ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.686/2024

Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.610/2023, e do inciso I, do art.7º, da Lei nº 2.631/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.610/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 20,72 % (vinte vírgula setenta e dois por cento) do total dos orçamentos.

 

Art. 2º – Fica alterado o inciso I do art.7º, da Lei nº2.631/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para exercício de 2024, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7.º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º. do artigo 165, da Constituição Federal, a:

 

I – Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite de 20,72% (vinte virgula setenta e dois por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;

 

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Goiana, 21 de Outubro de 2024.

 

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

Prefeito

 


Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:0E4231A4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/10/2024. Edição 3703a
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