ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
DECRETO Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Miguel Tavares da Silva, no Bairro Centro, cadastrados no município sob os Nº 991256 e 100002639.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA - PE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei orgânica municipal,

 

CONSIDERANDO - que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

 

CONSIDERANDO - que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos.

 

CONSIDERANDO o que prescreve o Artigo 5º, alínea “I” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na Rua Miguel Tavares da Silva, no Bairro Centro, sendo o imóvel “Lote 311” cadastrado no município sob o nº 991256, medindo 115,00 m² (cento e quinze metros quadrados), 5,00 x 23,00, e o imóvel “Lote 307” cadastrado no município sob o nº 100002639, medindo 115,00 m² (cento e quinze metros quadrados), 5,00 x 23,00.

 

Art. 2º. A área de que trata o Art. 1º deste Decreto destina-se a ampliação da via urbana em local de difícil acesso, com grande densidade demográfica, e com poucas saídas.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto serão pagas pelo Município de Toritama, à conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º. O Município de Toritama poderá, caso necessário, invocar em juízo a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Toritama, Pernambuco, 26 de agosto de 2021.

 

EDILSON TAVARES DE LIMA

Prefeito de Toritama


Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:07EA5F53


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/09/2021. Edição 2917
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