ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.686/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.610/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 20,72 % (vinte vírgula setenta e dois por cento) do total dos orçamentos.
Art. 2º – Fica alterado o inciso I do art.7º, da Lei nº2.631/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para exercício de 2024, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º. do artigo 165, da Constituição Federal, a:
I – Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite de 20,72% (vinte virgula setenta e dois por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 21 de Outubro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:0E4231A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/10/2024. Edição 3703a
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