ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SURUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 03/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE SAÚDE, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 03/2026, destinado à contratação temporária de pessoal para atendimentos excepcionais no serviço público vinculado à referida secretaria, nos termos do que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei nº 080/99, de 29 de dezembro de 1999, que regulamenta a contratação temporária no município.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Surubim, por meio da Secretaria de Saúde.

1.2. O referido certame visa à contratação temporária de profissionais para atendimentos emergenciais no serviço público, em função(ões) não ofertada(s) pelo Concurso Público vigente.

1.3. O processo seletivo em questão visa alcançar profissionais para auxiliarem na demanda dos serviços inerentes à(s) função(ões) previstas no Anexo I, na rede municipal de ensino de Surubim.

1.4. O presente edital estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, e os instrumentos contratuais firmados a partir dele terão prazos de duração fixados com base na Lei nº 080/99, de 29 de dezembro de 1999, que regulamenta a contratação temporária no município, em consonância com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

1.5. A seleção de que trata este edital ocorrerá em fase única, consistindo na análise curricular (experiência profissional e títulos), conforme critérios estabelecidos.

1.6. A descrição sintética da função a ser ofertada, no que tange aos requisitos de formação, jornada de trabalho, vencimentos e demais informações, encontram-se discriminados no Anexo I, parte integrante deste edital.

1.7. O(a) candidato(a) que desejar participar do presente processo seletivo deverá realizar a inscrição, presencialmente ou via correios, no endereço: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE, de forma presencial ou via Correios, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III.

1.7.1. Em caso de impossibilidade de realização de inscrição em tempo hábil, pessoalmente, o(a) candidato(a) poderá designar um terceiro concretizá-la, desde que esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.

1.8. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição apresentada com as atividades a serem desenvolvidas.

1.8.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá encaminhar à Secretaria de Saúde do Município de Surubim, localizada no endereço: Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE, em período disposto pelo anexo III, o laudo médico, constando o nome completo do profissional atestante e o seu CRM, emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função.

1.8.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.

1.8.3. Para se candidatar às vagas destinadas à PcD, além de apresentar a documentação prevista no item 1.7.1 o(a) interessado(a) deve observar os prazos dispostos no anexo III.

1.8.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.8.1, 1.8.2 e 1.8.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

2.3. Atender aos requisitos mínimos de formação escolar e curricular, exigidos no anexo I;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino, em se tratando da segunda hipótese;

2.5. Não possuir antecedentes criminais;

2.6. Não está ocupando cargo/função público;

2.7. Não estar respondendo por atos de improbidade administrativa;

2.8. Apresentar a documentação exigida no item 3, que trata das inscrições;

2.9. O não atendimento aos itens acima transcritos acarretará a desclassificação no certame.

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ocorrer no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Surubim, localizada no endereço: Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE ou, ainda, via Correios, em consonância com o prazo estabelecido no anexo III.

3.1.1. O(a) interessado(a) poderá designar um terceiro para realizar a sua inscrição, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.

3.2. O(a) candidato(a) poderá realizar apenas 01(uma) inscrição;

3.3. Candidatos(as) inscritos(as) como PcD deverão atender ao solicitado pelo item 1.7 e demais subitens vinculados.

3.4. Para fins de efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deve apresentar, junto ao Formulário de Inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes documentos:

3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional;

3.4.2. Comprovante da situação cadastral no CPF;

3.4.3. Cópia do título de eleitor;

3.4.4. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.4.5. Cópia da Carteira de trabalho;

3.4.6. Foto 3x4;

3.4.7. Cópia de Reservista ou afim (em caso de candidatos do sexo masculino);

3.4.8. Cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.4.9. Cópia de comprovação de escolaridade em consonância com o exigido pelo Anexo I (quadro de vagas);

3.4.10. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, tanto de Pernambuco quanto do estado que residir;

3.4.11. Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;

3.4.12. Certidão/declaração negativa de improbidade administrativa;

3.4.13. Currículo Lattes (cnpq);

3.4.14. Declaração de não acumulação de cargos/funções públicos;

3.4.15. Cópia dos certificados exigidos em cursos básicos, conforme previsão no Anexo I (quadro de vagas);

3.4.16. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida neste certame, não terá a sua inscrição reconhecida;

