ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 47/2025
Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF de Nazaré da Mata e nomeia os representantes do triênio 2025‑2028.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o município aderiu à edição 2025‑2028 do Selo UNICEF, cuja metodologia está disponível no Guia Metodológico da iniciativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF, instância colegiada vinculada ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, de natureza consultiva, educativa e implementadora das estratégias do Selo UNICEF – Edição 2025‑2028.
Art. 2º A Comissão Intersetorial terá caráter educativo, estratégico e interinstitucional, agrupando instituições governamentais, organizações da sociedade civil e demais atores comunitários, sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o objetivo de acompanhar a implementação das ações do Selo UNICEF – Edição 2025‑2028, segundo o Guia Metodológico da iniciativa, e adotar as medidas cabíveis para as entregas municipais que comporão a certificação final, identificando avanços e desafios.
§ 1º A atuação da Comissão será coordenada por um(a) Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF, designado(a) diretamente pela Prefeita, que conduzirá, em conjunto com os demais membros, as ações previstas.
§ 2º A composição da Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF será a seguinte:
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NOME |
REPRESENTAÇÃO |
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Thalita Candida de Assunção Rocha |
Articuladora do Selo UNICEF |
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Fernanda Maria de Lima e Silva Melo |
Mobilizador Adolescentes e Jovens |
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José Francisco da Silva |
Presidente CMDCA |
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Emanuely Terezinha de Assunção Ximenes Leitão |
Mobilizador S1 (Saúde & Nutrição) |
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Neide Rafael Alves Braga |
Mobilizador S2 (Educação) |
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Clara Assis Andrade |
Mobilizador S3 (Proteção Contra Violência) |
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Maíra Maria Guerra Barbosa Teles de Farias |
Mobilizador S4 (Água, Saneamento, Higiene & Mudanças Climáticas) |
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Julia Karla Jeremias da Silva |
Mobilizador S5 (Proteção Social) |
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Lucivânia SilvadeAndradeLima |
Mobilizador S6 (Igualdade Étnico-Racial) |
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Ana Claudia de Araujo Albuquerque Soares |
Secretária de Assistência Social |
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Domitila Severina da Silva |
Secretária de Educação |
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Marcia Maria de Almeida Campos Diogo |
Secretária de Saúde |
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Ronald Rodolfo Vieira Nery |
Representante do Conselho Tutelar |
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Miriam Barbosa do Nascimento |
Pessoa de Referência Responsável por acompanhar a elaboração e implementação do PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL |
§ 3º Em conformidade com as orientações da metodologia do Selo UNICEF para o Semiárido e demais regiões, a Comissão Intersetorial poderá ainda incluir representantes dos Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil com experiência em promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, lideranças adolescentes e/ou do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), lideranças comunitárias e comunicadores locais.
§ 4º Nos casos em que o município tenha população indígena e/ou quilombola, deverá ser assegurada a presença de representantes legítimos destas comunidades, conforme orientação do Selo UNICEF.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF:
I – Articular‑se com o CMDCA para o alcance das metas estabelecidas no ciclo de avaliação e certificação do Selo UNICEF.
II – Convocar e realizar os Fóruns Comunitários em 2025 e 2028.
III – Organizar duas reuniões de monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e Adolescente, extraída do PPA Municipal.
IV – Acompanhar a implementação do Plano Municipal, especialmente os indicadores de impacto social.
V – Apoiar ações de revisão ou implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) ou Planos de Vida.
VI – Ressalta‑se que as ações da Comissão Intersetorial não substituem o papel do CMDCA.
Art. 4º São atribuições do(a) Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF:
§ 1º Orientar e apoiar os membros da Comissão Intersetorial nas atividades do Selo UNICEF e corrigir falhas que impactem as entregas municipais.
§ 2º Reportar providências que ultrapassem sua competência ao superior hierárquico.
§ 3º Mobilizar os públicos prioritários do Selo UNICEF – Edição 2025‑2028 para participação integral nas atividades, cursos e fóruns.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
Nazaré da Mata – PE, 15 de outubro de 2025.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:0D252793
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/11/2025. Edição 3966
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