ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRANITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI N° 530 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
LEI N° 530 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas vagas aos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, alterando-se, no que couber, as disposições constantes da Lei Municipal nº 285/2012 (quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem) e da Lei Municipal nº 452/2022 (quanto aos cargos de Psicólogo e Fisioterapeuta), para adequação ao novo quantitativo estabelecido nesta Lei.
Art. 2º Os cargos de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo passam a ter a seguinte estrutura de quantitativo e remuneração:
|
cargo |
vagas atuais |
novas vagas |
total de vagas |
remuneração |
|
Técnico de Enfermagem |
10 |
06 |
16 |
R$ 1.518,00 |
|
Fisioterapeuta |
03 |
03 |
06 |
R$ 2.000,00 |
|
Psicólogo |
03 |
04 |
07 |
R$ 2.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Granito-PE, 17 de dezembro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia17/12/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé,
Publicado por:
Mikaelly Ramos Barros
Código Identificador:0BC75E42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/12/2025. Edição 3995
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