3.4.17. Para o recebimento da documentação solicitada, no momento da inscrição, as cópias dos documentos precisam estar junto aos originais, de forma que seja realizado o processo de conferência, pelo responsável designado pela Secretaria de Saúde;

3.4.18. Será admitida, também, a entrega da documentação autenticada em Cartório, sendo, nesse caso, dispensada a apresentação da documentação original.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO:

4.1. O(a) candidato(a) poderá efetuar apenas uma inscrição;

4.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição;

4.3. O(a) candidato(a) assume total responsabilidade pela entrega de documentos nos prazos previstos no anexo III;

4.4. O(a) candidato(a) assume total responsabilidade pela leitura integral do presente edital, assim como pela entrega da documentação prevista no item 3, ficando o responsável pelo recebimento das inscrições isento de quaisquer responsabilidades;

4.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não previstas neste edital, condicional ou extemporânea;

4.6 O(a) candidato(a) deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição;

4.7. As inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

5.1. O prefeito constitucional do município de Surubim, juntamente com a Secretária de Saúde constituíram, por meio da Portaria Conjunta nº 03, de 05 de agosto de 2026, uma comissão para coordenar e julgar todo o processo de seleção realizado neste certame.

5.2. A Comissão Organizadora é composta pelos membros: Águida Maria Souza da Silva; Diane Coêlho Costa e José Hélio Almeida da Silva.

5.3. Compete à comissão apenas coordenar e julgar os procedimentos realizados por este edital, ficando, à efetivação das contratações, condicionadas à necessidade da Secretaria de Saúde em prover as vagas temporárias.

 

6. DA SELEÇÃO:

6.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular, para se aferir aos títulos e experiência profissional, podendo atingir o máximo de 100,0 pontos somadas a todas as etapas.

6.2. A pontuação estabelecida para FORMAÇÃO ESCOLAR, se dará da seguinte forma:

6.2.1. Comprovação de conclusão em, até, nível fundamental: 10,0 pontos;

6.2.2. Comprovação em demais níveis: 20,0 pontos;

6.2.1. Será pontuado apenas o maior nível de progressão apresentado.

6.3. A pontuação estabelecida para EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, se dará da seguinte forma:

6.3.1. Serão atribuídos 5,0 pontos para cada mês de experiência apresentado, podendo atingir o máximo de 70,0 pontos.

6.3.2. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório.

c) Certidão ou declaração de efetivo exercício na função, emitida por instituição pública ou privada, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

6.4. A pontuação estabelecida para CURSOS DE CAPACITAÇÃO, se dará da seguinte forma:

6.4.1. Serão atribuídos 5,0 pontos por cada certificação em cursos voltados, prioritariamente, ao SUS, podendo atingir o máximo de 10,0 pontos.

6.5. A documentação exigida para pontuação em formação escolar, experiência profissional e cursos de capacitação será reconhecida apenas em caso de entrega autenticada em cartório; admitindo-se, ainda, a apresentação de via original junto à entrega de cópia do material, para que seja feito o procedimento de conferência.

6.6. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de avaliação curricular.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos.

7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida.

7.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II- O(a) candidato(a) com maior idade.

III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

IV- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.

7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

 

8. DOS RECURSOS:

8.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via Correios, no seguinte endereço: Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído (conforme Procuração devidamente reconhecida em Cartório), observando o prazo previsto no edital.

8.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou através dos Correios, no seguinte endereço: Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

8.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, incluindo-se as alterações.

8.4. O resultado final da seleção será publicado no mural da Secretaria de Saúde do Município de Surubim, localizada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular;

9.2. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Saúde do Município de Surubim, localizada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.

 

10. DA CONVOCAÇÃO:

10.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via Correios, e-mail ou telefone, considerando os dados informados no ato da inscrição;

10.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos de convocação estabelecidos em um dos meios mencionados no item 8.1 será considerado(a) eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital;

11.2. A contratação rege-se-á pelos pelos princípios do regime jurídico administrativo, especialmente pela Lei Municipal nº 80/99; pelas disposições do art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §13º, da Constituição Federal.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (Pessoa com Deficiência - PcD);

12.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

12.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame;

12.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Saúde do Município de Surubim, localizada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

12.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

12.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

12.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

12.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Surubim, 07 de agosto de 2026.

