ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta nº 01, datada de 28 de janeiro de 2025, da Prefeita e da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, composta pelas servidoras: MAGDA ROBERTA FREITAS DA SILVA SOUSA, MARIA JOSIMERE DE AGUIAR CORREIA e ALIAN DE SANTANA TAVARES SILVA, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, destinado a selecionar profissionais para atenderem a demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município de Casinhas/PE, conforme melhor descrito no anexo I (Quadro de vagas) deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A seleção destina-se a contratação de profissionais para atenderem a demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município de Casinhas/PE, conforme melhor descrito no anexo I (Quadro de vagas) deste edital.
1.2. O presente processo seletivo, assim como todos os contratos firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025.
1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise de experiência profissional e títulos.
1.4. Para a Análise de Experiência Profissional e Títulos, o(a) candidato(a) (ou procurador legalmente constituído), terá que comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Além disso, caso queira, poderá, também, enviar a documentação pelos correios, no endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000.
1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência - PcD, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas.
1.6.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada no endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, e apresentar o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço supracitado.
1.6.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.
1.6.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para a realização de inscrições, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.
1.6.4. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação.
1.6.5. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada à reserva destinada às pessoas com deficiência;
1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.
1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Além disso, caso queira, o(a) candidato(a) poderá, também, enviar o material através dos Correios, no endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas de forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas quanto pelos Correios, considerando o seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000.
2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.
2.1.2. Para efetuação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário de inscrição - previsto no anexo II, e a documentação exigida no Item 3 – Dos requisitos, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou através dos Correios, conforme já especificado, nos horários e períodos informados no anexo III.
2.2. O(a) candidato(a) deverá optar por apenas 01 (uma) inscrição.
2.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação, enviada através dos Correios, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tal hipótese, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes isenta de quaisquer responsabilidades.
3. DOS REQUISITOS:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;
3.3. Apresentar cópia do RG;
3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;
3.5. Apresentar cópia do Título de Eleitor;
3.6. Apresentar foto 3x4;
3.7. Apresentar cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
3.8. Apresentar cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.9. Apresentar cópia de Histórico, Declaração e/ou Diploma de Conclusão de Curso exigido para a função que está concorrendo, e/ou outros documentos previstos no Anexo I;
3.10. Apresentar currículo lattes (cnpq);
3.11. Apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
3.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum (TJPE/IITB) e Justiça Federal;
3.13. Apresentar Certidão de Crimes Eleitorais e de Quitação Eleitoral;
3.14. Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (CNJ);
3.15. Apresentação Declaração de Não Acumulação de cargos/funções;
3.16. Os itens 3.3; 3.4; 3.5; 3.7(se o documento estiver na versão anterior); 3.8; e 3.9; só serão reconhecidos, no ato da inscrição, caso as cópias sejam apresentadas junto aos documentos originais, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega da cópia dos documentos autenticados em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;
3.17. O não cumprimento do disposto no item 3.16 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;
3.18. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 3 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. A seleção será realizada através da comprovação de Experiência Profissional e análise de Títulos, e cada etapa poderá atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos.
4.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados: de 01 a 06 meses = 1,0 ponto; de 07 a 12 meses = 2,0 pontos; de 13 a 15 meses = 3,0 pontos; de 16 a 23 meses = 4,0 pontos; de 24 meses em diante = 5,0 pontos.
4.3. Para fins de TÍTULOS, serão observados os pontos a seguir relacionados: declaração e/ou certificado de conclusão de Graduação = 1,5 ponto; declaração e/ou certificado de conclusão de Especialização = 2,5 pontos; declaração e/ou certificado de conclusão de mestrado = 3,5 pontos; declaração e/ou certificado de conclusão de doutorado ou superior = 5,0 pontos;
4.4. A apresentação dos títulos deverá ser em cópias autenticadas em cartório;
4.5. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez, e o limite de pontuação não excederá a 10 pontos, somados Experiência profissional e Títulos;
4.6. A Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.
d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
4.7. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de títulos ou de experiência
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e da Experiência, podendo atingir, no máximo, 10 pontos.
5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado;
II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;
IV- O(a) candidato(a) mais idoso(a);
5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e no Diário Oficial da Amupe.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial quanto via Correios, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital.
6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou via Correios, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.
6.3. O recurso enviado fora do prazo estabelecido no Anexo III deste Edital não será conhecido;
6.4. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone, no endereço informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
7.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções, acham-se descritas no Anexo I deste edital.
8.2. O presente processo seletivo, assim como os contratos firmados a partir dele, serão até o dia 31 de dezembro de 2025, e as condições contratuais observarão o disposto na Constituição Federal de 1988, além de serem regulamentados pela legislação municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoas com deficiência).
9.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
9.4. O(a) candidato(a) deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, desde a tramitação do presente processo até a sua validade final, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações e/ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Casinhas, 28 de janeiro de 2025.
