ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI N° 530 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

LEI N° 530 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas vagas aos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, alterando-se, no que couber, as disposições constantes da Lei Municipal nº 285/2012 (quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem) e da Lei Municipal nº 452/2022 (quanto aos cargos de Psicólogo e Fisioterapeuta), para adequação ao novo quantitativo estabelecido nesta Lei.

 

Art. 2º Os cargos de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo passam a ter a seguinte estrutura de quantitativo e remuneração:

 

cargo

vagas atuais

novas vagas

total de vagas

remuneração

Técnico de Enfermagem

10

06

16

R$ 1.518,00

Fisioterapeuta

03

03

06

R$ 2.000,00

Psicólogo

03

04

07

R$ 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Granito-PE, 17 de dezembro de 2025.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE

 

Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia17/12/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé,


Publicado por:
Mikaelly Ramos Barros
Código Identificador:0BC75E42


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/12/2025. Edição 3995
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