 

FRANCINALDA SILVA DA COSTA XAVIER

Secretária de Saúde do Município de Surubim

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026)

 

QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS GERAIS

VAGAS PcD

TOTAL DE VAGAS

Recepcionista

Plantão 24x72 horas

Recepcionar, acolher e orientar pacientes, acompanhantes e visitantes; realizar cadastro, atualização e conferência de dados dos usuários nos sistemas utilizados pela unidade; efetuar abertura, agendamento, confirmação e organização de consultas, exames e demais atendimentos; emitir fichas de atendimento, senhas, guias e demais documentos pertinentes; organizar prontuários físicos e/ou eletrônicos, zelando pelo sigilo das informações; prestar informações sobre horários de atendimento, localização de setores e fluxos da unidade; atender chamadas telefônicas e canais de comunicação institucionais, realizando os devidos encaminhamentos; controlar o fluxo de entrada e saída de pacientes e visitantes; encaminhar usuários aos setores competentes, conforme protocolos estabelecidos; apoiar as equipes administrativa e assistencial em atividades relacionadas ao atendimento ao público; registrar ocorrências e repassar informações relevantes durante a troca de plantão, quando necessário; zelar pela organização da recepção e dos materiais de uso administrativo; cumprir escalas de trabalho, inclusive em plantões, finais de semana e feriados, quando previstos; observar e cumprir as normas de segurança, biossegurança, ética e sigilo profissional; executar outras atividades correlatas compatíveis com a função e determinadas pela chefia imediata. Requisitos de formação: Comprovação de conclusão de Ensino Médio; Comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado para Recepcionista; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado para ética profissional; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado para Noções de Primeiros Socorros.

Um salário mínimo

07

01

08

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 03/2026

 

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 03/2026, realizado pela Secretaria de Saúde de Surubim/PE.

 

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço: Nº

Bairro: Cidade:

CEP: UF:

RG: Órgão Emissor:

Data de Emissão: CPF:

Tel/Cel: E-mail:

Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Se sim, especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-Auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras _______________________________________

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026)

 

CALENDÁRIO

 

ATO

PERÍODO

LOCAL

Realização de Inscrições - Apresentação/Preenchimento do formulário de Inscrição (de forma gratuita); de documentos; títulos e comprovação de experiência; e laudos médicos, em se tratando de candidatos PcD.

De 07/08/2026 a 17/08/2026 Das 09h00min às 16h00min

Sede da Secretaria de Saúde de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE.

Divulgação do Resultado Preliminar

Dia 20/08/2026

Quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE.

Divulgação do Resultado Preliminar

Dia 20/08/2026

Diário Oficial da Amupe.

Prazo para interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

De 21/08/2026 a 24/08/2026 Das 09h00min às 15h00min

Sede da Secretaria de Saúde de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE.

Divulgação do Resultado Definitivo

Dia 26/08/2026

Quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE.

Divulgação do Resultado Definitivo

Dia 26/08/2026

Diário Oficial da AMUPE.

Contratação

A partir de 27/08/2026

Sede da Secretaria de Saúde de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 246, São José, Surubim/PE.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026)

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas editalícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE CURRICULAR

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ESCOLAR (10,0 pontos em formação até nível fundamental) (20,0 pontos em formação demais níveis) *Será pontuado apenas o maior nível de progressão apresentado

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (5,0 pontos para cada mês de comprovação) *Limite de 70,0 pontos

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO (5,0 pontos para cada curso apresentado) *Limite de 10,0 pontos

 

PONTUAÇÃO FINAL *Limite total de 100,0 pontos

 

 

ÁGUIDA MARIA SOUZA DA SILVA

Comissão avaliadora

 

DIANE COÊLHO COSTA

Comissão avaliadora

 

JOSÉ HÉLIO ALMEIDA DA SILVA

Comissão avaliadora

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SURUBIM – EDITAL Nº 03/2026.

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, __________, candidato(a) à função de ______________, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026, da Secretaria de Saúde de Surubim/PE, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:

RAZÕES DO RECURSO

_____________________________________

 

Surubim/PE, ____/ ____/_______.

 

____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) recorrente


Publicado por:
Cilene Farias Silva de Oliveira
Código Identificador:03224B8D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/08/2026. Edição 4156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/