ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DO PAULISTA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS, DIREITOS HUMANOS E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 123/2026- GESTOR DE CONTRATO

PORTARIA SDSPDDHJ Nº 123/2026.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Secretária de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas Direitos Humanos e Juventude do Município do Paulista, nomeada pela Portaria nº 4973/2026, Sra. JEIELI DA COSTA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conferidas no Artigo 70, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ROBERTA MONNIK DA SILVA PIRES, matrícula nº 49072, CPF. 035.405.934-38, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Politicas sobre Drogas Direitos Humanos e Juventude, para exercer a função de Gestor(a) do Contrato nº 378/2026, celebrado entre o Município de Paulista/PE, Por intermédio desta secretaria e a EMPRESA: ERS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.928.022/0001-26, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DIVERSAS DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS , visando suprir as necessidades operacionais, administrativas e assistenciais.

Art. 2º Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, compete ao Gestor do Contrato:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;

II – acompanhar os prazos contratuais e aditivos;

III – promover os registros das ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

V – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de alteração, prorrogação, reajuste ou rescisão contratual;

VI – exercer outras atribuições compatíveis com a função, nos termos da legislação vigente

 

Art. 3º O Gestor poderá contar com o apoio de terceiros ou de equipe técnica, conforme previsto no art.117 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4ºEsta Portaria entrará em vigor a partir da presente data .Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Paulista-PE, 30 de julho de 2026.

 

JEIELI SANTOS

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas, Direitos Humanos e Juventude


Publicado por:
Edi Cordeiro de Sa Leitao
Código Identificador:026A0A85


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/08/2026. Edição 4157
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/