ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 47/2025

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF de Nazaré da Mata e nomeia os representantes do triênio 2025‑2028.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o município aderiu à edição 2025‑2028 do Selo UNICEF, cuja metodologia está disponível no Guia Metodológico da iniciativa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF, instância colegiada vinculada ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, de natureza consultiva, educativa e implementadora das estratégias do Selo UNICEF – Edição 2025‑2028.

 

Art. 2º A Comissão Intersetorial terá caráter educativo, estratégico e interinstitucional, agrupando instituições governamentais, organizações da sociedade civil e demais atores comunitários, sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o objetivo de acompanhar a implementação das ações do Selo UNICEF – Edição 2025‑2028, segundo o Guia Metodológico da iniciativa, e adotar as medidas cabíveis para as entregas municipais que comporão a certificação final, identificando avanços e desafios.

 

§ 1º A atuação da Comissão será coordenada por um(a) Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF, designado(a) diretamente pela Prefeita, que conduzirá, em conjunto com os demais membros, as ações previstas.

 

§ 2º A composição da Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF será a seguinte:

 

NOME

REPRESENTAÇÃO

Thalita Candida de Assunção Rocha

Articuladora do Selo UNICEF

Fernanda Maria de Lima e Silva Melo

Mobilizador Adolescentes e Jovens

José Francisco da Silva

Presidente CMDCA

Emanuely Terezinha de Assunção Ximenes Leitão

Mobilizador S1 (Saúde & Nutrição)

Neide Rafael Alves Braga

Mobilizador S2 (Educação)

Clara Assis Andrade

Mobilizador S3 (Proteção Contra Violência)

Maíra Maria Guerra Barbosa Teles de Farias

Mobilizador S4 (Água, Saneamento, Higiene & Mudanças Climáticas)

Julia Karla Jeremias da Silva

Mobilizador S5 (Proteção Social)

Lucivânia SilvadeAndradeLima

Mobilizador S6 (Igualdade Étnico-Racial)

Ana Claudia de Araujo Albuquerque Soares

Secretária de Assistência Social

Domitila Severina da Silva

Secretária de Educação

Marcia Maria de Almeida Campos Diogo

Secretária de Saúde

Ronald Rodolfo Vieira Nery

Representante do Conselho Tutelar

Miriam Barbosa do Nascimento

Pessoa de Referência Responsável por acompanhar a elaboração e implementação do PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL

 

§ 3º Em conformidade com as orientações da metodologia do Selo UNICEF para o Semiárido e demais regiões, a Comissão Intersetorial poderá ainda incluir representantes dos Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil com experiência em promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, lideranças adolescentes e/ou do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), lideranças comunitárias e comunicadores locais.

 

§ 4º Nos casos em que o município tenha população indígena e/ou quilombola, deverá ser assegurada a presença de representantes legítimos destas comunidades, conforme orientação do Selo UNICEF.

 

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF:

 

I – Articular‑se com o CMDCA para o alcance das metas estabelecidas no ciclo de avaliação e certificação do Selo UNICEF.

II – Convocar e realizar os Fóruns Comunitários em 2025 e 2028.

III – Organizar duas reuniões de monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e Adolescente, extraída do PPA Municipal.

IV – Acompanhar a implementação do Plano Municipal, especialmente os indicadores de impacto social.

V – Apoiar ações de revisão ou implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) ou Planos de Vida.

VI – Ressalta‑se que as ações da Comissão Intersetorial não substituem o papel do CMDCA.

 

Art. 4º São atribuições do(a) Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF:

 

§ 1º Orientar e apoiar os membros da Comissão Intersetorial nas atividades do Selo UNICEF e corrigir falhas que impactem as entregas municipais.

 

§ 2º Reportar providências que ultrapassem sua competência ao superior hierárquico.

 

§ 3º Mobilizar os públicos prioritários do Selo UNICEF – Edição 2025‑2028 para participação integral nas atividades, cursos e fóruns.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.

 

Nazaré da Mata – PE, 15 de outubro de 2025.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:0D252793


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/11/2025. Edição 3966
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