ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE BUÍQUE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUÍQUE
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2023

Altera a redação dos artigos 194 e 195, da Lei Orgânica deste Município e determina outras providencias.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buíque, Estado de Pernambuco, nos uso de suas legais atribuições, nos termos do § 2º do Art. 39 da Lei Orgânica do Município, PROMULGAM a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º - O Artigo 194 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 194 – O Ex-Vereador perceberá uma pensão especial, a partir de três mandatos consecutivos, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos atuais vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buíque – PE;

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Ex-Vereador, a partir de três (03) mandatos, não consecutivos, perceberá uma pensão especial, equivalente a 30% (Trinta por cento) dos subsídios dos atuais vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buíque – PE, desde que tenha 65 anos de idade.”

 

:

Art. 2° - O Artigo 195 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 195 - Ao Ex-Prefeito, a partir de três (03) mandatos, não consecutivos, perceberá uma pensão especial, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do atual Prefeito do Município.”

 

Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Buique, em 29 de dezembro de 2023.

 

FÉLIX JOSÉ DA SILVA

Presidente

 

ALINE ARAUJO BESERRA TAVARES

1º Secretário

 

MELQUE BESERRA DE ALBUQUERQUE

2º Secretario

 

TEOFILO DE ALMEIDA CAVALCANTI

3º Secretario 


Publicado por:
Isabela Oliveira de Macedo
Código Identificador:05527ED7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/01/2024. Edição 3499
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