ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a remuneração do Diretor Presidente, constante no Anexo I da Lei Complementar Nº 08, de 30 de novembro de 2017 e o Anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, institui o adicional de risco de vidas e cria o auxílio alimentação para os integrantes da carreira de Agente Municipal de Trânsito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Diretor Presidente, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 08, de 30 de novembro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 19, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar e o Anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida para os ocupantes de carreira do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, na proporção de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo.
§ 1º A partir da vigência desta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer o acréscimo gradual do percentual do Adicional de Risco de Vida para até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico do cargo, desde que observado os limites legais.
§ 2º O Adicional de Risco de Vida incidirá sobre férias, décimo terceiro salário e licença-maternidade.
Art. 3º Cria o auxílio alimentação no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento básico do cargo de Agente Municipal de Trânsito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 16 de dezembro de 2021, 68º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
SIGLA |
Diretor Presidente |
01 |
R$ 8.000,00 |
T-DIRP |
Procurador Chefe do Jurídico |
01 |
R$ 2.800,00 |
T-ASS1 |
Gerente de Transportes |
01 |
R$ 1.800,00 |
T-GER |
Chefe de Ouvidoria |
01 |
R$ 1.400,00 |
T-OUV |
Diretor |
04 |
R$ 2.750,00 |
T-DIR |
Coordenador de Processamento de Dados |
01 |
R$ 2.000,00 |
T-CPD |
ANEXO II
Símbolo |
Cargo |
Vencimento |
Quantidade |
Jornada |
Atribuições |
PE-AMTT |
Agente Municipal de Trânsito |
R$ 1.500,00 |
25 |
40h |
exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativos complementares; desenvolver atividades de programas, projetos e campanhas de educação e segurança no trânsito; desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; realizar a intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando e garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando a subsidiar a elaboração de projetos e intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU; apresentar proposta e recomendação para a inclusão ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos; utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículo e motocicletas, quando habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo. |
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:0272B6E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/12/2021. Edição 2984a
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