FAZENDA SANTA RITA

RUA 10 DE FEVEREIRO

RUA 10 DE JULHO

RUA 18 DE JULHO

RUA 22 DE SETEMBRO

RUA 27 DE JANEIRO

RUA 29 DE MAIO

RUA 5 DE DEZEMBRO

RUA 5 DE FEVEREIRO

RUA 6 DE AGOSTO

RUA 6 DE NOVEMBRO

RUA DO MANDACARU

RUA JOSÉ CARLOS MONTEIRO DE AMORIM

RUA JOSÉ FERREIRA DE LIMAS

RUA PORCINA DE BRITO CAVALCANTE

RUA PROJETADA

TRAV. 10 DE JULHO

ASSENTAMENTO PEDRA VERMELHA

RUA 22 DE JUNHO

RUA 29 DE MAIO

RUA 5 DE MAIO

RUA AGAMENOM MAGALHÃES

RUA FERNANDO RUSSO

RUA ISRAEL SERAFIM DE SOUZA

RUA JOÃO IZIDORIO

RUA LEONARDO PACHECO DUQUE

RUA OLINDA

VILA DOS CANOS

JOSÉ FERREIRA DE LIMA

RUA EUCLIDES NAPOLEÃO,

RUA EDILBERTO DE ARAUJO MEIRA

RUA EURICO PACHECO FREIRE

RUA JOVENTINO BEZERRA

AV. AGNELO ARRUDA

RU. 30 DE ABRIL

RUA FRANCISCO GOMES DA ROCHA

RUA SEBASTIÃO DE SOUZA FERRAZ

RUA FRANCISCO DE ALBUQUERQUE JÉ

RUA ANTONIO BRITO CAVALCANTE

RUA FAZENDA IPA

RUA FRANCISCO GOMES DA ROCHA

RUA ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA

RUA CICERO CORDEIRO CALADO

RUA DOUTOR RUY DE BARROS CORREIA

RUA EUTROPIO FREIRE

RUA LEONARDO JOSÉ GUIMARÃES

RUA MARIA EULALIA DE SIQUEIRA

RUA MILTON NAPOLEÃOL ARCOVERDE

RUA OSVALDO CRUZ

RUA OTON RODRIGUES DE SENA

RUA VOLUNTÁRIO DA PATRIA ou RUA DATARGUINAM ALVES

RUA MÁRIO NAPOLEÃO

RUA JOSÉ DE SIQUEIRA BRITO

RUA SANTA CRUZ

RUA LEONEL LIRA

RUA CICERO FRANKLIM CORDEIRO

 

UBSF CIDADE JARDIM

ENDEREÇOS

RUA 1º DE DEZEMBRO

RUA 1º DE FEVEREIRO

RUA JURACI BEZERRA DOS ANJO

RUA JURACI BEZERRA DOS ANJOS

RUA DAS ORQUIDEAS

RUA 15 DE JANEIRO

RUA 2 DE JANEIRO

RUA 24 DE AGOSTO

RUA 4 DE AGOSTO

RUA 5 DE JANEIRO

RUA 5 DE JULHO

Av. Osvaldo cruz

RUA 14 DE OUTUBRO

RUA 1º DE MARÇO

RUA JURANDIR BEZERRA DOS ANJOS

RUA JURANDI DE BRITO

RUA MANOEL BEZERRA

RUA MARI8A ISABEL

RUA PROJETADA

TRAV 1º DE FEVEREIRO

TRAV. JURANDI DE BRITO

 

LOTEAMENTO MARIA DE FÁTIMA

ENDEREÇOS

Todo o loteamento Maria de Fátima Freire

 

UBSF CARAIBAS

ENDEREÇOS

SITIO RIACHO DO MEIO

SÍTIO 15 METROS/AGROVILA

UBSF ALDEIA VELHA

ENDEREÇOS

SITIO BEIJA MÃO

SITIO OLHO DAGUINHA

SITIO SALGADINHO

SÍTIO DESCOBRIMENTO

 

UBSF BOA ESPERANÇA

 

ENDEREÇOS

AV. OSVALDO CRUZ

RUA PINK FLOYD

RUA 05 DE MARÇO

RUA ANTONIO TENORIO CAVALCANTE

RUA JURACI BEZERRA DOS ANJOS

RUA NICARAGUA

RUA 03 DE JULHO

RUA 07 DE JUNHO

RUA DIÓGENES BARBOSA DE SIQUEIRA

RUA ERONIDES SIMÕES DA ROCHA

RUA LEONARDO CAVALCANTE

TRAV. DIÓGENES BARBOSA DE SIQUEIRA

RUA CARMELITA MERCES RAMOS /SETE DE JUNHO

AV. OSVALDO CRUZ

RUA 14 DE OUTUBRO

RUA 1º DE MARÇO

RUA JURANDI DE BRITO

RUA MANOEL BEZERRA

RUA MARIA IZABEL

RUA PROJETADA

TRAV. 1º DE FEVEREIRO

TRAV. JURANDI DE BRITO

NOVO HORIZONTE

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ARCOVERDE

 

ATIVIDADE

DATA

Edital de Abertura de Inscrições

20/12/2019

Período de Inscrições

20/12/2019a 08/01/2020

Data final para pagamento do boleto

09/01/2020

Período de Isenção (se houver)

20/12/2019 a 22/12/2019

Resultado da Solicitação de Isenção (se houver)

27/12/2019

Período de Interposição de Recurso contra Resultado de Isenção

28/12/2019 e 29/12/2019

Resultado da Solicitação de Isenção pós recursos

03/01/2020

Publicação de lista de Candidatos Inscritos

09/01/2020

Edital de Homologação de Inscritos

13/01/2020

Publicação de Inscritos Homologados

13/01/2020

Edital de Convocação Para as Provas Objetivas

17/01/2020

Lista de Candidatos Por Sala

17/01/2020

Aplicação da Prova Objetiva

09/02/2020

Gabarito Preliminar

10/02/2020

Período para Interposição de Recursos contra Gabarito Preliminar

10/02/2020 a 11/02/2020

Resposta dos Recursos Interpostos contra Gabarito Preliminar

17/02/2020

Edital de Publicação de Resultado Preliminar

18/02/2020

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

18/02/2020

Período para Interposição de Recursos do Resultado Preliminar (se houver)

19/02/2020 e 20/02/2020

Resposta dos Recursos Interpostos contra o Resultado Preliminar (se houver)

24/02/2020

Resultado da Prova Objetiva Pós Recursos

25/02/2020

Edital de convocação para Prova de Títulos - 2ª Etapa

25/02/2020

Prova de Títulos - Período de Envio dos Títulos - 2ª Etapa

26/02/2020 e 27/02/2020

Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa- Provas de Títulos.

09/03/2020

Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Provas de Títulos

09/03/2020 e 10/03/2020

Divulgação das Respostas aos Recursos Interpostos

13/03/2020

Resultado Final da 2ª Etapa - Provas de Títulos, após recursos.

13/03/2020

Edital de Publicação de Resultado Final

16/03/2020

Resultado Final

16/03/2020

Homologação do Concurso

Em até 30 dias


Publicado por:
Aceone Rafael Alves
Código Identificador:00F99FE7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/12/2019. Edição 2483
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/