ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
A Prefeitura Municipal da Gameleira - PE informa que na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, publicado no dia 10/05/2021, Edição 2830, Código Identificador: ED18DB62.
ONDE SE LÊ:¨A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 01 (um) mês para a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Matricula nº 56002 em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria a partir do dia 05 de maio de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 05/05/2021.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Gameleira,06 de maio de 2021.
LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA
Prefeito Constitucional do Município da Gameleira/PE¨
LEIA-SE:¨O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 01 (um) mês para a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Matricula nº 56002 em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria a partir do dia 05 de maio de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 05/05/2021.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Gameleira,06 de maio de 2021.
LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA
Prefeito Constitucional do Município da Gameleira/PE¨
Publicado por:
Fabiana Marcelly Nunes Melo
Código Identificador:07C6B031
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/05/2021. Edição 2832
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/