ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2024
A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta nº 09, de 19 de julho de 2024, da Prefeita e da Secretária Municipal de Saúde, composta pelos servidores: ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO, ALESSANDRA SOARES DE ANDRADE e BRUNNO ANTONIO BARRETO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 08/2024, destinado a selecionar profissionais para atenderem a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Casinhas, conforme previsão do Anexo I (quadro de vagas) deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A seleção destina-se à contratação de profissionais para atenderem a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Casinhas, conforme prevista no Anexo I (quadro de vagas) deste edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2024.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise de experiência profissional e títulos.
1.4. Para a Análise de Títulos o(a) candidato(a) ou procurador legalmente constituído terá que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Além disso, caso queira, poderá também enviar a documentação pelos Correios, no endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Demais informações, entrar em contato a partir do Tel. (81) 3634 – 9119.
1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas;
1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência (PcD);
1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, participarão da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.
1.6.3. Para concorrer à vaga o(a) candidato(a) deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP: 55755-000, e apresentar o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço supracitado.
1.6.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas no item 1.6.3 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.
1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para recurso, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.
1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, caso queira, o(a) candidato(a) poderá também enviar a documentação pelos Correios, no endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP: 55755-000.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS, considerando em qualquer caso, a data da entrega.
2.2. O(a) candidato(a) que desejar participar do Processo Seletivo deverá apresentar o formulário de inscrição e a documentação exigida no Item 3 – DOS REQUISITOS, na Secretaria Municipal de Saúde ou através dos CORREIOS, nos horários e períodos informados no anexo III.
2.3. O(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma inscrição.
3. DOS REQUISITOS:
3.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro(a).
3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;
3.3. Apresentar cópia do RG;
3.4. Apresentar comprovante de inscrição no CPF;
3.5. Apresentar Título de eleitor;
3.6. Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.7. Apresentar cópia de Diploma, Certificado, Certidão e/ou Declaração de conclusão de curso, e registro no conselho competente;
3.8. Apresentar Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
3.9. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum (TJPE/IITB) e Justiça Federal;
3.10 Apresentar Certidão de Crimes Eleitorais e de Quitação Eleitoral
3.11. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);
3.12. Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (CNJ);
3.13. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos;
4. DA SELEÇÃO:
4.1. A seleção será realizada através da comprovação de experiência profissional e análise de títulos, e o limite de pontuação não excederá a 10 pontos, somados os dois meios de pontuação.
4.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados: de 01 a 06 meses = 1,0 ponto; de 07 a 12 meses = 2,0 pontos; de 13 a 15 meses = 3,0 pontos; de 16 a 23 meses = 4,0 pontos; de 24 meses em diante = 5,0 pontos.
4.3. Para fins de TÍTULOS, serão observados os pontos a seguir relacionados: graduação =2,0 pontos; especialização = 3,0 pontos; mestrado= 4,0 pontos; doutorado ou mais = 5,0 pontos.
4.4. Será atribuída como PONTUAÇÃO EXTRA - 1,0 ponto para cada certificado (podendo atingir o máximo de 2,0 pontos), a comprovação de certificação/conclusão de cursos de aperfeiçoamento voltados à área de “Abordagens Domiciliares de Situações Clínicas”, e “Atenção Primária à Saúde”, com carga horária mínima de 30h, desde que tenham sido realizados nos últimos 06 (seis) meses e sua emissão tenha ocorrido por instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC.
4.4.1. A pontuação acima mencionada dar-se-á apenas em caso de o(a) candidato(a) não ter atingindo o limite de 5,0 pontos previstos no item 4.3 - “Títulos”.
4.5. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.5. A Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo/função específico(a) para o(a) qual está concorrendo, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, e/ou;
b) Declaração/Certidão de efetivo exercício da função, emitida por instituição pública ou privada, admitindo-se, apenas, Declaração/Certidão original (ou cópia autenticada em cartório). Em se tratando de entidade privada, deverá ser emitida pelo empregador; quando se tratar de serviço público, deverá ser emitida pelo secretário responsável pela pasta, em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o(a) qual está concorrendo, carga horária, e início e término do vínculo.
4.6. Não serão aceitos documentos fora do período estabelecido neste edital, que compreendam a comprovação de títulos ou de experiência.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e na Experiência Profissional, podendo atingir, no máximo, 10 pontos.
5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado(a);
II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;
III- O(a) candidato(a) mais idoso;
5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Casinhas e no Diário Oficial da Amupe.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial quanto via Correios, no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital.
6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou através dos CORREIOS, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.
6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone, conforme os dados fornecidos pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
7.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração do(a) contratado(a) e demais informações relativas à sua função, acham-se descritas no Anexo I deste edital.
8.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como todos os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2024.
8.2.1. As condições contratuais observarão o disposto na Constituição Federal de 1988, além de serem regulamentados pela legislação municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. O(a) candidato(a) será contratado(a) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência).
9.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, até o prazo final deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.4.1. Em caso de atualização, entregar os novos dados, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no endereço mencionado no item 9.4, ou designar um procurador legalmente constituído para realizar a entrega.
