ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI Nº 507 DE 19 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 507 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no município de Granito, Pernambuco, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela ONU (Resolução 62/139, 2007), passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 3º - O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Granito-PE, 19 de março de 2025.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

 

PREFEITURAMUNICIPALDEGRANITO-PE

Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia19/03/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Doufé,


Publicado por:
Gustavo Willian de Oliveira
Código Identificador:04D1C9D8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/03/2025. Edição 3812
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