MAGDA ROBERTA FREITAS DA SILVA SOUSA
Comissão Organizadora
MARIA JOSIMERE DE AGUIAR CORREIA
Comissão Organizadora
ALIAN DE SANTANA TAVARES SILVA
Comissão Organizadora
ANEXO I
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
QUADRO DE VAGAS
Função |
Jornada de Trabalho |
Vagas Gerais |
Vagas PcD |
Total de vagas |
Atribuições / Requisitos |
Vencimento Básico |
Psicólogo(a) |
30 horas semanais |
02 vagas |
01 vaga |
03 vagas |
O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. Contribui para a produção do conhecimento científico da psicologia através da observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência de fatores hereditários, ambientais e psicosociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; promove a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial; elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições do desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado, conforme a necessidade. Participa da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa, nas instituições acadêmicas, associações profissionais e outras entidades cientificamente reconhecidas. Realiza divulgação e troca de experiência nos eventos da profissão e comunidade científica e, à população em geral, difunde as possibilidades de utilização de seus recursos. Requisitos: Comprovação de Graduação em Psicologia; comprovação de registro no conselho competente; Comprovação de Carteira Profissional Válida |
Um salário Mínimo |
Assistente Social |
30 horas semanais |
01 vaga |
- |
01 vaga |
Identificar os fatores sociais, culturais e econômicos que determinam os processos que mais afligem o campo educacional no atual contexto, tais como: evasão escolar, o baixo rendimento escolar, atitudes e comportamentos agressivos, de risco, etc; Contribuir com a realização de diagnósticos sociais, indicando possíveis alternativas à problemática social vivida por muitas crianças e adolescentes; outras atividades correlatas. Requisitos: Comprovação de Graduação em Serviço Social; comprovação de registro no conselho competente; Comprovação de Carteira Profissional Válida. |
Um salário Mínimo |
Psicopedagogo Clínico |
30 horas semanais |
03 vagas |
01 vaga |
04 vagas |
Experiência em atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais; Formações complementares em temas como neurociências, intervenções pedagógicas, ou terapia ABA; Participação em cursos, congressos ou seminários relacionados à área de psicopedagogia nos últimos 2 anos. Requisitos: Comprovação de Graduação em Pedagogia, Psicologia ou áreas afins; Comprovação de Pós-graduação lato sensu em Psicopedagogia Clínica; comprovação de registro no conselho competente. |
Um salário Mínimo |
ANEXO II
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2025 |
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Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, destinado à contratação de profissionais para atuarem na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município de Casinhas/PE, conforme o anexo I (quadro de vagas). |
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I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
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II – IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do Candidato(a): |
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Endereço: |
Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
UF: |
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RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
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CPF: |
Tel/Cel: |
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PcD: ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR: ( ) MOTORA; ( ) FONO-AUDITIVA; ( ) VISUAL; ( ) OUTRAS _____________________________________________________________________________. E-mail: _______________________________________________________________________. |
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III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:
________________________________ |
Assinatura do candidato(a) |
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Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
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ANEXO III
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
CALENDÁRIO
EVENTO |
DATA / PERÍODO |
LOCAL
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Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência.
Os interessados podem apresentar esses itens, presencialmente, ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, ou através do Correios. |
De 30/01/2025 a 06/02/2025 Das 08h00mins às 14h30min
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Presencial, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas, ou, Correios, no endereço supracitado.
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Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.
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Dia 07/02/2025
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Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas e Diário Oficial da Amupe. |
Prazo para interposição de Recursos contra o resultado preliminar; inclusive, contra o resultado da avaliação dos Laudos Médicos, em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência. |
De 10/02/2025 a 11/02/2025 Das 08h00mins às 14h00min
|
Presencial, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas, ou ainda via CORREIOS, no endereço supracitado.
|
Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo
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Dia 11/02/2025 A partir das 15h:30min
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Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas. |
Divulgação do Resultado definitivo |
Dia 12/02/2025
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Diário Oficial da AMUPE. |
Contratação
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A partir de 12/02/2025
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas. |
ANEXO IV
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
Certificamos, para os devidos fins, que após avaliação, de acordo com as normas editalícias, cujo resultado da Seleção Simplificada nº 01/2025, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, destinada à contratação de profissionais para auxiliarem na demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município de Casinhas/PE, conforme o anexo I (Quadro de vagas), resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
|
|
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ANÁLISE CURRICULAR |
NOTAS |
TÍTULOS
|
|
EXPERIÊNCIA
|
|
PONTUAÇÃO FINAL
|
|
AVALIADOR: _______________
ASSINATURA
ANEXO V
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, DESTINADO A SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA AUXILIAREM NA DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE, CONFORME ANEXO I (QUADRO DE VAGAS).
PREZADOS SENHORES,
Eu, __________________, candidato(a) à função de ________________, Inscrição nº ________ do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE CASINHAS, venho através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
________________
________________
________________
________________
Casinhas/PE, ____/ ____/_______.
___________________
Assinatura do(a) candidato(a) recorrente
Publicado por:
Rejane Pessoa de Brito Fernandes
Código Identificador:0E4A7AE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/01/2025. Edição 3772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/