9.4.2. Será permitida a atualização, de forma remota, pelo(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído, considerando, para tanto, o endereço de e-mail: secretariadesaudecasinhas@gmail.com.
9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
9.6. As disposições contidas no presente edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Casinhas, 30 de julho de 2024.
ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO
Comissão Organizadora
ALESSANDRA SOARES DE ANDRADE
Comissão Organizadora
BRUNNO ANTONIO BARRETO DE ARAÚJO
Comissão Organizadora
ANEXO I
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 08/2024)
QUADRO DE VAGAS
Função |
Quantitativo Total de Vagas |
Número de Vagas Gerais |
Número de Vagas para Candidatos com Deficiência |
Atribuições / Requisitos |
Jornada de Trabalho |
Vencimento Básico |
Médico(a) |
03 vagas |
02 vagas |
01 vaga |
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde; Outras atividades inerentes à função. REQUISITOS: Graduação em medicina e registro no conselho competente; |
40 horas semanais |
R$ 10.000,00 |
Cirurgião Dentista |
04 vagas |
03 vagas |
01 vaga |
Realizar e diagnosticar tratamentos cirúrgicos e coadjuvantes, das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e estruturas craniofaciais associadas. Descrição detalhada do Tratamento cirúrgico dos cistos. Doença das glândulas salivares, de articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área Buco Maxilo Facial. Más formações congênitas ou adquiridas dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos e malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas. Erupção cirúrgica, reimplantação e transplante de dentes. Remoção cirúrgica de corpos estranhos. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das cárıes desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; Executar áreas básicas de vigilância epidemiológica em sua ·área de abrangência; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes das Unidades Básicas de Saúde e do plano de saúde municipal; Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; Desenvolver áreas intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Outras atribuições referentes ao cargo. REQUISITOS: Graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. |
40 horas semanais |
R$ 2.500,00 |
Fisioterapeuta |
02 vagas |
01 vaga |
01 vaga |
Prestar assistência fisioterapêutica junto às UBS do Município, em atendimento multidisciplinar em favor dos PSF’s. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente; Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. Outros serviços correlatos a sua função. REQUISITOS: Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho competente. |
20 horas semanais |
Salário mínimo vigente |
Auxiliar em Saúde Bucal |
02 vagas |
01 vaga |
01 vaga |
Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Requisitos: Formação profissional em Auxiliar em Saúde Bucal e registro no conselho competente. |
40 horas semanais |
Salário mínimo vigente |
ANEXO II
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 08/2024)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 08/2024 |
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Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2024, realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Casinhas/PE, destinado a selecionar profissionais para atenderem a necessidade da respectiva secretaria, conforme o Anexo I (quadro de vagas) deste Edital. |
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I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
|||
II – IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do Candidato(a): |
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Endereço: |
Nº: |
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Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
UF: |
RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
|
CPF: |
TEL/CEL: ( ) |
||
E-mail: |
|||
Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não Especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras _________________________________. |
|||
III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:__________ |
Assinatura do(a) candidato(a) |
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Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
ANEXO III
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 08/2024)
CALENDÁRIO
EVENTO |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência. Os interessados podem apresentar esses itens, presencialmente, ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria Municipal de Saúde ou através do Correios. |
De 02/08/2024 a 12/08/2024 Das 08h00mins às 14h00min |
Presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou, Correios, no endereço supracitado. |
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção. |
Dia 12/08/2024 A partir das 15h:30min Dia 13/08/2024 |
Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada à na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, Tel. (81) 3634-9119. Diário Oficial da Amupe. |
Recursos/Prazo final de entrega de Laudo Médico, em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência. |
De 13/08/2024 a 14/08/2024 Das 08h00mins às 14h00min |
Presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS, no endereço supracitado. |
Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/ |
Dia 13/08/2024 A partir das 15h:30min |
Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. |
Divulgação do Resultado definitivo |
14/08/2024 |
Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Diário Oficial da Amupe. |
Contratação |
A partir de 15/08/2024 |
Secretaria Municipal de Saúde, Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. |
ANEXO IV
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 08/2024)
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas edilícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
|
|
|
ANÁLISE CURRICULAR |
NOTAS |
TÍTULOS |
|
PONTUAÇÃO EXTRA |
|
EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO FINAL |
|
AVALIADOR: _____________
ASSINATURA
ANEXO V
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 08/2024)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE - EDITAL Nº 08/2024, DESTINADO A SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATENDEREM A NECESSIDADE DA SECRETARIA EM QUESTÃO, CONFORME O ANEXO I (QUADRO DE VAGAS) DESTE EDITAL.
PREZADOS SENHORES,
Eu, _________________, candidato(a) à função de _________Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 08/2024, da SECRETARIA DE SAÚDE DE CASINHAS, venho através deste, apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
________________________________
____________________________________
________________________________
_______________________________________
Casinhas/PE, ____/ ____/_______.
___________________
Assinatura Do(A) Candidato(A) Recorrente
Publicado por:
Claudeni Silva de Oliveira
Código Identificador:05EDCBCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/08/2024. Edição 3647
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/